LEI MUNICIPAL Nº 1.745, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Autor: Vereador José Essiomar Gomes Da Silva
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal à Associação de Moradores da Praia da Ribeira, com sede na Rua Ilha da Gipóia, nº 136, Bairro Praia da Ribeira – Angra dos Reis.
Art. 2º Os benefícios oriundos do título de utilidade pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.