BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.782, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Institui na Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, integrante da Administração Direta do Município de Angra dos Reis, prevista na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterada pelas Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, 2.262, de 11 de dezembro de 2009, 2.275, de 18 de dezembro de 2009 e 2770, de 1º de julho de 2011.

 

Art. 2º  Ficam criados por esta Lei, em consonância com a Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único.  As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por este artigo serão definidas através de decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º  A Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, instituída pela Lei nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único.  Ficam extintos os atuais órgãos e respectivos cargos de provimento em comissão que não constarem no Anexo mencionado no caput deste artigo.

 

Art. 4º  O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterado pela Lei nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  [...]

 

[...]

 

j) de Pesca e Aquicultura.” (NR)

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de agosto de 2011.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo I

Estrutura dos Órgãos

 

Código

Cargos

Quantidade

Símbolo

13 – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

13

Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

01

CC-1

13.0.1

Assessoria de Controle Interno

01

CC-3

13.0.2

Gerência Administrativa e Operacional

01

CC-3

13.0.2.1

Coordenação Administrativa

01

CC-4

13.0.2.1.1

Subcoordenação de Apoio Administrativo

01

CC-5

13.0.2.1.1.1

Assistência de Apoio Administrativo

01

CC-6

13.0.2.1.2

Subcoordenação Operacional

01

CC-5

13.0.2.1.3

Subcoordenação de Expediente

01

CC-5

13.0.2.1.4

Subcoordenação de Manutenção e Serviços

01

CC-5

13.0.2.2

Departamento de Atendimento

01

FG-1

13.0.2.2.1

Serviço de Atendimento

01

FG-2

13.0.2.3

Departamento de Protocolo e Arquivo

01

FG-1

13.0.2.3.1

Assistência de Protocolo e Arquivo

02

CC-6

13.0.3

Secretaria Executiva

01

CC-4

13.0.3.1

Assistência de Secretaria

02

CC-5

13.1

Subsecretaria de Pesca e Aquicultura

01

CC-2

13.1.1

Gerência de Pesca

01

CC-3

13.1.1.1

Coordenação de Pesca

01

CC-4

13.1.1.1.1

Subcoordenação de Pesca

01

CC-5

13.1.1.2

Coordenação de Infraestrutura Pesqueira

01

CC-4

13.1.1.2.1

Subcoordenação de Infraestrutura Pesqueira

01

CC-5

13.1.1.2.1.1

Assistência de Operação de Carga e Descarga de Pescado

03

CC-6

13.1.1.2.2

Subcoordenação de Operações

01

CC-5

13.1.1.3

Coordenação de Estatística Pesqueira

01

CC-4

13.1.1.3.1

Subcoordenação de Estatística Pesqueira

01

CC-5

13.1.1.3.1.1

Assistência de Estatística Pesqueira

01

CC-6

13.1.2

Gerência de Maricultura

01

CC-3

13.1.2.1

Coordenação de Malacocultura

01

CC-4

13.1.2.1.1

Subcoordenação de Maricultura

01

CC-5

13.1.2.2

Coordenação de Piscicultura Marinha

01

CC-4

13.1.2.3

Coordenação de Infraestrutura Aquicola

01

CC-4

13.1.2.4

Coordenação de Apoio Técnico

01

CC-4

13.1.2.4.1

Subcoordenação de Apoio Técnico

01

CC-5

 

Anexo II

Estrutura dos Órgãos

 

Códigos

Cargos

Quantidade

Símbolo

4 – Secretaria Municipal de Atividades Econômicas

4

Secretaria Municipal de Atividades Econômicas

01

CC-1

4.0.1

Assessoria de Controle Interno

01

CC-3

4.0.2

Gerência Administrativa e Operacional

01

CC-3

4.0.2.1

Coordenação Administrativa

01

CC-4

4.0.2.1.1

Subcoordenação de Apoio Administrativo

01

CC-5

4.0.2.1.1.1

Assistência de Apoio Administrativo

02

CC-6

4.0.2.1.2

Subcoordenação Operacional

01

CC-5

4.0.2.1.3

Subcoordenação de Expediente

01

CC-5

4.0.2.1.4

Departamento de Atendimento

01

FG-1

4.0.2.1.4.1

Serviço de Atendimento

01

FG-2

4.0.2.1.5

Departamento de Protocolo e Arquivo

01

FG-1

4.0.2.1.5.1

Assistência de Protocolo e Arquivo

02

CC-6

4.0.3

Gerência de Planejamento

01

CC-3

4.0.3.1

Coordenação de Planejamento e Metas

01

CC-4

4.1

Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços

01

CC-2

4.1.1

Gerência de Indústria e Comércio

01

CC-3

4.1.1.1

Coordenação de Relação com o Comércio

01

CC-4

4.1.1.2

Coordenação de Relação com a Indústria

01

CC-4

4.1.1.3

Coordenação de Pequenos Negócios

01

CC-4

4.1.1.4

Coordenação de Formação e Qualificação de Mão-de-Obra

01

CC-4

4.1.2

Gerência de Relações Portuárias

01

CC-3

4.1.3

Gerência de Relações com a Construção Naval

01

CC-3

4.2

Subsecretaria de Agricultura

01

CC-2

4.2.0.1

Subcoordenação de Estatística

01

CC-5

4.2.1

Gerência de Agricultura e Pecuária

01

CC-3

4.2.1.1

Coordenação de Agricultura

01

CC-4

4.2.1.2

Coordenação de Pecuária

01

CC-4

4.2.1.3

Coordenação de Piscicultura e Projetos

01

CC-4

4.2.2

Gerência de Infraestrutura

01

CC-3

4.2.2.1

Coordenação de Manutenção de Máquinas

01

CC-4

4.2.2.1.1

Subcoordenação de Operação de Máquinas

01

CC-5

4.2.2.1.2

Subcoordenação de Manutenção

01

CC-5

4.2.2.1.2.1

Assistência de Manutenção

02

CC-6

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.