BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.897, de 2007)

(Vide Lei Municipal nº 1.965, de 2008)

(Vide Lei Municipal nº 2.262, de 2009)

(Vide Lei Municipal nº 2.782, de 2011)

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Administração Pública Municipal terá como objetivo fundamental a promoção de políticas públicas que dignifiquem a qualidade de vida dos cidadãos e concorram para o desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na utilização racional dos recursos humanos, materiais, naturais e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para alcançarmos aqueles objetivos:

 

I – o aprimoramento, sempre constante da prestação de serviços de sua competência a todos os seus munícipes;

 

II – o planejamento como método permanente para a execução daqueles serviços, estabelecidas as metas, quando da elaboração de programas, planos e projetos, e fixadas as prioridades a serem atendidas;

 

Art. 2º  A Administração Pública Municipal  é o conjunto de atividades, conduzidas e orientadas pelo Chefe do Executivo, desenvolvidas pelos órgãos da Administração Direta.

 

Art. 3º  A Administração Pública Municipal valerá, também, para a colimação de seu objetivo, de Órgãos Colegiados, independentemente de sua Estrutura Organizacional básica.

 

Art. 4º  O Poder Executivo do Município é exercido pelo Prefeito a quem compete gerir com o auxílio dos titulares dos órgãos constantes da Estrutura Organizacional básica, a Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo único.  O Prefeito Municipal poderá delegar, dentro da legislação vigente, poderes especiais para aqueles titulares, de forma a propiciar a descentralização do poder decisório na gestão dos interesses do Município e da comunidade.

 

Art. 5º  A Administração Direta do Município de Angra dos Reis, compreende: (Vide Lei Municipal nº 2.770, de 2011)

 

I – Prefeito e Vice-Prefeito, cargos eletivos de direção da Administração Pública Municipal;

 

II – Secretaria de Governo, órgão de assessoria e subordinação direta do Prefeito; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.726, de 2011)

 

III – Procuradoria-Geral do Município, consultoria jurídica do Município de Angra dos Reis;

 

IV – Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle interno da Administração Pública Municipal; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)

 

V – Secretarias Municipais: (Vide Lei Municipal nº 1.917, de 2007)

 

a) de Administração e Desenvolvimento de Pessoal; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.262, de 2009)

 

b) de Fazenda; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)

 

c) de Obras, Habitação e Serviços Públicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)

 

d) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)

 

e) de Educação, Ciência e Tecnologia; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.262, de 2009)

 

f) de Assistência Social e Direitos Humanos; (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.273, de 2014)

 

g) de Atividades Econômicas. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)

 

h) de Esportes e Lazer. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.262, de 2009)

 

i) Secretaria de Defesa Civil;

 

j) de Pesca e Aquicultura; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.782, de 2011)

 

k) Secretaria de Habitação;

 

l) Secretaria de Ação Social;

 

m) Secretaria de Agricultura, e

 

n) Secretaria de Pesca.

 

Parágrafo único.  As competências dos órgãos que integram a Administração Municipal serão definidos em regulamento próprio, desta Lei. (Vide Lei Municipal 2.275, de 2009)

 

Art. 6º  Ficam criados por esta Lei, em consonância com a estrutura organizacional, os cargos de provimento em comissão (CC’s) e funções gratificadas  (FG’s) relacionados no Anexo I que integra a presente Lei. (Vide Lei Municipal nº 1.848, de 2007) (Vide Lei Municipal nº 1.896, de 2007)  (Vide Lei Municipal nº 1.935, de 2008) (Vide Lei Municipal nº 1.972, de 2008)

 

§ 1º  Cargo de provimento em comissão é aquele cujo titular, nomeado por ato do Chefe do Executivo, assumirá os deveres, atribuições e responsabilidades que lhe são inerentes, sendo exercido precariamente com os direitos expressamente previstos em Lei.

 

§ 2º  Função Gratificada é aquela em que o titular, integrante do quadro de servidores da Prefeitura, designado por ato do Chefe do Executivo perceberá, mensalmente, gratificação, além do seu salário ou vencimentos.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 179/L.O. de 29 de janeiro de 1992, 300/L.O., de  2 de setembro de 1993, 341/L.O., de 24 de fevereiro de 1994, 870/99, de 10 de dezembro de 1999, 872/99, de 10 de dezembro de 1999, 1.144/2001, de 31 de dezembro de 2001 e 1.444, de 29 de dezembro de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Estrutura dos Órgãos

 

1 – Gabinete do Prefeito

Cargos

Quantidade

Nível

1

Chefe de Gabinete

01

CC-1

1.0.0.1

Assessor de Controle Interno

01

CC-4

1.0.0.2

Assessor de Gabinete

04

CC-4

1.1

Assessor Especial do Gabinete

01

CC-2

1.0.1

Gerente de Relações Públicas e Cerimonial

01

CC-3

1.0.1

Gerente de Assuntos Portuários (Incluído pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

01

CC-3

1.0.1

Gerente de Assuntos da Construção Naval e Energia (Incluído pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

01

CC-3

1.0.1.1

Coordenador de Relações Públicas

01

CC-4

1.0.1.1.1

Assistente de Apoio ao Poder Público

12

CC-5

1.0.1.1.2

Assistente de Relações Públicas

03

CC-5

1.0.1.2

Coordenador do Cerimonial

01

CC-4

1.0.1.2.1

Assistente do Cerimonial

02

CC-5

1.0.1.2.1.1

Auxiliar de Gabinete

03

CC-7

1.0.1.2.2

Assistente de Gabinete

03

CC-5

1.0.2

Gerente de Assuntos Administrativos

01

CC-3

1.0.2.1

Assistente de Legislação

06

CC-5

1.0.2.2

Assistente de Protocolo

02

CC-5

1.0.3

Assessor de Projetos Especiais

04

CC-3

 

Total

46

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

01

CC-3

06

CC-4

07

CC-5

28

CC-7

03

Total

46

 

2 – Procuradoria-Geral do Município

Cargos

Quantidade

Nivel

 

 

 

2 - Procurador-Geral

1

CC-1

2.0.0.1 - Controle Interno e Assistência Administrativa

1

CC-4

2.0.0.1.1 - Departamento de Protocolo

1

FG-1

2.0.0.1.2 - Apoio Administrativa da Procuradoria

2

CC-5

2.1 – Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos

1

CC-2

2.1.1 – Assessor Jurídico de Assuntos Administrativos

1

CC-3

2.1.2 – Assessor Jurídico de Assuntos de Pessoal

1

CC-3

2.1.3 – Assessor Jurídico de Assuntos Previdenciários

1

CC-3

2.2 – Subprocurador-Geral de Assuntos Urbanísticos, Habitacionais e do Contencioso

1

CC-2

2.2.0.1 – Gerente de Patrimônio Imobiliário

1

CC-3

2.2.0.1.1 – Departamento de Avaliação e Registro

1

FG-1

2.2.0.1.2 – Coordenação de Assuntos Institucionais

1

CC-4

2.2.0.1.3 – Departamento de Controle e Documentação

1

CC-5

2.2.1 – Assessor Jurídico de Assuntos Urbanísticos e Habitacionais

1

CC-3

2.2.2 – Assessor Jurídico de Assuntos Ambientais

1

CC-3

2.2.3 – Assessor Jurídico de Assuntos do Contencioso

1

CC-3

2.2.4 – Assessor Jurídico de Assuntos do Contencioso do Patrimônio Imobiliário

1

CC-3

2.2.4.1 – Assistência Jurídica e Apoio Administrativo

1

CC-5

2.3 – Subprocurador-Geral de Assuntos de Tributação

1

CC-2

2.3.1 – Assessor Jurídico de Assuntos de Tributação

1

CC-3

2.3.2 – Assessor Jurídico de Assuntos da Dívida Ativa

1

CC-3

2.3.2.1 – Assessores Técnicos do Convênio TJ/AR

20

CC-5

Total

42

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.872, de 2007)

 

Total de Cargos

 

CC-1

 1

CC-2

=3

CC-3

10

CC-4

2

CC-5

24

FG-1

 2

Total

42

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.872, de 2007)

 

3 – Controladoria-Geral do Município:

 

Cargo

Quantidade

Nível

3. Controlador-Geral

01

CC-1

3.0.1 – Assessor Especial de Suporte ao Controle Externo

01

CC-2

3.0.2 – Gerente de Contabilidade

01

CC-3

3.0.2.1 – Auxiliar de Controladoria

01

CC-7

3.0.3 – Assessor de Procedimentos Técnicos

01

FG-1

3.0.4 – Assessor Técnico

02

CC-4

3.1 – Subcontrolador de Planejamento e Gestão

01

CC-2

3.1.1 – Assessor Técnico

04

CC-4

3.1.2 – Auxiliar de Controladoria

02

CC-7

3.2 – Subcontrolador do Sistema Integrado de Controle Interno

01

CC-2

3.2.0.1 – Assistente de Controladoria

03

CC-5

3.2.0.2 – Auxiliar de Controladoria

03

CC-7

3.2.1 – Coordenador de Normas e Procedimentos

01

CC-4

3.2.1.1 – Auxiliar de Controladoria

01

CC-7

3.2.3 – Coordenadoria de Inspeções e Auditoria

01

CC-4

3.2.3.1 – Auxiliar de Controladoria

01

CC-7

Total

25

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.669, de 2006)

Total de Cargos

 

CC-1

01

CC-2

03

CC-3

01

CC-4

08

CC-5

03

CC-7

08

FG-1

01

Total

25

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.669, de 2006)

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

09

CC-3

22

CC-4

48

CC-5

14

FG-1

01

Total

95

 

4. Secretaria Municipal de Integração Governamental

 

Cargos/Funções

Quantidade

Nível

4.

Secretário Municipal de Integração Governamental

01

CC-1

4.0.1

Assessoria de Dados

01

CC-5

4.0.2

Gerência de Diagnóstico e Planejamento

01

CC-3

4.0.2.1

Coordenação de Dados

01

CC-4

4.0.2.1.1

Subcoordenação de Pesquisas

01

CC-5

4.0.3

 Gerência de Mobilização e Levantamento

01

CC-3

4.0.3.1

Coordenação Administrativa

01

CC-4

4.0.3.1.1

Subcoordenação Administrativa

01

CC-5

4.0.4

Gerência de Intervenções

01

CC-3

4.0.4.1

Coordenação de Levantamentos

01

CC-4

4.0.5

Assessoria Especial

03

CC-3

4.0.6

Assessor

03

CC-4

4.0.7

Assessoria de Controle Interno

01

CC-4

4.0.7.1

Assistente

03

CC-5

4.1

Subsecretaria de Licitação e Contratos

01

CC-2

4.1.1

Gerência de Licitação e Compras

01

CC-3

4.1.1.1

Departamento de Licitações

01

CC-4

4.1.1.1.1

Analista

07

CC-5

4.1.1.2

Departamento de Compras

01

CC-4

4.1.1.2.1

Comprador

05

CC-5

4.1.2

Gerência de Contratos e Convênios

01

CC-3

4.1.2.1

Departamento de Contratos

01

CC-4

4.1.2.1.1

Analista de Contratos

03

CC-5

4.1.2.2

Departamento de Convênios

01

CC-4

4.2

Subsecretaria de Política de Governo

01

CC-2

4.2.1

Gerência de Ouvidoria

01

CC-3

4.2.1.1

Departamento de Atendimento ao Público

01

CC-4

4.2.1.2

Departamento de Atendimento Virtual

01

CC-4

4.2.1.2.1

Operador de Sistema de Atendimento

04

CC-6

4.2.1.3

Departamento de Projetos Especiais

01

CC-4

4.2.1.4

Departamento de Acompanhamento de Projetos

01

CC-4

4.3

Subsecretaria de Informática

01

CC-2

4.3.0.1

Administrador de Dados

01

CC-3

4.3.1

Gerência de Operação e Suporte

01

CC-3

4.3.1.1

Departamento de Operação de Sistemas

01

CC-4

4.3.1.2

Departamento de Suporte de Sistemas

01

CC-4

 

Gerência de Desenvolvimento de Manutenção e Sistemas

01

CC-3

4.3.2.1

Departamento de Manutenção de Sistemas

01

CC-4

4.3.2.2

Departamento de Desenvolvimento de Sistemas

01

CC-4

4.3.2.3

Departamento de Assistência ao Usuário

01

CC-4

4.3.2.3.1

Assistência do Centro de Inclusão Digital

05

CC-5

4.3.3

Gerência de Rede

01

CC-3

4.3.3.1

Departamento de Rede Local

01

CC-4

4.3.3.2

Departamento de Rede Remota

01

CC-4

4.4

Subsecretaria de Comunicação

01

CC-2

4.4.0.1

Assistente

02

CC-5

4.4.0.2

Apoio Administrativo

01

FG-1

4.4.1

Gerência de Divulgação

01

CC-3

4.4.1.1

Coordenação de Fotografia

02

CC-4

4.4.1.2

Coordenação de Imprensa

02

CC-4

4.4.2

Gerência de Imagem e Vídeo

01

CC-3

4.4.2.1

Chefia dos Operadores de Áudio

01

CC-4

4.4.2.2

Chefia dos Operadores de Vídeo

01

CC-4

4.4.2.3

Chefia de Edição de Áudio e Vídeo

01

CC-4

4.4.2.4

Designer Gráfico

01

CC-4

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

Número de Cargos/Funções

 

 

 

CC-1

01

CC-2

04

CC-3

15

CC-4

30

CC-5

28

CC-6 04

 

FG-1

01

Total CC

82

Total FG

01

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

5 – Secretaria Municipal de Administração

 

Cargos

Quantidade

Nível

5

Secretário Municipal de Administração

01

CC-1

5.0.0.1

Assessor de Controle Interno

01

CC-4

5.0.0.1

Assessor de Normas e Procedimentos Administrativos

01

CC-4

5.0.0.0.2

Assessor de Expediente

01

CC-5

5.1

Subsecretário de Recursos Humanos

01

CC-2

5.1.0.0.1

Assistente de Apoio Administrativo

01

CC-5

5.1.1

Gerente de Recursos Humanos

01

CC-3

5.1.1.1

Coordenador de Registro e Controle de Pessoal

01

CC-4

5.1.1.1.1

Subcoordenador de Registro de Pessoal

01

CC-5

5.1.1.1.2

Subcoordenador de Controle de Pessoal

01

CC-5

5.1.1.2

Coordenador de Gestão de Pessoal

01

CC-4

5.1.1.2.1

Subcoordenador de Benefícios

01

CC-5

5.1.1.2.2

Subcoordenador de Seleção e Desenvolvimento

01

CC-5

5.1.1.3

Coordenador de Folha de Pagamento

01

CC-4

5.1.2

Gerente de Medicina Ocupacional

01

CC-3

5.1.2.1

Coordenador de Medicina Ocupacional

01

CC-4

5.1.2.2

Coordenador de Segurança do Trabalho

01

CC-4

5.2

Subsecretário de Administração e Logística

01

CC-2

5.2.0.0.1

Assistente de Apoio Administrativo

01

CC-5

5.2.1

Gerente de Transportes e Infra-estrutura

01

CC-3

5.2.1.0.1

Assistente de Apoio Administrativo

01

CC-6

5.2.1.1

Coordenador de Transportes

01

CC-4

5.2.1.1.1

Subcoordenador de Oficina

01

CC-5

5.2.1.1.2

Subcoordenador de Abastecimento

01

CC-5

5.2.1.2

Coordenador de Infra-estrutura

01

CC-4

5.2.1.2.1

Subcoordenador de Serviços Gerais

01

CC-5

5.2.1.2

Subcoordenador de Operações e Controle de Telefonia

01

CC-5

5.2.1.2.3

Subcoordenador de Protocolo

01

CC-5

5.2.2

Gerente de Materiais e Patrimônio Mobiliário

01

CC-3

5.2.2.1

Coordenador. de Armazenamento e Suprimento de Materiais

01

CC-4

5.2.2.1.1

Subcoordenador de Suprimentos

01

CC-5

5.2.2.1.2

Subcoordenador de Armazenamento

01

CC-5

5.2.2.2

Coordenador de Patrimônio Mobiliário

01

CC-4

5.2.2.2.1

Subcoordenador de Controle Físico

01

CC-5

5.2.2.2.2

Subcoordenador de Controle de Dados

01

CC-5

5.3

Subsecretário de Segurança

01

CC-2

5.3.0.1

Assessor de Controle e Administração

01

CC-4

5.3.2

Gerente de Segurança

01

CC-3

5.3.2.1

Coordenador da Guarda Municipal

01

CC-4

5.3.2.2 

Coordenador de Vigilância Patrimonial

01

CC-4

5.4

Subsecretário de Previdência Social

01

CC-2

5.4.0.1

Assessor Administrativo

01

CC-4

5.4.1

Gerente de Benefícios e Segurados

01

CC-3

5.4.1.1

Coordenador de Concessão de Benefícios

01

CC-4

5.4.1.2

Coordenador de Perícia e Junta Médica

01

CC-4

5.4.2

Gerente de Administração

01

CC-3

5.4.2.1

Coordenador de Suprimentos

01

CC-4

5.4.2.2

Coordenador de Administração e Pessoal

01

CC-4

5.4.3

Gerente Financeiro

01

CC-3

5.4.3.1

Coordenador de Orçamento e Contabilidade

01

CC-4

5.4.3.2

Coordenador de Tesouraria e Controle Financeiro

01

CC-4

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.708, de 2006)

 

Total de cargos

 

CC-1

01

CC-2

04

CC-3

08

CC-4

21

CC-5

16

CC-6

01

 

 

Total

51

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.708, de 2006)

 

6 – Secretaria de Fazenda

Cargos

Quantidade

Nível

6

Secretário de Fazenda

01

CC-1

6.0.1

Assessor de Economia

01

CC-3

6.0.0.1

Assessor de Controle Interno

01

CC-4

6.0.0.2

Assessor de Controle Administrativo

01

CC-4

6.1

Subsecretário de Finanças

01

CC-2

6.1.1

Gerente de Dívida Ativa

01

CC-3

6.1.1.1

Coordenador de Cobrança e Execução Fiscal

01

CC-4

6.1.1.1.1

Subcoordenador de Cobrança

01

CC-5

6.1.1.1.2

Subcoordenador de Execução Fiscal

01

CC-5

6.1.2

Gerente de Tesouraria

01

CC-3

6.1.2.1

Coordenador de Recursos Financeiros

01

CC-4

6.1.2.1.1

Subcoordenador de Conciliação Bancária

01

CC-5

6.1.2.1.2

Subcoordenador de Atendimento ao Público

01

CC-5

6.1.3

Gerente de Procedimentos Técnicos de Pagamentos

01

CC-3

6.2

Subsecretário de Tributação

01

CC-2

6.2.1

Assessor de Litígios Tributários

01

CC-3

6.2.2

Gerente de Tributos Diversos

01

CC-3

6.2.2.1

Coordenador de Tributos Diversos

01

CC-4

6.2.2.1.1

Subcoordenador de Atendimento ao Público

01

CC-5

6.2.2.1.2

Subcoordenador de Fiscalização Tributaria

01

CC-5

6.2.2.1.3

Subcoordenador de Cadastro

01

CC-5

6.2.2.1.4

Subcoordenador de Atendimento ON-LINE

01

CC-5

6.2.2.2

Coordenador de Infraestrutura

01

CC-4

6.2.3

Gerente do Imobiliário

01

CC-3

6.2.3.1

Coordenador de Lançamento de Tributos

01

CC-4

6.2.3.1.1

Subcoordenador de Cartografia e Tributação

01

CC-5

6.2.3.1.2

Subcoordenador de Lançamento e Controle

01

CC-5

6.2.3.1.3

Subcoordenador de Recadastramento Urbano e Rural

01

CC-5

6.2.3.1.4

Subcoordenador de Levantamento de Campo

01

CC-5

6.2.3.2

Coordenador de Cadastro Imobiliário

01

CC-4

6.2.3.2.1

Subcoordenador de Atendimento Público

01

CC-5

6.2.3.2.2

Subcoordenador de Cadastro Imobiliário

01

CC-5

6.2.3.3

Coordenador de Avaliação do ITBI

01

CC-4

6.2.3.3.1

Subcoordenador de ITBI

01

CC-5

Total

34

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

02

CC-3

07

CC-4

09

CC-5

15

Total

34

 

7. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito

 

Cargos/Funções

Quantidade

Nível

7.

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito

01

CC-1

7.0.0.0.1

Assessoria de Operações

01

CC-4

7.0.0.1

Assessoria de Gabinete

01

CC-4

7.0.0.1.1

Assistência Administrativa

01

CC-6

7.0.1

Assessoria de Relações Institucionais

01

CC-2

7.0.1.1

Adjunto de Apoio Administrativo

01

CC-5

7.0.2

Gerência de Procedimentos e Gestão Administrativa

01

CC-3

7.0.2.0.1

Adjunto de Operações

01

CC-4

7.0.2.1

Coordenação de Controle Interno

01

CC-4

7.0.3

Gerência de Meios Administrativos

01

CC-3

7.0.3.0.1

Adjunto Administrativo

01

CC-5

7.0.3.0.1.1

Assistente Administrativo

01

CC-6

7.0.3.1

Departamento de Administração de Intervenções Urbanas

01

FG-1

7.0.3.2

Departamento de Protocolo

01

FG-1

7.1

Subsecretaria de Intervenções Urbanas

01

CC-2

7.1.0.1

Assessoria Técnica

01

CC-4

7.1.0.2

Coordenação de Convênios

01

CC-4

7.1.1

Gerência de Obras Especiais

01

CC-3

7.1.2

Gerência de Urbanização

01

CC-3

7.1.2.1

Departamento de Projetos

01

FG-1

7.1.2.2

Departamento de Áreas de Lazer

01

FG-1

7.1.2.3

Departamento de Fiscalização

01

FG-1

7.1.2.4

Departamento de Especificação de Projetos

01

FG-1

7.1.3

Gerência de Iluminação Pública

01

CC-3

7.1.3.1

Coordenação Técnica

01

CC-4

7.1.3.1.1

Assistente de Apoio

01

CC-6

7.2

Subsecretaria de Obras

01

CC-2

7.2.1

Gerência de Edificações

01

CC-3

7.2.1.1

Coordenação de Projetos

01

CC-4

7.2.1.1.1

Serviço de Medições

01

FG-2

7.2.1.1.2

Serviço de Desenhos

01

FG-2

7.2.1.2

Coordenação de Fiscalização

01

CC-4

7.2.1.3

Departamento de Edificações Especiais

01

FG-1

7.2.2

Gerência de Infra-Estrutura

01

CC-3

7.2.2.0.1

Adjunto de Apoio

01

CC-5

7.2.2.1

Departamento de Projetos

01

FG-1

7.2.2.2

Departamento de Geotecnia

01

FG-1

7.2.3

Gerência de Orçamento

01

CC-3

7.2.3.0.1

Adjunto Administrativo

01

CC-5

7.2.3.1

Coordenação de Custos

01

CC-4

7.2.3.2

Coordenação de Especificações

01

CC-4

7.3

Subsecretaria de Transporte e Trânsito

01

CC-2

7.3.0.1

Departamento Administrativo

01

FG-1

7.3.0.2

Departamento de Logística

01

FG-1

7.3.0.2.1

Subcoordenação de Atendimento

01

CC-5

7.3.0.2.2

Subcoordenação de Recursos e Suporte

01

CC-5

7.3.0.3

Departamento de Transporte Público

01

FG-1

7.3.1

Gerência de Trânsito

01

CC-3

7.3.1.1

Departamento de Operação de Trânsito do 1º Distrito

01

FG-1

7.3.1.1.1

Chefe de Serviço de Ronda

01

FG-2

7.3.1.1.2

Chefe de Serviço de Operações do 1º Distrito

01

FG-2

7.3.1.1.3

Chefe de Serviço de Operações do 4º Distrito

01

FG-2

7.3.1.2

Coordenação de Operações

01

CC-4

7.3.1.2.1

Subcoordenação do Centro

01

CC-5

7.3.1.2.2

Subcoordenação do Perequê

01

CC-5

7.3.1.3

Coordenação de Fiscalização

01

CC-4

7.3.1.3.1

Subcoordenação de Fiscalização

03

CC-5

7.3.2

Gerência de Planejamento

01

CC-3

7.3.2.1

Coordenação de Engenharia

01

CC-4

7.3.2.2

Coordenação de Sinalização

01

CC-4

7.3.2.2.1

Subcoordenação de Sinalização

01

CC-5

7.3.2.3

Departamento de Sinalização

01

FG-1

7.3.2.3.1

Assistente de Pintura

01

CC-6

7.3.2.3.2

Serviço de Marcação

01

FG-2

7.3.2.4

Coordenação de Notificação e Recursos

01

CC-4

7.3.2.4.1

Subcoordenação de Estatísticas

01

CC-5

7.3.2.4.2

Subcoordenação de Depósito Público

01

CC-5

7.3.2.5

Coordenação de Educação para o Trânsito

01

CC-4

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

Número de Cargos/Funções

 

 

 

CC-1

01

CC-2

04

CC-3

10

CC-4

17

CC-5

14

CC-6

04

FG-1

14

FG-2

06

Total CC

50

Total FG

20

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

02

CC-3

07

CC-4

20

CC-5

07

CC-6

05

Total

42

 

8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

 

Cargos/Funções

Quantidade

Nível

8.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

01

CC-1

8.0.1

Assessor Técnico Ambiental

01

CC-3

8.0.2

Coordenação de Gabinete

01

CC-4

8.0.3

Gerência de Administração e Logística

01

CC-3

8.0.3.1

Coordenação de Serviços Administrativos

01

CC-4

8.0.3.1.1

Subcoordenação de Protocolo

01

CC-5

8.0.3.1.2

Subcoordenação de Serviços Administrativos

01

CC-5

8.0.3.2

Departamento de Logística

01

FG-1

8.0.3.2.1

Serviço Administrativo

01

FG-2

8.0.3.2.2

Serviço de Infraestrutura

01

FG-2

8.0.3.3

Departamento de Controle Interno

01

FG-1

8.0.3.3.1

Serviço de Controle Interno

01

FG-2

8.1

Subsecretaria de Meio Ambiente

01

CC-2

8.1.0.1

Coordenação de Suporte Operacional

01

CC-4

8.1.1

Gerência de Planejamento, Normatização e Controle Ambiental

01

CC-3

8.1.1.0.1

Assistência Técnica

01

CC-4

8.1.1.1

Subcoordenação de Áreas Verdes e Águas

01

CC-5

 

Coordenação de Projetos, Normatização e Controle Ambiental

01

CC-4

8.1.1.2.1

Subcoordenação de Licenciamento

01

CC-5

8.1.1.3

Departamento Técnico de Meio Ambiente

01

FG-1

8.1.1.3.1

Serviço de Meio Ambiente

01

FG-2

8.1.2

Gerência de Estudos e Pesquisas Ambientais

01

CC-3

8.1.2.1

Coordenação de Projetos e Pesquisas Ambientais

01

CC-4

8.1.2.1.1

Departamento de Projetos

01

FG-1

8.1.2.1.1.1

Serviço de Projetos

01

FG-2

8.1.2.2

Coordenação de Parques Municipais

01

CC-4

8.1.3

Gerência de Parques e Jardins

01

CC-3

8.1.3.1

Coordenação do Horto Municipal

01

CC-4

8.1.3.1.1

Departamento de Produção

01

FG-1

8.1.3.1.2

Departamento de Implantação

01

FG-1

8.1.3.2

Coordenação de Manutenção e Mobiliário Urbano

01

CC-4

8.1.3.3

Coordenação de Oficinas

01

CC-4

8.1.3.3.1

Subcoordenação de Serralheria

01

CC-5

8.1.3.3.2

Departamento de Carpintaria

01

FG-1

8.1.3.3.3

Departamento de Projetos Paisagísticos

01

FG-1

8.1.3.3.3.1

Serviço de Implantação Paisagística

01

FG-2

8.1.3.4

Coordenação do Centro de Estudos Ambientais

01

CC-4

8.1.3.4.1

Subcoordenação de Normatização e Controle

01

CC-5

8.1.3.4.1.1

Assistência de Manutenção

01

CC-6

8.1.3.4.2

Subcoordenação de Projetos de Educação Ambiental

01

CC-5

8.2

Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano

01

CC-2

8.2.0.1

Coordenação de Suporte Operacional

01

CC-4

8.2.1

Gerência de Uso do Solo

01

CC-3

8.2.1.1

Assistência Técnica

01

CC-4

8.2.1.2

Coordenação de Análise de Projetos

01

CC-4

8.2.1.2.1

Diretor de Procedimentos

01

FG-1

8.2.1.2.1.1

Serviço de Procedimentos

01

FG-2

8.2.2

Gerência de Planejamento Territorial

01

CC-3

8.2.2.1

Coordenação de Geoprocessamento e Cartografia

01

CC-4

8.2.2.1.1

Serviço de Cartografia

01

FG-2

8.2.2.2

Coordenação Técnica

01

CC-4

8.2.2.2.1

Departamento de Planejamento e Regularização Territorial

01

FG-1

8.2.3

Gerência de Projetos Urbanísticos

01

CC-3

8.2.3.1

Coordenação de Projetos de Engenharia e Arquitetura Pública

01

CC-4

8.2.3.2

Coordenação de Análise de Posturas

01

CC-4

8.2.3.2.1

Departamento de Intervenções e Projetos Urbanísticos

01

FG-1

8.2.3.2.1.1

Serviços de Projetos

01

FG-2

8.2.4

Gerência de Fiscalização

01

CC-3

8.2.4.1

Departamento de Fiscalização de Urbanismo

01

FG-1

8.2.4.2

Departamento de Fiscalização de Posturas

01

FG-1

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

Número De Cargos/Funções

 

CC-1

01

CC-2

02

CC-3

09

CC-4

18

CC-5

07

CC-6

 01

FG-1

13

FG-2

09

Total CC

38

Total FG

22

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

9 – Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

Cargos

Quantidade

Nível

9

Secretário de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

01

CC-1

9.0.0.1

Assessor de Controle Interno e Gestão

01

CC-4

9.0.0.1.1

Subcoordenador de Convênios e Prestação de Contas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-5

9.0.0.1.2

Subcoordenador de Gestão Orçamentária (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-5

9.0.0.2

Assessor de Gabinete

01

CC-4

9.1

Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

01

CC-2

9.1.1

Gerente de Infraestrutura

01

CC-3

9.1.1.1

Coordenador de Infraestrutura

01

CC-4

9.1.1.1.1

Subcoordenador de Recuperação e Manutenção

01

CC-5

9.1.1.1.2

Subcoordenador de Abastecimento e Mecanografia

01

CC-5

9.1.1.1.2.1

Núcleo de Cotação e Compras (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-6

9.1.1.1.2.2

Núcleo de Eventos Escolares (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-6

9.1.1.1.2.3

Núcleo de Alimentação Escolar

01

FG-1

9.1.1.1.2.4

Núcleo de Mecanografia (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-6

9.1.1.1.2.5

Núcleo de Abastecimento e Transportes (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-6

9.1.2

Gerente Administrativo

01

CC-3

9.1.2.1

Coordenador de Administração

01

CC-4

9.1.2.1.1

Subcoordenador de Controle de Pessoal

01

CC-5

9.1.2.1.2

Subcoordenador de Assuntos Administrativos

01

CC-5

9.1.2.1.2.1

Núcleo de Patrimônio Mobiliário

01

FG-1

9.1.2.1.2.2

Núcleo de Apoio Administrativo do Ensino Fundamental

01

FG-1

9.1.2.1.2.3

Núcleo de Apoio Administrativo a Educação Comunitária

01

FG-1

9.1.2.1.2.4

Núcleo de Protocolo

01

FG-1

9.1.3

Gerente de Ciência, Tecnologia e Inovação

01

CC-3

9.1.3.1

Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-4

9.1.3.2

Coordenador do Centro de Ensino Superior e Profissionalizante Jair Travassos

01

CC-4

9.1.3.1.1

Subcoordenador de Ensino Superior Tecnológico Profissionalizante

01

CC-5

9.1.3.1.2

Subcoordenador de Tecnologia da Educação

01

CC-5

9.1.3.1.2.1

Assistente de Tecnologia da Educação

01

CC-6

9.1.3.1.3

Subcoordenador de Administração do CEDERJ

01

CC-5

9.1.3.1.4

Subcoordenador de Inclusão Digital

01

CC-5

9.1.3.1.5

Subcoordenador de Projetos e Inovação

01

CC-5

9.1.4

Gerente de Planejamento Estatístico e Educacional

01

CC-3

9.1.4.1

Coordenador de Planejamento Estatístico

01

CC-4

9.1.4.1.1

Subcoordenador de Planejamento e Estatística (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-5

9.1.4.1.1

Subcoordenador Educacional e Administrativo

01

CC-5

9.1.4.1.1.1

Núcleo de Apoio Estatístico

01

FG-1

9.1.4.1.1.2

Núcleo de Orientação Educacional

01

FG-1

9.1.4.1.1.3

Núcleo de Supervisão e Inspeção Escolar

01

FG-1

9.2

Subsecretário de Educação

01

CC-2

9.2.1

Gerente de Educação Infantil

01

CC-3

9.2.1.1

Coordenador de Educação Infantil

01

CC-4

9.2.1.1.1

Subcoordenador de Educação Municipal Infantil

01

CC-5

9.2.1.1.2

Subcoordenador de Educação Comunitária Infantil

01

CC-5

9.2.2

Gerente de Educação Especial

01

CC-3

9.2.2.1

Coordenador de Educação Especial

01

CC-4

9.2.2.1.1

Subcoordenador de Apoio a Inclusão de Portadores de Necessidades Educacionais Especiais

01

CC-5

9.2.2.2

Coordenador de Escolas Especiais

01

CC-4

9.2.2.2.1

Subcoordenador de Escolas Especiais (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-5

 

(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005)

 

 

 

(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005)

 

 

 

(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005)

 

 

9.2.2.2.4

(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005)

01

CC-5

9.2.3

Gerente de Ensino Fundamental

01

CC-3

9.2.3.1

Coordenador de Ensino Fundamental

01

CC-4

9.2.3.1.1

Subcoordenador de Política de Valorização do Ensino

01

CC-5

9.2.3.1.2

Subcoordenador de Ensino Fundamental

01

CC-5

9.2.4

Gerente de Educação Comunitária

01

CC-3

9.2.4.1

Coordenador de Educação Comunitária

01

CC-4

9.2.4.1.1

Subcoordenador de Políticas de Geração de Trabalho e Renda

01

CC-5

9.2.4.1.2

Subcoordenador de Educação Comunitária

01

CC-5

Total

59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

02

CC-3

08

CC-4

12

CC-5

23

CC-6

01

FG-1

12

Total

59

 

10 – Secretaria de Saúde

 

 

 

Cargos

Quant.

Nível

Sigla

10. Secretário de Saúde

1

CC-1

SSA

10.0.1. Assessor-Chefe de Gabinete

1

CC-3

SSA.ACG

10.0.1.1. Subcoordenador de Ações Estratégicas de Saúde

1

CC-5

SSA.SAES

10.0.1.2. Subcoordenador Distrital de Ações Estratégicas de Saúde

1

CC-5

SSA.SDES

10.0.1.3. Subcoordenador de Comunicação

1

CC-5

SSA.SCCO

10.0.1.4. Apoio Administrativo

02

CC-5

SSA.AAD

10.0.1.5. Chefe de Serviço Administrativo

1

FG-1

SSA.CSA

10.0.2. Assessor Administrativo, Comunitário e Social

02

CC-3

SSA.ACS

10.0.2.1. Diretor de Apoio Logístico

1

FG-1

SSA.DAL

10.0.2.2. Assistente Operacional

10

CC-6

SSA.ASO

10.0.2.3. Auxiliar de Gabinete

08

CC-7

SSA.AGAB

10.0.3. Assessor de Controle Interno

1

CC-4

SSA.ACI

10.1. Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas

1

CC-2

SSA.SSAP

10.1.1. Gerente de Saúde Coletiva

1

CC-3

SSA.GSC

10.1.1.0.1. Subcoordenador de Saúde do Trabalhador

1

CC-5

SSA.SST

10.1.1.0.1.1. Chefe de Serviço de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baía da Ilha Grande (CEREST-BIG)

1

FG-1

SSA.CSCR

10.1.1.1. Coordenador de Vigilância Epidemiológica

1

CC-4

SSA.CVE

10.1.1.1.1. Subcoordenador do Programa de Controle a Tuberculose

1

CC-5

SSA.SPCT

10.1.1.1.2. Subcoordenador de Educação em Saúde

1

CC-5

SSA.SCES

10.1.1.1.3. Subcoordenador de DST/AIDS

1

CC-5

SSA.SCD/A

10.1.1.1.4. Chefe de Serviço de Dados Vitais

1

FG-1

SSA.CADV

10.1.1.1.4.1. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 1º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE1

10.1.1.1.4.2. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 2º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE2

10.1.1.1.4.3. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 3º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE3

10.1.1.1.4.4. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 4º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE4

10.1.1.1.4.5. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 5º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE5

10.1.1.1.4.6. Chefe de Serviço de Imunização

1

FG-1

SSA.CAI

10.1.1.2. Coordenador de Vigilância Ambiental

1

CC-4

SSA.CVA

10.1.1.3. Coordenador de Vigilância Sanitária

1

CC-4

SSA.CVS

10.1.1.3.1. Subcoordenador de Fiscalização Sanitária

1

CC-5

SSA.SFS

10.1.1.3.2. Chefe de Serviço de Vigilância de Reservatório Hospedeiro e Vetores

1

FG-1

SSA.CSVR

10.1.1.4. Coordenador de Entomologia e Malacologia

1

CC-4

SSA.CEM

10.1.1.4.1. Subcoordenador e Entomologia e Malacologia

1

CC-5

SSA.SEM

10.1.1.5. Coordenador de Saúde Mental

1

CC-4

SSA.CSM

10.1.1.5.13. Subcoordenador do Centro de Atendimento Psicossocial

II – CAPS

1

CC-5

SSA.SCAP

 

10.2. Subsecretário de Atenção à Saúde

1

CC-2

SSA.SAS

10.2.1. Gerente de Saúde Bucal

1

CC-3

SSA.GSB

10.2.1.1. Coordenador do Centro Odontológico

1

CC-4

SSA.CCO

10.2.2. Gerente de Atenção Primaria

1

CC-3

SSA.GAP

10.2.2.0.1. Subcoordenador Administrativo de Atenção Primária

1

CC-5

SSA.SAAP

10.2.2.1. Coordenador dos Distritos Sanitários

1

CC-4

SSA.CDS

10.2.2.1.1. Subcoordenador de Unidades de Saúde

10

CC-5

SSA.SUS

10.2.2.2. Coordenador de Estratégias de Saúde da Família – ESF /

Programas dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS

1

CC-4

SSA.CESF

10.2.2.2.1. Subcoordenador de Equipe de Reabilitação Estratégia de

Saúde da Família (ESF)

1

CC-5

SSA.SERE

10.2.3. Gerente de Urgência Médica

1

CC-3

SSA.GUM

10.2.3.1. Coordenador de Serviços de Pronto Atendimento - SPA

1

CC-4

SSA.CSPA

10.2.3.1.1. Subcoordenador dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA

05

CC-5

SSA.SSPA

10.2.3.1.2. Chefe de Serviço de Apoio a Diagnósticos

1

CC-5

SSA.CSAD

10.2.3.2. Coordenador do Hemonúcleo

1

CC-4

SSA.CHE

10.2.4. Gerente do Centro de Especialidades Médicas

1

CC-3

SSA.GCE

10.2.4.1. Coordenador do Centro de Especialidades

1

CC-4

SSA.CCE

10.2.5. Gerente do Pronto Socorro Municipal

1

CC-3

SSA.GPSM

10.2.5.1. Subcoordenador Administrativo do Pronto Socorro

1

CC-5

SSA.SAPS

Total

84

 

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.972, de 2008)

(Vide Lei Municipal nº 2.770, de 2011)

 

 

Total de Cargos

 

CC-1

1

CC-2

2

CC-3

9

CC-4

12

CC-5

31

CC-6

10

CC-7

8

FG-1

 

FG-2

5

Total

84

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.972, de 2008)

                                                                                                                                                          

11 – Secretaria de Cultura, Esportes e Eventos

Cargos

Quantidade

Nível

11

Secretário de Cultura, Esportes e Eventos

01

CC-1

11.0.0.1

Coordenador de Controle Interno

01

CC-4

11.0.0.2

Coordenador de Administração

01

CC-4

11.0.0.3

Coordenador Operacional

01

CC-4

11.1

Subsecretário de Esporte

01

CC-2

11.1.1

Assessor de Planejamento Esportivo

01

CC-3

11.1.1.1

Assessor de Iniciação e Realização Esportiva

01

CC-4

11.1.1.2

Coordenador de Realização Esportiva

01

CC-4

11.1.1.3

Coordenador de Iniciação Esportiva

01

CC-4

11.1.1.3.1

Chefe de Serviço de Manutenção de Áreas de Lazer

01

CC-6

11.1.1.3.2

Chefe de Serviço de Animação Esportiva

01

CC-6

11.2

Subsecretário de Eventos

01

CC-2

11.2.1

Assessor de Planejamento de Eventos

01

CC-3

11.2.1.1

Assessor de Execução de Eventos

01

CC-4

11.2.1.2

Coordenador de Eventos Comunitários

01

CC-4

11.2.1.3

Coordenador de Eventos Especiais

01

CC-4

11.3

Subsecretário de Cultura

01

CC-2

11.3.1

Assessor de Planejamento Cultural

01

CC-3

11.3.1.1

Assessor de Iniciação e Realização Cultural

01

CC-4

11.3.1.2

Coordenadoria de Realização Cultural

01

CC-4

11.3.1.2

Chefe de Serviço da Casa de Cultura do Abraão (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-6

11.3.1.3

Coordenadoria de Iniciação Cultural

01

CC-4

11.3.1.4

Coordenadoria de Patrimônio Histórico

01

CC-4

11.3.1.4.1

Diretor de Eventos Culturais

01

CC-5

11.3.1.4.1.1

Chefe de Serviço de Museu de Artes Sacras

01

CC-6

11.3.1.4.1.2

Chefe de Serviço do Convento São Bernardino

01

CC-6

Total

25

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

03

CC-3

03

CC-4

13

CC-5

01

CC-6

04

Total

25

12 – Secretaria de Defesa Civil:

 

Cargos

Quantidade

Nível

12

Secretário de Defesa Civil

01

CC-1

12.0.0.1

Assessor de Controle Interno

01

CC-4

12.0.0.1.1

Diretor do Departamento Administrativo

01

FG-1

12.0.0.0.0.1

Serviço de Assistência Administrativa

01

FG-2

12.1

Subsecretário de Defesa Civil

01

CC-2

12.1.1

Gerente de Engenharia

01

CC-3

12.1.1.1

Coordenador de Engenharia

01

CC-4

12.1.1.1.1

Assistentes de Grupo de Evacuação de Áreas

05

FG-2

12.1.1.1.1.1

Coordenador de Monitoramento Ambiental (Incluído pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006)

01

CC-4

12.1.1.1.1.1.1

Chefe de Serviço de Monitoramento Ambiental (Incluído pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006)

05

FG-2

12.1.1.1.2

Serviço de Prevenção de Segurança no Trabalho

01

FG-2

12.1.1.2

Coordenador de Capacitação e Logística

01

CC-4

12.1.1.2.1

Diretor do Departamento do Corpo Operacional

01

FG-1

12.1.1.2.2

Diretor do Departamento de Operações Externas

01

FG-1

12.1.2

Assessor de Expediente

01

CC-3

12.1.2.1

Coordenador de Integração Comunitária

01

CC-4

12.1.2.1.0.0.1

Agente de Operações Comunitárias

02

CC-7

12.1.2.1.0.0.1

Agente de Operações Comunitárias (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008)

02

CC-6

12.1.2.1.0.0.2

Mobilizador de Áreas de Risco

01

CC-7

12.1.2.2

Coordenador de Relações Públicas

01

CC-4

12.2

Subsecretário de Operações

01

CC-2

12.2.0.0.0.0.1

Seção de Emergência 24 horas

04

FG-3

12.2.0.0.0.0.1

Seção de Emergência 24 horas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006)

04

FG-2

12.2.1

Gerente de Controle de Operações

01

CC-3

12.2.1.1

Coordenador de Manutenção e Transportes

01

CC-4

12.2.1.1.1

Subcoordenador de Apoio Técnico e Mecânico

01

CC-5

12.2.1.1.1

Coordenador de Apoio Técnico e Mecânico (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008)

01

CC-4

12.2.1.1.1.1

Assistente Técnico de Sistemas de Comunicação

01

CC-6

12.2.1.1.1.1

Assistente Técnico de Sistemas de Comunicação (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008)

01

CC-4

12.2.1.1.1.1.1

Chefe de Serviço de Transporte (Incluído pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006)

01

FG-2

12.2.1.1.2

Subcoordenador de Apoio Técnico de Manutenção e Reparos

01

CC-5

12.2.1.1.2

Coordenador de Apoio Técnico de Manutenção e Reparos (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008)

01

CC-4

12.2.1.1.2.1

Diretor do Departamento de Manutenção e Transportes

01

FG-1

12.2.2

Gerência de Resposta à Emergência Nuclear

01

CC-3

12.2.2.1

Coordenador de Operações

01

CC-4

12.2.2.1.1

Subcoordenador do Grupo de Busca e Salvamento

01

CC-6

12.2.2.1.2

Subcoordenador do Grupo de Operações em Produtos Tóxicos

01

CC-6

12.2.2.1.2.1

Chefe de Serviço de Operações e Combate a Produtos Tóxicos

01

FG-2

12.2.2.1.2.2

Chefe de Serviço de Emergência Nuclear

01

FG-2

12.2.2.1.3

Subcoordenador do Grupo de Socorro e Emergência

01

CC-6

12.2.2.1.3.1

Chefe de Serviço de Socorro

01

FG-2

12.2.2.1.3.2

Chefe do Serviço de Busca e Salvamento

01

FG-2

12.2.2.1.4

Subcoordenador do Grupo de Administração de Abrigos e DIDEC’s

01

CC-6

12.2.2.1.4.1

Chefe de Serviço de Abrigos e DIDEC’s

01

FG-2

Total

44

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

2

CC-3

04

CC-4

07

CC-5

02

CC-6

05

CC-7

03

FG-1

04

FG-2

12

FG-3

04

Total

44

 

Anexo I

Estrutura dos Órgãos

 

13 – Secretaria de Comércio, Construção Naval, Porto e Energia

Cargos

Quantidade

Nível

13

Secretário de Comércio, Construção Naval, Porto e Energia

01

CC-1

13.0.1

Assistente de Apoio Administrativo

01

FG-1

13.0.2

Assessor de Controle Interno

01

CC-4

13.1

Gerente de Relações com o Comércio e Indústria

01

CC-3

13.1.1

Diretor do Departamento de Comércio e Indústria

01

CC-4

13.1.2

Diretor do Departamento de Fomento de Negócios Regionais

01

CC-4

13.2

Gerente de Relação Portuária

01

CC-3

13.3

Gerente de Relação com a Construção Naval

01

CC-3

13.4

Gerente Relação com Energia e Petróleo

01

CC-3

Total

09

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-3

04

CC-4

03

FG-1

01

Total

09

 

14. Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos

 

Cargos/Funções

Quantidade

Nível

14.

Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos

01

CC-1

14.0.1

Assessoria Executiva de Relações Institucionais

01

CC-2

14.0.1.1

Assessoria de Gabinete

01

FG-1

14.0.1.2

Coordenação de Controle Interno

01

CC-4

14.0.1.2.1

Subcoordenação de Controle Interno

01

CC-5

14.0.2

Gerência Administrativa

01

CC-3

14.0.2.1

Coordenação de Suprimentos

01

CC-4

14.0.2.2

Coordenação de Normas e Procedimentos

01

CC-4

14.1

Subprefeitura da Região 2 – Japuíba

01

CC-2

14.1.0.1

Assessoria de Assuntos Sociais

01

CC-4

14.1.0.2

Assessoria de Assuntos Ambientais

01

CC-4

14.1.0.3

Assessoria de Assuntos Fazendários e Administrativos

01

CC-4

14.1.0.4

Assessoria Técnica

01

CC-3

14.1.1

Administração da Serra D’Água

01

CC-4

14.1.2

Administração da Japuíba

01

CC-4

14.1.3

Administração do Belém

01

CC-4

14.1.4

Administração da Enseada

01

CC-4

14.2

Subprefeitura da Região 3 – Jacuecanga

01

CC-2

14.2.0.1

Assessoria de Assuntos Sociais

01

CC-4

14.2.0.2

Assessoria de Assuntos Ambientais

01

CC-4

14.2.0.3

Assessoria Técnica

02

CC-3

14.2.1

Administração do Camorim

01

CC-4

14.2.1.1

Adjunto Operacional do Camorim

01

CC-5

14.2.2

Administração de Jacuecanga

01

CC-4

14.2.2.1

Adjunto Operacional de Jacuecanga

01

CC-5

14.2.3

Administração da Monsuaba

01

CC-4

14.2.3.1

Adjunto Operacional de Monsuaba

01

CC-5

14.2.4

Administração da Garatucaia

01

CC-4

14.2.4.1

Adjunto Operacional de Garatucaia

01

CC-5

14.3

Subprefeitura da Região 4 – Perequê

01

CC-2

14.3.0.1

Assessoria de Assuntos Sociais

01

CC-4

14.3.0.2

Assessoria de Assuntos Ambientais

01

CC-4

14.3.0.3

Assessoria de Assuntos Fazendários e Administrativos

01

CC-4

14.3.0.4

Assessoria Técnica

01

CC-3

14.3.1

Administração do Perequê

01

CC-4

14.3.1.1

Adjunto Operacional do Perequê

01

CC-5

14.3.2

Administração do Frade

01

CC-4

14.3.2.1

Adjunto Operacional do Frade

01

CC-5

14.3.3

Administração do Bracuí

01

CC-4

14.3.3.1

Adjunto Operacional do Bracuí

01

CC-5

14.4

Subprefeitura da Região 5 – Ilha Grande

01

CC-2

14.4.0.1

Assessoria de Assuntos Sociais

01

CC-4

14.4.0.2

Assessoria de Assuntos Ambientais

01

CC-4

14.4.0.3

Assessoria Técnica

02

CC-3

14.4.1

Administração do Provetá

01

CC-4

14.4.1.1

Adjunto Operacional do Provetá

01

CC-5

14.4.2

Administração da Araçatiba

01

CC-4

14.4.2.1

Adjunto Operacional da Araçatiba

01

CC-5

14.4.3

Administração do Abraão

01

CC-4

14.4.3.1

Adjunto Operacional do Abraão

01

CC-5

14.5

Subsecretaria de Habitação

01

CC-2

14.5.0.1

Assistente de Apoio Administrativo

02

CC-5

14.5.0.2

Assessoria de Planejamento

01

CC-3

14.5.0.3

Coordenação de Administração de Condomínios

01

CC-4

14.5.0.3.1

Subcoordenação de Administração de Condomínios

01

CC-5

14.5.1

Gerência de Projeto Habitacional

01

CC-3

14.5.1.1

Coordenação de Assentamentos Populares

01

FG-1

14.5.1.1.1

Assistência Técnica

01

CC-6

14.5.1.2

Coordenação de Produção e Reconstrução de Moradias

01

FG-1

14.5.1.2.1

Assistência Técnica

01

CC-6

 

Coordenação de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais

01

CC-4

14.5.2

Gerência de Regularização Fundiária

01

CC-3

14.5.2.1

Coordenação de Regularização Fundiária

01

CC-4

14.5.2.1.1

Assistência Técnica

01

CC-6

14.5.2.1.2

Assistência Documental

01

CC-6

14.5.2.2

Coordenação de Projetos Fundiários

01

CC-4

14.5.2.2.1

Departamento de Projetos Fundiários

01

FG-1

14.6

Subsecretaria de Serviços Públicos

01

CC-2

14.6.0.1

Departamento de Controle e Suprimentos

01

FG-1

14.6.0.2

Assistência de Apoio Administrativo

01

CC-5

14.6.0.3

Assessoria Técnica

01

CC-3

14.6.1

Gerência de Limpeza Pública

01

CC-3

14.6.1.1

Serviço de Limpeza de Canais

01

CC-4

14.6.1.2

Serviço de Mobilização

01

CC-4

14.6.1.3

Serviço de Limpeza de Vias

01

FG-1

14.6.1.4

Serviço de Reparos Viários

01

FG-1

14.6.2

Gerência de Manutenção

01

CC-3

14.6.2.1

Coordenação da Região Central

01

CC-4

14.6.2.2

Coordenação da Região dos Morros

01

CC-4

14.6.2.3

Coordenação da Região do Bonfim

01

CC-4

14.6.2.3.1

Adjunto Operacional do Bonfim

01

CC-5

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

Número De Cargos/Funções

 

CC-1

01

CC-2

07

CC-3

13

CC-4

36

CC-5

16

CC-6

 04

FG-1

07

Total CC

77

Total FG

07

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)

 

15 – Secretaria de Ação Social

Cargos

Quantidade

Nível

15

Secretário de Ação Social

01

CC-1

15.1

Assessoria de Gabinete

01

CC-3

15.0.1

Assessoria de Planejamento

01

CC-4

15.2

Assessoria Comunitária

01

CC-3

15.0.2

Assessoria de Controle Interno

01

CC-4

15.3

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-3

15.3.1

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

01

FG-2

15.3.2

Chefe do Serviço de Secretaria

01

CC-5

15.3.3

Chefe do Serviço de Compras

01

CC-6

15.4

Diretor do Departamento de Assuntos Funerários

01

CC-3

15.4.1

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

01

FG-2

15.4.2

Chefe do Serviço de Controle de Sepultamento e Documentação

01

CC-6

15.4.3

Chefe do Serviço Social Funerário

01

CC-6

15.5

Diretor do Serviço Social

01

CC-3

15.5.0.1

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

01

FG-2

15.5.1

Chefe da Divisão de Atenção à Criança e ao Adolescente

01

CC-4

15.5.1.1

Coordenador da Casa Abrigo da Criança e Adolescente

01

CC-5

15.5.1.2

Coordenador do Núcleo da Criança e Adolescente

01

CC-6

15.5.1.3

Coordenador dos Conselhos

01

CC-6

15.5.1.4

Membros do Conselho Tutelar

05

CC-4

15.5.1.4.1

Assessor Técnico

01

CC-5

15.5.2

Chefe da Divisão do Serviço Social

01

CC-4

15.5.2.1

Coordenador Especial da Mulher

01

CC-5

15.5.2.1.1

Assessor Técnico

01

CC-4

15.5.2.1.2

Assistente

01

CC-6

15.5.2.2

Coordenador do Centro de Assistência e Recuperação da População de Rua

01

CC-4

15.5.2.3

Chefe do Centro de Apoio Comunitário

01

CC-6

15.5.2.4

Coordenador de Benefícios Sociais

01

CC-6

Total

32

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-3

05

CC-4

11

CC-5

04

CC-6

08

FG-2

03

Total

32

 

16– Secretaria de Agricultura

Cargos

Quantidade

Nível

16

Secretário de Agricultura

01

CC-1

16.0.1

Coordenador de Controle Interno

01

CC-4

16.0.1.1

Subcoordenador de Expediente

01

CC-5

16.0.1.2

Subcoordenador de Estatística

01

CC-5

16.1

Gerente de Agricultura e Pecuária

01

CC-3

16.1.1

Assessor de Agricultura e Pecuária

02

CC-3

16.1.2

Coordenador de Agricultura

01

CC-4

16.1.2.1

Subcoordenador de Agricultura

01

CC-5

16.1.3

Coordenador de Infraestrutura Agrícola

01

CC-4

16.1.3.1

Subcoordenador de Manutenção de Serviços

01

CC-5

16.1.3.2

Subcoordenador de Manutenção de Maquinas

01

CC-5

16.1.4

Coordenador de Pecuária

01

CC-4

16.1.4.1

Subcoordenador de Pecuária

01

CC-5

Total

14

 

 

 

Total de Cargos

 

CC-1

01

CC-3

03

CC-4

04

CC-5

06

Total

14

 

17 – Secretaria de Pesca

Cargos

Quantidade

Nível

17

Secretário de Pesca

01

CC-1

17.0.1

Coordenador de Controle Interno

01

CC-4

17.0.1.1

Subcoordenador de Expediente

01

CC-5

17.0.1.2

Subcoordenador de Estatística

01

CC-5

17.1

Gerente de Aquicultura e Pesca

01

CC-3

17.1.1

Assessor de Aquicultura e Pesca

02

CC-3

17.1.2

Coordenador de Aquicultura

01

CC-4

17.1.2.1

Subcoordenador de Aquicultura

01

CC-5

17.1.3

Coordenador de Infraestrutura Pesqueira

01

CC-4

17.1.3.1

Subcoordenador de Manutenção de Serviços

01

CC-5

17.1.3.2

Subcoordenador de Operações

01

CC-5

17.1.4

Coordenador de Pesca

01

CC-4

17.1.4.1

Subcoordenador de Pesca

01

CC-5

17.1.4.1

Assistente de Operação de Carga e Descarga (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005)

01

CC-6

Total

14

 

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-3

03

CC-4

04

CC-5

06

Total

14

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.