BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.672, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

 

(Vide Lei Municipal nº 1.969, de 2008)

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria o cargo e funções que menciona, na Estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Civil e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados na Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Civil, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte Cargo em Comissão e Funções Gratificadas:

 

I – 01 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento Ambiental, Símbolo CC-4, vinculado ao Subsecretário de Defesa Civil;

 

II – 05 (cinco) Funções de Chefe de Serviço de Monitoramento Ambiental, Símbolo FG-2, vinculadas ao Coordenador de Monitoramento Ambiental;

 

III – 01 (uma) Função de Chefe de Serviço de Transporte, Símbolo FG-2, vinculada ao Coordenador de Manutenção e Transportes.

 

Art. 2º  Fica acrescentado ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.440, de 29 de dezembro de 2003, parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 5º [...]

 

Parágrafo único.  O servidor mencionado no caput, em razão da experiência e conhecimentos adquiridos, será nomeado para cargo em comissão de nível não inferior ao CC-4, ou designado para função gratificada de nível FG-1, da estrutura da SEMDEC, após o exercício ininterrupto do cargo citado.” (NR)

 

Art. 3º  A Função Gratificada Seção de Emergência 24 Horas, Símbolo FG-3, constante da Estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Civil, criada pela Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, passa a ser remunerada como Símbolo FG-2.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de fevereiro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.