BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autor: Vereador José Essiomar Gomes da Silva

 

Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Augusta e Respeitável Loja Simbólica União e Vitória, nº 2622, com sede à Av. Francisco Magalhães de Castro, nº 524, 3º andar, Parque Perequê, 4º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal, estão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.