LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Elias José Rabha
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede à Rua São João da Barra, nº 10, no Bairro da Japuíba, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal, estão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.