LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 24 DE ABRIL DE 2007
Autor: Vereador Odir Plácido Barbosa Duarte
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal à Associação de Moradores do Sertão do Bracuí – AMSB, com sede na Estrada Beira Rio, S/Nº, Sítio das Andorinhas, Bracuí, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do título de utilidade pública municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de abril de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.