LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Autora: Vereadora Maria da Conceição Caldas Rabha
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública municipal o Sindicato dos Vigilantes, Vigias e Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e Similares de Angra dos Reis, Rio Claro, Paraty e Mangaratiba, fundado em 18 de fevereiro de 1989, inscrito no CNPJ sob o nº 30.326.581/0001-17, com sede à Rua 1º de Maio, nº 39, Japuíba, Angra dos Reis – RJ.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2006.
Jorge Gonçalves Bernardo
Prefeito em Exercício
* Este texto não substitui a publicação oficial.