BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.662, DE 15 DE JANEIRO DE 2006

 

Autor: Vereador José Maria Justino

 

Dispõe sobre concessão de título de utilidade Pública Municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerada de utilidade pública municipal o Instituto Bíblico Das Assembléias de Deus de Angra dos Reis Ministério Sul Fluminense - IBADAR, situado à Rua Dr. Moacir de Paula Lobo, 179, Centro, Angra dos Reis.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal, estão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de Janeiro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.