BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 3 DE JULHO DE 2006

 

Autor: Vereador José Essiomar Gomes Da Silva

 

Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Gestudar – Grêmio Estudantil de Nível Superior de Angra dos Reis, com sede à Rua da Glória, nº 154, Jardim Balneário, 1º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipal estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que dispõe a Lei Municipal nº 106, de 27 de junho de 1991.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 3 de Julho de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.