BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autor: Vereador Ricardo de Souza Dutra

 

Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerado de utilidade pública municipal o Instituto Serenar Centro de Integração Humana, com sede na Rodovia Rio Santos, KM 105, Lote 17-B, Ponta do Partido, 2º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do título de utilidade pública municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de dezembro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.