LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 5 DE JANEIRO DE 2006
Autor: Vereador José Maria Justino
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Ministério da Reconciliação em Angra dos Reis, com sede na Rua Coronel Otávio Brasil, 271, Jardim Balneário, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal, estão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 5 de janeiro de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.