LEI MUNICIPAL Nº 1.662, DE 15 DE JANEIRO DE 2006
Autor: Vereador José Maria Justino
Dispõe sobre concessão de título de utilidade Pública Municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal o Instituto Bíblico Das Assembléias de Deus de Angra dos Reis Ministério Sul Fluminense - IBADAR, situado à Rua Dr. Moacir de Paula Lobo, 179, Centro, Angra dos Reis.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal, estão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de Janeiro de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.