LEI MUNICIPAL Nº 192, DE 21 DE MAIO DE 1992
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Considerada de “Utilidade Pública Municipal” a Associação de Pais e Responsáveis de Alunos do Colégio Objetivo – Jacucanga (APRACO)
Parágrafo único. O Título de utilidade Pública Municipal é concedido com amparo na Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em 21 de Maio de 1992.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.