BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 192, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica Considerada de “Utilidade Pública Municipal” a Associação de Pais e Responsáveis de Alunos do Colégio Objetivo – Jacucanga (APRACO)

 

Parágrafo único.  O Título de utilidade Pública Municipal é concedido com amparo na Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em 21 de Maio de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.