LEI MUNICIPAL Nº 1.972, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1664, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam extintos os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão e função gratificada:
a) Coordenador de Planejamento, Símbolo CC-4;
b) (2) dois cargos de Chefe de Suporte Médico a Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-3;
c) Subcoordenador de Imunização, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo C-5;
d) Subcoordenador de Dados Vitais, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-5;
e) Subcoordenador de Apoio do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti, da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-5;
f) Apoio do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti, da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo FG-1;
g) Subcoordenador de Zoonoses da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-5;
h) (2) dois cargos de Subcoordenador de Unidade de Saúde, da Coordenação do Distrito Sanitário, da Gerência de Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, Símbolo CC-5.
i) Coordenador de Programas Especiais, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-4;
j) Gerente de Medicina de Reabilitação, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-3;
k) Chefe de Serviço de Educação em Saúde, da Subcoordenação de Educação em Saúde, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo FG-1;
II – ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) 1 (um) cargo de Assessor-Chefe de Gabinete, Símbolo CC-3, vinculado ao Secretário Municipal de Saúde;
b) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Ações Estratégicas de Saúde, Símbolo CC-5, vinculado ao Assessor-Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
c) 1 (um) cargo de Subcoordenador Distrital de Ações Estratégicas de Saúde, Símbolo CC-5, vinculado ao Assessor-Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
d) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Comunicação, Símbolo CC-5, vinculado ao Assessor-Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
e) 1 (uma) função de Chefe de Serviço Administrativo, Símbolo FG-1, vinculada ao Assessor Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
f) 1 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Pronto Atendimento - SPA, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Urgência Médica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
g) 1 (um) cargo de Subcoordenador Administrativo de Atenção Primária, Símbolo CC-5, vinculado à Gerência de Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
h) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Equipe de Reabilitação Estratégica de Saúde da Família (ESF), Símbolo CC-5, vinculado ao Coordenador dos Programas de Saúde da Família – PSF/Programas dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS, da Gerência de Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
i) 1 (um) cargo de Gerente de Centro de Especialidades Médicas, Símbolo CC-3, vinculado à Subsecretaria de Atenção à Saúde;
j) 1 (um) cargo de Gerente de Saúde Coletiva, Símbolo CC-3, vinculado à Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
k) 1 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
l) 1 (um) cargo de Coordenador de Saúde Mental, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
m) 1 (um) cargo de Coordenador de Entomologia e Malacologia, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
n) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Entomologia e Malacologia, Símbolo CC-5, vinculado ao Coordenador de Entomologia e Malacologia, da Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
o) 1 (um) cargo de Subcoordenador do Programa de Controle a Tuberculose, Símbolo CC-5, vinculado ao Coordenador de Vigilância Epidemiológica, da Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
p) 1 (uma) função de Chefe de Serviço de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baía da Ilha Grande (CEREST-BIG), Símbolo FG-1, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;
III – a função de Chefe de Serviço de Zoonoses passa a denominar-se Chefe de Serviço de Vigilância de Reservatório Hospedeiro e Vetores.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos Cargos em Comissão e da Função Gratificada criados por esta Lei serão definidas na forma prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º A Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de Junho de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo
Estrutura dos Órgãos
10 – Secretaria de Saúde
Cargos |
Quant. |
Nível |
Sigla |
10. Secretário de Saúde |
1 |
CC-1 |
SSA |
10.0.1. Assessor-Chefe de Gabinete |
1 |
CC-3 |
SSA.ACG |
10.0.1.1. Subcoordenador de Ações Estratégicas de Saúde |
1 |
CC-5 |
SSA.SAES |
10.0.1.2. Subcoordenador Distrital de Ações Estratégicas de Saúde |
1 |
CC-5 |
SSA.SDES |
10.0.1.3. Subcoordenador de Comunicação |
1 |
CC-5 |
SSA.SCCO |
10.0.1.4. Apoio Administrativo |
02 |
CC-5 |
SSA.AAD |
10.0.1.5. Chefe de Serviço Administrativo |
1 |
FG-1 |
SSA.CSA |
10.0.2. Assessor Administrativo, Comunitário e Social |
02 |
CC-3 |
SSA.ACS |
10.0.2.1. Diretor de Apoio Logístico |
1 |
FG-1 |
SSA.DAL |
10.0.2.2. Assistente Operacional |
10 |
CC-6 |
SSA.ASO |
10.0.2.3. Auxiliar de Gabinete |
08 |
CC-7 |
SSA.AGAB |
10.0.3. Assessor de Controle Interno |
1 |
CC-4 |
SSA.ACI |
10.1. Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas |
1 |
CC-2 |
SSA.SSAP |
10.1.1. Gerente de Saúde Coletiva |
1 |
CC-3 |
SSA.GSC |
10.1.1.0.1. Subcoordenador de Saúde do Trabalhador |
1 |
CC-5 |
SSA.SST |
10.1.1.0.1.1. Chefe de Serviço de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baía da Ilha Grande (CEREST-BIG) |
1 |
FG-1 |
SSA.CSCR |
10.1.1.1. Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
1 |
CC-4 |
SSA.CVE |
10.1.1.1.1. Subcoordenador do Programa de Controle a Tuberculose |
1 |
CC-5 |
SSA.SPCT |
10.1.1.1.2. Subcoordenador de Educação em Saúde |
1 |
CC-5 |
SSA.SCES |
10.1.1.1.3. Subcoordenador de DST/AIDS |
1 |
CC-5 |
SSA.SCD/A |
10.1.1.1.4. Chefe de Serviço de Dados Vitais |
1 |
FG-1 |
SSA.CADV |
10.1.1.1.4.1. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 1º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE1 |
10.1.1.1.4.2. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 2º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE2 |
10.1.1.1.4.3. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 3º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE3 |
10.1.1.1.4.4. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 4º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE4 |
10.1.1.1.4.5. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 5º Distrito |
1 |
FG-2 |
SSA.ASE5 |
10.1.1.1.4.6. Chefe de Serviço de Imunização |
1 |
FG-1 |
SSA.CAI |
10.1.1.2. Coordenador de Vigilância Ambiental |
1 |
CC-4 |
SSA.CVA |
10.1.1.3. Coordenador de Vigilância Sanitária |
1 |
CC-4 |
SSA.CVS |
10.1.1.3.1. Subcoordenador de Fiscalização Sanitária |
1 |
CC-5 |
SSA.SFS |
10.1.1.3.2. Chefe de Serviço de Vigilância de Reservatório Hospedeiro e Vetores |
1 |
FG-1 |
SSA.CSVR |
10.1.1.4. Coordenador de Entomologia e Malacologia |
1 |
CC-4 |
SSA.CEM |
10.1.1.4.1. Subcoordenador e Entomologia e Malacologia |
1 |
CC-5 |
SSA.SEM |
10.1.1.5. Coordenador de Saúde Mental |
1 |
CC-4 |
SSA.CSM |
10.1.1.5.13. Subcoordenador do Centro de Atendimento Psicossocial II – CAPS |
1 |
CC-5 |
SSA.SCAP |
10.2. Subsecretário de Atenção à Saúde |
1 |
CC-2 |
SSA.SAS |
10.2.1. Gerente de Saúde Bucal |
1 |
CC-3 |
SSA.GSB |
10.2.1.1. Coordenador do Centro Odontológico |
1 |
CC-4 |
SSA.CCO |
10.2.2. Gerente de Atenção Primaria |
1 |
CC-3 |
SSA.GAP |
10.2.2.0.1. Subcoordenador Administrativo de Atenção Primária |
1 |
CC-5 |
SSA.SAAP |
10.2.2.1. Coordenador dos Distritos Sanitários |
1 |
CC-4 |
SSA.CDS |
10.2.2.1.1. Subcoordenador de Unidades de Saúde |
10 |
CC-5 |
SSA.SUS |
10.2.2.2. Coordenador de Estratégias de Saúde da Família – ESF / Programas dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
1 |
CC-4 |
SSA.CESF |
10.2.2.2.1. Subcoordenador de Equipe de Reabilitação Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
1 |
CC-5 |
SSA.SERE |
10.2.3. Gerente de Urgência Médica |
1 |
CC-3 |
SSA.GUM |
10.2.3.1. Coordenador de Serviços de Pronto Atendimento - SPA |
1 |
CC-4 |
SSA.CSPA |
10.2.3.1.1. Subcoordenador dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA |
05 |
CC-5 |
SSA.SSPA |
10.2.3.1.2. Chefe de Serviço de Apoio a Diagnósticos |
1 |
CC-5 |
SSA.CSAD |
10.2.3.2. Coordenador do Hemonúcleo |
1 |
CC-4 |
SSA.CHE |
10.2.4. Gerente do Centro de Especialidades Médicas |
1 |
CC-3 |
SSA.GCE |
10.2.4.1. Coordenador do Centro de Especialidades |
1 |
CC-4 |
SSA.CCE |
10.2.5. Gerente do Pronto Socorro Municipal |
1 |
CC-3 |
SSA.GPSM |
10.2.5.1. Subcoordenador Administrativo do Pronto Socorro |
1 |
CC-5 |
SSA.SAPS |
TOTAL |
84 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
1 |
CC-2 |
2 |
CC-3 |
9 |
CC-4 |
12 |
CC-5 |
31 |
CC-6 |
10 |
CC-7 |
8 |
FG-1 |
6 |
FG-2 |
5 |
Total |
84 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.