LEI MUNICIPAL Nº 1.693, DE 3 DE JULHO DE 2006
Autor: Vereador Carlos Augusto Pinheiro
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal à Associação de Apoio e Amparo aos Idosos de Angra dos Reis, com sede à Rua do Comércio, nº 100, Sala 201, Centro, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 3 de Julho de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.