LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 3 DE JULHO DE 2006
Autor: Vereador José Essiomar Gomes Da Silva
Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Gestudar – Grêmio Estudantil de Nível Superior de Angra dos Reis, com sede à Rua da Glória, nº 154, Jardim Balneário, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 3 de Julho de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.