LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 3 DE JULHO DE 2006
Autor: Vereador Carlos Augusto Pinheiro
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública municipal o Conselho de Pastores de Angra dos Reis, com sede provisória à Rua Divinéia, nº 31, Japuíba, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 3 de Julho de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.