LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Autor: Vereador Elias José Rabha
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a Fundação Carnavalesca Maritsamba, com sede na Rua Salomão Reseck, nº 341, fundos, Morro do Carmo, Angra dos Reis – RJ.
Art. 2º Os benefícios oriundos do título de utilidade pública municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2006.
Jorge Gonçalves Bernardo
Prefeito em Exercício
* Este texto não substitui a publicação oficial.