LEI MUNICIPAL Nº 1.615, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Pedro Manoel da Cunha Miguel
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos do Rio Bracuí – ANGRA DOS REIS – RJ - AMARB, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, autônoma, apartidária com personalidade jurídica, com sede provisória na Rua Três Amigos, nº 05, Bracuí, Angra dos Reis - RJ.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal, estarão condicionados ao cumprimento da legislação municipal, excepcionalmente o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra Dos Reis, 19 de setembro de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.