LEI MUNICIPAL Nº 1.628, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Autor: Vereador José Essiomar Gomes da Silva
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Angra dos Reis Marina Clube - ARMC, com sede no Saco da Cachoeira, Marinas, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.