LEI MUNICIPAL Nº 1.620, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador José Maria Justino
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Evangélica Apostólica Sara Nossa Terra, com sede na Rua Pereira Peixoto, nº 70, Centro – Angra dos Reis - RJ.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da legislação municipal, excepcionalmente o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de setembro de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.