BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.628, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autor: Vereador José Essiomar Gomes da Silva

 

Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Angra dos Reis Marina Clube - ARMC, com sede no Saco da Cachoeira, Marinas, 1º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, excepcionalmente o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27/06/1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.