BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Autor: Vereador Orlando Rodrigues Sepulveda e Outros

 

(Vide Lei Municipal nº 1.492, de 2004)

(Vide Lei Municipal nº 1.640, de 2005)

(Vide Lei Municipal nº 2.852, de 2011)

(Vide Lei Municipal nº 3.164, de 2013)

 

Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 27 de junho de 1991, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Artigo 3º da Lei Complementar nº 1, de 27 de junho de 1991, altera pela Lei Complementar nº 4, de 31 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal, com a respectiva exposição de motivos, até o dia 15 de julho de cada ano e devolvida para sanção até 20 de setembro do mesmo exercício, podendo este último ser prorrogado por mais de 30 (trinta) dias.”

 

Art. 2º  O Artigo 4º da Lei Complementar nº 1, de 27 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  O Projeto de Lei Orçamentária anual será encaminhado á Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de cada ano, com a respectiva exposição de motivos, para apreciação, devendo ser votado até o dia 15 de dezembro de, não se encerrando a Sessão Legislativa até a conclusão da votação, e devolvida para sanção até o dia 22 de dezembro.”

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.