BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, integrante da Administração Direta do Município de Angra dos Reis, prevista na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º  O art. 5º da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  [...]

 

[...]

 

V – Secretarias Municipais:

 

a) Secretaria de Integração Governamental;

 

b) Secretaria de Administração;

 

c) Secretaria de Fazenda;

 

d) Secretaria de Obras, Transportes e Trânsito;

 

e) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

 

f) Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

g) Secretaria de Saúde;

 

h) Secretaria de Esporte e Lazer;

 

i) Secretaria de Defesa Civil;

 

j) Secretaria de Habitação e Serviços Públicos;

 

k) Secretaria de Ação Social;

 

l) Secretaria de Agricultura; e

 

m) Secretaria de Pesca.

 

[...]” (NR)

 

Art. 3º  Ficam criados por esta Lei, em consonância com a Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os cargos de provimento em comissão (CC’s) e funções gratificadas (FG’s) relacionados no Anexo I que integra a presente Lei.

 

Parágrafo único. As competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por este artigo são as constantes no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º  Fica extinta a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos.

 

Parágrafo único.  Os servidores e os bens lotados na Subsecretaria de Esportes, bem como todo o seu acervo, serão transferidos automaticamente para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Estrutura dos Órgãos

 

11. Secretaria de Esporte e Lazer

 

Cargos

Quantidade

Nível

Sigla

11. Secretário de Esportes e Lazer

01

CC-1

SEL

11.0.1. Assessor de Planejamento

01

CC-4

SEL. APL

11.0.2. Coordenador de Controle Interno

01

CC-4

SEL.CCI

11.1. Subsecretário de Esporte e Lazer

01

CC-2

SEL. SEL

11.1.1. Gerente de Esporte e Lazer

01

CC-3

SEL. GEL

11.1.1.1. Coordenador de Eventos Esportivos

01

CC-4

SEL.CEES

11.1.1.2. Coordenador de Esportes de Alto Rendimento

01

CC-4

SEL. CEAR

11.1.1.3. Coordenador de Eventos Recreativos

01

CC-4

SEL.CERE

11.1.1.4. Coordenador Programas de Assistência Social e Qualidade de Vida

01

CC-4

SEL.CPAS

11.1.1.5. Coordenador de Programas de Associações Esportivas

01

CC-4

SEL.CPAE

11.1.2. Gerente Administrativo e Operacional

01

CC-3

SEL.GAO

11.1.2.1. Coordenador Administrativo

01

CC-4

SEL.CAD

11.1.2.1.1. Subcoordenador Administrativo

01

CC-5

SEL.SCAD

11.1.2.2. Coordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer

01

CC-4

SEL.CMC

11.1.2.2.1. Subcoordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer

01

CC-5

SEL.SCMC

11.1.2.2.2. Subcoordenador Operacional

01

CC-5

SEL.SCOP

 

Total de Cargos

 

CC-1

01

CC-2

01

CC-3

02

CC-4

09

CC-5

03

Total

16

 

Anexo II

Atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

Secretário de Esporte e Lazer

 

Competência: planejar e coordenar as atividades concernentes ao esporte e ao lazer, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, promovendo a interação com os demais órgãos municipais com objetivo de atender a comunidade com qualidade, transparências e rapidez.

 

Atribuições:

 

1. administrar as ações previstas de Esportes e Lazer e apoio operacional/funcional promovendo as atividades de: manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer;

 

2. estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);

 

3. analisar as informações obtidas diretamente das áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria;

 

4. desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto às comunidades organizadas, população em geral, órgãos públicos, privados, etc;

 

5. avaliar a atividade fim da Secretaria, no tocante aos aspectos político, social, legal, técnico, econômico e financeiro, visando reportar á PMAR, o seu desempenho global;

 

6. visitar, sistematicamente, os órgãos subordinados, visando apurar desvios e corrigi-lo em tempo hábil;

 

7. avaliar, decidir e fornecer parecer em projetos ou processos que estejam em tramitação na Secretaria;

 

8. analisar e avaliar a estrutura orgânica, propondo mudanças, em consonância com a dinâmica da PMAR;

 

9. promover a integração entre os órgãos subordinados e para com os demais órgãos;

 

10. implementar instrumentos de avaliação da performance dos profissionais lotados na Secretaria;

 

11. identificar necessidade e solicitar programas de treinamento, visando o desenvolvimento dos profissionais lotados na Secretaria;

 

12. atender aos demais órgãos da PMAR em assuntos de sua competência;

 

13. participar ativamente da elaboração do Plano de Metas da PMAR, municiando-o com todas as informações disponíveis;

 

14. responsabilizar-se pela imagem institucional da PMAR perante a comunidade;

 

15. difundir, constante e eficazmente, os seguintes conceitos:

 

16 de cidadania;

 

17 de transparência;

 

18 de eficácia;

 

19 de qualidade, e

 

20 de produtividade.

 

Assessor de Planejamento

 

Competência: assessorar as coordenadorias, colaborar com o plano das ações a serem realizadas, coordenar a elaboração de estudos, planos e projetos de interesse das coordenadorias.

 

Atribuições:

 

1. criar projetos concernentes ao desenvolvimento da política pública voltada ao esporte do Município;

 

2. elaborar e promover convênios nos âmbitos municipal, estadual e federal;

 

3. analisar e avaliar projetos oriundos de instituições de cunho esportivo;

 

4. formatar os projetos desenvolvidos nesta Secretaria;

 

5. interagir com a Subsecretaria de Comunicação no planejamento e execução de divulgação, através de rádios, jornais, Internet e outros meios de comunicação das ações desenvolvidas;

 

6. estabelecer o levantamento estatístico das ações desenvolvidas na secretaria, buscando a otimização e eficácia dessas ações futuramente;

 

7. captar recursos junto à instituições dos poderes estadual e federal, assim como empresas privadas e demais setores que promovam tal ato;

 

8. estabelecer contatos com representações esportivas na busca de parcerias e intercâmbio para o esporte e lazer do Município;

 

9. fomentar o esporte e lazer do Município;

 

10. dar uniformidade e Padrão aos documentos produzidos;

 

11. procurar a melhor solução para os casos omissos.

 

Subsecretário de Esporte e Lazer

 

Competência: estimular e apoiar quaisquer iniciativas no âmbito esportivo, de recreação e de lazer deliberadas pela comunidade e pelo Estado e administrar a manutenção de áreas esportivas.

 

Atribuições:

 

1. fiscalizar os recursos destinados a projetos de atividades esportivas, recreativas e de lazer;

 

2. aprovar propostas de plano de aplicação de recursos para o desenvolvimento de áreas desportivas;

 

3. realizar e/ou promover estudos e pesquisas objetivando a definição, avaliação e proposição de soluções para a problemática desportiva local;

 

4. acompanhar, controlar e avaliar a execução da programação aprovada, propondo as alterações necessárias e fornecendo informações, visando tomada de decisões;

 

5. sugerir programas de redução de custos bem como, critérios, normas e procedimentos administrativos para execução e controle das atividades;

 

6. estabelecer planejamento de atividades de iniciação e de eventos desportivos;

 

7. substituir o Secretário quando de sua ausência, observando e dando continuidade criteriosa às políticas e diretrizes implementadas na Secretaria;

 

8. manter contato dirigido e constante junto aos órgãos de Secretaria, bem como, da PMAR como um todo;

 

9. participar de reuniões junto ao Secretário e responsáveis pelas áreas subordinadas a fim de promover a integração técnico-funcional entre as mesmas;

 

10. coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos especiais junto à Secretaria.

 

Gerente de Esporte e Lazer

 

Competência: estimular e apoiar políticas, objetivos, estratégias, diretrizes, metas e procedimentos operacionais estabelecidos para as atividades que envolvem assuntos do esporte.

 

Atribuições:

 

1. promover e organizar eventos desportivos, inclusive em praças e demais espaços públicos, bem como, apoiar eventos realizados pelas escolas e ligas;

 

2. estabelecer planejamento de atividades desportivas;

 

3. apoiar times locais na participação em torneios, campeonatos, partidas amistosas, entre outros;

 

4. auxiliar no planejamento de campeonatos, gincanas e outras atividades ligadas a sua área de atuação;

 

5. coordenar as atividades em funcionamento, bem como o controle de funcionários sobre sua responsabilidade;

 

6. administrar, ampliar e apoiar iniciativas do âmbito esportivo, em consonância com os objetivos e metas estabelecidas;

 

7. auxiliar o Subsecretário no acompanhamento da programação do planejamento orçamentário;

 

8. agendar os espaços esportivos e de lazer do Município para o melhor funcionamento das áreas.

 

Coordenador de Programas de Assistência Social e Qualidade de Vida

 

Competência: compreende o desenvolvimento do esporte de participação, aperfeiçoando indivíduos no sentido sócio esportivo e cognitivo e, tendo como estrutura de trabalho o desenvolvimento de atividade física que é vista como um fator que contribui para a promoção da saúde física e mental e a prevenção de doenças.

 

Atribuições:

 

1. coordenar, desenvolver e executar programas de atividade física que tenham o intuito de promover a inserção social de crianças, adolescentes, adultos, a terceira idade e os portadores de deficiências, bem como a utilização dessa atividade no contra turno escolar em consonância com a política pública adotada no Município;

 

2. estabelecer planejamento de atividades físicas;

 

3. estimular a prática de atividade física;

 

4. administrar, ampliar e apoiar iniciativas no âmbito da atividade física, em consonância com os objetivos e metas estabelecidas;

 

5. promover atividades que envolvam os participantes dos projetos em execução;

 

6. inserir socialmente a população-alvo através da prática de atividade física.

 

Coordenador de Eventos Esportivos

 

Competência: coordenar e supervisionar as ações do desporto, bem como observar se os projetos alcançaram os objetivos e metas planejadas.

 

Atribuições:

 

1. tomar providências quanto ao suprimento de materiais e de equipamentos informando a diretoria operacional as necessidades para garantir condições de infra-estrutura adequada aos eventos;

 

2. prestar informações ao publico quanto aos dias e horários de eventos;

 

3. organizar a infra-estrutura para eventos sob orientação superior;

 

4. propor, normatizar, supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas a cada evento;

 

5. fazer o acompanhamento sistemático dos eventos de cada área, mediante a confecção de relatórios das atividades desenvolvidas.

 

Coordenador de Esporte de Alto Rendimento

 

Competência: compreende o estímulo à prática desportiva de rendimento com o desenvolvimento, coordenação e supervisão de atividades e projetos com o intuito de alcançar as metas planejadas para as competições de alto nível.

 

Atribuições:

 

1. promover avaliações periódicas nos projetos de cunho social com o intuito da inserção dos indivíduos participantes no esporte de rendimento;

 

2. supervisionar e coordenar as atividades propostas;

 

3. buscar fomento para os atletas e equipes que venham representar o Município em competições oficiais;

 

4. promover intercâmbio com instituições esportivas com representatividade na área;

 

5. criar critérios para o auxílio ao esporte de rendimento que envolva equipes e atletas do Município.

 

Coordenador de Eventos Recreativos

 

Competência: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de lazer e entretenimento de âmbito esportivo do Município.

 

Atribuições:

 

1. organizar e realizar festivais de esporte e atividades recreativas em centro de esportes, praças e demais espaços públicos;

 

2. apresentar sugestões para o desenvolvimento das atividades de lazer no Município;

 

3. criar possibilidades de levar entretenimentos as comunidades mais carentes, a fim de proporcionar lazer e melhor qualidade de vida.

 

4. estimular a criatividade do indivíduo no uso de implementos recreativos;

 

5. realizar e apoiar as manifestações recreativas nas comunidades.

 

Coordenador de Programas das Associações Esportivas

 

Competência: promover, controlar e organizar o esporte de rendimento através da especialização dos indivíduos participantes dos projetos de cunho social e na descoberta de talentos no esporte de base, fomentando assim, a continuidade do cenário esportivo do Município.

 

Atribuições:

 

1. analisar e avaliar programas e projetos oriundos das associações esportivas do Município no segmento do esporte de base e, que tenham como objetivo principal o desenvolvimento e continuidade do mesmo;

 

2. desenvolver escolas de iniciação desportiva;

 

3. acompanhar e fiscalizar a execução das atividades propostas pelas associações esportivas;

 

4. avaliar e dar um parecer acerca da continuidade ou extinção do apoio as atividades propostas;

 

5. criar normas e critérios para atendimento as associações esportivas;

 

6. proporcionar aos segmentos esportivos, fóruns de debate que viabilizem um aprimoramento da qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

 

Gerente Administrativo e Operacional

 

Competência: responsável pela execução de todos os serviços operacionais e administrativos da secretaria e de apoio aos eventos esportivos e de lazer.

 

Atribuições:

 

1. acompanhar a avaliar a execução da programação aprovada, propondo as alterações necessárias e fornecendo informações na área operacional;

 

2. atender a Secretaria, Coordenadorias e Sub-Coordenadorias no tocante aos assuntos de sua competência;

 

3. coordenar a execução dos serviços operacionais da Secretaria no que diz respeito a infra estrutura necessária a execução das ações desenvolvidas;

 

4. administrar e coordenar os serviços de manutenção nas instalações e serviços de necessidades periódicas, tais como: zeladoria, copa e outros;

 

5. responsabilizar-se pela entrada e saída de materiais no almoxarifado geral da secretaria, assim como o controle e distribuição para as coordenações quanto a necessidade;

 

6. acompanhar e direcionar equipe de trabalho nas diversas atividades das coordenadorias no que diz respeito a Secretaria e as coordenadorias;

 

7. elaborar agenda de atendimento operacional para as atividades desenvolvidas na Secretaria.

 

Coordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer

 

Competência: tomar providência junto aos órgãos competentes, assim como supervisionar a execução e o andamento das melhorias nas áreas esportivas e de lazer no Município.

 

Atribuições:

 

1. agendar os espaços esportivos para o melhor funcionamento deles;

 

2. normatizar a utilização das áreas esportivas e de lazer do Município, evitando assim, o uso inadequado das mesmas;

 

3. planejar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a conservação e manutenção do espaço esportivo;

 

4. acompanhar e executar o cronograma das atividades relacionadas com a conservação e manutenção do espaço;

 

5. manter contato com as Associações de Moradores, a fim de obter informações para melhor conservação das áreas de lazer;

 

6. fiscalizar as atividades relacionadas a conservação e manutenção das áreas de lazer.

 

Subcoordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer

 

Competência: fiscalizar as áreas de lazer do Município, a fim de, identificar reparos e manutenções das mesmas.

 

Atribuições:

 

1. supervisionar e acompanhar as manutenções, reparos e/ou construções de áreas esportivas;

 

2. executar reparos simples em campos e áreas esportivas;

 

3. interditar as áreas cujas condições sejam de riscos;

 

4. proceder a manutenção de equipamentos e implementos esportivos, bem como, identificar a necessidade de reposição dos mesmos;

 

5. manter informado seu superior através de relatórios quanto as melhorias realizadas nas áreas de lazer.

 

Subcoordenador Operacional

 

Competências: realizar sob a supervisão do seu superior, atividades inerentes a operacionalidade das ações da Secretaria.

 

Atribuições:

 

1. dar assistência no controle de materiais de almoxarifado, manuseando-os e armazenando-os quando necessário;

 

2. organizar, sob supervisão, infraestrutura para as atividades desenvolvidas;

 

3. administrar serviços gerais que dizem respeito ao bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;

 

4. executar os serviços operacionais nas comunidades, quando solicitado, certificando-se do bom andamento do mesmo.

 

Coordenador Administrativo

 

Competências: coordenar e analisar todos os procedimentos administrativos auxiliando aos demais departamentos da Secretaria.

 

Atribuições:

 

1. coordenar e analisar as diretrizes para execução dos serviços administrativos;

 

2. supervisionar as atividades administrativas, tais como: serviços de datilografia, arquivo, correspondência, entre outros, e que digam respeito à Secretaria;

 

3. prever e viabilizar recursos humanos necessários à Secretaria;

 

4. serviço de conferência e concessão de férias e licença dos demais funcionários;

 

5. desenvolver critérios de avaliação de assiduidade de funcionários;

 

6. controlar todas as entradas e saídas de processos para a Secretaria e providenciar que sejam encaminhados ao responsável da área em tempo hábil;

 

7. proceder a avaliação da performance dos profissionais da Secretaria;

 

8. prever e viabilizar recursos humanos, materiais financeiros e tecnológicos;

 

9. supervisionar as atividades administrativas em apoio a secretaria, tais como: digitação, edição de textos, arquivos, correspondências, cadastramentos, transportes, expedição, entre outros;

 

10. arquivo e cadastro do quadro de pessoal lotado na Secretaria;

 

11. arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

 

12. elaborar, sob orientação, demonstrativo e relações, realizando os levantamentos necessários;

 

13. preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações dos documentos originais.

 

Subcoordenador Administrativo

 

Competência: compreende as atividades que se destinam a executar sobre supervisão direta do coordenador Administrativo, tarefas simples e rotineiras do

apoio Administrativo.

 

Atribuições:

 

1. atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;

 

2. digitação de textos, documentos, tabelas e outros originais;

 

3. arquivar documentos diversos de interesse da unidade Administrativa, segundo normas preestabelecidas, receber, conferir e registrar tramitações de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

 

4. fazer cálculos simples;

 

5. operar e zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos de uso do trabalho;

 

6. executar outras atribuições afins.

* Este texto não substitui a publicação oficial.