LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Pedro Manoel da Cunha Miguel
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural de Quadrilhas Juninas de Angra dos Reis, fundada em 27 de novembro de 2003, com sede no Bairro do Campo Belo, Japuíba, Angra dos Reis - RJ.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da legislação municipal, excepcionalmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de setembro de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.