BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dispõe sobre criação e extinção de cargos em comissão e função gratificada, na estrutura organizacional-administrativa dos órgãos que menciona, da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam criados na Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, os seguintes Cargos em Comissão, Símbolo CC-7:

 

I – 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, vinculado à Coordenação de Gabinete, com a Sigla SMA.ASGA;

 

II – 02 (dois) cargos de Assistente de Fiscalização, vinculados ao Departamento de Fiscalização de Posturas, da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, com a Sigla SMA.ASFP;

 

III – 01 (um) cargo de Assistente de Fiscalização, vinculado ao Departamento de Fiscalização de Urbanismo, da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, com a Sigla SMA.ASFU;

 

IV – 01 (um) cargo de Assistente de Alvarás, vinculado à Gerência de Uso do Solo, da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, com a Sigla SMA.ASAL;

 

V – 01 (um) cargo de Assistente de Arquivo, vinculado à Gerência de Uso do Solo, da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, com a Sigla SMA.ASAR;

 

VI - 02 (dois) cargos de Assistente Operacional, vinculados à Coordenação de Projetos e Pesquisas Ambientais, da Gerência de Estudos e Pesquisas Ambientais, da Subsecretaria de Meio Ambiente, com a Sigla SMA.ASOP;

 

VII – 01 (um) cargo de Assistente de Meio Ambiente vinculado à Gerência de Parques e Jardins da Subsecretaria de Meio Ambiente, com a Sigla SMA.ASMA;

 

VIII – 01 (um) cargo de Assistente de Meio Ambiente vinculado à Gerência de Planejamento Normatização e Controle Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente, com a Sigla SMA.AMAM.

 

Art. 2º  Fica criado na Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Civil, 01 (um) Cargo em Comissão de Auxiliar de Assuntos Administrativos, vinculado à Gerência Administrativa, Símbolo CC-7, com a Sigla SDC.AAD.

 

Art. 3º  Ficam criados na Estrutura Organizacional-Administrativa do Gabinete do Prefeito, os seguintes Cargos em Comissão:

 

I – 01 (um) cargo de Assessor Especial para Avaliação de Imóveis, Símbolo CC-3, vinculado à Chefia de Gabinete, com a Sigla GPR.AAI;

 

II – 01 (um) cargo de Assistente de Avaliação, Símbolo CC-5, vinculado à Assessoria Especial para Avaliação de Imóveis, com a Sigla GPR. ASAV.

 

Art. 4º  As competências e atribuições dos Cargos em Comissão e da Função Gratificada criados por esta Lei serão definidos na forma prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 5º  Ficam extintos na Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, os seguintes Cargos em Comissão:

 

I – Assessor Técnico Ambiental, Símbolo CC-3;

 

II - Coordenador de Suporte Operacional, Símbolo CC-4, vinculado à Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;

 

III – Gerente de Fiscalização, Símbolo CC-3, vinculado à Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 6º  Fica extinto na Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Cargo em Comissão de Assessor de Controle Interno, Símbolo CC-4.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de Dezembro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.