BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.723, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autor: Vereador Ricardo de Souza Dutra

 

Dispõe sobre título de utilidade pública municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerada de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Angra dos Reis, com sede à Rua Prefeito João Gregório Galindo, nº 6.991, Japuíba, 2º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do título de utilidade pública municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2006.

 

Jorge Gonçalves Bernardo

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.