LEI MUNICIPAL Nº 1.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.897, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.965, de 2008)
(Vide Lei Municipal nº 2.262, de 2009)
(Vide Lei Municipal nº 2.782, de 2011)
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal terá como objetivo fundamental a promoção de políticas públicas que dignifiquem a qualidade de vida dos cidadãos e concorram para o desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na utilização racional dos recursos humanos, materiais, naturais e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para alcançarmos aqueles objetivos:
I – o aprimoramento, sempre constante da prestação de serviços de sua competência a todos os seus munícipes;
II – o planejamento como método permanente para a execução daqueles serviços, estabelecidas as metas, quando da elaboração de programas, planos e projetos, e fixadas as prioridades a serem atendidas;
Art. 2º A Administração Pública Municipal é o conjunto de atividades, conduzidas e orientadas pelo Chefe do Executivo, desenvolvidas pelos órgãos da Administração Direta.
Art. 3º A Administração Pública Municipal valerá, também, para a colimação de seu objetivo, de Órgãos Colegiados, independentemente de sua Estrutura Organizacional básica.
Art. 4º O Poder Executivo do Município é exercido pelo Prefeito a quem compete gerir com o auxílio dos titulares dos órgãos constantes da Estrutura Organizacional básica, a Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá delegar, dentro da legislação vigente, poderes especiais para aqueles titulares, de forma a propiciar a descentralização do poder decisório na gestão dos interesses do Município e da comunidade.
Art. 5º A Administração Direta do Município de Angra dos Reis, compreende: (Vide Lei Municipal nº 2.770, de 2011)
I – Prefeito e Vice-Prefeito, cargos eletivos de direção da Administração Pública Municipal;
II – Secretaria de Governo, órgão de assessoria e subordinação direta do Prefeito; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.726, de 2011)
III – Procuradoria-Geral do Município, consultoria jurídica do Município de Angra dos Reis;
IV – Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle interno da Administração Pública Municipal; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)
V – Secretarias Municipais: (Vide Lei Municipal nº 1.917, de 2007)
a) de Administração e Desenvolvimento de Pessoal; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.262, de 2009)
b) de Fazenda; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)
c) de Obras, Habitação e Serviços Públicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)
d) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)
e) de Educação, Ciência e Tecnologia; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.262, de 2009)
f) de Assistência Social e Direitos Humanos; (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.273, de 2014)
g) de Atividades Econômicas. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.068, de 2008)
h) de Esportes e Lazer. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.262, de 2009)
i) Secretaria de Defesa Civil;
j) de Pesca e Aquicultura; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.782, de 2011)
k) Secretaria de Habitação;
l) Secretaria de Ação Social;
m) Secretaria de Agricultura, e
n) Secretaria de Pesca.
Parágrafo único. As competências dos órgãos que integram a Administração Municipal serão definidos em regulamento próprio, desta Lei. (Vide Lei Municipal 2.275, de 2009)
Art. 6º Ficam criados por esta Lei, em consonância com a estrutura organizacional, os cargos de provimento em comissão (CC’s) e funções gratificadas (FG’s) relacionados no Anexo I que integra a presente Lei. (Vide Lei Municipal nº 1.848, de 2007) (Vide Lei Municipal nº 1.896, de 2007) (Vide Lei Municipal nº 1.935, de 2008) (Vide Lei Municipal nº 1.972, de 2008)
§ 1º Cargo de provimento em comissão é aquele cujo titular, nomeado por ato do Chefe do Executivo, assumirá os deveres, atribuições e responsabilidades que lhe são inerentes, sendo exercido precariamente com os direitos expressamente previstos em Lei.
§ 2º Função Gratificada é aquela em que o titular, integrante do quadro de servidores da Prefeitura, designado por ato do Chefe do Executivo perceberá, mensalmente, gratificação, além do seu salário ou vencimentos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 179/L.O. de 29 de janeiro de 1992, 300/L.O., de 2 de setembro de 1993, 341/L.O., de 24 de fevereiro de 1994, 870/99, de 10 de dezembro de 1999, 872/99, de 10 de dezembro de 1999, 1.144/2001, de 31 de dezembro de 2001 e 1.444, de 29 de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Estrutura dos Órgãos
1 – Gabinete do Prefeito |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
1.0.0.1 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
1.0.0.2 |
Assessor de Gabinete |
04 |
CC-4 |
1.1 |
Assessor Especial do Gabinete |
01 |
CC-2 |
1.0.1 |
Gerente de Relações Públicas e Cerimonial |
01 |
CC-3 |
1.0.1 |
Gerente de Assuntos Portuários (Incluído pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007) |
01 |
CC-3 |
1.0.1 |
Gerente de Assuntos da Construção Naval e Energia (Incluído pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007) |
01 |
CC-3 |
1.0.1.1 |
Coordenador de Relações Públicas |
01 |
CC-4 |
1.0.1.1.1 |
Assistente de Apoio ao Poder Público |
12 |
CC-5 |
1.0.1.1.2 |
Assistente de Relações Públicas |
03 |
CC-5 |
1.0.1.2 |
Coordenador do Cerimonial |
01 |
CC-4 |
1.0.1.2.1 |
Assistente do Cerimonial |
02 |
CC-5 |
1.0.1.2.1.1 |
Auxiliar de Gabinete |
03 |
CC-7 |
1.0.1.2.2 |
Assistente de Gabinete |
03 |
CC-5 |
1.0.2 |
Gerente de Assuntos Administrativos |
01 |
CC-3 |
1.0.2.1 |
Assistente de Legislação |
06 |
CC-5 |
1.0.2.2 |
Assistente de Protocolo |
02 |
CC-5 |
1.0.3 |
Assessor de Projetos Especiais |
04 |
CC-3 |
|
Total |
46 |
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
01 |
CC-3 |
06 |
CC-4 |
07 |
CC-5 |
28 |
CC-7 |
03 |
Total |
46 |
2 – Procuradoria-Geral do Município |
||
Cargos |
Quantidade |
Nivel |
|
|
|
2 - Procurador-Geral |
1 |
CC-1 |
2.0.0.1 - Controle Interno e Assistência Administrativa |
1 |
CC-4 |
2.0.0.1.1 - Departamento de Protocolo |
1 |
FG-1 |
2.0.0.1.2 - Apoio Administrativa da Procuradoria |
2 |
CC-5 |
2.1 – Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
CC-2 |
2.1.1 – Assessor Jurídico de Assuntos Administrativos |
1 |
CC-3 |
2.1.2 – Assessor Jurídico de Assuntos de Pessoal |
1 |
CC-3 |
2.1.3 – Assessor Jurídico de Assuntos Previdenciários |
1 |
CC-3 |
2.2 – Subprocurador-Geral de Assuntos Urbanísticos, Habitacionais e do Contencioso |
1 |
CC-2 |
2.2.0.1 – Gerente de Patrimônio Imobiliário |
1 |
CC-3 |
2.2.0.1.1 – Departamento de Avaliação e Registro |
1 |
FG-1 |
2.2.0.1.2 – Coordenação de Assuntos Institucionais |
1 |
CC-4 |
2.2.0.1.3 – Departamento de Controle e Documentação |
1 |
CC-5 |
2.2.1 – Assessor Jurídico de Assuntos Urbanísticos e Habitacionais |
1 |
CC-3 |
2.2.2 – Assessor Jurídico de Assuntos Ambientais |
1 |
CC-3 |
2.2.3 – Assessor Jurídico de Assuntos do Contencioso |
1 |
CC-3 |
2.2.4 – Assessor Jurídico de Assuntos do Contencioso do Patrimônio Imobiliário |
1 |
CC-3 |
2.2.4.1 – Assistência Jurídica e Apoio Administrativo |
1 |
CC-5 |
2.3 – Subprocurador-Geral de Assuntos de Tributação |
1 |
CC-2 |
2.3.1 – Assessor Jurídico de Assuntos de Tributação |
1 |
CC-3 |
2.3.2 – Assessor Jurídico de Assuntos da Dívida Ativa |
1 |
CC-3 |
2.3.2.1 – Assessores Técnicos do Convênio TJ/AR |
20 |
CC-5 |
Total |
42 |
|
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.872, de 2007)
Total de Cargos |
|
CC-1 |
1 |
CC-2 |
=3 |
CC-3 |
10 |
CC-4 |
2 |
CC-5 |
24 |
FG-1 |
2 |
Total |
42 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.872, de 2007)
3 – Controladoria-Geral do Município:
Cargo |
Quantidade |
Nível |
3. Controlador-Geral |
01 |
CC-1 |
3.0.1 – Assessor Especial de Suporte ao Controle Externo |
01 |
CC-2 |
3.0.2 – Gerente de Contabilidade |
01 |
CC-3 |
3.0.2.1 – Auxiliar de Controladoria |
01 |
CC-7 |
3.0.3 – Assessor de Procedimentos Técnicos |
01 |
FG-1 |
3.0.4 – Assessor Técnico |
02 |
CC-4 |
3.1 – Subcontrolador de Planejamento e Gestão |
01 |
CC-2 |
3.1.1 – Assessor Técnico |
04 |
CC-4 |
3.1.2 – Auxiliar de Controladoria |
02 |
CC-7 |
3.2 – Subcontrolador do Sistema Integrado de Controle Interno |
01 |
CC-2 |
3.2.0.1 – Assistente de Controladoria |
03 |
CC-5 |
3.2.0.2 – Auxiliar de Controladoria |
03 |
CC-7 |
3.2.1 – Coordenador de Normas e Procedimentos |
01 |
CC-4 |
3.2.1.1 – Auxiliar de Controladoria |
01 |
CC-7 |
3.2.3 – Coordenadoria de Inspeções e Auditoria |
01 |
CC-4 |
3.2.3.1 – Auxiliar de Controladoria |
01 |
CC-7 |
Total |
25 |
|
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.669, de 2006)
Total de Cargos
CC-1 |
01 |
CC-2 |
03 |
CC-3 |
01 |
CC-4 |
08 |
CC-5 |
03 |
CC-7 |
08 |
FG-1 |
01 |
Total |
25 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.669, de 2006)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4. Secretaria Municipal de Integração Governamental |
|||
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Nível |
4. |
Secretário Municipal de Integração Governamental |
01 |
CC-1 |
4.0.1 |
Assessoria de Dados |
01 |
CC-5 |
4.0.2 |
Gerência de Diagnóstico e Planejamento |
01 |
CC-3 |
4.0.2.1 |
Coordenação de Dados |
01 |
CC-4 |
4.0.2.1.1 |
Subcoordenação de Pesquisas |
01 |
CC-5 |
4.0.3 |
Gerência de Mobilização e Levantamento |
01 |
CC-3 |
4.0.3.1 |
Coordenação Administrativa |
01 |
CC-4 |
4.0.3.1.1 |
Subcoordenação Administrativa |
01 |
CC-5 |
4.0.4 |
Gerência de Intervenções |
01 |
CC-3 |
4.0.4.1 |
Coordenação de Levantamentos |
01 |
CC-4 |
4.0.5 |
Assessoria Especial |
03 |
CC-3 |
4.0.6 |
Assessor |
03 |
CC-4 |
4.0.7 |
Assessoria de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
4.0.7.1 |
Assistente |
03 |
CC-5 |
4.1 |
Subsecretaria de Licitação e Contratos |
01 |
CC-2 |
4.1.1 |
Gerência de Licitação e Compras |
01 |
CC-3 |
4.1.1.1 |
Departamento de Licitações |
01 |
CC-4 |
4.1.1.1.1 |
Analista |
07 |
CC-5 |
4.1.1.2 |
Departamento de Compras |
01 |
CC-4 |
4.1.1.2.1 |
Comprador |
05 |
CC-5 |
4.1.2 |
Gerência de Contratos e Convênios |
01 |
CC-3 |
4.1.2.1 |
Departamento de Contratos |
01 |
CC-4 |
4.1.2.1.1 |
Analista de Contratos |
03 |
CC-5 |
4.1.2.2 |
Departamento de Convênios |
01 |
CC-4 |
4.2 |
Subsecretaria de Política de Governo |
01 |
CC-2 |
4.2.1 |
Gerência de Ouvidoria |
01 |
CC-3 |
4.2.1.1 |
Departamento de Atendimento ao Público |
01 |
CC-4 |
4.2.1.2 |
Departamento de Atendimento Virtual |
01 |
CC-4 |
4.2.1.2.1 |
Operador de Sistema de Atendimento |
04 |
CC-6 |
4.2.1.3 |
Departamento de Projetos Especiais |
01 |
CC-4 |
4.2.1.4 |
Departamento de Acompanhamento de Projetos |
01 |
CC-4 |
4.3 |
Subsecretaria de Informática |
01 |
CC-2 |
4.3.0.1 |
Administrador de Dados |
01 |
CC-3 |
4.3.1 |
Gerência de Operação e Suporte |
01 |
CC-3 |
4.3.1.1 |
Departamento de Operação de Sistemas |
01 |
CC-4 |
4.3.1.2 |
Departamento de Suporte de Sistemas |
01 |
CC-4 |
|
Gerência de Desenvolvimento de Manutenção e Sistemas |
01 |
CC-3 |
4.3.2.1 |
Departamento de Manutenção de Sistemas |
01 |
CC-4 |
4.3.2.2 |
Departamento de Desenvolvimento de Sistemas |
01 |
CC-4 |
4.3.2.3 |
Departamento de Assistência ao Usuário |
01 |
CC-4 |
4.3.2.3.1 |
Assistência do Centro de Inclusão Digital |
05 |
CC-5 |
4.3.3 |
Gerência de Rede |
01 |
CC-3 |
4.3.3.1 |
Departamento de Rede Local |
01 |
CC-4 |
4.3.3.2 |
Departamento de Rede Remota |
01 |
CC-4 |
4.4 |
Subsecretaria de Comunicação |
01 |
CC-2 |
4.4.0.1 |
Assistente |
02 |
CC-5 |
4.4.0.2 |
Apoio Administrativo |
01 |
FG-1 |
4.4.1 |
Gerência de Divulgação |
01 |
CC-3 |
4.4.1.1 |
Coordenação de Fotografia |
02 |
CC-4 |
4.4.1.2 |
Coordenação de Imprensa |
02 |
CC-4 |
4.4.2 |
Gerência de Imagem e Vídeo |
01 |
CC-3 |
4.4.2.1 |
Chefia dos Operadores de Áudio |
01 |
CC-4 |
4.4.2.2 |
Chefia dos Operadores de Vídeo |
01 |
CC-4 |
4.4.2.3 |
Chefia de Edição de Áudio e Vídeo |
01 |
CC-4 |
4.4.2.4 |
Designer Gráfico |
01 |
CC-4 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
Número de Cargos/Funções |
|
|
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
04 |
CC-3 |
15 |
CC-4 |
30 |
CC-5 |
28 |
CC-6 04 |
|
FG-1 |
01 |
Total CC |
82 |
Total FG |
01 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
5 – Secretaria Municipal de Administração |
|||
|
Cargos |
Quantidade |
Nível |
5 |
Secretário Municipal de Administração |
01 |
CC-1 |
5.0.0.1 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
5.0.0.1 |
Assessor de Normas e Procedimentos Administrativos |
01 |
CC-4 |
5.0.0.0.2 |
Assessor de Expediente |
01 |
CC-5 |
5.1 |
Subsecretário de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
5.1.0.0.1 |
Assistente de Apoio Administrativo |
01 |
CC-5 |
5.1.1 |
Gerente de Recursos Humanos |
01 |
CC-3 |
5.1.1.1 |
Coordenador de Registro e Controle de Pessoal |
01 |
CC-4 |
5.1.1.1.1 |
Subcoordenador de Registro de Pessoal |
01 |
CC-5 |
5.1.1.1.2 |
Subcoordenador de Controle de Pessoal |
01 |
CC-5 |
5.1.1.2 |
Coordenador de Gestão de Pessoal |
01 |
CC-4 |
5.1.1.2.1 |
Subcoordenador de Benefícios |
01 |
CC-5 |
5.1.1.2.2 |
Subcoordenador de Seleção e Desenvolvimento |
01 |
CC-5 |
5.1.1.3 |
Coordenador de Folha de Pagamento |
01 |
CC-4 |
5.1.2 |
Gerente de Medicina Ocupacional |
01 |
CC-3 |
5.1.2.1 |
Coordenador de Medicina Ocupacional |
01 |
CC-4 |
5.1.2.2 |
Coordenador de Segurança do Trabalho |
01 |
CC-4 |
5.2 |
Subsecretário de Administração e Logística |
01 |
CC-2 |
5.2.0.0.1 |
Assistente de Apoio Administrativo |
01 |
CC-5 |
5.2.1 |
Gerente de Transportes e Infra-estrutura |
01 |
CC-3 |
5.2.1.0.1 |
Assistente de Apoio Administrativo |
01 |
CC-6 |
5.2.1.1 |
Coordenador de Transportes |
01 |
CC-4 |
5.2.1.1.1 |
Subcoordenador de Oficina |
01 |
CC-5 |
5.2.1.1.2 |
Subcoordenador de Abastecimento |
01 |
CC-5 |
5.2.1.2 |
Coordenador de Infra-estrutura |
01 |
CC-4 |
5.2.1.2.1 |
Subcoordenador de Serviços Gerais |
01 |
CC-5 |
5.2.1.2 |
Subcoordenador de Operações e Controle de Telefonia |
01 |
CC-5 |
5.2.1.2.3 |
Subcoordenador de Protocolo |
01 |
CC-5 |
5.2.2 |
Gerente de Materiais e Patrimônio Mobiliário |
01 |
CC-3 |
5.2.2.1 |
Coordenador. de Armazenamento e Suprimento de Materiais |
01 |
CC-4 |
5.2.2.1.1 |
Subcoordenador de Suprimentos |
01 |
CC-5 |
5.2.2.1.2 |
Subcoordenador de Armazenamento |
01 |
CC-5 |
5.2.2.2 |
Coordenador de Patrimônio Mobiliário |
01 |
CC-4 |
5.2.2.2.1 |
Subcoordenador de Controle Físico |
01 |
CC-5 |
5.2.2.2.2 |
Subcoordenador de Controle de Dados |
01 |
CC-5 |
5.3 |
Subsecretário de Segurança |
01 |
CC-2 |
5.3.0.1 |
Assessor de Controle e Administração |
01 |
CC-4 |
5.3.2 |
Gerente de Segurança |
01 |
CC-3 |
5.3.2.1 |
Coordenador da Guarda Municipal |
01 |
CC-4 |
5.3.2.2 |
Coordenador de Vigilância Patrimonial |
01 |
CC-4 |
5.4 |
Subsecretário de Previdência Social |
01 |
CC-2 |
5.4.0.1 |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
5.4.1 |
Gerente de Benefícios e Segurados |
01 |
CC-3 |
5.4.1.1 |
Coordenador de Concessão de Benefícios |
01 |
CC-4 |
5.4.1.2 |
Coordenador de Perícia e Junta Médica |
01 |
CC-4 |
5.4.2 |
Gerente de Administração |
01 |
CC-3 |
5.4.2.1 |
Coordenador de Suprimentos |
01 |
CC-4 |
5.4.2.2 |
Coordenador de Administração e Pessoal |
01 |
CC-4 |
5.4.3 |
Gerente Financeiro |
01 |
CC-3 |
5.4.3.1 |
Coordenador de Orçamento e Contabilidade |
01 |
CC-4 |
5.4.3.2 |
Coordenador de Tesouraria e Controle Financeiro |
01 |
CC-4 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.708, de 2006)
Total de cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
04 |
CC-3 |
08 |
CC-4 |
21 |
CC-5 |
16 |
CC-6 |
01 |
|
|
Total |
51 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.708, de 2006)
6 – Secretaria de Fazenda |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
6 |
Secretário de Fazenda |
01 |
CC-1 |
6.0.1 |
Assessor de Economia |
01 |
CC-3 |
6.0.0.1 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
6.0.0.2 |
Assessor de Controle Administrativo |
01 |
CC-4 |
6.1 |
Subsecretário de Finanças |
01 |
CC-2 |
6.1.1 |
Gerente de Dívida Ativa |
01 |
CC-3 |
6.1.1.1 |
Coordenador de Cobrança e Execução Fiscal |
01 |
CC-4 |
6.1.1.1.1 |
Subcoordenador de Cobrança |
01 |
CC-5 |
6.1.1.1.2 |
Subcoordenador de Execução Fiscal |
01 |
CC-5 |
6.1.2 |
Gerente de Tesouraria |
01 |
CC-3 |
6.1.2.1 |
Coordenador de Recursos Financeiros |
01 |
CC-4 |
6.1.2.1.1 |
Subcoordenador de Conciliação Bancária |
01 |
CC-5 |
6.1.2.1.2 |
Subcoordenador de Atendimento ao Público |
01 |
CC-5 |
6.1.3 |
Gerente de Procedimentos Técnicos de Pagamentos |
01 |
CC-3 |
6.2 |
Subsecretário de Tributação |
01 |
CC-2 |
6.2.1 |
Assessor de Litígios Tributários |
01 |
CC-3 |
6.2.2 |
Gerente de Tributos Diversos |
01 |
CC-3 |
6.2.2.1 |
Coordenador de Tributos Diversos |
01 |
CC-4 |
6.2.2.1.1 |
Subcoordenador de Atendimento ao Público |
01 |
CC-5 |
6.2.2.1.2 |
Subcoordenador de Fiscalização Tributaria |
01 |
CC-5 |
6.2.2.1.3 |
Subcoordenador de Cadastro |
01 |
CC-5 |
6.2.2.1.4 |
Subcoordenador de Atendimento ON-LINE |
01 |
CC-5 |
6.2.2.2 |
Coordenador de Infraestrutura |
01 |
CC-4 |
6.2.3 |
Gerente do Imobiliário |
01 |
CC-3 |
6.2.3.1 |
Coordenador de Lançamento de Tributos |
01 |
CC-4 |
6.2.3.1.1 |
Subcoordenador de Cartografia e Tributação |
01 |
CC-5 |
6.2.3.1.2 |
Subcoordenador de Lançamento e Controle |
01 |
CC-5 |
6.2.3.1.3 |
Subcoordenador de Recadastramento Urbano e Rural |
01 |
CC-5 |
6.2.3.1.4 |
Subcoordenador de Levantamento de Campo |
01 |
CC-5 |
6.2.3.2 |
Coordenador de Cadastro Imobiliário |
01 |
CC-4 |
6.2.3.2.1 |
Subcoordenador de Atendimento Público |
01 |
CC-5 |
6.2.3.2.2 |
Subcoordenador de Cadastro Imobiliário |
01 |
CC-5 |
6.2.3.3 |
Coordenador de Avaliação do ITBI |
01 |
CC-4 |
6.2.3.3.1 |
Subcoordenador de ITBI |
01 |
CC-5 |
Total |
34 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
02 |
CC-3 |
07 |
CC-4 |
09 |
CC-5 |
15 |
Total |
34 |
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Nível |
7. |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito |
01 |
CC-1 |
7.0.0.0.1 |
Assessoria de Operações |
01 |
CC-4 |
7.0.0.1 |
Assessoria de Gabinete |
01 |
CC-4 |
7.0.0.1.1 |
Assistência Administrativa |
01 |
CC-6 |
7.0.1 |
Assessoria de Relações Institucionais |
01 |
CC-2 |
7.0.1.1 |
Adjunto de Apoio Administrativo |
01 |
CC-5 |
7.0.2 |
Gerência de Procedimentos e Gestão Administrativa |
01 |
CC-3 |
7.0.2.0.1 |
Adjunto de Operações |
01 |
CC-4 |
7.0.2.1 |
Coordenação de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
7.0.3 |
Gerência de Meios Administrativos |
01 |
CC-3 |
7.0.3.0.1 |
Adjunto Administrativo |
01 |
CC-5 |
7.0.3.0.1.1 |
Assistente Administrativo |
01 |
CC-6 |
7.0.3.1 |
Departamento de Administração de Intervenções Urbanas |
01 |
FG-1 |
7.0.3.2 |
Departamento de Protocolo |
01 |
FG-1 |
7.1 |
Subsecretaria de Intervenções Urbanas |
01 |
CC-2 |
7.1.0.1 |
Assessoria Técnica |
01 |
CC-4 |
7.1.0.2 |
Coordenação de Convênios |
01 |
CC-4 |
7.1.1 |
Gerência de Obras Especiais |
01 |
CC-3 |
7.1.2 |
Gerência de Urbanização |
01 |
CC-3 |
7.1.2.1 |
Departamento de Projetos |
01 |
FG-1 |
7.1.2.2 |
Departamento de Áreas de Lazer |
01 |
FG-1 |
7.1.2.3 |
Departamento de Fiscalização |
01 |
FG-1 |
7.1.2.4 |
Departamento de Especificação de Projetos |
01 |
FG-1 |
7.1.3 |
Gerência de Iluminação Pública |
01 |
CC-3 |
7.1.3.1 |
Coordenação Técnica |
01 |
CC-4 |
7.1.3.1.1 |
Assistente de Apoio |
01 |
CC-6 |
7.2 |
Subsecretaria de Obras |
01 |
CC-2 |
7.2.1 |
Gerência de Edificações |
01 |
CC-3 |
7.2.1.1 |
Coordenação de Projetos |
01 |
CC-4 |
7.2.1.1.1 |
Serviço de Medições |
01 |
FG-2 |
7.2.1.1.2 |
Serviço de Desenhos |
01 |
FG-2 |
7.2.1.2 |
Coordenação de Fiscalização |
01 |
CC-4 |
7.2.1.3 |
Departamento de Edificações Especiais |
01 |
FG-1 |
7.2.2 |
Gerência de Infra-Estrutura |
01 |
CC-3 |
7.2.2.0.1 |
Adjunto de Apoio |
01 |
CC-5 |
7.2.2.1 |
Departamento de Projetos |
01 |
FG-1 |
7.2.2.2 |
Departamento de Geotecnia |
01 |
FG-1 |
7.2.3 |
Gerência de Orçamento |
01 |
CC-3 |
7.2.3.0.1 |
Adjunto Administrativo |
01 |
CC-5 |
7.2.3.1 |
Coordenação de Custos |
01 |
CC-4 |
7.2.3.2 |
Coordenação de Especificações |
01 |
CC-4 |
7.3 |
Subsecretaria de Transporte e Trânsito |
01 |
CC-2 |
7.3.0.1 |
Departamento Administrativo |
01 |
FG-1 |
7.3.0.2 |
Departamento de Logística |
01 |
FG-1 |
7.3.0.2.1 |
Subcoordenação de Atendimento |
01 |
CC-5 |
7.3.0.2.2 |
Subcoordenação de Recursos e Suporte |
01 |
CC-5 |
7.3.0.3 |
Departamento de Transporte Público |
01 |
FG-1 |
7.3.1 |
Gerência de Trânsito |
01 |
CC-3 |
7.3.1.1 |
Departamento de Operação de Trânsito do 1º Distrito |
01 |
FG-1 |
7.3.1.1.1 |
Chefe de Serviço de Ronda |
01 |
FG-2 |
7.3.1.1.2 |
Chefe de Serviço de Operações do 1º Distrito |
01 |
FG-2 |
7.3.1.1.3 |
Chefe de Serviço de Operações do 4º Distrito |
01 |
FG-2 |
7.3.1.2 |
Coordenação de Operações |
01 |
CC-4 |
7.3.1.2.1 |
Subcoordenação do Centro |
01 |
CC-5 |
7.3.1.2.2 |
Subcoordenação do Perequê |
01 |
CC-5 |
7.3.1.3 |
Coordenação de Fiscalização |
01 |
CC-4 |
7.3.1.3.1 |
Subcoordenação de Fiscalização |
03 |
CC-5 |
7.3.2 |
Gerência de Planejamento |
01 |
CC-3 |
7.3.2.1 |
Coordenação de Engenharia |
01 |
CC-4 |
7.3.2.2 |
Coordenação de Sinalização |
01 |
CC-4 |
7.3.2.2.1 |
Subcoordenação de Sinalização |
01 |
CC-5 |
7.3.2.3 |
Departamento de Sinalização |
01 |
FG-1 |
7.3.2.3.1 |
Assistente de Pintura |
01 |
CC-6 |
7.3.2.3.2 |
Serviço de Marcação |
01 |
FG-2 |
7.3.2.4 |
Coordenação de Notificação e Recursos |
01 |
CC-4 |
7.3.2.4.1 |
Subcoordenação de Estatísticas |
01 |
CC-5 |
7.3.2.4.2 |
Subcoordenação de Depósito Público |
01 |
CC-5 |
7.3.2.5 |
Coordenação de Educação para o Trânsito |
01 |
CC-4 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
Número de Cargos/Funções |
|
|
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
04 |
CC-3 |
10 |
CC-4 |
17 |
CC-5 |
14 |
CC-6 |
04 |
FG-1 |
14 |
FG-2 |
06 |
Total CC |
50 |
Total FG |
20 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
|||
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Nível |
8. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
01 |
CC-1 |
8.0.1 |
Assessor Técnico Ambiental |
01 |
CC-3 |
8.0.2 |
Coordenação de Gabinete |
01 |
CC-4 |
8.0.3 |
Gerência de Administração e Logística |
01 |
CC-3 |
8.0.3.1 |
Coordenação de Serviços Administrativos |
01 |
CC-4 |
8.0.3.1.1 |
Subcoordenação de Protocolo |
01 |
CC-5 |
8.0.3.1.2 |
Subcoordenação de Serviços Administrativos |
01 |
CC-5 |
8.0.3.2 |
Departamento de Logística |
01 |
FG-1 |
8.0.3.2.1 |
Serviço Administrativo |
01 |
FG-2 |
8.0.3.2.2 |
Serviço de Infraestrutura |
01 |
FG-2 |
8.0.3.3 |
Departamento de Controle Interno |
01 |
FG-1 |
8.0.3.3.1 |
Serviço de Controle Interno |
01 |
FG-2 |
8.1 |
Subsecretaria de Meio Ambiente |
01 |
CC-2 |
8.1.0.1 |
Coordenação de Suporte Operacional |
01 |
CC-4 |
8.1.1 |
Gerência de Planejamento, Normatização e Controle Ambiental |
01 |
CC-3 |
8.1.1.0.1 |
Assistência Técnica |
01 |
CC-4 |
8.1.1.1 |
Subcoordenação de Áreas Verdes e Águas |
01 |
CC-5 |
|
Coordenação de Projetos, Normatização e Controle Ambiental |
01 |
CC-4 |
8.1.1.2.1 |
Subcoordenação de Licenciamento |
01 |
CC-5 |
8.1.1.3 |
Departamento Técnico de Meio Ambiente |
01 |
FG-1 |
8.1.1.3.1 |
Serviço de Meio Ambiente |
01 |
FG-2 |
8.1.2 |
Gerência de Estudos e Pesquisas Ambientais |
01 |
CC-3 |
8.1.2.1 |
Coordenação de Projetos e Pesquisas Ambientais |
01 |
CC-4 |
8.1.2.1.1 |
Departamento de Projetos |
01 |
FG-1 |
8.1.2.1.1.1 |
Serviço de Projetos |
01 |
FG-2 |
8.1.2.2 |
Coordenação de Parques Municipais |
01 |
CC-4 |
8.1.3 |
Gerência de Parques e Jardins |
01 |
CC-3 |
8.1.3.1 |
Coordenação do Horto Municipal |
01 |
CC-4 |
8.1.3.1.1 |
Departamento de Produção |
01 |
FG-1 |
8.1.3.1.2 |
Departamento de Implantação |
01 |
FG-1 |
8.1.3.2 |
Coordenação de Manutenção e Mobiliário Urbano |
01 |
CC-4 |
8.1.3.3 |
Coordenação de Oficinas |
01 |
CC-4 |
8.1.3.3.1 |
Subcoordenação de Serralheria |
01 |
CC-5 |
8.1.3.3.2 |
Departamento de Carpintaria |
01 |
FG-1 |
8.1.3.3.3 |
Departamento de Projetos Paisagísticos |
01 |
FG-1 |
8.1.3.3.3.1 |
Serviço de Implantação Paisagística |
01 |
FG-2 |
8.1.3.4 |
Coordenação do Centro de Estudos Ambientais |
01 |
CC-4 |
8.1.3.4.1 |
Subcoordenação de Normatização e Controle |
01 |
CC-5 |
8.1.3.4.1.1 |
Assistência de Manutenção |
01 |
CC-6 |
8.1.3.4.2 |
Subcoordenação de Projetos de Educação Ambiental |
01 |
CC-5 |
8.2 |
Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano |
01 |
CC-2 |
8.2.0.1 |
Coordenação de Suporte Operacional |
01 |
CC-4 |
8.2.1 |
Gerência de Uso do Solo |
01 |
CC-3 |
8.2.1.1 |
Assistência Técnica |
01 |
CC-4 |
8.2.1.2 |
Coordenação de Análise de Projetos |
01 |
CC-4 |
8.2.1.2.1 |
Diretor de Procedimentos |
01 |
FG-1 |
8.2.1.2.1.1 |
Serviço de Procedimentos |
01 |
FG-2 |
8.2.2 |
Gerência de Planejamento Territorial |
01 |
CC-3 |
8.2.2.1 |
Coordenação de Geoprocessamento e Cartografia |
01 |
CC-4 |
8.2.2.1.1 |
Serviço de Cartografia |
01 |
FG-2 |
8.2.2.2 |
Coordenação Técnica |
01 |
CC-4 |
8.2.2.2.1 |
Departamento de Planejamento e Regularização Territorial |
01 |
FG-1 |
8.2.3 |
Gerência de Projetos Urbanísticos |
01 |
CC-3 |
8.2.3.1 |
Coordenação de Projetos de Engenharia e Arquitetura Pública |
01 |
CC-4 |
8.2.3.2 |
Coordenação de Análise de Posturas |
01 |
CC-4 |
8.2.3.2.1 |
Departamento de Intervenções e Projetos Urbanísticos |
01 |
FG-1 |
8.2.3.2.1.1 |
Serviços de Projetos |
01 |
FG-2 |
8.2.4 |
Gerência de Fiscalização |
01 |
CC-3 |
8.2.4.1 |
Departamento de Fiscalização de Urbanismo |
01 |
FG-1 |
8.2.4.2 |
Departamento de Fiscalização de Posturas |
01 |
FG-1 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
Número De Cargos/Funções |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
02 |
CC-3 |
09 |
CC-4 |
18 |
CC-5 |
07 |
CC-6 |
01 |
FG-1 |
13 |
FG-2 |
09 |
Total CC |
38 |
Total FG |
22 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
9 – Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
9 |
Secretário de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação |
01 |
CC-1 |
9.0.0.1 |
Assessor de Controle Interno e Gestão |
01 |
CC-4 |
9.0.0.1.1 |
Subcoordenador de Convênios e Prestação de Contas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-5 |
9.0.0.1.2 |
Subcoordenador de Gestão Orçamentária (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-5 |
9.0.0.2 |
Assessor de Gabinete |
01 |
CC-4 |
9.1 |
Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação |
01 |
CC-2 |
9.1.1 |
Gerente de Infraestrutura |
01 |
CC-3 |
9.1.1.1 |
Coordenador de Infraestrutura |
01 |
CC-4 |
9.1.1.1.1 |
Subcoordenador de Recuperação e Manutenção |
01 |
CC-5 |
9.1.1.1.2 |
Subcoordenador de Abastecimento e Mecanografia |
01 |
CC-5 |
9.1.1.1.2.1 |
Núcleo de Cotação e Compras (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-6 |
9.1.1.1.2.2 |
Núcleo de Eventos Escolares (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-6 |
9.1.1.1.2.3 |
Núcleo de Alimentação Escolar |
01 |
FG-1 |
9.1.1.1.2.4 |
Núcleo de Mecanografia (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-6 |
9.1.1.1.2.5 |
Núcleo de Abastecimento e Transportes (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-6 |
9.1.2 |
Gerente Administrativo |
01 |
CC-3 |
9.1.2.1 |
Coordenador de Administração |
01 |
CC-4 |
9.1.2.1.1 |
Subcoordenador de Controle de Pessoal |
01 |
CC-5 |
9.1.2.1.2 |
Subcoordenador de Assuntos Administrativos |
01 |
CC-5 |
9.1.2.1.2.1 |
Núcleo de Patrimônio Mobiliário |
01 |
FG-1 |
9.1.2.1.2.2 |
Núcleo de Apoio Administrativo do Ensino Fundamental |
01 |
FG-1 |
9.1.2.1.2.3 |
Núcleo de Apoio Administrativo a Educação Comunitária |
01 |
FG-1 |
9.1.2.1.2.4 |
Núcleo de Protocolo |
01 |
FG-1 |
9.1.3 |
Gerente de Ciência, Tecnologia e Inovação |
01 |
CC-3 |
9.1.3.1 |
Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-4 |
9.1.3.2 |
Coordenador do Centro de Ensino Superior e Profissionalizante Jair Travassos |
01 |
CC-4 |
9.1.3.1.1 |
Subcoordenador de Ensino Superior Tecnológico Profissionalizante |
01 |
CC-5 |
9.1.3.1.2 |
Subcoordenador de Tecnologia da Educação |
01 |
CC-5 |
9.1.3.1.2.1 |
Assistente de Tecnologia da Educação |
01 |
CC-6 |
9.1.3.1.3 |
Subcoordenador de Administração do CEDERJ |
01 |
CC-5 |
9.1.3.1.4 |
Subcoordenador de Inclusão Digital |
01 |
CC-5 |
9.1.3.1.5 |
Subcoordenador de Projetos e Inovação |
01 |
CC-5 |
9.1.4 |
Gerente de Planejamento Estatístico e Educacional |
01 |
CC-3 |
9.1.4.1 |
Coordenador de Planejamento Estatístico |
01 |
CC-4 |
9.1.4.1.1 |
Subcoordenador de Planejamento e Estatística (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-5 |
9.1.4.1.1 |
Subcoordenador Educacional e Administrativo |
01 |
CC-5 |
9.1.4.1.1.1 |
Núcleo de Apoio Estatístico |
01 |
FG-1 |
9.1.4.1.1.2 |
Núcleo de Orientação Educacional |
01 |
FG-1 |
9.1.4.1.1.3 |
Núcleo de Supervisão e Inspeção Escolar |
01 |
FG-1 |
9.2 |
Subsecretário de Educação |
01 |
CC-2 |
9.2.1 |
Gerente de Educação Infantil |
01 |
CC-3 |
9.2.1.1 |
Coordenador de Educação Infantil |
01 |
CC-4 |
9.2.1.1.1 |
Subcoordenador de Educação Municipal Infantil |
01 |
CC-5 |
9.2.1.1.2 |
Subcoordenador de Educação Comunitária Infantil |
01 |
CC-5 |
9.2.2 |
Gerente de Educação Especial |
01 |
CC-3 |
9.2.2.1 |
Coordenador de Educação Especial |
01 |
CC-4 |
9.2.2.1.1 |
Subcoordenador de Apoio a Inclusão de Portadores de Necessidades Educacionais Especiais |
01 |
CC-5 |
9.2.2.2 |
Coordenador de Escolas Especiais |
01 |
CC-4 |
9.2.2.2.1 |
Subcoordenador de Escolas Especiais (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-5 |
|
(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005) |
|
|
|
(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005) |
|
|
|
(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005) |
|
|
9.2.2.2.4 |
(Revogado pela Lei Municipal nº 1.523, de 28 de fevereiro de 2005) |
01 |
CC-5 |
9.2.3 |
Gerente de Ensino Fundamental |
01 |
CC-3 |
9.2.3.1 |
Coordenador de Ensino Fundamental |
01 |
CC-4 |
9.2.3.1.1 |
Subcoordenador de Política de Valorização do Ensino |
01 |
CC-5 |
9.2.3.1.2 |
Subcoordenador de Ensino Fundamental |
01 |
CC-5 |
9.2.4 |
Gerente de Educação Comunitária |
01 |
CC-3 |
9.2.4.1 |
Coordenador de Educação Comunitária |
01 |
CC-4 |
9.2.4.1.1 |
Subcoordenador de Políticas de Geração de Trabalho e Renda |
01 |
CC-5 |
9.2.4.1.2 |
Subcoordenador de Educação Comunitária |
01 |
CC-5 |
Total |
59 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
02 |
CC-3 |
08 |
CC-4 |
12 |
CC-5 |
23 |
CC-6 |
01 |
FG-1 |
12 |
Total |
59 |
10 – Secretaria de Saúde |
|
|
|
Cargos |
Quant. |
Nível |
Sigla |
10. Secretário de Saúde |
1 |
CC-1 |
SSA |
10.0.1. Assessor-Chefe de Gabinete |
1 |
CC-3 |
SSA.ACG |
10.0.1.1. Subcoordenador de Ações Estratégicas de Saúde |
1 |
CC-5 |
SSA.SAES |
10.0.1.2. Subcoordenador Distrital de Ações Estratégicas de Saúde |
1 |
CC-5 |
SSA.SDES |
10.0.1.3. Subcoordenador de Comunicação |
1 |
CC-5 |
SSA.SCCO |
10.0.1.4. Apoio Administrativo |
02 |
CC-5 |
SSA.AAD |
10.0.1.5. Chefe de Serviço Administrativo |
1 |
FG-1 |
SSA.CSA |
10.0.2. Assessor Administrativo, Comunitário e Social |
02 |
CC-3 |
SSA.ACS |
10.0.2.1. Diretor de Apoio Logístico |
1 |
FG-1 |
SSA.DAL |
10.0.2.2. Assistente Operacional |
10 |
CC-6 |
SSA.ASO |
10.0.2.3. Auxiliar de Gabinete |
08 |
CC-7 |
SSA.AGAB |
10.0.3. Assessor de Controle Interno |
1 |
CC-4 |
SSA.ACI |
10.1. Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas |
1 |
CC-2 |
SSA.SSAP |
10.1.1. Gerente de Saúde Coletiva |
1 |
CC-3 |
SSA.GSC |
10.1.1.0.1. Subcoordenador de Saúde do Trabalhador |
1 |
CC-5 |
SSA.SST |
10.1.1.0.1.1. Chefe de Serviço de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baía da Ilha Grande (CEREST-BIG) |
1 |
FG-1 |
SSA.CSCR |
10.1.1.1. Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
1 |
CC-4 |
SSA.CVE |
10.1.1.1.1. Subcoordenador do Programa de Controle a Tuberculose |
1 |
CC-5 |
SSA.SPCT |
10.1.1.1.2. Subcoordenador de Educação em Saúde |
1 |
CC-5 |
SSA.SCES |
10.1.1.1.3. Subcoordenador de DST/AIDS |
1 |
CC-5 |
SSA.SCD/A |
10.1.1.1.4. Chefe de Serviço de Dados Vitais |
1 |
FG-1 |
SSA.CADV |
10.1.1.1.4.1. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 1º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE1 |
10.1.1.1.4.2. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 2º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE2 |
10.1.1.1.4.3. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 3º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE3 |
10.1.1.1.4.4. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 4º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE4 |
10.1.1.1.4.5. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 5º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE5 |
10.1.1.1.4.6. Chefe de Serviço de Imunização |
1 |
FG-1 |
SSA.CAI |
10.1.1.2. Coordenador de Vigilância Ambiental |
1 |
CC-4 |
SSA.CVA |
10.1.1.3. Coordenador de Vigilância Sanitária |
1 |
CC-4 |
SSA.CVS |
10.1.1.3.1. Subcoordenador de Fiscalização Sanitária |
1 |
CC-5 |
SSA.SFS |
10.1.1.3.2. Chefe de Serviço de Vigilância de Reservatório Hospedeiro e Vetores |
1 |
FG-1 |
SSA.CSVR |
10.1.1.4. Coordenador de Entomologia e Malacologia |
1 |
CC-4 |
SSA.CEM |
10.1.1.4.1. Subcoordenador e Entomologia e Malacologia |
1 |
CC-5 |
SSA.SEM |
10.1.1.5. Coordenador de Saúde Mental |
1 |
CC-4 |
SSA.CSM |
10.1.1.5.13. Subcoordenador do Centro de Atendimento Psicossocial II – CAPS |
1 |
CC-5 |
SSA.SCAP
|
10.2. Subsecretário de Atenção à Saúde |
1 |
CC-2 |
SSA.SAS |
10.2.1. Gerente de Saúde Bucal |
1 |
CC-3 |
SSA.GSB |
10.2.1.1. Coordenador do Centro Odontológico |
1 |
CC-4 |
SSA.CCO |
10.2.2. Gerente de Atenção Primaria |
1 |
CC-3 |
SSA.GAP |
10.2.2.0.1. Subcoordenador Administrativo de Atenção Primária |
1 |
CC-5 |
SSA.SAAP |
10.2.2.1. Coordenador dos Distritos Sanitários |
1 |
CC-4 |
SSA.CDS |
10.2.2.1.1. Subcoordenador de Unidades de Saúde |
10 |
CC-5 |
SSA.SUS |
10.2.2.2. Coordenador de Estratégias de Saúde da Família – ESF / Programas dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
1 |
CC-4 |
SSA.CESF |
10.2.2.2.1. Subcoordenador de Equipe de Reabilitação Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
1 |
CC-5 |
SSA.SERE |
10.2.3. Gerente de Urgência Médica |
1 |
CC-3 |
SSA.GUM |
10.2.3.1. Coordenador de Serviços de Pronto Atendimento - SPA |
1 |
CC-4 |
SSA.CSPA |
10.2.3.1.1. Subcoordenador dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA |
05 |
CC-5 |
SSA.SSPA |
10.2.3.1.2. Chefe de Serviço de Apoio a Diagnósticos |
1 |
CC-5 |
SSA.CSAD |
10.2.3.2. Coordenador do Hemonúcleo |
1 |
CC-4 |
SSA.CHE |
10.2.4. Gerente do Centro de Especialidades Médicas |
1 |
CC-3 |
SSA.GCE |
10.2.4.1. Coordenador do Centro de Especialidades |
1 |
CC-4 |
SSA.CCE |
10.2.5. Gerente do Pronto Socorro Municipal |
1 |
CC-3 |
SSA.GPSM |
10.2.5.1. Subcoordenador Administrativo do Pronto Socorro |
1 |
CC-5 |
SSA.SAPS |
Total |
84 |
|
|
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.972, de 2008)
(Vide Lei Municipal nº 2.770, de 2011)
Total de Cargos |
|
CC-1 |
1 |
CC-2 |
2 |
CC-3 |
9 |
CC-4 |
12 |
CC-5 |
31 |
CC-6 |
10 |
CC-7 |
8 |
FG-1 |
|
FG-2 |
5 |
Total |
84 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.972, de 2008)
11 – Secretaria de Cultura, Esportes e Eventos |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
11 |
Secretário de Cultura, Esportes e Eventos |
01 |
CC-1 |
11.0.0.1 |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
11.0.0.2 |
Coordenador de Administração |
01 |
CC-4 |
11.0.0.3 |
Coordenador Operacional |
01 |
CC-4 |
11.1 |
Subsecretário de Esporte |
01 |
CC-2 |
11.1.1 |
Assessor de Planejamento Esportivo |
01 |
CC-3 |
11.1.1.1 |
Assessor de Iniciação e Realização Esportiva |
01 |
CC-4 |
11.1.1.2 |
Coordenador de Realização Esportiva |
01 |
CC-4 |
11.1.1.3 |
Coordenador de Iniciação Esportiva |
01 |
CC-4 |
11.1.1.3.1 |
Chefe de Serviço de Manutenção de Áreas de Lazer |
01 |
CC-6 |
11.1.1.3.2 |
Chefe de Serviço de Animação Esportiva |
01 |
CC-6 |
11.2 |
Subsecretário de Eventos |
01 |
CC-2 |
11.2.1 |
Assessor de Planejamento de Eventos |
01 |
CC-3 |
11.2.1.1 |
Assessor de Execução de Eventos |
01 |
CC-4 |
11.2.1.2 |
Coordenador de Eventos Comunitários |
01 |
CC-4 |
11.2.1.3 |
Coordenador de Eventos Especiais |
01 |
CC-4 |
11.3 |
Subsecretário de Cultura |
01 |
CC-2 |
11.3.1 |
Assessor de Planejamento Cultural |
01 |
CC-3 |
11.3.1.1 |
Assessor de Iniciação e Realização Cultural |
01 |
CC-4 |
11.3.1.2 |
Coordenadoria de Realização Cultural |
01 |
CC-4 |
11.3.1.2 |
Chefe de Serviço da Casa de Cultura do Abraão (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-6 |
11.3.1.3 |
Coordenadoria de Iniciação Cultural |
01 |
CC-4 |
11.3.1.4 |
Coordenadoria de Patrimônio Histórico |
01 |
CC-4 |
11.3.1.4.1 |
Diretor de Eventos Culturais |
01 |
CC-5 |
11.3.1.4.1.1 |
Chefe de Serviço de Museu de Artes Sacras |
01 |
CC-6 |
11.3.1.4.1.2 |
Chefe de Serviço do Convento São Bernardino |
01 |
CC-6 |
Total |
25 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
03 |
CC-3 |
03 |
CC-4 |
13 |
CC-5 |
01 |
CC-6 |
04 |
Total |
25 |
12 – Secretaria de Defesa Civil:
Quantidade |
Nível |
||
12 |
Secretário de Defesa Civil |
01 |
CC-1 |
12.0.0.1 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
12.0.0.1.1 |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
FG-1 |
12.0.0.0.0.1 |
Serviço de Assistência Administrativa |
01 |
FG-2 |
12.1 |
Subsecretário de Defesa Civil |
01 |
CC-2 |
12.1.1 |
Gerente de Engenharia |
01 |
CC-3 |
12.1.1.1 |
Coordenador de Engenharia |
01 |
CC-4 |
12.1.1.1.1 |
Assistentes de Grupo de Evacuação de Áreas |
05 |
FG-2 |
12.1.1.1.1.1 |
Coordenador de Monitoramento Ambiental (Incluído pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006) |
01 |
CC-4 |
12.1.1.1.1.1.1 |
Chefe de Serviço de Monitoramento Ambiental (Incluído pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006) |
05 |
FG-2 |
12.1.1.1.2 |
Serviço de Prevenção de Segurança no Trabalho |
01 |
FG-2 |
12.1.1.2 |
Coordenador de Capacitação e Logística |
01 |
CC-4 |
12.1.1.2.1 |
Diretor do Departamento do Corpo Operacional |
01 |
FG-1 |
12.1.1.2.2 |
Diretor do Departamento de Operações Externas |
01 |
FG-1 |
12.1.2 |
Assessor de Expediente |
01 |
CC-3 |
12.1.2.1 |
Coordenador de Integração Comunitária |
01 |
CC-4 |
|
|
|
|
12.1.2.1.0.0.1 |
Agente de Operações Comunitárias (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008) |
02 |
CC-6 |
12.1.2.1.0.0.2 |
Mobilizador de Áreas de Risco |
01 |
CC-7 |
12.1.2.2 |
Coordenador de Relações Públicas |
01 |
CC-4 |
12.2 |
Subsecretário de Operações |
01 |
CC-2 |
|
|
|
|
12.2.0.0.0.0.1 |
Seção de Emergência 24 horas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006) |
04 |
FG-2 |
12.2.1 |
Gerente de Controle de Operações |
01 |
CC-3 |
12.2.1.1 |
Coordenador de Manutenção e Transportes |
01 |
CC-4 |
|
|
|
|
12.2.1.1.1 |
Coordenador de Apoio Técnico e Mecânico (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008) |
01 |
CC-4 |
|
|
|
|
12.2.1.1.1.1 |
Assistente Técnico de Sistemas de Comunicação (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008) |
01 |
CC-4 |
12.2.1.1.1.1.1 |
Chefe de Serviço de Transporte (Incluído pela Lei Municipal nº 1.672, de 2006) |
01 |
FG-2 |
|
|
|
|
12.2.1.1.2 |
Coordenador de Apoio Técnico de Manutenção e Reparos (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.969, de 2008) |
01 |
CC-4 |
12.2.1.1.2.1 |
Diretor do Departamento de Manutenção e Transportes |
01 |
FG-1 |
12.2.2 |
Gerência de Resposta à Emergência Nuclear |
01 |
CC-3 |
12.2.2.1 |
Coordenador de Operações |
01 |
CC-4 |
12.2.2.1.1 |
Subcoordenador do Grupo de Busca e Salvamento |
01 |
CC-6 |
12.2.2.1.2 |
Subcoordenador do Grupo de Operações em Produtos Tóxicos |
01 |
CC-6 |
12.2.2.1.2.1 |
Chefe de Serviço de Operações e Combate a Produtos Tóxicos |
01 |
FG-2 |
12.2.2.1.2.2 |
Chefe de Serviço de Emergência Nuclear |
01 |
FG-2 |
12.2.2.1.3 |
Subcoordenador do Grupo de Socorro e Emergência |
01 |
CC-6 |
12.2.2.1.3.1 |
Chefe de Serviço de Socorro |
01 |
FG-2 |
12.2.2.1.3.2 |
Chefe do Serviço de Busca e Salvamento |
01 |
FG-2 |
12.2.2.1.4 |
Subcoordenador do Grupo de Administração de Abrigos e DIDEC’s |
01 |
CC-6 |
12.2.2.1.4.1 |
Chefe de Serviço de Abrigos e DIDEC’s |
01 |
FG-2 |
Total |
44 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
2 |
CC-3 |
04 |
CC-4 |
07 |
CC-5 |
02 |
CC-6 |
05 |
CC-7 |
03 |
FG-1 |
04 |
FG-2 |
12 |
FG-3 |
04 |
Total |
44 |
Anexo I
Estrutura dos Órgãos
13 – Secretaria de Comércio, Construção Naval, Porto e Energia |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
13 |
Secretário de Comércio, Construção Naval, Porto e Energia |
01 |
CC-1 |
13.0.1 |
Assistente de Apoio Administrativo |
01 |
FG-1 |
13.0.2 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
13.1 |
Gerente de Relações com o Comércio e Indústria |
01 |
CC-3 |
13.1.1 |
Diretor do Departamento de Comércio e Indústria |
01 |
CC-4 |
13.1.2 |
Diretor do Departamento de Fomento de Negócios Regionais |
01 |
CC-4 |
13.2 |
Gerente de Relação Portuária |
01 |
CC-3 |
13.3 |
Gerente de Relação com a Construção Naval |
01 |
CC-3 |
13.4 |
Gerente Relação com Energia e Petróleo |
01 |
CC-3 |
Total |
09 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-3 |
04 |
CC-4 |
03 |
FG-1 |
01 |
Total |
09 |
14. Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos |
|||
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Nível |
14. |
Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos |
01 |
CC-1 |
14.0.1 |
Assessoria Executiva de Relações Institucionais |
01 |
CC-2 |
14.0.1.1 |
Assessoria de Gabinete |
01 |
FG-1 |
14.0.1.2 |
Coordenação de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
14.0.1.2.1 |
Subcoordenação de Controle Interno |
01 |
CC-5 |
14.0.2 |
Gerência Administrativa |
01 |
CC-3 |
14.0.2.1 |
Coordenação de Suprimentos |
01 |
CC-4 |
14.0.2.2 |
Coordenação de Normas e Procedimentos |
01 |
CC-4 |
14.1 |
Subprefeitura da Região 2 – Japuíba |
01 |
CC-2 |
14.1.0.1 |
Assessoria de Assuntos Sociais |
01 |
CC-4 |
14.1.0.2 |
Assessoria de Assuntos Ambientais |
01 |
CC-4 |
14.1.0.3 |
Assessoria de Assuntos Fazendários e Administrativos |
01 |
CC-4 |
14.1.0.4 |
Assessoria Técnica |
01 |
CC-3 |
14.1.1 |
Administração da Serra D’Água |
01 |
CC-4 |
14.1.2 |
Administração da Japuíba |
01 |
CC-4 |
14.1.3 |
Administração do Belém |
01 |
CC-4 |
14.1.4 |
Administração da Enseada |
01 |
CC-4 |
14.2 |
Subprefeitura da Região 3 – Jacuecanga |
01 |
CC-2 |
14.2.0.1 |
Assessoria de Assuntos Sociais |
01 |
CC-4 |
14.2.0.2 |
Assessoria de Assuntos Ambientais |
01 |
CC-4 |
14.2.0.3 |
Assessoria Técnica |
02 |
CC-3 |
14.2.1 |
Administração do Camorim |
01 |
CC-4 |
14.2.1.1 |
Adjunto Operacional do Camorim |
01 |
CC-5 |
14.2.2 |
Administração de Jacuecanga |
01 |
CC-4 |
14.2.2.1 |
Adjunto Operacional de Jacuecanga |
01 |
CC-5 |
14.2.3 |
Administração da Monsuaba |
01 |
CC-4 |
14.2.3.1 |
Adjunto Operacional de Monsuaba |
01 |
CC-5 |
14.2.4 |
Administração da Garatucaia |
01 |
CC-4 |
14.2.4.1 |
Adjunto Operacional de Garatucaia |
01 |
CC-5 |
14.3 |
Subprefeitura da Região 4 – Perequê |
01 |
CC-2 |
14.3.0.1 |
Assessoria de Assuntos Sociais |
01 |
CC-4 |
14.3.0.2 |
Assessoria de Assuntos Ambientais |
01 |
CC-4 |
14.3.0.3 |
Assessoria de Assuntos Fazendários e Administrativos |
01 |
CC-4 |
14.3.0.4 |
Assessoria Técnica |
01 |
CC-3 |
14.3.1 |
Administração do Perequê |
01 |
CC-4 |
14.3.1.1 |
Adjunto Operacional do Perequê |
01 |
CC-5 |
14.3.2 |
Administração do Frade |
01 |
CC-4 |
14.3.2.1 |
Adjunto Operacional do Frade |
01 |
CC-5 |
14.3.3 |
Administração do Bracuí |
01 |
CC-4 |
14.3.3.1 |
Adjunto Operacional do Bracuí |
01 |
CC-5 |
14.4 |
Subprefeitura da Região 5 – Ilha Grande |
01 |
CC-2 |
14.4.0.1 |
Assessoria de Assuntos Sociais |
01 |
CC-4 |
14.4.0.2 |
Assessoria de Assuntos Ambientais |
01 |
CC-4 |
14.4.0.3 |
Assessoria Técnica |
02 |
CC-3 |
14.4.1 |
Administração do Provetá |
01 |
CC-4 |
14.4.1.1 |
Adjunto Operacional do Provetá |
01 |
CC-5 |
14.4.2 |
Administração da Araçatiba |
01 |
CC-4 |
14.4.2.1 |
Adjunto Operacional da Araçatiba |
01 |
CC-5 |
14.4.3 |
Administração do Abraão |
01 |
CC-4 |
14.4.3.1 |
Adjunto Operacional do Abraão |
01 |
CC-5 |
14.5 |
Subsecretaria de Habitação |
01 |
CC-2 |
14.5.0.1 |
Assistente de Apoio Administrativo |
02 |
CC-5 |
14.5.0.2 |
Assessoria de Planejamento |
01 |
CC-3 |
14.5.0.3 |
Coordenação de Administração de Condomínios |
01 |
CC-4 |
14.5.0.3.1 |
Subcoordenação de Administração de Condomínios |
01 |
CC-5 |
14.5.1 |
Gerência de Projeto Habitacional |
01 |
CC-3 |
14.5.1.1 |
Coordenação de Assentamentos Populares |
01 |
FG-1 |
14.5.1.1.1 |
Assistência Técnica |
01 |
CC-6 |
14.5.1.2 |
Coordenação de Produção e Reconstrução de Moradias |
01 |
FG-1 |
14.5.1.2.1 |
Assistência Técnica |
01 |
CC-6 |
|
Coordenação de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais |
01 |
CC-4 |
14.5.2 |
Gerência de Regularização Fundiária |
01 |
CC-3 |
14.5.2.1 |
Coordenação de Regularização Fundiária |
01 |
CC-4 |
14.5.2.1.1 |
Assistência Técnica |
01 |
CC-6 |
14.5.2.1.2 |
Assistência Documental |
01 |
CC-6 |
14.5.2.2 |
Coordenação de Projetos Fundiários |
01 |
CC-4 |
14.5.2.2.1 |
Departamento de Projetos Fundiários |
01 |
FG-1 |
14.6 |
Subsecretaria de Serviços Públicos |
01 |
CC-2 |
14.6.0.1 |
Departamento de Controle e Suprimentos |
01 |
FG-1 |
14.6.0.2 |
Assistência de Apoio Administrativo |
01 |
CC-5 |
14.6.0.3 |
Assessoria Técnica |
01 |
CC-3 |
14.6.1 |
Gerência de Limpeza Pública |
01 |
CC-3 |
14.6.1.1 |
Serviço de Limpeza de Canais |
01 |
CC-4 |
14.6.1.2 |
Serviço de Mobilização |
01 |
CC-4 |
14.6.1.3 |
Serviço de Limpeza de Vias |
01 |
FG-1 |
14.6.1.4 |
Serviço de Reparos Viários |
01 |
FG-1 |
14.6.2 |
Gerência de Manutenção |
01 |
CC-3 |
14.6.2.1 |
Coordenação da Região Central |
01 |
CC-4 |
14.6.2.2 |
Coordenação da Região dos Morros |
01 |
CC-4 |
14.6.2.3 |
Coordenação da Região do Bonfim |
01 |
CC-4 |
14.6.2.3.1 |
Adjunto Operacional do Bonfim |
01 |
CC-5 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
Número De Cargos/Funções |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
07 |
CC-3 |
13 |
CC-4 |
36 |
CC-5 |
16 |
CC-6 |
04 |
FG-1 |
07 |
Total CC |
77 |
Total FG |
07 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.800, de 2007)
15 – Secretaria de Ação Social |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
15 |
Secretário de Ação Social |
01 |
CC-1 |
15.1 |
Assessoria de Gabinete |
01 |
CC-3 |
15.0.1 |
Assessoria de Planejamento |
01 |
CC-4 |
15.2 |
Assessoria Comunitária |
01 |
CC-3 |
15.0.2 |
Assessoria de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
15.3 |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-3 |
15.3.1 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
01 |
FG-2 |
15.3.2 |
Chefe do Serviço de Secretaria |
01 |
CC-5 |
15.3.3 |
Chefe do Serviço de Compras |
01 |
CC-6 |
15.4 |
Diretor do Departamento de Assuntos Funerários |
01 |
CC-3 |
15.4.1 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
01 |
FG-2 |
15.4.2 |
Chefe do Serviço de Controle de Sepultamento e Documentação |
01 |
CC-6 |
15.4.3 |
Chefe do Serviço Social Funerário |
01 |
CC-6 |
15.5 |
Diretor do Serviço Social |
01 |
CC-3 |
15.5.0.1 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
01 |
FG-2 |
15.5.1 |
Chefe da Divisão de Atenção à Criança e ao Adolescente |
01 |
CC-4 |
15.5.1.1 |
Coordenador da Casa Abrigo da Criança e Adolescente |
01 |
CC-5 |
15.5.1.2 |
Coordenador do Núcleo da Criança e Adolescente |
01 |
CC-6 |
15.5.1.3 |
Coordenador dos Conselhos |
01 |
CC-6 |
15.5.1.4 |
Membros do Conselho Tutelar |
05 |
CC-4 |
15.5.1.4.1 |
Assessor Técnico |
01 |
CC-5 |
15.5.2 |
Chefe da Divisão do Serviço Social |
01 |
CC-4 |
15.5.2.1 |
Coordenador Especial da Mulher |
01 |
CC-5 |
15.5.2.1.1 |
Assessor Técnico |
01 |
CC-4 |
15.5.2.1.2 |
Assistente |
01 |
CC-6 |
15.5.2.2 |
Coordenador do Centro de Assistência e Recuperação da População de Rua |
01 |
CC-4 |
15.5.2.3 |
Chefe do Centro de Apoio Comunitário |
01 |
CC-6 |
15.5.2.4 |
Coordenador de Benefícios Sociais |
01 |
CC-6 |
Total |
32 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-3 |
05 |
CC-4 |
11 |
CC-5 |
04 |
CC-6 |
08 |
FG-2 |
03 |
Total |
32 |
16– Secretaria de Agricultura |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
16 |
Secretário de Agricultura |
01 |
CC-1 |
16.0.1 |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
16.0.1.1 |
Subcoordenador de Expediente |
01 |
CC-5 |
16.0.1.2 |
Subcoordenador de Estatística |
01 |
CC-5 |
16.1 |
Gerente de Agricultura e Pecuária |
01 |
CC-3 |
16.1.1 |
Assessor de Agricultura e Pecuária |
02 |
CC-3 |
16.1.2 |
Coordenador de Agricultura |
01 |
CC-4 |
16.1.2.1 |
Subcoordenador de Agricultura |
01 |
CC-5 |
16.1.3 |
Coordenador de Infraestrutura Agrícola |
01 |
CC-4 |
16.1.3.1 |
Subcoordenador de Manutenção de Serviços |
01 |
CC-5 |
16.1.3.2 |
Subcoordenador de Manutenção de Maquinas |
01 |
CC-5 |
16.1.4 |
Coordenador de Pecuária |
01 |
CC-4 |
16.1.4.1 |
Subcoordenador de Pecuária |
01 |
CC-5 |
Total |
14 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-3 |
03 |
CC-4 |
04 |
CC-5 |
06 |
Total |
14 |
17 – Secretaria de Pesca |
|||
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
17 |
Secretário de Pesca |
01 |
CC-1 |
17.0.1 |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
17.0.1.1 |
Subcoordenador de Expediente |
01 |
CC-5 |
17.0.1.2 |
Subcoordenador de Estatística |
01 |
CC-5 |
17.1 |
Gerente de Aquicultura e Pesca |
01 |
CC-3 |
17.1.1 |
Assessor de Aquicultura e Pesca |
02 |
CC-3 |
17.1.2 |
Coordenador de Aquicultura |
01 |
CC-4 |
17.1.2.1 |
Subcoordenador de Aquicultura |
01 |
CC-5 |
17.1.3 |
Coordenador de Infraestrutura Pesqueira |
01 |
CC-4 |
17.1.3.1 |
Subcoordenador de Manutenção de Serviços |
01 |
CC-5 |
17.1.3.2 |
Subcoordenador de Operações |
01 |
CC-5 |
17.1.4 |
Coordenador de Pesca |
01 |
CC-4 |
17.1.4.1 |
Subcoordenador de Pesca |
01 |
CC-5 |
17.1.4.1 |
Assistente de Operação de Carga e Descarga (Incluído pela Lei Municipal nº 1.523, de 2005) |
01 |
CC-6 |
Total |
14 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-3 |
03 |
CC-4 |
04 |
CC-5 |
06 |
Total |
14 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.