BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.718, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autor: Vereador Odir Plácido Barbosa Duarte

 

Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Amigos da Estrada Francisco Jerônimo - AAEFJ, com sede na Estrada Francisco Jerônimo, s/nº, Bairro Ariró, Angra dos Reis – RJ.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do título de utilidade pública municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2006.

 

Jorge Gonçalves Bernardo

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.