LEI MUNICIPAL Nº 1.523, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera o disposto na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, com as seguintes modificações:
I – na Secretaria de Integração Governamental:
a) ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Assistente, nível CC-5, subordinados ao Secretário de Integração Governamental;
b) o cargo em comissão de Administrador de Dados, passa a ser nível CC-3;
c) ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Operador de Sistema de Atendimento, nível CC-6, subordinados ao Diretor do Departamento de Atendimento Virtual;
II – na Secretaria de Administração:
a) o cargo em comissão de Assessor de Normas e Procedimentos Administrativos passa a ser nível CC-4;
b) o cargo em comissão de Subcoordenador de Operações de Trânsito vinculado ao Coordenador de Transportes Públicos, passa a denominar-se Subcoordenador de Operações de Transportes;
c) ficam acrescidos de 03 (três) cargos em comissão de Assistente de Segurança e Trânsito, nível CC-5, subordinados ao Subsecretário de Segurança e Trânsito;
d) fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, nível CC-6, vinculado ao Gerente de Transportes e Infraestrutura;
III – na Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) o cargo em comissão de Coordenador de Convênios e Prestação de Contas, passa a denominar-se Subcoordenador de Convênios e Prestação de Contas;
b) o cargo em comissão de Coordenador de Gestão Orçamentária, passa a denominar-se Subcoordenador de Gestão Orçamentária;
c) o cargo em comissão de Adjunto da Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação, passa a denominar-se Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Mecanografia, passa a ser nível CC-6;
e) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Eventos Escolares passa a ser nível CC-6;
f) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Abastecimento e Transporte, passa a ser nível CC-6;
g) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Cotação e Compras, passa a ser nível CC-6;
h) fica criado o cargo em comissão de Subcoordenador de Planejamento e Estatística, nível CC-5, subordinado ao Coordenador de Planejamento Estatístico;
i) fica criado o cargo em comissão de Subcoordenador de Escolas Especiais, nível CC-5, subordinado ao Coordenador de Escolas Especiais;
j) fica extinto o cargo em comissão de Subcoordenador da Escola de Surdos, nível CC-5;
l) fica extinto o cargo em comissão de Subcoordenador da Escola de Deficientes Visuais, nível CC-5;
m) fica extinto o cargo em comissão de Chefe do Centro de Apoio Pedagógico aos Deficientes Visuais, nível CC-5;
n) fica extinto o cargo em comissão de Chefe do Centro Municipal de Educação para Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, nível CC-5;
IV – na Secretaria de Cultura, Esportes e Eventos:
a) fica criado o cargo em comissão de Chefe de Serviço da Casa de Cultura do Abraão, nível CC-6, vinculado ao Coordenador de Realização Cultural, da Subsecretaria de Cultura;
a) fica criado mais um cargo de Assessor Administrativo, Comunitário e Social, nível CC-3;
b) fica criado mais um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, nível CC-5;
c) fica extinto o cargo de Chefe de Apoio Técnico, nível CC-5;
d) ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Assistente de Apoio Operacional, nível CC-6, subordinados ao Assessor Administrativo, Comunitário e Social;
e) ficam criados 8 (oito) cargos em comissão de auxiliar de Gabinete, nível CC-7, subordinados ao Assessor Administrativo, Comunitário e Social;
f) ficam extintas as 5 (cinco) Funções Gratificadas de Responsável Técnico pelos Distritos de Saúde, nível FG-4;
g) fica criado o cargo em comissão de Gerente de Saúde Bucal, nível CC-3, subordinado ao Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
h) fica criado o cargo em comissão de Gerente de Medicina de Reabilitação, nível CC-3, subordinado ao Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
i) ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Suporte Médico a Unidades de Saúde, nível CC-3, subordinados ao Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
j) o cargo de Gerente de Atenção Referenciada passa a denominar-se Gerente de Urgência Médica;
l) fica extinto o cargo em comissão de Coordenador de Urgência Medica, nível CC-4;
m) o cargo de Subcoordenador do Hemonúcleo, nível CC-5, passa a denominar-se Coordenador do Hemonúcleo, nível CC-4;
n) fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Planejamento, nível CC-4, subordinado ao Secretário de Saúde;
o) fica criado o cargo em comissão de Gerente do Pronto Socorro Municipal, nível CC-3, subordinado ao Subsecretário de Atenção à Saúde;
p) ficam criadas as seguintes gratificações:
1. gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário
base para o exercício de plantão de 24 horas urgência e emergência médico e
odontológico; (Revogado pela
Lei Municipal nº 2.856, de 13 de janeiro de 2012)
2. gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base para o exercício de chefia de plantão de urgência e emergência de 24 horas médico e odontológico.
VI – na Secretaria de Pesca:
a) fica criado o cargo em comissão de Assistente de Operação de Carga e Descarga de pescado, nível CC-6, vinculado ao Coordenador de Pesca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de fevereiro de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.