LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
(Vide Lei Municipal nº 2.770, de 2011)
(Vide Lei Municipal nº 2.782, de 2011)
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional-administrativa das Secretarias Municipais que menciona, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, os órgãos mencionados no Anexo desta Lei, com respectivos cargos em comissão e funções gratificadas, que passam a integrar o Anexo da Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos cargos ora criados serão definidas através de Decreto do Prefeito Municipal, na forma do disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º A Coordenação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, constante da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, prevista no Subitem 10.1.1.5 do Anexo da Lei Municipal nº 2.068/2008, passa a denominar-se Superintendência do CREAS e a ser remunerada com o Cargo em Comissão de Símbolo CC-3.
Art. 3º A Subcoordenação dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, constante da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, prevista no Subitem 10.1.1.1.3 do Anexo da Lei Municipal nº 2.068/2008, passa a denominar-se Coordenação do CRAS e a ser remunerada com o Cargo em Comissão de Símbolo CC-4.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
Anexo
Secretaria de Governo e Defesa Civil
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Símbolo |
1.0.1 |
Assessoria Extraordinária Técnica Administrativa |
01 |
CC 2 |
1.0.2 |
Assessoria de Relações Públicas |
01 |
CC 3 |
1.1.0.4 |
Secretaria Executiva |
01 |
CC 5 |
1.1.2.2.1.2 |
Auxiliar de Recepções e Cerimônias |
01 |
CC 6 |
1.2.1.5 |
Assessoria de Relações Comunitárias |
02 |
CC 4 |
1.3.1.1.1 |
Assistente de Fotografia |
01 |
CC 5 |
1.3.2.4.1 |
Auxiliar Gráfico |
01 |
CC 6 |
1.4.0.1.7 |
Coordenação de Atendimento Emergencial |
01 |
CC 4 |
1.6.1.4 |
Departamento de Supervisão de Trânsito |
01 |
FG 1 |
1.6.2.2.2 |
Serviço de Confecção de Sinalização Vertical |
01 |
FG 2 |
1.6.2.4.1 |
Departamento de Educação para o Trânsito |
01 |
FG 1 |
1.7 |
Subsecretaria de Gestão de Projetos |
01 |
CC 2 |
1.7.1 |
Assessoria Especial de Gestão de Projetos |
01 |
CC 3 |
1.7.1.1 |
Interlocutor Gerencial |
01 |
CC 4 |
1.7.2 |
Gerência de Serviços de Atendimento ao Cidadão |
01 |
CC 3 |
1.7.2.1 |
Coordenadoria de Serviços de Atendimento ao Cidadão |
01 |
CC 4 |
1.7.2.1.1 |
Subcoordenadoria de Serviços de Atendimento ao Cidadão |
01 |
CC 5 |
1.7.2.2 |
Assessoria de Atendimento e Atenção Especial ao Cidadão |
01 |
CC 4 |
1.7.3 |
Gerência de Projetos |
01 |
CC 3 |
1.7.3.1 |
Coordenadoria de Projetos |
01 |
CC 4 |
1.7.3.1.1 |
Subcoordenadoria de Projetos |
01 |
CC 5 |
1.7.4 |
Gerência de Convênios |
01 |
CC 3 |
1.7.4.1 |
Coordenadoria de Convênios |
01 |
CC 4 |
1.7.4.1. |
1 Subcoordenadoria de Convênios |
01 |
CC 5 |
1.7.5 |
Coordenadoria Municipal da Juventude |
01 |
CC 3 |
1.7.5.1 |
Assessoria de Grupos de Trabalho |
01 |
CC 4 |
1.7.5.2 |
Assessoria de Projetos |
01 |
CC 4 |
1.7.5.3 |
Assistência Administrativa |
01 |
CC 5 |
Anexo
Procuradoria-Geral do Município
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Símbolo |
2.0.5.1 |
Assistência de Avaliação |
01 |
CC-5 |
5 – Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Símbolo |
5.2.0.1 |
Assessor de Planejamento e Administração |
01 |
CC-3 |
5.2.0.1.1 |
Assistente de Planejamento |
02 |
CC-5 |
5.2.0.1.1.1 |
Auxiliar de Administração |
01 |
CC-6 |
5.5.1.2 |
Coordenação de Expediente e Planejamento |
01 |
CC-4 |
5.5.1.3 |
Coordenação de Tecnologia |
01 |
CC-4 |
|
|
|
|
7 – Secretaria Municipal de Fazenda
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Símbolo |
6.2.3.4 |
Departamento de Fiscalização de Posturas |
01 |
FG-1 |
6.4.3 |
Departamento de Serviços de Tesouraria |
01 |
FG-1 |
7 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
|
Cargos/Funções- |
Quantidade |
Símbolo |
7.4.2.0.1 |
Assistência Administrativa |
01 |
CC-5 |
7.5.0.3.1 |
Assistente Técnico |
01 |
CC-5 |
7.5.2.0.1 |
Assessoria Operacional |
02 |
CC-4 |
7.5.2.1.1 |
Adjunto Operacional |
01 |
CC-5 |
7.5.2.2.1 |
Adjunto Operacional |
01 |
CC-5 |
7.7.0.2.1 |
Assessoria Operacional |
02 |
CC-4 |
7.7.0.3 |
Assessoria de Logística |
01 |
CC-3 |
7.7.1.1 |
Adjunto Operacional |
01 |
CC-5 |
7.7.4.1 |
Adjunto Operacional |
01 |
CC-5 |
7.8.0.3.1 |
Auxiliar de Apoio e Logística |
01 |
CC-6 |
7.8.0.4 |
Assessoria Operacional |
02 |
CC-4 |
9 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Símbolo |
9.0.3 |
Assessoria de Controle e Acompanhamento Orçamentário |
01 |
CC-3 |
9.0.4 |
Assessoria de Expediente Interno |
01 |
CC-3 |
9.2.0.1 |
Coordenação de Expediente e Administração |
01 |
CC-4 |
9.1.3.2.1 |
Serviço de Biblioteca |
01 |
CC-6 |
10 - Secretaria Municipal de Ação Social
|
Cargos/Funções |
Quantidade |
Símbolo |
10.1.0.1 |
Assessoria de Projetos Especiais |
01 |
CC-3 |
10.0.2.1 |
Serviço de Atendimento e Protocolo |
01 |
FG-1 |
10.1.2 |
Gerência de Projetos e Programas Sócio Educativos |
01 |
CC-3 |
10.1.2.1 |
Subcoordenação de Projetos Sócio Educativos |
01 |
CC-5 |
10.1.2.1.1 |
Assistência de Programas Sócio Educativos |
01 |
CC-6 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.