BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.770, DE 1º DE JULHO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

(Vide Lei Municipal nº 2.782, de 2011)

 

Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal, instituindo a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Secretaria Municipal de Saúde, integrante da Administração Direta do Município de Angra dos Reis, prevista na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterada pelas Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008 e 2.275, de 18 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º  Ficam criados por esta Lei, em consonância com a Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único.  As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por este artigo serão definidas através de decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º  O art. 1º da Lei Municipal nº 1.509, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica instituída a Fundação de Saúde de Angra dos Reis, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos Reis, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de exercer o controle operacional, administrativo e financeiro das políticas de saúde do município, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que tenham como objetivo melhorar e ampliar a eficácia, a qualidade e a produtividade permanente dos serviços de saúde prestados pelo Município a população, bem como gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde.” (NR)

 

Parágrafo único.  A Presidência da Fundação de Saúde de Angra dos Reis será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, concomitantemente e sem remuneração adicional pelo exercício do cargo.

 

Art. 4º  A Estrutura Organizacional-Administrativa da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, instituída pela Lei Municipal nº 1.509, de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 2.073, de 29 de dezembro de 2008, passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único.  Ficam extintos os atuais órgãos e respectivos cargos de provimento em comissão que não constarem no Anexo mencionado no caput deste artigo.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º  O art. 5º da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  [...]

[...]

 

II – Secretaria de Governo, órgão de assessoria e subordinação direta do Prefeito;

 

III – Procuradoria-Geral do Município, consultoria jurídica do Município de Angra dos Reis;

 

IV – Controladoria-Geral do Município, órgão de controle interno e externo da Administração Pública Municipal;

 

V – Secretarias Municipais:

 

a) de Administração e Desenvolvimento de Pessoal;

 

b) de Fazenda;

 

c) de Obras, Habitação e Serviços Públicos;

 

d) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

 

e) de Educação, Ciência e Tecnologia;

 

f) de Ação Social;

 

g) de Atividades Econômicas;

 

h) esportes e Lazer;

 

i) de Saúde.” (NR)

 

Art. 7º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de julho de 2011.

 

José Essiomar Gomes da Silva

Prefeito em Exercício


 

Anexo I

Estrutura dos Órgãos

 

Código

Cargos

Quantidade

Símbolo

12

Secretaria Municipal de Saúde

01

CC-1

12.0.1

Secretaria Adjunta de Administração Hospitalar

01

CC-1

12.0.1.1

Secretaria Executiva

01

CC-4

12.0.1.2

Assessoria Técnica em Administração Hospitalar

01

CC-3

12.0.1.2.1

Coordenação de Apoio Técnico

01

CC-4

12.0.1.2.1.1

Subcoordenação de Apoio Técnico

01

CC-5

12.1

Gerência Administrativa e Operacional

01

CC-3

12.1.1

Coordenação Administrativa

01

CC-4

12.1.1.1

Departamento de Apoio Administrativo

01

FG-1

12.1.1.1.1

Assistência de Apoio Administrativo

02

CC-6

12.1.1.2

Departamento de Atendimento e Expediente

01

FG-1

12.1.1.2.1

Serviço de Atendimento e Expediente

01

FG-2

12.1.1.3

Subcoordenação Operacional

01

CC-5

12.1.1.3.1

Departamento de Apoio Operacional

01

FG-1

12.1.1.3.1.1

Serviço de Protocolo e Arquivo

01

FG-2

1 Presidência

1.0.1

Chefia de Gabinete

01

CC-3

1.0.1.1

Serviço de Secretaria

01

CC-5

1.0.1.1.1

Assistência de Secretaria

01

CC-6

1.0.1.2

Subcoordenação de Protocolo

01

CC-5

1.0.1.2.1

Assistência de Protocolo

01

CC-6

1.0.2

Diretoria de Controle Interno

01

CC-3

1.0.2.1

Coordenação de Controle Interno

01

CC-4

1.0.2.1.1

Assistência de Controle Interno

01

CC-6

1.0.2.2

Coordenação de Ouvidoria

01

CC-4

1.0.2.2.1

Subcoordenação de Ouvidoria

01

CC-5

1.0.2.2.2

Assistência de Ouvidoria

01

CC-6

1.0.2.3

Coordenação de Comunicação

01

CC-4

1.0.2.3.1

Subcoordenação de Comunicação

01

CC-5

1.0.2.3.2

Assistência de Comunicação

01

CC-6

1.0.3

Assessoria Jurídica Administrativa

01

CC-3

1.0.3.1

Coordenação de Contratos e Convênios

01

CC-4

1.0.3.1.1

Subcoordenação de Contratos

01

CC-5

1.0.3.1.1.1

Assistência de Contratos

01

CC-6

1.0.3.1.2

Subcoordenação de Convênios

01

CC-5

1.0.3.1.2.1

Assistência de Convênios

01

CC-6

1.0.4

Assessoria Jurídica de Contencioso Administrativo

01

CC-3

1.0.4.1

Coordenação de Contencioso Administrativo

01

CC-4

1.1

Superintendência Financeira

01

CC-2

1.1.1

Diretoria do Fundo Municipal de Saúde

01

CC-3

1.1.1.1

Coordenação do Fundo Municipal de Saúde

01

CC-4

1.1.1.1.1

Subcoordenação do Fundo Municipal de Saúde

01

CC-5

1.1.1.1.1.1

Assistência do Fundo Municipal de Saúde

01

CC-6

1.1.2

Diretoria de Finanças

01

CC-3

1.1.2.1

Coordenação de Finanças e Orçamento

01

CC-4

1.1.2.1.1

Subcoordenação de Orçamento

01

CC-5

1.1.2.1.1.1

Assistência de Orçamento

01

CC-6

1.1.2.2

Coordenação de Contabilidade

01

CC-4

1.1.2.2.1

Subcoordenação de Contabilidade

01

CC-5

1.1.2.2.1.1

Assistência de Contabilidade

02

CC-6

1.1.2.3

Coordenação de Tesouraria

01

CC-4

1.1.2.3.1

Subcoordenação de Tesouraria

01

CC-5

1.1.2.3.1.1

Assistência de Tesouraria

02

CC-6

 

Anexo II

Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR

 

Código

Cargos

Quantidade

Símbolo

Estrutura dos Órgãos

1.2

Superintendência Administrativa

01

CC-2

1.2.1

Diretoria de Recursos Humanos

01

CC-3

1.2.1.1

Coordenação de Cadastro e Folha de Pagamento

01

CC-4

1.2.1.1.1

Subcoordenação de Cadastro

01

CC-5

1.2.1.1.2

Subcoordenação de Folha de Pagamento

01

CC-5

1.2.1.2

Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento

01

CC-4

1.2.1.2.1

Subcoordenação de Treinamento

01

CC-5

1.2.1.2.2

Subcoordenação de Desenvolvimento

01

CC-5

1.2.2

Diretoria Administrativa

01

CC-3

1.2.2.1

Coordenação de Informática

01

CC-4

1.2.2.1.1

Subcoordenação de Informática

01

CC-5

1.2.2.1.1.1

Assistência de Informática

02

CC-6

1.2.2.2

Coordenação de Transporte e Remoção

01

CC-4

1.2.2.2.1

Subcoordenação de Remoções

01

CC-5

1.2.2.2.2

Subcoordenação de Transporte

01

CC-5

1.2.2.2.2.1

Assistência de Transporte

01

CC-6

1.2.2.3

Coordenação de Compras e Licitações

01

CC-4

1.2.2.3.1

Subcoordenação de Compras

01

CC-5

1.2.2.3.1.1

Assistência de Compras

02

CC-6

1.2.2.3.2

Subcoordenação de Licitações

01

CC-5

1.2.2.3.2.1

Assistência de Licitações

02

CC-6

1.2.2.4

Coordenação de Almoxarifado

01

CC-4

1.2.2.4.1

Subcoordenação de Almoxarifado

01

CC-5

1.2.2.4.1.1

Assistência de Almoxarifado

01

CC-6

1.2.2.4.2

Subcoordenação de Patrimônio

01

CC-5

1.2.2.4.2.1

Assistência de Patrimônio

02

CC-6

1.2.2.4.3

Subcoordenação de Abastecimento

01

CC-5

1.2.2.5

Coordenação de Apoio Técnico

01

CC-4

1.2.2.5.1

Subcoordenação de Apoio Técnico do 1º Distrito Sanitário

01

CC-5

1.2.2.5.1.1

Assistência de Apoio Técnico do 1º Distrito Sanitário

01

CC-6

1.2.2.5.2

Subcoordenação de Apoio Técnico do 2º Distrito Sanitário

01

CC-5

1.2.2.5.2.1

Assistência de Apoio Técnico do 2º Distrito Sanitário

01

CC-6

1.2.2.5.3

Subcoordenação de Apoio Técnico do 3º Distrito Sanitário

01

CC-5

1.2.2.5.3.1

Assistência de Apoio Técnico do 3º Distrito Sanitário

01

CC-6

1.2.2.5.4

Subcoordenação de Apoio Técnico do 4º Distrito Sanitário

01

CC-5

1.2.2.5.4.1

Assistência de Apoio Técnico do 4º Distrito Sanitário

01

CC-6

1.2.2.5.5

Subcoordenação de Apoio Técnico do 5º Distrito Sanitário

01

CC-5

1.2.2.5.5.1

Assistência de Apoio Técnico do 5º Distrito Sanitário

01

CC-6

1.2.2.6

Coordenação de Farmácia

01

CC-4

1.2.2.6.1

Subcoordenação de Farmácia do Centro

01

CC-5

1.2.2.6.1.1

Assistência de Farmácia do Centro

01

CC-6

1.2.2.6.2

Subcoordenação de Farmácia do Parque Mambucaba

01

CC-5

1.2.2.6.2.1

Assistência de Farmácia do Parque Mambucaba

01

CC-6

1.2.2.6.3

Subcoordenação de Farmácia do Frade

01

CC-5

1.2.2.6.3.1

Assistência de Farmácia do Frade

01

CC-6

1.2.2.6.4

Subcoordenação de Farmácia da Japuíba

01

CC-5

1.2.2.6.4.1

Assistência de Farmácia da Japuíba

01

CC-6

1.2.2.6.5

Subcoordenação de Farmácia de Jacuecanga

01

CC-5

1.2.2.6.5.1

Assistência de Farmácia de Jacuecanga

01

CC-6

1.2.2.6.6

Subcoordenação de Farmácia do Abraão

01

CC-5

1.2.2.6.6.1

Assistência de Farmácia do Abraão

01

CC-6

1.3

Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação

01

CC-2

1.3.1

Diretoria de Planejamento

01

CC-3

1.3.1.1

Coordenação de Ações Programáticas

01

CC-4

1.3.1.1.1

Subcoordenação de Ações Programáticas

01

CC-5

1.3.2

Diretoria de Controle e Avaliação

01

CC-3

1.3.2.1

Coordenação de Auditoria

01

CC-4

1.3.2.1.1

Subcoordenação de Auditoria

01

CC-5

1.3.2.2

Coordenação de Controle e Avaliação

01

CC-4

1.3.2.2.1

Subcoordenação de Controle e Avaliação

01

CC-5

1.3.2.3

Coordenação de Informações e Dados

01

CC-4

1.3.2.3.1

Subcoordenação de Informações e Dados

01

CC-5

1.3.3

Diretoria de Regulação

01

CC-3

1.3.3.1

Coordenação de Agendamento

01

CC-4

1.3.3.1.1

Subcoordenação de Agendamento

01

CC-5

1.3.3.2

Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio

01

CC-4

1.3.3.2.1

Subcoordenação de Tratamento Fora do Domicílio

01

CC-5

1.3.3.3

Coordenação de Remoção de Tratamento Fora do Domicílio

01

CC-4

1.4

Superintendência de Vigilância em Saúde

01

CC-2

1.4.1

Diretoria de Vigilância Epidemiológica

01

CC-3

1.4.1.1

Coordenação de Doenças Transmissíveis e Imunoprevisíveis

01

CC-4

1.4.1.2

Coordenação de Investigação de Mortalidade

01

CC-4

1.4.1.2.1

Subcoordenação de Investigação de Mortalidade

01

CC-5

1.4.1.3

Coordenação de Vigilância de Fatores de Risco e Agravos

01

CC-4

1.4.1.4

Coordenação de Dados Vitais

01

CC-4

1.4.1.4.1

Subcoordenação de Dados Vitais

01

CC-5

1.4.2

Diretoria de Vigilância Sanitária

01

CC-3

1.4.2.1

Coordenação de Fiscalização em Saúde

01

CC-4

1.4.2.2

Coordenação de Educação Continuada

01

CC-4

1.4.2.2.1

Subcoordenação de Educação Continuada

01

CC-5

1.4.3

Diretoria de Vigilância Ambiental

01

CC-3

1.4.3.1

Coordenação de Saúde do Trabalhador

01

CC-4

1.4.3.1.1

Subcoordenação de Saúde do Trabalhador

01

CC-5

1.4.3.2

Coordenação de Fatores Não Biológicos

01

CC-4

1.4.3.3

Coordenação de Fatores Biológicos

01

CC-4

1.5

Superintendência de Atenção Básica

01

CC-2

1.5.1

Diretoria de Estratégias de Saúde da Família – ESF

01

CC-3

1.5.1.1

Coordenação de Setor Médico

01

CC-4

1.5.1.2

Coordenação de Setor Odontológico

01

CC-4

1.5.1.3

Coordenação do Núcleo de Apoio da Família

01

CC-4

1.5.2

Diretoria de Unidades Básicas

01

CC-3

1.5.2.1

Coordenação do 1º Distrito Sanitário

01

CC-4

1.5.2.2

Coordenação do 2º Distrito Sanitário

01

CC-4

1.5.2.3

Coordenação do 3º Distrito Sanitário

01

CC-4

1.5.2.4

Coordenação do 4º Distrito Sanitário

01

CC-4

1.5.2.5

Coordenação do 5º Distrito Sanitário

01

CC-4

1.5.3

Diretoria de Centro de Atenção Psicossocial

01

CC-3

1.5.3.1

Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS II

01

CC-4

1.5.3.2

Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial Infantil – CAPSI

01

CC-4

1.5.3.3

Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial Adulto – CAPSAD

01

CC-4

1.5.4

Diretoria de Análise de Sistema de Atenção Básica

01

CC-3

1.5.4.1

Coordenação de Contratos e Manutenção da Atenção Básica

01

CC-4

1.6

Superintendência de Atenção Secundária

01

CC-2

1.6.1

Diretoria de Especialidades Médicas

01

CC-3

1.6.1.1

Coordenação do Centro de Especialidades Centro

01

CC-4

1.6.1.2

Coordenação do Centro de Especialidades Japuíba

01

CC-4

1.6.1.3

Coordenação do Centro de Especialidades Jacuecanga

01

CC-4

1.6.1.4

Coordenação do Centro de Especialidades Monsuaba

01

CC-4

1.6.1.5

Coordenação do Centro de Especialidades Frade

01

CC-4

1.6.1.6

Coordenação do Centro de Especialidades Parque Mambucaba

01

CC-4

1.6.2

Diretoria de Especialidades Odontológicas

01

CC-3

1.6.2.1

Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas Centro

01

CC-4

1.6.2.2

Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas Japuíba

01

CC-4

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.