LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 8 DE JULHO DE 2005
Autor: Vereador, José Essiomar Gomes da Silva
Dispõe sobre Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Clube Municipal, com sede na Estrada do Contorno, nº 1.761, Praia Grande, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal, estão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 8 de Julho de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.