BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autor: Vereador José Essiomar Gomes da Silva

 

Dispõe sobre concessão de título de utilidade Pública Municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerada de utilidade pública municipal a SACESJUS – Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional Sol da Justiça, com sede à Rua Itaperuna, nº 13, Japuiba, 2º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do título de utilidade pública municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2006.

 

Jorge Gonçalves Bernardo

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.