LEI MUNICIPAL N° 106, DE 27 DE JUNHO DE 1991
(Vide Lei Municipal nº 192, de 1992)
(Vide Lei Municipal nº 1.593, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.612, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.613, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.614, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.615, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.619, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.620, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.621, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.625, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.628, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.636, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.637, de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 1.652, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.653, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.654, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.655, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.656, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.657, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.659, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.660, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.661, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.662, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.685, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.686, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.687, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.691, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.692, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.693, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.694, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.713, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.716, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.717, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.718, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.722, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.723, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.726, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.727, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.729, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.733, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.744, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.745, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.746, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.748, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.761, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.781, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.784, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.785, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.786, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.787, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.790, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.793, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.806, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.828, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.829, de 2007)
Dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal e Auxílio e Subvenções.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Título de Utilidade Pública Municipal será concedido mediante apresentação de projeto de lei ordinária, respeitado o disposto nesta Lei.
Art. 2° Para fazer jús ao Título a entidade deverá estar constituída há mais de 02 (dois) anos, devidamente legalizada na conformidade da Lei do Registro Público, comprovar ter a Diretoria eleita na forma estatutária, com o mandato em vigor, e estar ainda no pleno exercício de suas atividades.
Art. 3° Com a concessão do Título a entidade fará jús à isenção de todos os impostos e taxas municipais, tributáveis sobre o seu patrimônio e serviços por ela usufruídos, inclusive nos espetáculos que proporcione.
§ 1° Nas transações imobiliárias a entidade somente usufruirá da vantagem de isenção de I.T.B.I. uma única vez.
§ 2° Perderá o direito aos benefícios que se refere o “caput” deste artigo a entidade que deixar de cumprir as atividades a que se propõe por mais de 01 (um) ano.
Art. 4° A concessão de auxílios ou subvenções pela municipalidade só se dará a entidade regularmente constituída, em pleno exercício de suas atividades e à qual for concedido este Título.
Art. 5° O Prefeito Municipal regulará por Decreto o que dispõe esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de junho de 1991.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.