LEI MUNICIPAL Nº 3.164, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha.
(Vide Lei Municipal nº 3.261, de 2014)
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Lei Complementar n° 1, de 27 de junho de 1991, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 5, de 4 de novembro de 1994, no que tange ao planejamento e ao orçamento do Município de Angra dos Reis, e em observância ao que estatui a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para 2014, compreendendo:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – as diretrizes para a elaboração, execução, avaliação e controle dos orçamentos do Município e de suas alterações;
III – as metas fiscais previstas para os exercícios de 2014, 2015 e 2016;
IV – os riscos fiscais;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – a política de aplicação dos recursos para fomento econômico do Município;
VII – as diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII – as disposições sobre os precatórios judiciais;
IX – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
X – as diretrizes gerais; e
XI – as disposições finais.
CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2° As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2014 estão especificadas no Demonstrativo de Metas e Prioridades que integra o Anexo I da presente Lei, em conformidade com o Plano Plurianual do Município para o período de 2014/2017 e suas posteriores revisões, e atendem as seguintes diretrizes:
I – consolidação do equilíbrio fiscal do Município, eliminando distorções estruturais entre receitas e despesas, modernizando os sistemas de arrecadação, fiscalização e controle;
II – valorização e resgate da qualidade do serviço público e do Município como gestor de bens e serviços essenciais;
III – consolidação da estabilidade econômica do Município;
IV – promoção do desenvolvimento sustentável, mediante apoio a projetos que conciliem as necessidades de crescimento econômico, social e de modernização tecnológica do setor produtivo com a preservação do meio ambiente;
V – estabelecimento de prioridades para projetos de educação, saúde e saneamento básico;
VI – garantia de acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar social;
VII – otimização dos recursos públicos, através da instituição e fortalecimento de programas voltados para redução dos custos operacionais, eliminação de superposições e desperdícios;
VIII – preservação dos propósitos voltados à captação de recursos a serem aplicados na segurança da população e da natureza, em decorrência dos riscos do funcionamento do complexo termonuclear;
IX – fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular para a área social básica e de infraestrutura econômica e proteção ambiental;
X – incremento da receita tributária municipal, através do aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização e arrecadação e do combate à sonegação fiscal;
XI – promoção do desenvolvimento econômico de forma sustentável; e
XII – desenvolvimento da ação legislativa, compreendendo o aperfeiçoamento da estrutura funcional da instituição, o desenvolvimento do capital humano, a adequação e modernização dos recursos materiais, e o aprimoramento do sistema de comunicação e divulgação das atividades legislativas.
Art. 3º Integram esta Lei o Anexo II – Demonstrativo de Riscos Fiscais e o Anexo III – Demonstrativos das Metas Fiscais, em conformidade com o que dispõem o art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º A programação contida na Lei Orçamentária Anual deverá estar estruturada em programas compatíveis com os que serão definidos no planejamento regional do Município.
CAPÍTULO III
Das diretrizes para a elaboração e execução orçamentária da avaliação, do Controle e Alterações
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 5º A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades, autarquias, fundações e fundos dos Poderes do Município, seu processamento e a sua consolidação na proposta do Orçamento anual e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa serão da competência da Controladoria-Geral do Município.
Parágrafo único. Os relatórios que consolidam a proposta orçamentária dos órgãos, entidades, autarquias, fundações e fundos dos Poderes do Município serão encaminhados à Controladoria-Geral do Município devidamente validados por seus respectivos titulares.
Art. 6º A Lei do Orçamento Anual abrangerá os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 7º Para efeito do que dispõe o art. 125, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária no prazo adequado à inclusão na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 8º A previsão, na Lei Orçamentária Anual, de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 9º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em 31 de julho de 2013.
§ 1º A discriminação da receita, na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2014, deverá obedecer a natureza, codificação e especificação estabelecida na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, observando-se as alterações nela promovidas.
§ 2º As despesas referenciadas em moeda estrangeira serão orçadas segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de julho de 2013.
Art. 10. A Lei do Orçamento Anual conterá dotação para reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2014, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual para 2014 conterá dispositivos para adequar a receita e a despesa aos efeitos econômicos decorrentes de:
I – alterações na estrutura organizacional e administrativa ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Município;
II – realização de receitas não previstas;
III – realização inferior ou não realização de receitas previstas;
IV – calamidade pública e situação de emergência;
V – alterações conjunturais da economia nacional, estadual ou municipal, inclusive as decorrentes de mudança de legislação;
VI – adequação das prescrições contidas no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual de 2014 poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante a edição de decretos, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
§ 1º As solicitações dos órgãos da Administração Direta e Indireta para abertura de créditos adicionais suplementares serão formuladas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta e submetidas à autorização do Chefe do Poder Executivo e encaminhadas à Controladoria-Geral do Município, sempre acompanhadas de justificativas, da indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das correspondentes metas, visando a elaboração do Decreto competente.
§ 2º A Lei Orçamentária Anual estabelecerá os limites para abertura de créditos adicionais suplementares e disporá sobre os remanejamentos e transferências de recursos entre órgãos e entidades da Administração municipal.
Art. 13. Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas as despesas em desacordo com os ditames desta Lei;
II – fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
III – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão ou entidade, ressalvados os casos de complementaridade de ações.
Art. 14. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades, destinada clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.
Art. 15. A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de dotações a título de subvenções sociais para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observará os seguintes parâmetros:
I – comprovação de que a entidade não possui finalidade lucrativa, não distribui lucros ou dividendos e não concede remuneração, vantagens ou benefícios a dirigente, conselheiro, associado ou instituidor;
II – comprovação de que detém o título de Utilidade Pública, concedido por Lei Municipal;
III – demonstração de organização na realização dos serviços de interesse do Município nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e cultura.
IV – demonstração de que não possui em suas estruturas organizacional e administrativa, ou em seu quadro de dirigentes, parlamentar, presidente de autarquia ou fundação pública municipal, ou ainda agente político da administração pública direta e indireta do Município;
V – demonstração de que não possui em suas estruturas organizacional e administrativa, ou em seu quadro de dirigentes, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Chefe do Poder Executivo, de presidente de autarquia ou fundação pública municipal, de agente político da administração pública direta e indireta do Município, ou ainda de qualquer dos parlamentares que integram o Poder Legislativo;
VI – os recursos a serem repassados deverão possuir caráter supletivo aos recursos de origem privada aplicados às ações previstas pela entidade.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo avaliar e decidir pela inclusão, manutenção ou exclusão de entidades no Projeto de Lei Orçamentária Anual, inclusive a definição do volume de recursos a serem transferidos.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos, bem como elaborarão os respectivos processos de prestação de contas que serão analisadas e julgadas na forma da legislação pertinente.
Art. 16. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão celebrar convênio com instituições de natureza privada, visando à realização complementar de funções do Poder Público, observadas as normas previstas na Legislação Municipal, na Lei de Licitações e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 17. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e demais instituições instituídas e mantidas pelo Poder Público, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras, depois de atenderem integralmente às necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, e as contrapartidas das operações de crédito e dos convênios.
Art. 18. As receitas próprias do Poder Executivo, inclusive das entidades da Administração Indireta e fundos especiais, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com despesas de pessoal e encargos sociais, impostos e taxas, encargos da dívida e custeio operacional dos serviços públicos fundamentais e investimentos prioritários e emergenciais.
Art. 19. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
§ 2º Consideram-se despesas de conservação do patrimônio público aquelas a serem obrigatoriamente consignadas na Lei Orçamentária Anual que visem à manutenção dos próprios municipais e dos móveis e equipamentos existentes.
Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Executivo Municipal, através de Resolução da Controladoria-Geral do Município, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, de modo a compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas municipais.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.
Seção II
Da Estrutura e Organização do Orçamento Anual
Art. 21. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – operação Especial: despesa que não contribui para manutenção das ações de governo, da qual não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. Os programas identificarão as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de projeto, atividade ou operações especiais, identificando a função e subfunção as quais se vinculam.
Art. 22. Na Lei Orçamentária Anual, os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, ou especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a fonte de recursos, considerando-se:
I - despesas correntes
a) pessoal e encargos sociais
b) juros e encargos da dívida
c) outras despesas correntes
II - despesas de capital
a) investimentos
b) inversões financeiras
c) amortização da dívida
§ 1º A classificação a que se refere este artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa e função, subfunção e programa a serem discriminados na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a especificação estabelecida pela Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, pela Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002 e suas alterações.
§ 2º As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o conjunto dos dois Orçamentos, serão apresentados de forma sintética e agregado, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos Orçamentos.
Art. 23. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e de acordo com esta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/64 e as regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 24. A Lei Orçamentária Anual incluirá, dentre outros demonstrativos, os:
I – das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois Orçamentos, que obedecerá ao previsto nos § 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
II – da despesa por função;
III – da despesa por programa;
IV – do agrupamento de elementos de natureza das despesas para cada órgão;
V – da despesa, por fonte de recursos, para cada órgão;
VI – dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
VII – do resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois Orçamentos;
VIII – das tabelas explicativas referentes:
a) à receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores ao ano de 2013;
b) às receitas previstas para os anos de 2013 e 2014;
c) à despesa realizada em 2012;
d) à despesa fixada para 2013;
e) à despesa prevista para 2014.
Seção III
Das Diretrizes Específicas para Elaboração do Orçamento Fiscal
Art. 25. As despesas do Poder Legislativo não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) relativos ao somatório da receita tributária, das transferências previstas nos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal, da arrecadação da dívida ativa tributária, Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico – CIDE e das Contribuições de Iluminação Pública efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme previsto no Art. 29-A, inciso II, da Constituição da República, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009.
§ 1º Para estabelecer na Lei Orçamentária Anual o volume de recursos do Poder Legislativo para o exercício de 2014, será considerada a receita efetivamente realizada no período de janeiro a setembro do exercício financeiro de 2013 e a previsão de realização de receita para os meses de outubro a dezembro do mesmo exercício, feita pelo Poder Executivo.
§ 2º No que tange ao orçamento do Poder Legislativo constante da Lei Orçamentária Anual, os recursos serão revistos no exercício de 2014, em razão da apuração da receita efetivamente realizada até 31 de dezembro do exercício anterior, considerada em balanço anual do Município, sendo obrigatória a adequação das despesas aos limites constitucionais e legais.
Seção IV
Das Diretrizes Específicas para Elaboração do Orçamento da Seguridade Social
Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, abrangendo, entre outros, os recursos provenientes de receitas próprias do Município, fundos especiais e entidades que, por sua natureza, devam integrar o Orçamento de que trata esta Seção.
Art. 27. O Orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos do Estado e da União pela execução descentralizada das ações de saúde.
Seção V
Das Diretrizes Específicas para Elaboração do Orçamento de Investimentos
Art. 28. A política de investimento do Município terá como prioridade as ações que:
I - permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem-estar social;
II - contribuam para a melhoria das condições, educação, saúde e saneamento básico;
III - impliquem na geração de empregos;
IV - reduzam os desequilíbrios regionais;
V - contribuam para defesa, preservação e recuperação do meio ambiente; e
VI - promovam a revitalização econômica, agrícola, industrial e do setor de serviços e do turismo do Município.
§ 1º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos.
§ 2º Não poderão ser programados novos projetos em detrimento dos investimentos com viabilidade técnica, econômica e financeira comprovadas, em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 30% (trinta por cento) até o exercício financeiro de 2013.
Seção VI
Das Disposições Relativas às Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 29. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Legislativo e Executivo do Município observarão as normas previstas nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, utilizando como parâmetros de suas despesas com pessoal e encargos sociais os seguintes limites percentuais da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2014:
I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Art. 30. Caso a despesa de pessoal atinja o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, no âmbito do Poder Executivo, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública e situação de emergência, na execução de programas emergenciais de defesa civil e saúde pública ou em situações de extrema gravidade, que exijam medidas emergenciais para prevenção de risco ou prejuízo para a sociedade, devidamente reconhecida pela Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 31. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, revisão geral anual, progressões funcionais, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, devendo para tanto serem observados os limites de que trata o artigo 29 desta Lei e as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção VII
Das Diretrizes para a Avaliação de Resultados Execução da Lei Orçamentária Anual
Art. 32. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados, deverão ser aprimorados, pelos órgãos executores, os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos, em cumprimento ao que estabelece o art. 4º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO IV
Da Dívida Pública Municipal
Art. 33. As despesas com amortização, juros e outros encargos da dívida pública municipal deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO V
Da Política de Aplicação dos Recursos e do Fomento Econômico do Município
Art. 34. O Município, na concessão e financiamento, observará as condições do Tesouro e guardará consonância com as seguintes diretrizes:
I – atendimento prioritário às micros, pequenas e médias empresas, bem como aos pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas;
II – aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais e distritais do Município;
III – atendimento a projetos sociais;
IV – atendimento a projetos destinados à defesa e à melhoria da qualidade de vida da população; e
V – atendimento a projetos de natureza popular que possibilitem a geração de renda e de trabalho.
CAPÍTULO VI
Dos Precatórias Judiciais
Art. 35. A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios, na Lei Orçamentária, LOA, obedecerá ao disposto no artigo 100 da Constituição da República e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Art. 36. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará ao órgão competente da Administração Municipal, até o dia 15 de setembro de 2013, a relação de todos os precatórios judiciais emitidos contra a Municipalidade, acompanhados dos respectivos ofícios requisitórios, para serem incluídos na proposta orçamentária de 2014, observado o disposto no § 1º do artigo 100 da Constituição da República.
Art. 37. Os órgãos do Poder Executivo submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, com vistas ao atendimento da requisição judicial.
Art. 38. O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em categoria de programação específica incluída na Lei Orçamentária de 2014 para esta finalidade.
Art. 39. A Lei Orçamentária de 2014 discriminará a dotação destinada ao pagamento de débitos judiciais transitados em julgado considerados de pequeno valor, na forma do § 3º do artigo 100 da Constituição da República.
CAPÍTULO VII
Das Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 40. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.
§ 1º A justificativa ou mensagem que acompanhar o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta.
§ 2º Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas correspondentes, se contempladas na Lei Orçamentária Anual terão suas realizações canceladas mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 41. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não-geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativos que evidenciem a não afetação das metas de resultado nominal e primário.
CAPÍTULO VIII
Das Diretrizes Gerais
Art. 42. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, no exercício, deverá atender ao disposto no artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. Inclui-se na obrigação prevista no caput, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 43. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites fixados no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam o interesse local.
Art. 45. A execução orçamentária do Município far-se-á mediante a emissão de empenhos em favor de pessoas físicas e pessoas jurídicas devidamente registradas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços da Administração Municipal, na forma em que dispuser a legislação em vigor.
Art. 46. A execução orçamentária e financeira da despesa será realizada de forma descentralizada, por cada um dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, havendo delegação de competência na forma da Lei Orgânica Municipal para:
I – ordenarem despesas, homologarem os resultados de licitações, adjudicarem seus objetos, ratificarem as dispensas e inexigibilidades de licitação nas hipóteses previstas em lei;
II – assinarem contratos, convênios ou outros ajustes e respectivas ordens de serviços;
III – aprovarem prestações de contas de convênios e adiantamentos, assim como aprovarem as prestações de contas em geral, na forma da legislação pertinente.
Art. 47. É vedada a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 48. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução do orçamento e respectivos créditos adicionais processarão o empenho, considerando a ação e o elemento das despesas nos limites fixados para cada categoria, respectivos grupos, fonte de recursos, modalidade de aplicação, em consonância com as normas em vigor.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 49. O Projeto de Lei Orçamentária Anual, de 2014, deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 1/91, com a nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 5/94.
Art. 50. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual somente poderão ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – indiquem recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, e sobre os serviços da dívida, e verbas vinculadas à saúde e à educação;
III – não impliquem em transferências de recursos vinculados ou diretamente arrecadados de um órgão para outro, salvo por motivo de erro ou omissão da proposta, documentalmente comprovado.
IV – não afetem as transferências tributárias constitucionais ao Município;
V – tratem de correção de erros ou omissões dos dispositivos do texto do Projeto de Lei, documentalmente comprovados.
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual de 2014 conterá previsão de dotação orçamentária para atender a contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Municipal.
Art. 52. O Projeto de Lei do Orçamento Anual, depois de aprovado, será encaminhado pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, para sanção, até 15 de dezembro de 2013.
§ 1º Se o Projeto de Lei do Orçamento Anual não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, na forma do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 1/91, com a nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 5/94, até que o Projeto de Lei seja encaminhado à sanção, sobrestadas as demais proposições até sua votação final.
§ 2° Caso o Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2014 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2013, fica o Poder Executivo autorizado a executá-lo na forma originalmente encaminhada ao Poder Legislativo e, até que seja devidamente sancionado, observará os duodécimos as despesas correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviço da dívida e despesas já contratadas, conforme estabelece o Parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 1/91.
Art. 53. O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014 demonstrará, por unidade orçamentária, fundo ou entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), explicitando, para cada categoria de programação, os elementos de despesa.
Art. 54. O Poder Executivo poderá determinar a limitação de empenho nas unidades orçamentárias durante a execução orçamentária e financeira, vinculando o volume de arrecadação ao alcance das metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, respeitada a aplicabilidade dos ordenamentos do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. Na hipótese do cumprimento disposto no caput, no âmbito do Poder Legislativo, os procedimentos e decisão caberão à Mesa Diretora.
Art. 55. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da justiça e do controle social e da publicidade, permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 56. À Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, objetivando assegurar a transparência na gestão fiscal, na forma do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
§ 1º A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante os procedimentos de elaboração e de discussão dos respectivos projetos de lei.
§ 2º O Poder Legislativo, por intermédio de Comissão própria, realizará audiência pública para apresentar, discutir e divulgar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2014.
Art. 57. A prestação de contas do Município será apresentada por órgãos da Administração Direta e Indireta, consolidada nos respectivos balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e variações patrimoniais.
Art. 58. O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2014, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 59. O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2014, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.
Art. 60. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Pública Municipal, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo.
Art. 61. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo deverão prever em seus orçamentos recursos destinados à quitação de quaisquer obrigações que impliquem em sua inclusão no Cadastro Único de Convênio – CAUC, instituído pela Instrução Normativa nº 1, de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Parágrafo único. No caso da ocorrência de inscrição nos cadastros mencionados, o órgão responsável deverá quitar a pendência evitando sanções que impeçam o Município de receber e contratar transferências voluntárias e financiamentos.
Art. 62. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Novembro de 2013.
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo de Programas e Ações Por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro
Exercício 2014
Órgão: 10 – Poder Legislativo |
|
||||
Unidade: 1 – Câmara Municipal |
|
||||
Programa: 0185 – Desenvolvimento Legislativo |
|
||||
Objetivo: Promover o Poder Legislativo de Meios Físicos, Financeiros e Tecnológicos à Realização Anual das Ações Legislativas |
|
||||
Justificativa: Necessidade de Garantir as Ações Concernentes ao Legislativo Municipal. |
|
||||
Público Alvo: População do Município. |
|
||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
1125 |
Recuperação e Modernização do Sistema de Arquivo Legislativo |
Percentual |
Sistema de Arquivo Modernizado |
100 |
106.000,00 |
1126 |
Construção da Sede do Poder Legislativo |
Unidade |
Sede Construída |
1 |
1.050.000,00 |
2208 |
Atividades das Comissões |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
15.000,00 |
2285 |
Convênio Para Estágio |
Percentual |
Convênio Firmado |
100 |
2.000,00 |
2293 |
Manutenção do Prédio do Plenário |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
24.000,00 |
2295 |
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
21.958.000,00 |
2296 |
Aperfeiçoamento do Processo Legislativo |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
3.000,00 |
2297 |
Capacitação dos Servidores do Poder Legislativo |
Percentual |
Servidores Capacitados |
100 |
27.000,00 |
2298 |
Concessão Anual de Reajuste aos Servidores do Poder Legislativo |
Percentual |
Reajuste Concedido |
100 |
250.000,00 |
2299 |
Vale-Transporte |
Percentual |
Vale Transporte Fornecido |
100 |
60.000,00 |
2300 |
Comunicação e Publicação Legislativa |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
10.000,00 |
2301 |
Consultoria Legislativa |
Percentual |
Consultoria Realizada |
100 |
5.000,00 |
2302 |
Encargos Previdenciários - INSS |
Percentual |
Encargos Pagos |
100 |
3.100.000,00 |
2303 |
Encargos Com Salário Família |
Percentual |
Encargos Pagos |
100 |
1.000,00 |
2304 |
Subsídio Dos Vereadores |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
2.100.000,00 |
2305 |
Diárias De Vereadores |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
180.000,00 |
2306 |
Diárias De Servidores |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
160.000,00 |
2307 |
Encargos Previdenciários - ANGRAPREV |
Percentual |
Encargos Pagos |
100 |
550.000,00 |
2346 |
Encargos Previdenciários - FGTS |
Percentual |
Encargos Pagos |
100 |
36.000,00 |
2354 |
Auxílio-Alimentação (Lei Nº 2.768) |
Percentual |
Auxílio Concedido |
100 |
650.000,00 |
2451 |
Manutenção das Atividades da TV do Legislativo Municipal |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
813.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
31.100.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
31.100.000,00 |
|
|
|
|
Total órgão: |
31.100.000,00 |
Órgão: 20 – Poder Executivo |
|
||||
Unidade: 1 – Secretaria de Governo |
|
||||
Programa: 0101 – Apoio Administrativo |
|
||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para custeio de suas ações |
|
||||
Justificativa: Melhorar o desempenho Administrativo |
|
||||
Publico Alvo: Máquina Administrativa |
|
||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
5.000.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
200.000,00 |
2016 |
Cerimonial do Gabinete do Prefeito |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2376 |
Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Juventude |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
76.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
5.326.000,00 |
Programa: 0143 - Comunicação |
|
||||
Objetivo: Prover a Máquina administrativa de Recursos para Custeio de suas ações |
|
||||
Justificativa: Dar Transparência aos atos do Prefeito |
|
||||
Público Alvo: População |
|
||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
2019 |
Publicidade |
Percentual |
Ação realizada |
100 |
3.000.000,00 |
2287 |
Publicação do Boletim Oficial do Município |
Percentual |
Ação realizada |
100 |
200.000,00 |
|
|
|
|
Total do Programa: |
3.200.000,00 |
Programa: 0188 – Apoio a Segurança Pública do Município |
|||||
Objetivo: Fomentar a Segurança Pública Municipal |
|||||
Justificativa: A necessidade de propiciar os munícipes , ferramentas para combater o aumento da Violência Pública |
|||||
Público Alvo: População |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
1926 |
Implantação do Programa Disque-Denúncia (Ouvidoria) |
Percentual |
Programa Implantado |
100 |
32.000,00 |
2454 |
Manutenção Do Programa Disque-Denúncia |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
13.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
45.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
8.571.000,00 |
Unidade: 2 - Procuradoria Geral do Município |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para custeio de suas ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
4.873.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
50.000,00 |
2004 |
Aquisição de Imóveis |
Percentual |
Imóvel adquirido |
100 |
2.000.000,00 |
2005 |
Sentenças Judiciais |
Percentual |
Sentenças Cumpridas |
100 |
3.000.000,00 |
2006 |
Manutenção do Fundo Municipal de Apoio Técnico Jurídico |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
880.000,00 |
2007 |
Despesas Judiciais |
Percentual |
Despesas Judiciais Pagas |
100 |
150.000,00 |
2008 |
Precatórios Judiciais |
Percentual |
Precatórios Pagos |
100 |
3.500.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
14.453.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
14.453.000,00 |
Unidade: 3 – Controladoria Geral do Município |
|||||
Programa: 0101 – Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para Custeio de Suas Ações |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
1.813.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
50.000,00 |
2070 |
Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
58.000,00 |
7028 |
Construção e Estruturação da "Casa do Agricultor" |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.921.000,00 |
Programa : 0112 – Promoção do Turismo |
|||||
Objetivo: Implementar Ações Visando o Planejamento, Divulgação e o Desenvolvimento do Turismo |
|||||
Justificativa: Exploração da Atividade Turística do Município Face as suas Potencialidades, com vistas ao Seu Incremento como Atividade Econômica |
|||||
Público Alvo : População do Município, Turistas e Funcionários |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
1193 |
Realização do Carnaval no Mar |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
70.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
70.000,00 |
Programa: 0113 Fomento á Diversificação e Geração e Renda |
|||||
Objetivo: Implementar um conjunto de ações visando a diversificação e o Incremento de renda da População do Município |
|||||
Justificativa: Capacitar a Família e seus membros para a Geração de Renda |
|||||
Público Alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
1168 |
Fomento a Abertura, Reforma e Preparação de Tanques para Piscicultura |
M² |
Ação Realizada |
5000 |
20.000,00 |
1170 |
Reestruturação e Ampliação da Feira Livre |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
40.000,00 |
1171 |
Realização de Estudos Técnicos, Para o Fortalecimento da Agroindústria Rural e Pesqueira |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
10.000,00 |
2072 |
Fomento à Produção Vegetal |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
10.000,00 |
2476 |
Convênio Com Instituições De Ensino E Pesquisa |
Unidade |
Convênio Firmado |
2 |
30.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
110.000,00 |
Programa: 0119 Atendimento às Estradas Vicinais |
|||||
Objetivo: Melhorar Condições de locomoção e de escoamento da produção de agricultores e moradores das áreas rurais |
|||||
Justificativa: Dotar a área rural de melhor infraestrutura as estradas que servem ao escoamento da produção agropecuária garantindo também locomoção de moradores e visitantes dessas áreas. |
|||||
Público alvo: Produtores Rurais e moradores da Área Rural |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
1173 |
Aquisição de Máquinas Pesadas, Caminhonetes, Caminhões e Implementos |
Unidade |
Veículo Adquirido |
6 |
100.000,00 |
1174 |
Construção de Novas Passarelas e Pontes |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
100.000,00 |
2074 |
Manutenção e Reforma de Acessos, Passarelas e Pontes |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
50.000,00 |
2075 |
Melhoria e Recuperação das Estradas Vicinais |
KM |
Ação Realizada |
150 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
350.000,00 |
Programa: 0132 Incentivo á Cultura |
|||||
Objetivo: Promover a integração social e a adoção de hábitos de vida na comunidade, através da música |
|||||
Justificativa: Melhoria da qualidade de vida da população através da Realização Políticas Públicas de Cultura que integrem os indivíduos à Sociedade |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta Física |
Custo Estimado |
1175 |
Realização de Eventos Valorização da Cultura Rural |
Unidade |
Eventos Realizados |
2 |
25.000,00 |
2477 |
Realização de Atividades Culturais Mensais |
Unidade |
Atividades Realizadas |
10 |
25.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
50.000,00 |
Programa: 0140 Defesa e Inspeção Sanitária |
|||||
Objetivo: Manter o Rebanho do Município imune as Doenças Infecto – Contagiosas |
|||||
Justificativa: Necessidade de Manutenção do Controle Sanitário |
|||||
Público alvo: Criadores do Município, Principalmente produtores da Agricultura Familiar |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2076 |
Imunização do Rebanho |
Percentual |
Rebanho Imunizado |
100 |
20.000,00 |
2472 |
Convênio com curral de Apreensão de Animais |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
7.000,00 |
2473 |
Adoção do Serviço de Inspeção Municipal (Sim) |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
57.000,00 |
Programa: 0162 Revitalização do Espaço Urbano |
|||||
Objetivo: Promover melhoria dos Mobiliários e equipamentos urbanos, paisagem urbana e as condições ambientais do município, bem como distorções existentes do uso solo. |
|||||
Justificativa: Manter as qualidades das áreas de lazer e oferecer Espaços Públicos propícios ao Convívio Social |
|||||
Público alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1189 |
Construção de Rampa Pública de Apoio Náutico |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
50.000,00 |
Programa: 0168 Apoio a Capacitação e Treinamento |
|||||
Objetivo: Formar e Capacitar Mão de Obra |
|||||
Justificativa: Necessidade de Adequar a Qualidade da Mão de Obra aos Requisitos do Mercado de Trabalho |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1172 |
Capacitação dos Agric. Familiares Feirantes em Pecuária, Psicultura, Industrialização e Comércio |
Unidade |
Ação Realizada |
8 |
20.000,00 |
1190 |
Realização de Oficinas, Seminários e Capacitações de Empreendedorismo |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
1191 |
Realização de feiras e simpósios |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
100.000,00 |
Programa: 0169 Fomento a Geração de Trabalho e Renda |
|||||
Objetivo: Aumentar o número de Postos de Trabalho e Oportunidades |
|||||
Justificativa: Necessidades de Assegurar Trabalho e Renda para a População do Município |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1039 |
Implantação de Arranjo Produtivo Local – APL |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
20.000,00 |
1185 |
Criação do Centro de Formação Profissional - Casa Amarela |
Percentual |
Ação Realizada |
50 |
100.000,00 |
1186 |
Criação do Centro Gastronômico e Cultural Praça Zumbi Dos Palmares |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
100.000,00 |
1187 |
Transformação da Fazenda Retiro (Sesc) em Centro de Formação Profissional |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2479 |
Manutenção do Centro de Formação Profissional e Casa do Artesão |
Unidade |
Manutenção Realizada |
2 |
10.000,00 |
7027 |
Construção e Estruturação da "Casa do Artesão" |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.280.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
4.988.000,00 |
Unidade: 5 Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal |
|||||
Programa: 0101 Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para custeio de suas ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1073 |
Implantação do Programa Especial de Resistência as Drogas e Entorpecentes PROERDE |
Percentual |
Programa Implantado |
100 |
10.000,00 |
1195 |
Implantação do Serviço de Informação ao Cidadão |
Percentual |
Serviço Implantado |
100 |
50.000,00 |
1199 |
Implant. dos Prog. De Prev. De Riscos Ambientais- Ppra e de Controle Médico e Saúde Ocupacional- PCMSO |
Percentual |
Programa Implantado |
100 |
50.000,00 |
1200 |
Laudo Técnico de Insalubridade |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
35.377.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
3.950.000,00 |
2018 |
Publicação de Atos Oficiais |
Percentual |
Ato Oficial Publicado |
100 |
300.000,00 |
2154 |
Manutenção da Frota de Veículos |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
150.000,00 |
2155 |
Vigilância e Segurança |
Unidade |
Ação Realizada |
70 |
5.800.000,00 |
2156 |
Concessão de Vale Transporte |
Vale Transporte |
Vale Transporte Fornecido |
53553 |
1.700.000,00 |
2157 |
Aluguel de Imóvel |
Unidade |
Imóvel Alugado |
52 |
810.000,00 |
2160 |
Manutenção da Guarda Municipal |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
0,00 |
2161 |
Serviços de Energia Elétrica, Correio, Telefonia e Água |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
3.700.000,00 |
2162 |
Fornecimento de Combustível |
Litros |
Combustível Adquirido |
376293 |
1.200.000,00 |
2164 |
Locação de Veículos |
Unidade |
Veículo Locado |
12 |
3.650.000,00 |
2284 |
Manutenção das Atividades das Secretarias |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
4.300.000,00 |
2285 |
Convênio para Estágio |
Estagiários |
Estagiários Contratados |
415 |
100.000,00 |
2363 |
Vale Alimentação/Refeição Para Servidores |
Servidores |
Vale Alimentação/Refeição Fornecido |
6000 |
30.348.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
91.545.000,00 |
Programa: 0107 - Melhorias contínuas ao Servidor Público Municipal |
|||||
Objetivo: Promover o Resgate da Importância do Servidor Público, Garantindo Seus Direitos e Recuperando sua Auto Estima. |
|||||
Justificativa: Valorizar os Servidores Municipais |
|||||
Público alvo: Servidores Públicos Municipais |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida |
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1077 |
Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos |
Percentual |
Servidores Públicos Capacitados |
100 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
50.000,00 |
Programa: 0133 Informatizar |
|||||
Objetivo: Promover a Inclusão das Secretarias, Servidores e da População à Tecnologia da Informação e ao Universo Digital |
|||||
Justificativa: Garantir Acesso a Informação e as Ferramentas por ela disponibilizadas. |
|||||
Público alvo: Servidores e Munícipes |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2003 |
Manutenção de Software |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
1.000.000,00 |
2158 |
Insumos de Informática |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
100.000,00 |
2167 |
Impressão Inteligente |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2168 |
E-PMAR |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
100.000,00 |
2169 |
Interligados |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
400.000,00 |
2170 |
Angra Inteligente |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
300.000,00 |
2288 |
Manutenção de Rede Wireless |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
70.000,00 |
|
|
Percentual |
|
Total Programa: |
2.020.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
93.615.000,00 |
Unidade: 6 - Secretaria Municipal de Fazenda |
|||||
Programa: 0101- Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
6.540.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
208.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
6.748.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0106 – Modernização Tributária |
|||||
Objetivo: Promover a elevação das receitas próprias e melhorias dos instrumentos de Gestão Financeira |
|||||
Justificativa: Aumento das Receitas Próprias e Redução da Inadimplência |
|||||
Público alvo: Contribuinte |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1922 |
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores |
Percentual |
Programa Modernizado |
100 |
7.700.000,00 |
2009 |
Atualização do Cadastro Imobiliário |
Percentual |
Cadastro Atualizado |
100 |
200.000,00 |
2010 |
Planejamento Tributário |
Percentual |
Planejamento Tributário Realizado |
100 |
50.000,00 |
2011 |
Atualização da Planta de Valores |
Percentual |
Planta Atualizada |
100 |
50.000,00 |
2012 |
Modernização Tributária |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2013 |
Planejamento Fiscal |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2014 |
Fiscalização nos Logradouros no Município |
Percentual |
Logradouros Fiscalizados |
100 |
50.000,00 |
2015 |
Recadastramento Imobiliário |
Percentual |
Imóveis Cadastrados |
100 |
200.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
8.350.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
15.098.000,00 |
Unidade: 7 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
9.000.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
150.000,00 |
2061 |
Manutenção e Conservação de Bens e Imóveis |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
200.000,00 |
2063 |
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
20.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
9.370.000,00 |
Programa: 0108 - Desenvolvimento da Pesca |
|||||
Objetivo: Desenvolver um conjunto de ações Integradas Visando o Fortalecimento da Atividade Pesqueira, e Consequentemente a Geração de Trabalho e Renda |
|||||
Justificativa: Estimular Economia Pesqueira |
|||||
Público alvo: Pessoas que vivem da Atividade Pesqueira |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1041 |
Construção de Cais |
Unidade |
Cais Construído |
1 |
200.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
200.000,00 |
Programa: 0116 Acesso à Moradia |
|||||
Objetivo: Implementar Ações que venham Facilitar o Acesso à Moradia de Toda a População do Município. |
|||||
Justificativa: Garantir o Direito à Moradia Para a População, Suprindo a Carência Habitacional do Município. |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1026 |
Construção de Casas Populares |
Unidade |
Casas Construídas |
1140 |
11.950.000,00 |
1027 |
Implantação de Infraestrutura em Loteamentos Populares |
Percentual |
Infraestrutura Implantada |
100 |
300.000,00 |
1030 |
Regularização Fundiária |
Percentual |
Áreas Regularizadas |
100 |
400.000,00 |
1131 |
Apoio a Elaboração de Planos Habitacionais |
Percentual |
Planos Habitacionais Elaborados |
100 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
12.750.000,00 |
Programa: 0117 - Ampliação do Sistema de Iluminação Pública e Fornecimento de Energia Elétrica |
|||||
Objetivo: Atender a Demanda Existente e Melhorar as Condições de Segurança Pública |
|||||
Justificativa: Garantir o Acesso aos Serviços Públicos de Iluminação Pública e de Fornecimento de Energia Elétrica, Assegurando, Por Conseguinte a Segurança da População. |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1002 |
Ampliação do Sistema de Iluminação Pública e Extensão de Redes e Pontos |
Percentual |
Sistema Ampliado |
100 |
2.351.000,00 |
1003 |
Ampliação do Sistema de Energia Elétrica |
Percentual |
Sistema Ampliado |
100 |
100.000,00 |
1004 |
Sistema De Iluminação Pública E Fornecimento |
Percentual |
Serviços de Iluminação |
100 |
1.800.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
4.251.000,00 |
Programa: 0119 - Atendimento às Estradas Vicinais |
|||||
Objetivo: Melhorar Condições de Locomoção e de Escoamento da Produção de Agricultores e Moradores das Áreas Rurais. |
|||||
Justificativa: Dotar a Área Rural de Melhor Infraestrutura as estradas que servem ao Escoamento da Produção Agropecuária, Garantindo Também Locomoção de Moradores e Visitantes dessas Áreas |
|||||
Público alvo: Produtores Rurais e Moradores da Área Rural |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1033 |
Construção e Ampliação de Acessos, Passarelas e Pontes |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
300.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
300.000,00 |
Programa: 0120 - Ampliação da Infraestrutura Urbana do Município |
|||||
Objetivo: Dotar Logradouros ainda não beneficiados de toda Infraestrutura Urbana Básica |
|||||
Justificativa: Garantir melhoria da Qualidade de Vida da População através da Execução de obras de Infraestrutura em Espaços Urbanos |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1006 |
Contenção de Encosta |
M³ |
Encostas Contidas |
2772 |
7.950.000,00 |
1010 |
Construção de Abrigos de Passageiros |
Unidade |
Abrigo Construído |
3 |
200.000,00 |
1013 |
Obras de Infraestrutura |
Percentual |
Obra Realizada |
100 |
6.460.000,00 |
1995 |
Construção e Ampliação de Próprios Públicos |
Unidade |
Próprio Construído |
1 |
400.000,00 |
2460 |
Manutenção de Rios e Canais |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
800.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
15.810.000,00 |
Programa: 0121 - Apoio e Incentivo à Prática do Desporto |
|||||
Objetivo: Promover a Integração Social e a Adoção de Hábitos Saudáveis de Vida Através da Prática do Desporto. |
|||||
Justificativa: Desenvolvimento do Desporto no Município, como forma de sua Integração no Meio Social em que vive e Demonstração de que a Prática do Desporto Constitui Hábito que garante Melhor Qualidade de Vida. |
|||||
Público alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1024 |
Construção e Ampliação de Áreas de Esportes e Lazer |
Unidade |
Área Construída e Ampliada |
2 |
200.000,00 |
2461 |
Manutenção de Áreas de Esportes e Lazer |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
70.000,00 |
7021 |
Vila Olímpica Municipal de Angra dos Reis |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
3.625.000,00 |
7023 |
Programa Caminhar é Saúde |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.200.000,0 |
|
|
|
|
Total Programa: |
5.095.000,00 |
Programa: 0122 - Proteção e Preservação do Meio Ambiente |
|||||
Objetivo: Promover a Proteção e Preservação do Meio Ambiente no Município, através de um Conjunto de Ações Integradas de Planejamentos, Monitoramento, e Controle. |
|||||
Justificativa: Evitar a Ocupação em Áreas de risco ou Preservação Ambiental, bem como Preservar as Áreas Remanescentes da Mata Atlântica. |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2066 |
Manutenção do Horto Florestal |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
10.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
10.000,00 |
Programa: 0142 – Limpeza Pública Eficiente |
|||||
Objetivo: Coletar o Lixo Domiciliar, Proceder a Varrição dos Logradouros e dar Destinação adequada aos Resíduos Sólidos. |
|||||
Justificativa: Garantir Qualidade do Meio Ambiente e Consequentemente a Saúde da População |
|||||
Público alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2462 |
Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
34.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
34.000.000,00 |
Programa: 0162 – Revitalização do Espaço Urbano |
|||||
Objetivo: Promover Melhoria dos Mobiliários e Equipamentos urbanos Paisagem Urbana e as Condições Ambientais do Município Bem Como Corrigir as Distorções Existentes Do Uso Solo. |
|||||
Justificativa: Manter as Qualidades das Áreas de Lazer e Oferecer Espaços Públicos Propícios ao Convívio Social. |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2463 |
Urbanização e Revitalização Urbana |
Percentual |
Área Urbanizada e Revitalizada |
100 |
600.000,00 |
7025 |
Urbanização da Orla de Mambucaba |
Percentual |
Área Urbanizada |
100 |
400.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.000.000,00 |
Programa: 0165 - Manutenção e Apoio de Infraestrutura das Unidades Escolares |
|||||
Objetivo: Proporcionar aos Alunos e Professores, Melhores Condições de Aprendizado e de Trabalho. |
|||||
Justificativa: Necessidade de Propiciar aos Alunos e Professores um Ambiente Escolar Que Estimule o Aprendizado e Incentive a Participação Na Comunidade Escolar. |
|||||
Público alvo: Alunos do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2339 |
Manutenção e Conservação de Unidades Escolares |
Percentual |
Manutenção e Conservação Realizada |
90 |
3.400.000,00 |
2493 |
Revitalização da Rede Física-Acessibilidade |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
4.500.000,00 |
Programa: 0166 – Implantação e Ampliação de Novas unidades Educacionais |
|||||
Objetivo: Ampliar o Número de Vagas na Rede Pública bem Como Oferecer Maior Conforto aos Alunos. |
|||||
Justificativa: Garantir o Acesso à Educação, Reduzindo a Quantidade de Crianças Fora de Sala De Aula . |
|||||
Público alvo: Estudante do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1063 |
Construção e Ampliação de Novas Unidades Escolares |
Unidade |
Ação Realizada |
8 |
7.204.000,00 |
1064 |
Construção e Ampliação de Creches |
Unidade |
Creches Construídas e Ampliada |
3 |
5.000.000,00 |
1929 |
Cobertura da Quadra Esportiva da E. M. Raul Pompéia |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
447.000,00 |
2464 |
Manutenção e Conservação de Creches |
Percentual |
Manutenção e Conservação Realizada |
100 |
500.000,00 |
7017 |
CEMEI - Parque Mambucaba |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
14.151.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0176 – Plano de Gestão Ambiental Integrada de Resíduos Sólidos |
|||||
Objetivo: Criar e Operar Sistemas Para Integrar e Compartilhar a Gestão de Resíduos Sólidos |
|||||
Justificativa: Atender aos Requisitos Legais, Garantindo a Melhoria da Qualidade Ambiental. |
|||||
Público alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
7002 |
Gerenciamento de Resíduos Sólidos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.300.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.300.000,00 |
Programa: 0178 – Serviços Funerários |
|||||
Objetivo: Atender a Demanda Existente |
|||||
Justificativa: Manutenção dos Equipamentos e Concessão de Benefício eventual a População Carente. |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1020 |
Construção de Capela Mortuária |
Unidade |
Capela Construída |
2 |
500.000,00 |
1996 |
Construção e Ampliação de Cemitérios |
Unidade |
Cemitérios construídos e Ampliados |
5 |
500.000,00 |
2067 |
Manutenção dos Cemitérios |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.100.000,00 |
Programa: 0181 Atenção de Média e Alta Complexidade |
|||||
Objetivo: Promover as Ações Que Garantam o Acesso Universal aos Serviços Ambulatoriais, Emergenciais e Hospitalares nas Unidades de Saúde e Hospitais do Município |
|||||
Justificativa: Melhorar Acesso nas Unidades de Saúde |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2338 |
Manutenção das Unidades de Saúde |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
800.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
800.000,00 |
Programa: 0187 – Transparente Público Eficiente |
|||||
Objetivo: Implementar Ações Relacionadas ao Transporte Público do Município Que Proporcionem Maior Eficiência dos Serviços |
|||||
Justificativa: Promover o Ordenamento do Trânsito por Meio de Ações de Melhoria da Qualidade do Transporte Público |
|||||
Público alvo: População Usuária do Transporte Público do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1982 |
Estudo de Viabilidade para Implantação de VLT – Veículo Leve sobre Trilhos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
15.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
15.000,00 |
Programa: 0189 Asseio e Conservação do Espaço Público |
|||||
Objetivo: Limpeza e Manutenção de Ruas, Vias, Estradas, Redes Pluviais, Praças, Jardins Públicos, Dentre Outros Logradouros Públicos. |
|||||
Justificativa: Manter as Condições Essenciais de Saúde Pública, Garantindo Qualidade de Vida à População |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2069 |
Manutenção de Logradouros Públicos |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
29.431.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
29.431.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
134.083.000,00 |
Unidade: 8 – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
|||||
Programa: 0101 – Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
5.612.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
65.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
5.677.000,00 |
Programa: 0104 – Controle do Uso do Solo e Expansão Urbana |
|||||
Objetivo: Implementar Ações nos Morros de Forma que Transforme a Realidade Existente, Dando Condições De Habitabilidade Preservação Do Meio Ambiente E Saneamento Básico, Infra-Estrutura Urbana, Sáude, Educação Política de Geração de Renda, Inclusão Digital e Lazer |
|||||
Justificativa: Conter a Expansão Desordenada do Município Evitando a Degradação Urbana e Ambiental |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2031 |
Fiscalização de Urbanismo |
Percentual |
Fiscalização Realizada |
100 |
450.000,00 |
7000 |
Cinturão Verde: Contenção da Expansão Urbana |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
3.540.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
3.990.000,00 |
Programa: 0109 – Educação Ambiental |
|||||
Objetivo: Promover Ações de Conscientização Ambiental e Capacitação de Agentes Multiplicadores |
|||||
Justificativa: Equipar o CEA Para Promover a Divulgação de Dados e Estudos Ambientais |
|||||
Público alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2311 |
Manutenção da Infraestrutura e Instalações do Centro de Educação Ambiental - CEA |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
50.000,00 |
2312 |
Manutenção do Calendário de Eventos |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
50.000,00 |
2313 |
Implantação da Biblioteca (Sala Verde) |
Unidade |
Biblioteca Implantada |
1 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
150.000,00 |
Programa: 0122 - Proteção e Preservação do Meio Ambiente |
|||||
Objetivo: Promover a Proteção e Preservação do Meio Ambiente no Município Através de um Conjunto de Ações Integradas de Planejamentos Monitoramento e Controle |
|||||
Justificativa: Evitar a Ocupação em Áreas de Risco ou Preservação Ambiental bem como Preservar as Áreas Remanescentes da Mata Atlântica. |
|||||
Público alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2037 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
Percentual |
Áreas Degradadas Recuperadas |
100 |
100.000,00 |
2039 |
Fiscalização Ambiental |
Percentual |
Fiscalização Realizada |
100 |
50.000,00 |
2043 |
Manutenção do Sistema Municipal de Unidades de Conservação – SMUC |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
200.000,00 |
Programa: 0139 - Modernização Administrativa |
|||||
Objetivo: Implementar Ações Que se Consolidem na Modernização Administrativa, Legislativa e de Pessoal. |
|||||
Justificativa: Aumentar a Eficiência da Administração Pública. |
|||||
Público alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
7001 |
Sistema de Informação Geográfica Municipal (Geoprocessamento) |
Percentual |
Sistema Implantado |
100 |
4.850.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
4.850.000,00 |
Programa: 0176 – Plano de Gestão Ambiental Integrada de Resíduos Sólidos |
|||||
Objetivo: Criar e Operar Sistemas para Integrar e Compartilhar a Gestão de Resíduos Sólidos |
|||||
Justificativa: Atender aos Requisitos Legais, Garantindo a Melhoria da Qualidade |
|||||
Público alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2315 |
Consórcio Intermunicipal de Gestão Associada e Manejo de Resíduos Sólidos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2316 |
Fundo Garantidor de Parceria Público Privada |
Unidade |
Fundo Mantido |
1 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
100.000,00 |
Unidade: 9 - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
1.520.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
70.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.590.000,00 |
Programa: 0108 – Desenvolvimento da Pesca |
|||||
Objetivo: Desenvolver um Conjunto de Ações Integradas, Visando o Fortalecimento da Atividade Pesqueira, e Consequentemente a Geração de Trabalho e Renda |
|||||
Justificativa: Estimular Economia Pesqueira |
|||||
Público alvo: Pessoas Que Vivem da Atividade Pesqueira |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1997 |
Construção do Terminal Pesqueiro |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
33.000.000,00 |
2074 |
Manutenção e Reforma de Acessos, Passarelas e Pontes |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
150.000,00 |
2083 |
Apoio às Atividades Pesqueiras |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
150.000,00 |
2084 |
Manutenção de Cais |
Unidade |
Manutenção Realizada |
4 |
150.000,00 |
2089 |
Análise de Parâmetros Físicos, Químicos e Biológicos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
20.000,00 |
2474 |
Caminhão Feira |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
70.000,00 |
2475 |
Registro e Fomento da Técnica Tradicional da Fabricação do Dashicô |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
155.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
33.695.000,00 |
Programa: 0171 - Fomento a Maricultura |
|||||
Objetivo: Implantar Cultivos de Moluscos Bivalves na Baía da Ilha Grande |
|||||
Justificativa: Reduzir o Êxodo Populacional e Garantir Alternativa de Geração de Trabalho e Renda. |
|||||
Público Alvo: Ilhéus e Pescadores Artesanais de Baixa Renda |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1959 |
Implantação e desenvolvimento da Maricultura na Baía da Ilha Grande |
Unidade |
Ação Realizada |
5 |
100.000,00 |
1998 |
Laboratório do Bijupirá |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
70.000,00 |
1999 |
Unidade Demonstrativa para Engorda do Bijupirá |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
308.000,00 |
2086 |
Manutenção da Fábrica de Lanternas Japonesas |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
5.000,00 |
2478 |
Instituto de Eco desenvolvimento da Baía da Ilha Grande - IDED-BIG |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
7026 |
Projeto de Desenvolvimento da Maricultura Na Baía Da Ilha Grande |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.200.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.713.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
36.998.000,00 |
Unidade: 10 - Secretaria Municipal de Ação Social |
|||||
Programa: Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
6.000.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
50.000,00 |
2061 |
Manutenção e Conservação de Bens e Imóveis |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
0,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
6.050.000,00 |
Programa: 0110 – TECLAR |
|||||
Objetivo: Promover A Formação e a Inclusão da População à Tecnologia da Informação e ao Universo Digital. |
|||||
Justificativa: Garantir Acesso da População à Informática e as Ferramentas por ela Disponibilizadas |
|||||
Público Alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2324 |
Iniciar |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
100.000,00 |
7013 |
TECLAR (Inclusão Digital - Modernização e Expansão) |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
675.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
6.725.000,00 |
Unidade: 11 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
|||||
Programa: 0101 Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
1.900.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
60.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa : |
1.960.000,00 |
Programa: 0121 - Apoio e Incentivo à Prática do Desporto |
|||||
Objetivo: Promover a Integração Social e a Adoção de Hábitos Saudáveis de Vida Através da Prática do Desporto. |
|||||
Justificativa: Desenvolvimento do Desporto no Município, Como Forma de sua Integração no Meio Social em que Vive e Demonstração de que a Prática do Desporto Constitui Hábito que garante Melhor Qualidade de Vida. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2142 |
Apoio ao Esporte |
Atletas |
Apoio Concedido |
300 |
100.000,00 |
2144 |
Convênio Com a Liga Independente de Futebol de Praia - Angra dos Reis |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
50.000,00 |
2329 |
Operacional de Espaços Esportivos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
2452 |
Subvenção a Associação de Canoagem Oceânica de Angra dos Reis |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
100.000,00 |
2510 |
Aquisição de Materiais Esportivos |
Percentual |
Materiais Esportivos Adquiridos |
100 |
300.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
580.000,00 |
Programa: 0190 – Revitalização e Ampliação de Áreas Desportivas |
|||||
Objetivo: Promover a Melhoria dos Espaços Esportivos Visando Garantir Melhor Qualidade de Vida. |
|||||
Justificativa: Garantir à População do Município Estruturas Adequadas Para a Prática do Desporto, Hábito que Garante Melhor Qualidade de Vida. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1177 |
Revitalização de Vilas Olímpicas e Áreas Esportivas |
Percentual |
Revitalização Realizada |
100 |
300.000,00 |
1179 |
Construção da Praça da Juventude |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
100.000,00 |
1180 |
Revitalização do Grêmio Desportivo Verolme (GDV) |
Percentual |
Revitalização Realizada |
100 |
70.000,00 |
1182 |
Construção De Ginásio Poliesportivo Multiuso |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
350.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
820.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
3.360.000,00 |
Unidade: 12 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia |
|||||
Programa: 0101 – Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
100.184.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
100.000,00 |
7019 |
Aparelhamento das Operações Logísticas da Secretaria de Educação |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
101.284.000,00 |
Programa: 0111 - Ensino Profissionalizante e Educação para o Mundo do Trabalho |
|||||
Objetivo: Instrumentalizar a População para Inserção no Mercado de Trabalho |
|||||
Justificativa: Atender a Demanda Populacional para Promover Melhoria de Qualidade de Vida Através da Geração de Trabalho e Renda |
|||||
Público Alvo: População do Município |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1986 |
Instituição da Universidade do Trabalhador |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
10.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
10.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0126 – Assistência ao Portador de Necessidades Especiais |
|||||
Objetivo: Ampliar e Implementar Ações que Possibilitem e que Garantam os Direitos e o Atendimento aos Portadores de Necessidade Especiais no Município. |
|||||
Justificativa: Garantir ao Público Alvo Melhorias na Qualidade de Vida e Assistência nos Casos Que se Encontram em Vulnerabilidade. |
|||||
Público Alvo: Pessoas com Necessidades Especiais. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2100 |
Inclusão dos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais nas Unidades Escolares |
Alunos |
Alunos Atendidos |
146 |
100.000,00 |
2102 |
Serviço de Educação Especial |
Alunos |
Alunos Atendidos |
226 |
200.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0135 – Apoio ao Ensino Superior |
|||||
Objetivo: Oferecer aos Estudantes do Município Melhores Condições de Acesso ao Ensino Superior |
|||||
Justificativa: Garantir o Acesso ao Ensino Superior |
|||||
Público Alvo: Estudante do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1208 |
Implantação da UESF - Universidade Estadual Sul Fluminense |
Percentual |
Universidade Implantada |
100 |
100.000,00 |
1987 |
Projeto Fera |
Percentual |
Alunos Atendidos |
100 |
10.000,00 |
2123 |
Manutenção do Convênio CEDERJ |
Unidade |
Convênio Mantido |
1 |
30.000,00 |
2148 |
Manutenção do Convênio UFF |
Unidade |
Convênio Mantido |
1 |
30.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
170.000,00 |
Programa: Apoio e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
|||||
Objetivo: Implementar Ações que Assegurem a Igualdade de Condições de Acesso, Permanência e Êxito a Todos os Alunos do Ensino Fundamental no Município. |
|||||
Justificativa: Manter o Acesso e a Qualidade do Ensino. |
|||||
Público Alvo: Alunos Matriculados Na Rede Municipal. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1051 |
Implantação de Escolas de Tempo Integral |
Unidade |
Escolas Implantadas |
1 |
240.000,00 |
1052 |
Implantação de Laboratório de Ciências |
Unidade |
Laboratório Implantado |
1 |
50.000,00 |
1053 |
Implantação de Sala de Arte |
Unidade |
Sala de Arte Implantada |
1 |
40.000,00 |
1058 |
Projeto de Prevenção ao Uso de Drogas |
Percentual |
Escolas Atendidas |
100 |
30.000,00 |
1989 |
Aquisição de Ônibus Escolares |
Unidade |
Ônibus Adquirido |
4 |
150.000,00 |
2103 |
Manutenção do Programa de Orientação Sexual |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
10.000,00 |
2104 |
Manutenção do Programa de Educação Ambiental |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
10.000,00 |
2105 |
Projeto Caminho da Escola |
Percentual |
Projeto Realizado |
100 |
200.000,00 |
2106 |
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.363.000,00 |
2107 |
Projeto Música na Escola |
Alunos |
Alunos Atendidos |
218 |
118.000,00 |
2109 |
Manutenção de Equipamentos |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
72.000,00 |
2110 |
Merenda Escolar |
Unidade |
Refeições Servidas |
19800 |
19.909.000,00 |
2111 |
Asseio e Higiene |
Percentual |
Escolas Atendidas |
100 |
250.000,00 |
2112 |
Material Didático |
Percentual |
Alunos Atendidos |
100 |
1.000.000,00 |
2113 |
Transporte Escolar |
Alunos |
Alunos Atendidos |
120 |
1.680.000,00 |
2114 |
Manutenção da Biblioteca Escolar |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
24.000,00 |
2115 |
Manutenção do Conselho de Educação |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
24.000,00 |
2116 |
Manutenção da Frota de Veículo da Educação |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
60.000,00 |
2117 |
Dinheiro Direto na Escola |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
8.000,00 |
2322 |
Seguro de Acidentes Pessoais Para Alunos |
Percentual |
Alunos Atendidos |
100 |
600.000,00 |
2486 |
Aquisição de Acervos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
100.000,00 |
2487 |
Manutenção do Projeto Turismo Nas Escolas |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
10.000,00 |
2488 |
Manutenção do Programa de Diversidade nas Escolas |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
10.000,00 |
7016 |
Aluno Cidadão |
Alunos |
Alunos Atendidos |
22200 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
26.958.000,00 |
Programa: 0149 - Educação Comunitária |
|||||
Objetivo: Implementar Ações Que Visem o Amplo Desenvolvimento dos Alunos, Jovens e Adultos do Município. |
|||||
Justificativa: Ampliar o Desenvolvimento do Educando durante Sua Vida Escolar Completando com Atividades Pedagógicas no Horário Extra Classe, Jovens e Adultos Através de Diversos Projetos. |
|||||
Público Alvo: Alunos, Jovens e Adultos do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2140 |
Meu Filho na Escola |
Famílias |
Famílias Atendidas |
50 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
100.000,00 |
Programa: 0164 - Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil |
|||||
Objetivo: Atender a Demanda Populacional para Promover Melhoria de Qualidades dos Serviços. |
|||||
Justificativa: A Demanda Aponta a Necessidade de Maiores Investimentos na Educação Infantil, e o Desenvolvimento de Ações Preventivas nas Áreas Sociais. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2127 |
Manutenção de Creches |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
480.000,00 |
2128 |
Manutenção Pré-Escolar |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
200.000,00 |
2129 |
Merenda Escolar - Creche |
Unidade |
Refeições Servidas |
1200 |
2.610.000,00 |
2130 |
Merenda Escolar Pré-Escolar |
Unidade |
Refeições Servidas |
1300 |
1.818.000,00 |
2131 |
Convênio com Creche Mãe Dolores |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
1.130.000,00 |
2134 |
Convênio com ACOBEMAG |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
515.000,00 |
2135 |
Convênio com Centro de Educação Infantil Santa Rita |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
815.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
7.568.000,00 |
Programa: 0165 - Manutenção e Apoio de Infraestrutura das Unidades Escolares |
|||||
Objetivo: Proporcionar aos Alunos e Professores, Melhores Condições de Aprendizado e de Trabalho |
|||||
Justificativa: Necessidade de Propiciar aos Alunos e Professores um Ambiente Escolar Que Estimule o Aprendizado e Incentive a Participação na Comunidade Escolar. |
|||||
Público Alvo: Alunos do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2139 |
Manutenção das Unidades Escolares |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
1.000.000,00 |
7020 |
Climatização das Escolas Municipais |
Percentual |
Escolas Atendidas |
100 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.000.000,00 |
Programa: 0192 – Formação Continuada e Qualificação dos Profissionais da Rede Municipal |
|||||
Objetivo: Garantir Qualidade dos Serviços Prestados nas Unidades Escolares. |
|||||
Justificativa: Formação Continuada aos Profissionais do Magistério e Outros Servidores Que Atuam na Realização Se Serviços de Apoio Técnico-Administrativo e Operacional na Rede Municipal de Ensino. |
|||||
Público Alvo: Profissionais do Magistério e Outros Servidores Que Atuam Na Realização de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo e Operacional |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2108 |
Capacitação dos Profissionais da Educação |
Percentual |
Profissionais Capacitados |
100 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: Informatizar - Gerenciador de Arquivos e Documentos da Rede Municipal de Ensino |
|||||
Objetivo: Informatizar e Gerenciar Arquivos e Documentos da Rede Municipal de Ensino. |
|||||
Justificativa: Garantir a Independência Eletrônica da Secretaria Municipal de Educação Aumentando a Produtividade, o Acesso a Informação mais Confiável e Diminuição dos Custos com Impressões e de Mão de Obra. |
|||||
Público Alvo: Rede Municipal de Ensino. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
7042 |
Setor de Tecnologia da Informação |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0194 – Implantação de Novas Tecnologias |
|||||
Objetivo: Capacitar Professores da Rede Municipal de Ensino com Vistas a Implementação de Novas Tecnologias a Serem Aplicadas ao Ensino Fundamental. |
|||||
Justificativa: Necessidade de Preparar os Professores para Implementação de Novas Tecnologias, no Sentido de Estimular a Criação de Uma Visão Empreendedora. |
|||||
Público Alvo: Professores e Alunos da Rede Municipal de Ensino. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1211 |
Implementação de Projeto de Robótica Educacional |
Unidade |
Projeto Implementado |
1 |
50.000,00 |
1212 |
Criação de Uma Biblioteca de Mídias Para Suporte Pedagógico |
Unidade |
Biblioteca Criada |
1 |
45.000,00 |
2126 |
Manutenção e Ampliação dos Ambientes Educacionais Digitais Integrados (Laboratório de Informática) |
Percentual |
Manutenção e Ampliação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2353 |
PRO-UCA (Programa 1 Computador Por Aluno) |
Alunos |
Alunos Atendidos |
6000 |
2.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.145.000,00 |
Programa: 0195 - Popularização das Ciências |
|||||
Objetivo: Promover a Formação de Práticas de Difusão das Ciências bem como sua Popularização. |
|||||
Justificativa: Garantir Acesso dos Professores, Alunos e da População em Geral em Ações de Divulgação de Conhecimentos Científicos. |
|||||
Público Alvo: Professores, Alunos e População em Geral. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1213 |
Projeto Ciência Móvel/Fiocruz |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
5.000,00 |
2491 |
Navegando com Ciência |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
3.000,00 |
2492 |
Angra na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
58.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
142.593.000,00 |
Unidade: 14 - Secretaria Municipal de Saúde |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
1.000.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
10.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.010.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
1.010.000,00 |
Unidade: 99 - Encargos Gerais do Município |
|||||
Programa: 0000 - Encargos Especiais |
|||||
Objetivo: Assegurar o Pagamento da Dívida e Seus Encargos do Município |
|||||
Justificativa: Liquidar Obrigações Com Pagamento da Dívida e Seus Encargos do Município |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
0000 |
Encargos Especiais |
Percentual |
Encargos Pagos |
100 |
11.458.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
11.458.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0999 - Reserva de Contingência |
|||||
Objetivo: Assegurar o Pagamento dos Passivos de Contigente do Município. |
|||||
Justificativa: Assegurar o Pagamento dos Passivos de Contigente do Município. |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
9999 |
Reserva de Contingência |
Percentual |
Passivo Contingente Pagos |
100 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
12.458.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão : |
490.551.000,00 |
Órgão: 21 - Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis |
|||||
Unidade: 1 - Cultuar |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
2.400.000,00 |
2157 |
Aluguel de Imóvel |
Unidade |
Imóvel Alugado |
2 |
50.000,00 |
2161 |
Serviços de Energia Elétrica, Correio, Telefonia e Água |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
100.000,00 |
2184 |
Manutenção da Fundação |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
70.000,00 |
2388 |
Manutenção da Casa de Cultura - Centro |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
30.000,00 |
2389 |
Manutenção da Casa de Cultura - Abraão |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
30.000,00 |
2390 |
Manutenção do Centro Cultural Theófilo Massad |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
30.000,00 |
2391 |
Manutenção da Casa Larangeiras |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
30.000,00 |
2392 |
Manutenção do Convento São Bernardino de Sena |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
30.000,00 |
2393 |
Manutenção do Museu de Artes Sacras |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
30.000,00 |
2394 |
Obras de Restauração dos Espaços Históricoculturais |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
30.000,00 |
|
|
|
|
3 |
30.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.830.000,00 |
Programa: 0132 – Incentivo à Cultura |
|||||
Objetivo: Promover a Integração Social e a Adoção de Hábitos de Vida na Comunidade, Através da Cultura. |
|||||
Justificativa: Melhoria da Qualidade de Vida da População Através da Realização Políticas Públicas de Cultura Que Integrem os Indivíduos à Sociedade. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1149 |
Pesquisa e Registro da Memória |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
1150 |
Educação Patrimonial |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
0,00 |
1941 |
Cine Cultuar - Licenças Para Exibição de Filmes nas Periferias da Cidade |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
2175 |
Eventos Culturais |
Percentual |
Eventos Realizados |
100 |
50.000,00 |
2180 |
Apoio a Cultura |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
150.000,00 |
2366 |
Convênio Com Ateneu Angrense de Letras e Artes |
Percentual |
Convênio Firmado |
100 |
80.000,00 |
2395 |
Coral da Cidade (Jeton) |
Pessoas |
Jeton Concedido |
36 |
350.000,00 |
2397 |
Patrimônio Imaterial |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2601 |
Calendário de Eventos da Cidade |
Eventos |
Eventos Realizados |
8 |
50.000,00 |
7039 |
Manutenção e Aquisição de Materiais Para os Próprios Públicos |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
400.000,00 |
7040 |
Restauro do Patrimônio Histórico de Angra dos Reis |
Unidade |
Ação Realizada |
4 |
1.000.000,00 |
7041 |
Pólo Cultural |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
400.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.590.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
5.420.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
5.420.000,00 |
Órgão: 22 – Fundação de Turismo de Angra dos Reis |
|||||
Unidade: 1 - TURISANGRA |
|||||
Programa: 0101 – Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
2.000.000,00 |
2007 |
Despesas Judiciais |
Percentual |
Despesas Judiciais Pagas |
100 |
5.000,00 |
2156 |
Concessão de Vale Transporte |
Vale Transporte |
Vale Transporte Fornecido |
16800 |
32.000,00 |
2157 |
Aluguel de Imóvel |
Unidade |
Imóvel Alugado |
1 |
40.000,00 |
2161 |
Serviços de Energia Elétrica, Correio, Telefonia e Água |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
25.000,00 |
2164 |
Locação de Veículos |
Unidade |
Veículo Locado |
4 |
70.000,00 |
2184 |
Manutenção da Fundação |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
80.000,00 |
2285 |
Convênio Para Estágio |
Estagiários |
Estagiários Contratados |
28 |
100.000,00 |
2481 |
Convênio Proeis - Vigilância e Segurança |
Percentual |
Convênio Firmado |
100 |
247.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.599.000,00 |
Programa: 0112 – Promoção do Turismo |
|||||
Objetivo: Implementar Ações Visando o Planejamento, Divulgação e o Desenvolvimento do Turismo do Município. |
|||||
Justificativa: Exploração da Atividade Turística do Município Face as Suas Potencialidades, Com Vistas ao Seu Incremento Como Atividade Econômica. |
|||||
Público Alvo: População do Município, Turistas e Funcionários |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1084 |
Criação de Postos de Informações Turísticas |
Unidade |
Postos de Informações |
100 |
50.000,00 |
1085 |
Trem Ecoturístico da Mata Atlântica |
Unidade |
Ação Realizada |
100 |
1.200.000,00 |
1086 |
Mobiliário Urbano e Sinalização Turística |
Percentual |
Ação Realizada |
1 |
30.000,00 |
1133 |
Implantação de Sinalização Turística |
Percentual |
Sinalização Implantada |
1 |
30.000,00 |
1202 |
Espaço Turístico e Aquário |
Unidade |
Espaço Turístico Criado |
100 |
112.000,00 |
2183 |
Qualificação Certificação dos Serviços Turísticos |
Unidade |
Serviço Qualificado |
100 |
38.000,00 |
2186 |
Nado Livre |
Percentual |
Ação Realizada |
3 |
103.000,00 |
2192 |
Capacitação Profissional |
Percentual |
Ação Realizada |
25 |
50.000,00 |
2196 |
Promoção Turística |
Unidade |
Ação Realizada |
3 |
30.000,00 |
2197 |
Regionalização do Turismo |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
150.000,00 |
2198 |
Realização de Eventos Turísticos Tradicionais |
Unidade |
Eventos Realizados |
6 |
50.000,00 |
2343 |
Manutenção e Conservação De Logradouros, Pórticos e Próprios Turísticos |
Percentual |
Manutenção Realizada |
1 |
50.000,00 |
2601 |
Calendário de Eventos da Cidade |
Eventos |
Eventos Realizados |
Total Programa: |
1.968.000,00 |
3062 |
Reforma e Ampliação do Centro de Informações Turísticas |
Unidade |
Ação Realizada |
Total Unidade: |
4.567.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
4.567.000,00 |
Órgão: 23 – Fundação de Saúde de Angra dos Reis |
|||||
Unidade: 1 - FUSAR |
|||||
Programa: 0101 – Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Promover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações. |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo. |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1080 |
Concurso Público |
Percentual |
Concurso Realizado |
100 |
50.000,00 |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
90.465.000,00 |
2005 |
Sentenças Judiciais |
Percentual |
Sentenças Cumpridas |
100 |
70.000,00 |
2007 |
Despesas Judiciais |
Percentual |
Despesas Judiciais Pagas |
100 |
5.000,00 |
2156 |
Concessão de Vale Transporte |
Percentual |
Vale Transporte Fornecido |
100 |
1.000,00 |
2157 |
Aluguel de Imóvel |
Unidade |
Imóvel Alugado |
36 |
300.000,00 |
2161 |
Serviços de Energia Elétrica, Correio, Telefonia e Água |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
400.000,00 |
2162 |
Fornecimento de Combustível |
Litros |
Combustível Adquirido |
15678 |
50.000,00 |
2164 |
Locação de Veículos |
Unidade |
Veículo Locado |
28 |
250.000,00 |
2184 |
Manutenção da Fundação |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
1.230.000,00 |
2209 |
Manutenção da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
1.500.000,00 |
2210 |
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
50.000,00 |
2363 |
Vale Alimentação/Refeição Para Servidores |
Pessoas |
Vale Alimentação/Refeição Fornecido |
1250 |
5.600.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
99.971.000,00 |
Programa: 0126 – Assistência ao Portador de Necessidades Especiais |
|||||
Objetivo: Promover a Integração Social do Portador de Necessidades Especiais. |
|||||
Justificativa: Garantir ao Público Alvo Melhorias na Qualidade de Vida e Assistência nos Casos que se encontram em Vulnerabilidade Social. |
|||||
Público Alvo: Portadores de Necessidades Especiais. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2211 |
Convênio Com a Associação de Doentes Renais e Transplantados de Angra dos Reis- ADRTAR |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
130.000,00 |
2212 |
Convênio Com a Associação Pestalozzi |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
600.000,00 |
2213 |
Convênio Com a Associação de Familiares e Usuários do Cais - AFAUC |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
50.000,00 |
2215 |
Convênio Com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – APADEV |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
880.000,00 |
Programa: 0129 – Assistência Médica |
|||||
Objetivo: Planejar, Manter e Ampliar as Ações Referente ao Atendimento Médico da População. |
|||||
Justificativa: Manter Atendimento Médico à População. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1226 |
Construção, Reforma, Aparelhamento e Ampliação de Unidades de Saúde e Unidades de ESF |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
200.000,00 |
2216 |
Assistência Médica |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.300.000,00 |
2217 |
Manutenção Central de Regulação de Média e Alta Complexidade |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
20.000,00 |
7030 |
Construção, Reforma, Aparelhamento e Ampliação de Unidades de Saúde e Unidades de ESF |
Percentual |
Ação Realizada |
16 |
1.500.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
3.020.000,00 |
Programa: 0148 – Ampliação do Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar |
|||||
Objetivo: Promover as Ações Que Garantam o Acesso Universal aos Serviços Ambulatoriais, Emergenciais e Hospitalares nas Unidades de Saúde e Hospitais do Município. |
|||||
Justificativa: Melhorar Acesso nas Unidades de Saúde. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
7032 |
Construção do Hemonúcleo da Costa Verde |
Unidade |
Hemonúcleo Construído |
1 |
800.000,00 |
7034 |
Aparelhamento da Santa Casa de Angra dos Reis |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
2.200.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
3.000.000,00 |
Programa: 0153 Prevenção, Reabilitação e Reintegração Social |
|||||
Objetivo: Implementar ações que Possibilitem o Acesso Universal a Prevenção dos Agravos e Sua Reabilitação. |
|||||
Justificativa: Necessidade de Garantir Acesso Aos Serviços de Saúde, Promover a Integração dos Indivíduos à Sociedade. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2228 |
Manut. do Centro de Atenção a Saúde da Pessoa c/ Deficiência e Rede de Assist. Domiciliar Em Reabilitação. |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
170.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
170.000,00 |
Programa: 0159 - Apoio e Ressocialização de Dependentes Químicos |
|||||
Objetivo: Promover a Ressocialização de Dependentes Químicos e Implementar Ações Específicas na Área de Saúde. |
|||||
Justificativa: Necessidade de Garantir a Integração dos Dependentes Químicos à Sociedade Através de Ações a Eles Direcionadas. |
|||||
Público Alvo: Dependentes Químicos. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2229 |
Manutenção do Conselho Municipal de Entorpecentes |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
100.000,00 |
Programa: 0180 – Vigilância em Saúde |
|||||
Objetivo: Representar as Ações de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental. |
|||||
Justificativa: Controlar as Doenças Transmissíveis. |
|||||
Público Alvo: Garantir a Execução dos Serviços de Vigilância em Saúde. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2219 |
Controle de Doenças Transmissíveis e Epidemiologia |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2221 |
Descentralização das Ações de Vigilância em Saúde |
Percentual |
Descentralização Realizada |
100 |
40.000,00 |
2222 |
Incentivo ao Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2482 |
Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
100.000,00 |
7029 |
Construção do Centro de Controle de Zoonoses |
Unidade |
Centro de Controle de Zoonoses Construído |
1 |
500.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
740.000,00 |
Programa: 0181 - Atenção de Média e Alta Complexidade |
|||||
Objetivo: Promover as Ações Que Garantam o Acesso Universal aos Serviços Ambulatoriais Emergenciais e Hospitalares nas Unidades de Saúde e Hospitais do Município. |
|||||
Justificativa: Melhorar Acesso nas Unidades de Saúde. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2152 |
Manutenção da Unidade De Pronto Atendimento - Upa |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
6.459.000,00 |
2218 |
Aquisição de Medicamentos |
Percentual |
Medicamentos Adquiridos |
100 |
1.400.000,00 |
2220 |
Assistência Odontológica |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
150.000,00 |
2226 |
Manutenção da Rede de Laboratório de Análises Clínicas |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
50.000,00 |
2227 |
Manutenção da Telemedicina Em Cardiologia Nas Unidades de Pronto Atendimento |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
50.000,00 |
2483 |
Manutenção do Hospital Jorge Elias Miguel |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
7.000.000,00 |
2484 |
Manutenção do Hospital E Maternidade Codrato de Vilhena |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
16.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
31.109.000,00 |
Programa: 0183 – Atenção Básica |
|||||
Objetivo: Ampliar o Acesso da População aos Serviços Básicos de Saúde, Tendo as Equipes de Saúde da Família Como Eixo Estruturante. |
|||||
Justificativa: Estimular a Adoção da Saúde Preventiva Como Forma de Atendimento de Saúde Através da Estratégia de Saúde da Família. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2240 |
Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
580.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
580.000,00 |
Programa: 0191 - Fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência Assistência Hospitalar e às Doenças Crônicas |
|||||
Objetivo: Promover as Ações que Garantam o Acesso Universal aos Serviços Ambulatoriais Emergenciais e Hospitalares nas Unidades de Saúde e Hospitais do Município. |
|||||
Justificativa: Melhorar os Equipamentos de Saúde. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade De Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
7031 |
Construção de Sede de Serviço de Assistência Médica e Urgências |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
500.000,00 |
7036 |
Reforma e Ampliação das Unidades Pré- Hospitalares de Urgência e Emergência |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.500.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
141.370.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
141.370.000,00 |
Órgão: 24 - Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis |
|||||
Unidade: 1 - ANGRAPREV |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
1.380.000,00 |
2004 |
Aquisição de Imóveis |
Unidade |
Imóvel adquirido |
1 |
2.000.000,00 |
2005 |
Sentenças Judiciais |
Percentual |
Sentenças Cumpridas |
100 |
200.000,00 |
2007 |
Despesas Judiciais |
Percentual |
Despesas Judiciais Pagas |
100 |
20.000,00 |
2157 |
Aluguel de Imóvel |
Unidade |
Imóvel Alugado |
2 |
80.000,00 |
2161 |
Serviços de Energia Elétrica, Correio, Telefonia e Água |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
40.000,00 |
2162 |
Fornecimento de Combustível |
Litros |
Combustível Adquirido |
5000 |
16.000,00 |
2164 |
Locação de Veículos |
Unidade |
Veículo Locado |
1 |
21.000,00 |
2173 |
Manutenção do ANGRAPREV |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
932.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
4.689.000,00 |
Programa: 0179 – Gestão Previdenciária |
|||||
Objetivo: Gerir Recursos Previdenciários Para Garantir os Benefícios aos Servidores |
|||||
Justificativa: Satisfação do Servidor Assegurado |
|||||
Público Alvo: Servidor |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2172 |
Aposentadoria e Reformas |
Percentual |
Servidor Beneficiado |
100 |
43.847.000,00 |
2174 |
Benefícios Previdenciários |
Percentual |
Servidor Beneficiado |
100 |
3.239.000,00 |
2199 |
Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
64.856.000,00 |
2384 |
Auxílio-Reclusão |
Percentual |
Auxílio Concedido |
100 |
12.000,00 |
2385 |
Salário-Família |
Percentual |
Sálario Família Concedido |
100 |
6.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
111.960.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
116.649.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
116.649.000,00 |
Órgão: 25 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
|||||
Unidade: 1 - SAAE |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Promover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações. |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo. |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1093 |
Construção das Novas Unidades Regionais e Laboratório do SAAE |
Unidade |
Sede Construída |
1 |
50.000,00 |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
10.927.000,00 |
2003 |
Manutenção de Software |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
202.000,00 |
2156 |
Concessão de Vale Transporte |
Vale Transporte |
Vale Transporte Fornecido |
21665 |
65.000,00 |
2157 |
Aluguel de Imóvel |
Unidade |
Imóvel Alugado |
6 |
100.000,00 |
2161 |
Serviços de Energia Elétrica, Correio, Telefonia e Água |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
900.000,00 |
2162 |
Fornecimento de Combustível |
Litros |
Combustível Adquirido |
18814 |
60.000,00 |
2164 |
Locação de Veículos |
Unidade |
Veículo Locado |
13 |
212.000,00 |
2201 |
Manutenção do SAAE |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
407.000,00 |
2202 |
Operacionalização Comercial e Financeira do SAAE - Proj. De Gestão Comercial |
Percentual |
SAAE Operacionalizado |
100 |
250.000,00 |
2363 |
Vale Alimentação/Refeição Para Servidores |
Servidores |
Vale Alimentação/Refeição Fornecido |
313 |
1.200.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
14.373.000,00 |
Programa: 0123 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
|||||
Objetivo: Ampliar e Melhorar a Qualidade de Serviços Prestados em Saneamento Básico. |
|||||
Justificativa: Garantia de Melhores Condições de Vida a População. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1094 |
Ampliação e Melhoria do Sistema de Tratamento de Distribuição de Água |
Percentual |
Sistema de Água Ampliado e Tratado |
100 |
1.100.000,00 |
1095 |
Ampliação e Melhoria do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto |
Percentual |
Sistema de Esgoto Ampliado e Tratado |
100 |
1.100.000,00 |
1096 |
Cadastramento e Recadastramento de Economias |
Unidade |
Economias Cadastradas e Recadastradas |
7500 |
24.000,00 |
1097 |
Encampação da Cedae à Estrutura do SAAE |
Percentual |
CEDAE Encampada |
100 |
50.000,00 |
1151 |
Esgotamento Sanitário Centro |
Percentual |
Ação Realizada |
67 |
15.348.000,00 |
1152 |
Esgotamento Sanitário Mambucaba |
Percentual |
Ação Realizada |
20 |
9.314.000,00 |
1153 |
Esgotamento Sanitário Jacuecanga |
Percentual |
Ação Realizada |
33 |
3.900.000,00 |
1154 |
Esgotamento Sanitário Monsuaba |
Percentual |
Ação Realizada |
33 |
4.450.000,00 |
1155 |
Estudos e Projetos |
Percentual |
Projeto Realizado |
100 |
970.000,00 |
1992 |
Construção de Reservatório de Água |
Unidade |
Reservatório Construído |
1 |
100.000,00 |
2204 |
Manutenção e Operação dos Sistemas de Água e Esgoto |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
1.225.000,00 |
2317 |
Angra Limpa |
Percentual |
Ação Realizada |
75 |
15.350.000,00 |
2358 |
Proj. Saneamento Bacia G Centro |
Percentual |
Projeto Realizado |
50 |
5.000.000,00 |
7038 |
Saneamento Básico |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
16.942.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
74.873.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
89.246.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
89.246.000,00 |
Órgão: 26 – Fundo Municipal de Assistência Social |
|||||
Unidade: 1 - FMAS |
|||||
Programa: 0134 – Proteção Social Básica |
|||||
Objetivo: Presta Atendimento de Proteção Social Básica Buscando Prevenir Situações de Risco Por Meio do Desenvolvimento de Potencialidade e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários. |
|||||
Justificativa: Atender as Famílias e Seus Membros em Situação de Vulnerabilidade Social |
|||||
Público Alvo: Família e Seus Indivíduos |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1104 |
Construção da Sede Própria Para os CRAS |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
100.000,00 |
1217 |
BPC na Escola |
Pessoas |
Pessoas Atendidas |
282 |
135.000,00 |
1218 |
CRAS Itinerante |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
100.000,00 |
2044 |
Convênio com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
290.000,00 |
2245 |
Revisão do Benefício de Prestação Continuada |
Pessoas |
Pessoas Atendidas |
2000 |
5.000,00 |
2246 |
Benefícios Eventuais |
Pessoas |
Pessoas Atendidas |
20000 |
5.000.000,00 |
2247 |
Atendimento Integral á Família |
Famílias |
Famílias Atendidas |
40000 |
1.000.000,00 |
2248 |
Apoio a Programas e Projetos Sociais |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
40.000,00 |
2249 |
Ações de Promoção á Cidadania |
Eventos |
Eventos Realizados |
10 |
20.000,00 |
2251 |
Ações de Atendimento á Terceira Idade |
Idosos |
Idosos Atendidos |
500 |
30.000,00 |
2254 |
Manutenção do Programa Bolsa Família |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
400.000,00 |
2258 |
PROJOVEM Adolescente |
Pessoas |
Pessoas Atendidas |
375 |
196.000,00 |
2259 |
Gol Social |
Crianças e Adolescentes |
Crianças e Adolescentes Atendidos |
1000 |
40.000,00 |
2260 |
Auxílio Funeral |
Percentual |
Pessoas Atendidas |
100 |
100.000,00 |
2450 |
Piso Básico Variável |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
26.000,00 |
2494 |
Atendimento as Comunidades Tradicionais |
Famílias |
Famílias Atendidas |
500 |
30.000,00 |
2495 |
Segurança Alimentar E Nutricional |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2496 |
Apoio à Qualificação Profissional Prioritariamente aos Cadastros no CADÚNICO |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
7012 |
Reforma / Ampliação CRAS |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.500.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
9.092.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0136 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
|||||
Objetivo: Atendimento a Indivíduos Com Vínculos Familiares e Comunitários Rompidos. |
|||||
Justificativa: Promover Acolhimento/Abrigamento Institucional e a Integração Familiar e Comunitária e Resgatar a Cidadania. |
|||||
Público Alvo: Crianças, Adolescentes, População Adulta em Situação de Rua e Idosos. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1220 |
Criação da Residência Inclusiva |
Unidade |
Residência Inclusiva Criada |
1 |
50.000,00 |
2044 |
Convênio com Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
Percentual |
Convênio Firmado |
100 |
220.000,00 |
2270 |
Manutenção da Casa Abrigo |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
650.000,00 |
2271 |
Manutenção do Centro de Atenção a População de Rua |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
300.000,00 |
2274 |
Programa Família Acolhedora |
Crianças e Adolescentes |
Programa Mantido |
10 |
250.000,00 |
2497 |
Serviços de Proteção em Calamidades Públicas e Emergenciais |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
30.000,00 |
2498 |
Manutenção da Residência Inclusiva |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
10.000,00 |
7043 |
Criação da Casa Lar |
Unidade
|
Casa Lar Criada |
1 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.610.000,00 |
Programa: 0138 - Proteção Social Especial de Média Complexidade |
|||||
Objetivo: Atendimento Família E Seus Indivíduos Com Seus Direitos Violados. |
|||||
Justificativa: Resgatar a Auto Estima; Fortalecer os Vínculos Familiares; Restabelecer o Estado De Direito. |
|||||
Público Alvo: Crianças, Adolescentes, Mulheres, Idosos, Deficientes Físicos e Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa e Dependência Química. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1222 |
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil |
Crianças e Adolescentes |
Programa Mantido |
500 |
150.000,00 |
1223 |
Criação do Centro de Referência Especializado Para População em Situação de Rua (Centro Pop) |
Unidade |
Centro POP Criado |
1 |
100.000,00 |
2044 |
Convênio Com Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
Unidade |
Convênio Firmado |
1 |
300.000,00 |
2265 |
Manutenção Do Centro De Referencia Especializado De Assistência Social - CREAS |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
300.000,00 |
2501 |
Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas Com Deficiência |
Pessoas |
Serviço Realizado |
75 |
36.000,00 |
2502 |
Serviço Especializado em Abordagem Social |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
20.000,00 |
7015 |
Criação Do Centro Dia Para Idosos |
Percentual |
Centro Dia Criado |
75 |
1.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.906.000,00 |
Programa: 0144 – Gestão do SUAS |
|||||
Objetivo: Gestão do Sistema com Garantia de Sua Organização, Eficiência e Efetividade na Prestação dos Serviços, Projetos, Programas e Benefícios Sócio- Assistenciais. |
|||||
Justificativa: Qualificar a Gestão do Suas. |
|||||
Público Alvo: Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1224 |
Gestão do Trabalho e Educação Permanente |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
1225 |
Casa dos Conselhos |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
5.000,00 |
2252 |
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
7.000,00 |
2257 |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
5.000,00 |
2264 |
Manutenção de Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de deficiência |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
2.000,00 |
2505 |
Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
2.000,00 |
2506 |
Manutenção do Conselho Municipal do Idoso |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
2.000,00 |
2507 |
Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
2.000,00 |
2508 |
Vigilância Sócio-assistencial |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
50.000,00 |
2509 |
Apoio à Gestão do SUAS. |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
10.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
115.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
12.723.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
12.723.000,00 |
Órgão: 27 – Fundo Municipal de Saúde |
|||||
Unidade: 1 - FMS |
|||||
Programa: 0101 – Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos para Custeio de Suas Ações. |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo. |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1144 |
Programa de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.000,00 |
2209 |
Manutenção Da Rede Municipal De Saúde De Angra Dos Reis |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
2.800.000,00 |
2333 |
Saúde na Área / Co-Financiamento |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2368 |
Colegiado de Gestão Regional da Baia da Ilha Grande |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
5.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.856.000,00 |
Programa: 0129 – Assistência Médica |
|||||
Objetivo: Planejar, Manter e Ampliar as Ações Referentes a Assistência Médica da População. |
|||||
Justificativa: Manter Assistência Médica à População. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2216 |
Assistência Médica |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
22.000.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
22.000.000,00 |
Programa: 0180 – Vigilância em Saúde |
|||||
Objetivo: Representar as Ações de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental. |
|||||
Justificativa: Garantir a Execução dos Serviços de Vigilância em Saúde. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2219 |
Controle de Doenças Transmissíveis e Epidemiologia |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
250.000,00 |
2221 |
Descentralização das Ações de Vigilância em Saúde |
Percentual |
Descentralização Realizada |
100 |
35.000,00 |
2222 |
Incentivo ao Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST |
Pessoas |
Pessoas Atendidas |
400 |
300.000,00 |
2243 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
750.000,00 |
2482 |
Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
1.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
1.336.000,00 |
Programa: 0181 – Atenção de Média e Alta Complexidade |
|||||
Objetivo: Promover as Ações que Garantam o Acesso Universal aos Serviços Ambulatoriais Emergenciais e Hospitalares nas Unidades de Saúde e Hospitais do Município. |
|||||
Justificativa: Melhorar Acesso nas Unidades de Saúde. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1204 |
Construção do Centro Especializado de Reabilitação |
Unidade |
Construção Realizada |
1 |
2.000.000,00 |
2152 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
1.290.000,00 |
2225 |
Estruturação e Reforma das Unidades de Saúde |
Percentual |
Unidades Estruturadas |
100 |
560.000,00 |
2226 |
Manutenção da Rede de Laboratório de Análises Clínicas |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
6.000.000,00 |
2227 |
Manutenção de Telemedicina em Cardiologia nas Unidades de Pronto Atendimento |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
10.000,00 |
2232 |
Manutenção das Atividades de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
360.000,00 |
2233 |
Manutenção do SAMU Regional |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
212.000,00 |
2234 |
Manutenção do Programa Saúde Mental |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
250.000,00 |
2235 |
Órtese e Prótese |
Unidade |
Ação Realizada |
1000 |
50.000,00 |
2483 |
Manutenção do Hospital Jorge Elias Miguel |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
1.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
10.733.000,00 |
Programa: 0182 – Assistência Farmacêutica |
|||||
Objetivo: Planejar e Manter a Assistência Farmacêutica a População. |
|||||
Justificativa: Garantir a Assistência a População. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2218 |
Aquisição de Medicamentos |
Percentual |
Medicamentos Adquiridos |
100 |
3.800.000,00 |
2230 |
Manutenção do Programa Farmácia Popular do Brasil |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
120.000,00 |
2231 |
Assistência Farmacêutica Básica |
Percentual |
Assistência Realizada |
100 |
860.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
4.780.000,00 |
Programa: 0183 – Atenção Básica |
|||||
Objetivo: Ampliar o Acesso da População aos Serviços Básicos de Saúde, Tendo as Equipes de Saúde da Família Como Eixo Estruturante. |
|||||
Justificativa: Estimular a Adoção da Saúde Ia. Preventiva Como Forma de Atendimento de Saúde Através da Estratégia de Saúde da Família. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1205 |
Melhor em Casa |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.200.000,00 |
1206 |
Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade - PMAQ |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
88.000,00 |
1207 |
Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.000,00 |
1930 |
Implantação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
55.000,00 |
2220 |
Assistência Odontológica |
Pessoas |
Atendimentos Realizados |
555 |
500.000,00 |
2225 |
Estruturação e Reforma das Unidades de Saúde |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
150.000,00 |
2236 |
Manutenção das Estratégias de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde - ACS |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
1.000.000,00 |
2237 |
Expansão Saúde Indígena |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
2239 |
Manutenção do Plano Municipal de Especificidades Regionais |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
125.000,00 |
2240 |
Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
80.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
3.249.000,00 |
Programa: 0184 – Gestão em Saúde |
|||||
Objetivo: Custeio de Ações Específicas Relacionadas Com a Organização de Serviços de Saúde Acesso da População e Aplicação dos Recursos Financeiro do SUS |
|||||
Justificativa: Iniciativas de Apoio ao Fortalecimento da Gestão. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1148 |
Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição - FAN |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
12.000,00 |
2241 |
Manutenção Da Ouvidoria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
15.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
27.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Programa: 0191 - Fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência, Assistência Hospitalar e às Doenças Crônicas |
|||||
Objetivo: Promover as Ações que Garantam o Acesso Universal aos Serviços Ambulatoriais, Emergenciais e Hospitalares nas Unidades de Saúde e Hospitais do Município. |
|||||
Justificativa: Melhorar os Equipamentos de Saúde. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1203 |
Construção da Sede do SAMU |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
45.081.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
45.081.000,00 |
Órgão: 28 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|||||
Unidade: 1 - FMDCA |
|||||
Programa: 0127 Proteção Especial à Criança e ao Adolescente |
|||||
Objetivo: Implementar Ações que Possibilitem a Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
|||||
Justificativa: Amparar o Público Alvo que se Encontra em Situação de Vulnerabilidade Social e Investir em Ações Preventivas. |
|||||
Público Alvo: Crianças e Adolescentes. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1135 |
Proteção Especial à Criança e ao Adolescente |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
400.000,00 |
2276 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
80.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
480.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
480.000,00 |
Órgão: 29 –Fundo Municipal do Meio Ambiente |
|||||
Unidade: 1 - FMMA |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações. |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2030 |
Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
100.000,00 |
Órgão: 31 – Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito |
|||||
Unidade: 1 - SEDECT/AR |
|||||
Programa: 0101 - Apoio Administrativo |
|||||
Objetivo: Prover a Máquina Administrativa de Recursos Para Custeio de Suas Ações. |
|||||
Justificativa: Melhorar o Desempenho Administrativo. |
|||||
Público Alvo: Máquina Administrativa. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
Percentual |
Pagamento Efetuado |
100 |
8.270.000,00 |
2002 |
Manutenção da Secretaria |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
200.000,00 |
2157 |
Aluguel de Imóvel |
Unidade |
Imóvel Alugado |
3 |
215.000,00 |
2161 |
Serviços de Energia Elétrica, Correio, Telefonia e Água |
Percentual |
Serviço Realizado |
100 |
50.000,00 |
2164 |
Locação de Veículos |
Unidade |
Veículo Locado |
5 |
60.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
8.795.000,00 |
Programa: 0103 - Reaparelhamento da Defesa Civil |
|||||
Objetivo: Ampliar a Capacidade de Mobilização no Enfrentamento a Calamidades. |
|||||
Justificativa: Manter Equipamentos, Materiais e Instalações em Condições de Utilização. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1228 |
Reaparelhamento da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
30.000,00 |
2024 |
Manutenção de Equipamentos da Defesa Civil |
Percentual |
Manutenção Realizada |
100 |
122.000,00 |
7003 |
Reaparelhamento da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
2.670.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.822.000,00 |
Programa: 0105 – Prevenção e Orientação à Sociedade |
|||||
Objetivo: Evitar ou Atenuar Riscos à Vida. |
|||||
Justificativa: Considerando o Relevo, a Bacia Hidrográfica e o Alto Índice Pluviométrico em Algumas Épocas do Ano, Como Também as Comunidades mais Distantes Dentro do Município, Sito em Ilhas, Faz-se Necessário Para Alcançar o Objetivo. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
1921 |
Informações Meteorológicas, Monitoramento e Previsão de Tempo |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
50.000,00 |
1923 |
Elaboração de Plano Municipal de Redução de Riscos |
Unidade |
Ação Realizada |
1 |
20.000,00 |
2028 |
Programa Amigo da Criança |
Alunos |
Alunos Atendidos |
6500 |
30.000,00 |
2040 |
NUDEC - Núcleo de Defesa Civil - Formação de Voluntários |
Pessoas |
Pessoas Atendidas |
1800 |
30.000,00 |
2468 |
Sistema de Vídeo monitoramento Urbano Fixo |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
2.347.200,00 |
7009 |
Sinalizando Angra |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
1.198.330,00 |
7010 |
Aquisição e Instalação de Sistema de Alerta Por Sirenes |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
885.670,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
4.561.200,00 |
Programa: 0124 – Gerenciamento do Trânsito |
|||||
Objetivo: Implementar um Conjunto de Ações que Possibilitem disciplinar o Trânsito nas vias do Município e educar Motoristas e Pedestres. |
|||||
Justificativa: Promoção da Ordenação do Transito no Município Através de Ações de Fiscalização e de Educação. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2343 |
Controle e Fiscalização de Transporte e Trânsito |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
200.000,00 |
2344 |
Sinalização e Educação Para o Trânsito |
Percentual |
Ação Realizada |
100 |
250.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
450.000,00 |
Programa: 0130 – Assistência Social Complementar |
|||||
Objetivo: Complementar as Ações de Caráter Social e Emergencial no Município. |
|||||
Justificativa: Atender as Famílias de Baixa Renda que Estejam em Abrigos Temporários. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2041 |
Distribuição de Materiais em Situações Emergenciais |
Percentual |
Ação Mantida |
100 |
50.000,00 |
2327 |
Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDECAR |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
30.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
80.000,00 |
Programa: 0158 – Socorro, Assistência às Vítimas e Restabelecimento de Serviços Essenciais |
|||||
Objetivo: Atender Vítimas de Situações de Emergência e Calamidade, Bem Como Restabelecer a Infraestrutura do Município. |
|||||
Justificativa: Promover Ações de Socorro e Assistência aos Munícipes e Restabelecer a Infraestrutura do Município. |
|||||
Público Alvo: População |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2465 |
Aluguel Social |
Unidade |
Famílias Atendidas |
57 |
2.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
2.000,00 |
Programa: 0187 - Transporte Público Eficiente |
|||||
Objetivo: Implementar Ações Relacionadas ao Transporte Público do Município que Proporcionem maior Eficiência dos Serviços. |
|||||
Justificativa: Promover o Ordenamento do Trânsito por meio de Ações de Melhoria da Qualidade do Transporte Público. |
|||||
Público Alvo: População Usuária do Transporte Público do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2361 |
Passageiro Cidadão |
Passagens |
Pessoas Atendidas |
1920000 |
19.452.800,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
19.452.800,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
36.163.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
36.163.000,00 |
Órgão: 32 – Fundo Municipal de Cultura de Angra dos Reis |
|||||
Unidade: 1 - FMCAR |
|||||
Programa: 0132 - Incentivo à Cultura |
|||||
Objetivo: Promover a Integração Social e a Adoção de Hábitos de Vida na Comunidade Através da Cultura. |
|||||
Justificativa: Melhoria da Qualidade de Vida da População Através da Realização Políticas Públicas de Cultura Que Integrem os Indivíduos à Sociedade. |
|||||
Público Alvo: População do Município. |
|||||
Indicador |
Unidade de Medida
|
Índice |
|||
Código |
Ação |
Unidade de Medida |
Produto |
Meta física |
Custo Estimado |
2291 |
Manutenção do Fundo Municipal de Cultura |
Unidade |
Manutenção Realizada |
1 |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Programa: |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Unidade: |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Órgão: |
50.000,00 |
|
|
|
|
Total Saldo: |
973.500.000,00 |
Anexo II
Demonstrativo de Riscos Fiscais
O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art.4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes, e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas. Para efeito deste Anexo, consideram-se as afetações no orçamento originárias de situações decorrentes de obrigações específicas do governo estabelecidas por lei ou contrato, pelo qual o governo deve legalmente atender a obrigação quando ela é devida, mas que cuja ocorrência é incerta.
São apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida.
1. Riscos Orçamentários – Referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos:
a) Arrecadação de tributos a menor que a prevista no Orçamento. A frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto constitui exemplos de riscos orçamentários relevantes.
b) Nível de atividade econômica, taxa de inflação, taxa de juros e taxa de câmbio. São variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados).
c) Ocorrência de epidemias, pandemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do governo municipal ações emergenciais. Os riscos que afetam as metas de resultados primário têm efeito sobre o fluxo da receita e da despesa, de forma que estes sejam diferentes das previsões contidas na proposta de execução orçamentária, prevê que haja limitação de empenho, equalizando a despesa à receita efetivamente realizada. O primeiro tipo de risco fiscal que afeta as contas públicas diz respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante o exercício financeiro, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receita e despesas orçadas. No caso da receita, pode-se mencionar, por exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, oriundos de situações que estão fora do controle da Administração Municipal, como diminuição dos valores das transferência constitucionais, diminuição dos valores da receita própria causada por possível inadimplência. Tem também a frustração no recebimento de recursos de convênios já firmados com a União e o Estado, as chamadas receitas de capital que em sua maioria é afetada por decisões e ajuste da política do Estado e também da União, e demais aspectos que frustrem as previsões de receitas. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem sofrer desvios em relação as projeções utilizadas para elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas programações para o Município. Tendo em vista que uma parte significativa da despesa decorre das obrigações constitucionais e legais, as quais são diretamente afetadas por alterações na legislação municipal.
2. Riscos da Dívida - Este é originado pelos passivos contingente que referem-se às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não acontecer. A probabilidade de ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas cuja ocorrência é difícil prever. Por isso, a mensuração desses passivos é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico. Outro risco é o impacto das políticas econômicas sobre a dívida pública, pois variações na taxa de juros, taxa de câmbio e índice de preços podem ocasionar crescimento do seu estoque, tendo ainda que se considerar os riscos provenientes de novas ações judiciais. Como margem de segurança, a Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência no montante de até 10% (dez por cento) da receita corrente líquida projetada. É importante lembrar que a mensuração dos passivos muitas vezes é difícil e portanto são apenas estimativas, e que a tabela abaixo não implica em probabilidade de ocorrência, mas em apontamentos que podem ter efeito sobre as metas fiscais.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2014
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
R$ 1,00
Passivos Contingentes |
Providências |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade pública decorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias, enchentes e outras calamidades que necessitam de ações emergenciais. |
300.000,00 |
Abertura de crédito adicionais a partir da "Reserva de contingência" de até 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida prevista. E/ou redução de dotações de despesas discricionárias. |
300.000,00 |
Demandas judiciais oriundas de processos pertinentes à administração Municipal, como ações de pequeno valor entre outras. |
700.000,00 |
Abertura de crédito adicionais a partir da "Reserva de contingência" de até 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida prevista. E/ou redução de dotações de despesas discricionárias. |
700.000,00 |
Subtotal: |
1.000.000,00 |
Subtotal: |
1.000.000,00 |
Demais Riscos Fiscais Passivos |
Providências |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Arrecadação de tributos a menor devido à frustração da arrecadação |
2.000.000,00 |
Limitação de Empenhos |
2.000.000,00 |
Discrepância das projeções. |
2.000.000,00 |
Limitação de Empenhos |
2.000.000,00 |
Restituição de tributos: |
200.000,00 |
Limitação de Empenhos |
200.000,00 |
Subtotal: |
4.200.000,00 |
Subtotal: |
4.200.000,00 |
Total |
5.200.000,00 |
Total: |
5.200.000,00 |
Conclusão
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto no cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.
Anexo III
Demonstrativos das Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Metas Anuais
2014
Especificação |
2014 |
2015 |
2016 |
||||||
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
|
Corrente |
Constante |
(a/PIB) |
Corrente |
Constante |
(b /PIB) |
Corrente |
Constante |
(c/PIB) |
|
(a) |
|
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
(c) |
|
x100 |
|
Receita Total |
973.500.000,00 |
931.578.947,37 |
0,082 |
1.029.332.000,00 |
985.006.698,56 |
0,083 |
1.056.514.000,00 |
1.011.018.181,82 |
0,081 |
Receitas Primárias (I) |
946.856.800,00 |
906.083.062,20 |
0,080 |
1.028.816.606,00 |
984.513.498,56 |
0,083 |
1.055.975.413,27 |
1.010.502.787,82 |
0,081 |
Despesa Total |
973.500.000,00 |
931.578.947,37 |
0,082 |
1.029.332.000,00 |
985.006.698,56 |
0,083 |
1.056.514.000,00 |
1.011.018.181,82 |
0,081 |
Despesas Primárias (II) |
896.186.000,00 |
857.594.258,37 |
0,075 |
949.798.390,00 |
908.897.980,86 |
0,076 |
970.743.577,55 |
928.941.222,54 |
0,074 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
50.670.800,00 |
48.488.803,83 |
0,004 |
79.018.216,00 |
75.615.517,70 |
0,006 |
85.231.835,72 |
81.561.565,28 |
0,007 |
Resultado Nominal |
(2.815.865,88) |
(2.694.608,50) |
0,000 |
(2.694.608,50) |
(2.578.572,72) |
0,000 |
(2.578.572,72) |
(2.467.533,71) |
0,000 |
Dívida Pública Consolidada |
77.541.440,60 |
74.202.335,50 |
0,007 |
74.202.335,50 |
71.007.019,62 |
0,006 |
71.007.019,62 |
67.949.301,07 |
0,005 |
Dívida Consolidada Líquida |
27.523.269,00 |
26.338.056,46 |
0,002 |
26.338.056,46 |
25.203.881,78 |
0,002 |
25.203.881,78 |
24.118.547,16 |
0,002 |
Fonte: Balanço Consolidado |
Demonstrativo I – Metas Anuais
Nota
A evolução das metas anuais para os próximos três exercícios é apresentada no Anexo de Metas Fiscais (Demonstrativo I - Metas Anuais). As estimativas foram calculadas considerando os dados orçamentários, o conhecimento dos fatos correntes, a legislação em vigor e as expectativas projetadas para o exercício de 2014 e os dois subsequentes, para as seguintes variáveis econômicas:
Variáveis |
2014 |
2015 |
2016 |
IPCA (%) |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2014 |
Valor Corrente |
1,045 |
2015 |
Valor Corrente |
1,0920 |
2016 |
Valor Corrente |
1,1411 |
Cabe destacar que o Produto Interno Bruto do Município de Angra dos Reis utilizado teve como base os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, no valor de R$10.176.448.000,00 e que foi atualizado pelo índice de correção (IPCA – FGV), no período de dezembro de 2010 a julho de 2013, obtendo o resultado de R$ 11.875.975.186,74.
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2014
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
Especificação |
|
||||||
Metas Previstas em 2012 |
%PIB |
Metas Realizadas em 2012 |
%PIB |
Variação Valor |
% |
||
(a) |
(b) |
(c) = (b- a) |
(c/a) x 100 |
||||
Receita Total |
824.667.000,00 |
13,34% |
815.516.292,83 |
13,19% |
(9.150.707,17 |
-1,11% |
|
Receitas Primárias (I) |
803.958.000,00 |
13,00% |
749.258.203,30 |
12,12% |
(54.699.796,70) |
-6,80% |
|
Despesa Total |
824.667.000,00 |
13,34% |
733.078.599,86 |
11,85% |
(91.588.400,14) |
-11,11% |
|
Despesas Primárias (II) |
816.267.000,00 |
13,20% |
720.800.520,77 |
11,66% |
(95.466.479,23) |
-11,70% |
|
Resultado Primário (III) = (I–II) |
(12.309.000,00) |
-0,20% |
28.457.682,53 |
0,46% |
40.766.682,53 |
-331,19% |
|
Resultado Nominal |
7.087.437,19 |
0,11% |
(5.667.955,20) |
-0,09% |
(12.755.392,39) |
179,97% |
|
Dívida Pública Consolidada |
73.189.366,54 |
1,18% |
(70.803.221,50) |
-1,14% |
(143.992.588,04) |
-196,74% |
|
Dívida Consolidada Líquida |
66.535.787,76 |
1,08% |
(70.803.221,50) |
-1,14% |
(22.905.141,91) |
-34,43% |
|
Fonte: Balanço Consolidado |
|
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior
Nota
Na execução orçamentária relativa ao exercício de 2012, constante do quadro AMF – Demonstrativo II, a comparação entre a receita prevista de R$ 824.667.000,00 e a realizada de R$ 815.516.292,83 evidencia uma diferença inferior a 1,11%, correspondente a um montante de R$ 9.150.707,17. As receitas primárias apresentaram na execução orçamentária relativa ao exercício de 2012, comparando-se a receita prevista de R$ 803.958.000,00 e a realizada, no valor de R$ 749.258.203,30,uma diferença de - 6,80%, correspondente a um montante de -R$ 54.699.796,70. Na comparação entre a despesa prevista de R$ 824.667.000,00 e a despesa realizada, no valor de R$ 733.078.599,86, constata-se uma diferença de -11,11%, correspondente a -R$ 91.588.400,14. As despesas primárias apresentaram na execução orçamentária relativa ao exercício de 2012, comparando-se a despesa prevista de R$ 816.267.000,00 e a realizada, no valor de R$ 720.800.520,77, uma diferença de -11,70%, correspondente a um montante de -R$ 95.466.479,23 milhões.
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2014
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
Especificação
|
Valores a Preços Correntes |
|||||||||||
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
|
Receita Total |
760.806.477,45 |
10% |
815.516.292,83 |
7% |
933.602.000,00 |
14% |
973.500.000,00 |
4% |
1.029.332.000,00 |
6% |
1.056.514.000,00 |
3% |
Receitas Primárias (I) |
730.042.588,57 |
9% |
749.258.203,30 |
3% |
879.379.260,00 |
17% |
946.856.800,00 |
8% |
1.028.816.606,00 |
9% |
1.055.975.413,27 |
3% |
Despesa Total |
719.580.791,64 |
13% |
733.078.599,86 |
2% |
933.602.000,00 |
27% |
973.500.000,00 |
4% |
1.029.332.000,00 |
6% |
1.056.514.000,00 |
3% |
Despesas Primárias (II) |
710.534.826,22 |
13% |
720.800.520,77 |
1% |
923.602.000,00 |
28% |
896.186.000,00 |
-3% |
949.798.390,00 |
6% |
970.743.577,55 |
2% |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
19.507.762,35 |
-53% |
28.457.682,53 |
46% |
(44.222.740,00) |
-255% |
50.670.800,00 |
-215% |
79.018.216,00 |
56% |
85.231.835,72 |
8% |
Resultado Nominal |
(2.956.659,17) |
-207% |
(5.667.955,20) |
92% |
(2.815.865,88) |
-50% |
(2.815.865,88) |
0% |
(2.694.608,50) |
-4% |
(2.578.572,72) |
-4% |
Dívida Pública Consolidada |
48.158.475,40 |
2% |
(70.803.221,50) |
-247% |
45.865.214,67 |
- 165% |
77.541.440,60 |
69% |
74.202.335,50 |
-4% |
71.007.019,62 |
-4% |
Dívida Consolidada Líquida |
11.062.893,80 |
-74% |
(70.803.221,50) |
-740% |
10.536.089,33 |
-115% |
27.523.269,00
|
161% |
26.338.056,46 |
-4% |
25.203.881,78 |
-4% |
Especificação
|
Valores a Preços Correntes |
|||||||||||
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
|
Receita Total |
724.577.597,57 |
10% |
785.397.142,86 |
8% |
889.144.761,90 |
13% |
931.578.947,37 |
5% |
985.006.698,56 |
6% |
1.011.018.181,82 |
3% |
Receitas Primárias (I) |
695.278.655,78 |
9% |
765.674.285,71 |
10% |
837.504.057,14 |
9% |
906.083.062,20 |
8% |
984.513.498,56 |
9% |
1.010.502.787,82 |
3% |
Despesa Total |
685.315.039,66 |
12% |
785.397.142,86 |
15% |
889.144.761,90 |
13% |
931.578.947,37 |
5% |
985.006.698,56 |
6% |
1.011.018.181,82 |
3% |
Despesas Primárias (II) |
676.699.834,50 |
13% |
777.397.142,86 |
15% |
879.620.952,38 |
13% |
857.594.258,37 |
-3% |
908.897.980,86 |
6% |
928.941.222,54 |
2% |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
18.578.821,29 |
47% |
(11.722.857,15) |
-163% |
(42.116.895,24) |
259% |
48.488.803,83 |
-215% |
75.615.517,70 |
56% |
81.561.565,28 |
8% |
Resultado Nominal |
(2.815.865,88) |
-6% |
6.749.940,18 |
-340% |
(2.681.777,03) |
-140% |
(2.694.608,50) |
0% |
(2.578.572,72) |
-4% |
(2.467.533,71) |
-4% |
Dívida Pública Consolidada |
45.865.214,67 |
1% |
69.704.158,61 |
52% |
43.681.156,83 |
-37% |
74.202.335,50 |
70% |
71.007.019,62 |
-4% |
67.949.301,07 |
-4% |
Dívida Consolidada Líquida |
10.536.089,33 |
26% |
63.367.416,91 |
501% |
10.034.370,79 |
15,84% |
26.338.056,46 |
162% |
25.203.881,78 |
-4% |
24.118.547,16 |
-4% |
Fonte: Balanço Consolidado |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Metodologia de Cálculo:
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
5 |
5 |
5 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
Evolução do Patrimônio Líquido
2014
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio Líquido |
2012 |
% |
2011 |
% |
2010 |
% |
Patrimônio/Capital |
788.103.393,08 |
100,00 |
687.819.037,93 |
100,00 |
621.963.179,02 |
100,00 |
Reservas |
||||||
Resultado Acumulado |
||||||
Total |
788.103.393,08 |
100,00 |
687.819.037,93 |
100,00 |
621.963.179,02 |
100,00 |
Patrimônio Líquido |
2012 |
% |
2011 |
% |
2010 |
% |
Patrimônio |
704.349,56 |
100,00 |
302.542,74 |
100,00 |
755.708,08 |
100,00 |
Reservas |
||||||
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
||||||
Total |
704.349,56 |
100,00 |
302.542,74 |
100,00 |
755.708,08 |
100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial (Anexo 14) |
A evolução no montante do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Angra dos Reis verificada na tabela acima, se deveu, principalmente, aos resultados positivos dos exercícios.
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2014
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas
|
2012 |
2011 |
2010 |
(a) |
(b) |
(c) |
|
Receitas de Capital – Alienação de Ativos (I) |
- |
- |
50.943,40 |
Alienação de Bens Móveis |
- |
- |
1,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
- |
- |
50.942,40 |
Despesas Executadas |
2012 |
2010 |
2009 |
(d) |
(e) |
(f) |
|
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II) |
- |
- |
- |
Despesas de Capital |
- |
- |
- |
Investimentos |
- |
- |
- |
Inversões Financeiras |
- |
- |
- |
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência |
- |
- |
- |
Regime Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
- |
- |
- |
Saldo Financeiro |
2011 (G) = ((IA – IID) + IIIH) |
2010 (H) = ((IB – IIE) + IIII) |
2009 (I) = (IC – IIF) |
Valor (III) |
50.943,40 |
50.943,40 |
50.943,40 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15) |
Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e
Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
1 – Objetivo
O estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e empregadores, para o Fundo de Previdência, de tal modo que os aportes financeiros devidamente capitalizados sejam suficientes, por si só, para custear as aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários a serem concedidos.
2 – Metodologia
O Instituto de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade financeira entre a geração atual e as futuras, irá custear as aposentadorias e pensões já concedidas, e a conceder, para as futuras aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários. Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os aportes necessários que devidamente capitalizados sejam suficientes para suprir as necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 76 (setenta e seis) anos.
3 - Bases Técnicas
Os estudos foram efetuados com as seguintes bases técnicas:
- tábua completa de Mortalidade – ambos os sexos; elaborada pelo IBGE do ano de 2010.
- taxas anuais de entrada em invalidez determinadas pela “Tábua de Entrada em Invalidez-Álvaro Vindas”.
- taxa anual de capitalização dos valores ativos do Fundo de 6% ao ano.
- manutenção do contingente laboral, com substituição de cada funcionário aposentado ou falecido por um novo funcionário.
- crescimento real do salário: 1% ao ano.
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2014
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
Receitas |
2010
|
2011 |
2012 |
Receitas Previdenciárias - RPPS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I) |
62.708.497,55 |
68.424.011,62 |
73.175.002,59 |
Receitas Correntes |
62.708.497,55 |
68.424.011,62 |
83.474.261,08 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
38.404.264,99 |
34.204.059,04 |
23.461.471,30 |
Pessoal Civil |
38.404.264,99 |
34.204.059,04 |
23.461.471,30 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Outras Receitas de Contribuições |
|
|
|
Receita Patrimonial |
18.996.679,70 |
26.858.436,33 |
56.825.284,21 |
Receita de Serviços |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
5.307.552,86 |
7.361.516,25 |
3.187.505,57 |
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
5.210.522,54 |
5.316.399,05 |
3.187.306,80 |
Outras Receitas Correntes |
97.030,32 |
2.045.117,20 |
198,77 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
|
|
|
Amortização de Empréstimos |
|
|
|
Outras Receitas de Capital |
|
|
|
(–) Deduções da Receita |
|
|
10.299.258,49 |
Receitas Previdenciárias- RPPS(Intra - orçamentárias) (II) |
|
|
26.014.926,29 |
Receitas Correntes |
|
|
26.014.926,29 |
Receita de Contribuições |
|
|
18.900.090,69 |
Patronal |
|
|
18.900.090,69 |
Pessoal Civil |
|
|
- |
Pessoal Militar |
|
|
- |
Cobertura de Déficit Atuarial |
|
|
- |
Regime de Débitos e Parcelamentos |
|
|
6.728.087,98 |
Receita Patrimonial |
|
|
- |
Receita de Serviços |
|
|
- |
Outras Receitas Correntes |
|
|
386.747,62 |
Receitas de Capital |
|
|
- |
(–) Deduções da Receita |
|
|
|
Total das Receitas Previdenciárias (III) = (I + II) |
62.708.497,55 |
68.424.011,62 |
99.189.928,88 |
Despesas
|
2010
|
2011 |
2012 |
Despesas Previdenciárias - RPPS (Exceto Intra-Orçamentárias) (IV) |
27.619.464,41 |
29.749.144,02 |
39.284.232,37 |
Administração |
21.296.393,25 |
25.380.319,64 |
1.515.718,81 |
Despesas Correntes |
21.290.863,26 |
25.370.275,64 |
1.514.628,81 |
Despesas de Capital |
5.529,99 |
10.044,00 |
1.090,00 |
Previdência |
6.323.071,16 |
4.368.824,38 |
37.768.513,56 |
Pessoal Civil |
|
4.368.824,38 |
37.768.513,56 |
Pessoa Militar |
|
|
|
Outras Despesas Previdenciárias |
6.323.071,16 |
- |
- |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
- |
|
|
Demais Despesas Previdenciárias |
6.323.071,16 |
|
|
Despesas Previdenciárias-RPPS(Intra-Orçamentárias) (V) |
- |
- |
- |
Administração |
- |
- |
- |
Despesas Correntes |
|
|
|
Despesas de Capital |
|
|
|
Total das Despesas Previdenciárias (VI) = (IV + V) |
27.619.464,41 |
29.749.144,02 |
39.284.232,37 |
Resultado Previdenciário (VII) = (III – VI) |
35.089.033,14 |
38.674.867,60 |
59.905.696,51 |
Aportes de Recursos Para o Regime Próprio de Previdência do Servidor |
2010
|
2011 |
2012 |
Total dos Aportes Para o RPPS |
|
|
|
Plano Financeiro |
|
|
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
|
|
|
Recursos para Formação de Reserva |
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
Plano Previdenciário |
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial |
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
|
|
|
|
Reserva Orçamentária do RPPS |
35.089.033,14 |
38.674.867,60 |
59.905.696,51 |
Bens e Direitos do RPPS |
130.154.184,90 |
188.615.463,40 |
2 52.389.074,30 |
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Ddos Servidores
2014
Plano Financeiro
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
Exercício |
Receitas Previdenciárias |
Despesas Previdenciárias |
Resultado Previdenciário |
Saldo Financeiro do Exercício |
(a) |
(b) |
(c) = (a - b) |
(d) = (d Exercício anterior) + (c) |
|
2013 |
31.894.405,29 |
31.894.405,29 |
- |
- |
2014 |
37.093.378,73 |
37.093.378,73 |
- |
- |
2015 |
40.274.959,43 |
40.274.959,43 |
- |
- |
2016 |
44.248.898,30 |
44.248.898,30 |
- |
- |
2017 |
49.133.133,93 |
49.133.133,93 |
- |
- |
2018 |
53.943.131,15 |
53.943.131,15 |
- |
- |
2019 |
57.903.649,96 |
57.903.649,96 |
- |
- |
2020 |
62.036.878,89 |
62.036.878,89 |
- |
- |
2021 |
66.026.150,31 |
66.026.150,31 |
- |
- |
2022 |
69.543.255,40 |
69.543.255,40 |
- |
- |
2023 |
72.603.087,67 |
72.603.087,67 |
- |
- |
2024 |
74.683.214,37 |
74.683.214,37 |
- |
- |
2025 |
75.853.544,96 |
75.853.544,96 |
- |
- |
2026 |
76.170.224,58 |
76.170.224,58 |
- |
- |
2027 |
76.297.116,97 |
76.297.116,97 |
- |
- |
2028 |
76.048.623,67 |
76.048.623,67 |
- |
- |
2029 |
75.278.409,25 |
75.278.409,25 |
- |
- |
2030 |
74.113.423,23 |
74.113.423,23 |
- |
- |
2031 |
72.629.442,24 |
72.629.442,24 |
- |
- |
2032 |
71.002.531,35 |
71.002.531,35 |
- |
- |
2033 |
69.262.556,58 |
69.262.556,58 |
- |
- |
2034 |
67.449.058,48 |
67.449.058,48 |
- |
- |
2035 |
65.563.692,67 |
65.563.692,67 |
- |
- |
2036 |
63.607.135,30 |
63.607.135,30 |
- |
- |
2037 |
61.580.281,00 |
61.580.281,00 |
- |
- |
2038 |
59.487.277,67 |
59.487.277,67 |
- |
- |
2039 |
57.331.743,81 |
57.331.743,81 |
- |
- |
2040 |
55.116.950,15 |
55.116.950,15 |
- |
- |
2041 |
52.848.721,85 |
52.848.721,85 |
- |
- |
2042 |
50.533.927,92 |
50.533.927,92 |
- |
- |
2043 |
48.177.606,49 |
48.177.606,49 |
- |
- |
2044 |
45.786.772,19 |
45.786.772,19 |
- |
- |
2045 |
43.369.829,96 |
43.369.829,96 |
- |
- |
2046 |
40.936.173,75 |
40.936.173,75 |
- |
- |
2047 |
38.494.674,55 |
38.494.674,55 |
- |
- |
2048 |
36.057.817,95 |
36.057.817,95 |
- |
- |
2049 |
33.636.934,72 |
33.636.934,72 |
- |
- |
2050 |
31.241.460,46 |
31.241.460,46 |
- |
- |
2051 |
28.883.300,17 |
28.883.300,17 |
- |
- |
2052 |
26.575.358,75 |
26.575.358,75 |
- |
- |
2053 |
24.326.804,33 |
24.326.804,33 |
- |
- |
2054 |
22.147.629,60 |
22.147.629,60 |
- |
- |
2055 |
20.045.922,89 |
20.045.922,89 |
- |
- |
2056 |
18.029.759,45 |
18.029.759,45 |
- |
- |
2057 |
16.110.106,23 |
16.110.106,23 |
- |
- |
2058 |
14.296.117,48 |
14.296.117,48 |
- |
- |
2059 |
12.591.134,38 |
12.591.134,38 |
- |
- |
2060 |
10.995.921,11 |
10.995.921,11 |
- |
- |
2061 |
9.515.986,69 |
9.515.986,69 |
- |
- |
2062 |
8.156.711,23 |
8.156.711,23 |
- |
- |
2063 |
6.918.094,04 |
6.918.094,04 |
- |
- |
2064 |
5.797.670,43 |
5.797.670,43 |
- |
- |
2065 |
4.796.822,18 |
4.796.822,18 |
- |
- |
2066 |
3.913.027,24 |
3.913.027,24 |
- |
- |
2067 |
3.142.841,86 |
3.142.841,86 |
- |
- |
2068 |
2.481.474,82 |
2.481.474,82 |
- |
- |
2069 |
1.922.525,13 |
1.922.525,13 |
- |
- |
2070 |
1.458.096,33 |
1.458.096,33 |
- |
- |
2071 |
1.080.528,71 |
1.080.528,71 |
- |
- |
2072 |
780.771,23 |
780.771,23 |
- |
- |
2073 |
549.814,45 |
549.814,45 |
- |
- |
2074 |
377.656,82 |
377.656,82 |
- |
- |
2075 |
253.579,06 |
253.579,06 |
- |
- |
2076 |
167.382,70 |
167.382,70 |
- |
- |
2077 |
109.530,25 |
109.530,25 |
- |
- |
2078 |
72.318,52 |
72.318,52 |
- |
- |
2079 |
49.044,12 |
49.044,12 |
- |
- |
2080 |
34.991,42 |
34.991,42 |
- |
- |
2081 |
26.461,88 |
26.461,88 |
- |
- |
2082 |
21.120,05 |
21.120,05 |
- |
- |
2083 |
17.546,71 |
17.546,71 |
- |
- |
2084 |
14.935,91 |
14.935,91 |
- |
- |
2085 |
12.839,02 |
12.839,02 |
- |
- |
2086 |
11.012,35 |
11.012,35 |
- |
- |
2087 |
9.353,03 |
9.353,03 |
- |
- |
2088 |
7.832,74 |
7.832,74 |
- |
- |
Plano Previdenciário |
||||
2013 |
53.686.596,13 |
13.405.057,20 |
40.281.538,93 |
399.058.010,02 |
2014 |
56.298.560,31 |
13.905.046,50 |
42.393.513,81 |
441.451.523,83 |
2015 |
58.854.979,75 |
14.520.594,48 |
44.334.385,27 |
485.785.909,09 |
2016 |
61.469.440,32 |
15.258.384,33 |
46.211.055,98 |
531.996.965,08 |
2017 |
64.191.936,36 |
16.058.041,61 |
48.133.894,76 |
580.130.859,83 |
2018 |
66.982.907,49 |
16.883.873,46 |
50.099.034,03 |
630.229.893,87 |
2019 |
69.833.981,43 |
17.884.661,68 |
51.949.319,75 |
682.179.213,62 |
2020 |
72.700.109,37 |
19.089.212,81 |
53.610.896,56 |
735.790.110,18 |
2021 |
75.532.428,90 |
20.489.915,35 |
55.042.513,56 |
790.832.623,74 |
2022 |
78.407.799,89 |
21.997.079,93 |
56.410.719,96 |
847.243.343,70 |
2023 |
81.353.586,49 |
23.530.581,29 |
57.823.005,20 |
905.066.348,90 |
2024 |
84.256.430,89 |
25.428.770,43 |
58.827.660,46 |
963.894.009,35 |
2025 |
87.026.892,15 |
27.869.395,16 |
59.157.496,99 |
1.023.051.506,34 |
Exercício |
Receitas Previdenciárias |
Despesas Previdenciárias |
Resultado Previdenciário |
Saldo Financeiro do Exercício |
(a) |
(b) |
(c) = (a - b) |
(d) = (d Exercício anterior) + (c) |
|
2026 |
89.949.212,98 |
29.834.570,73 |
60.114.642,25 |
1.083.166.148,59 |
2027 |
93.049.922,80 |
31.391.903,83 |
61.658.018,97 |
1.144.824.167,56 |
2028 |
95.994.145,73 |
33.451.804,24 |
62.542.341,49 |
1.207.366.509,05 |
2029 |
98.779.697,84 |
35.970.063,89 |
62.809.633,94 |
1.270.176.142,99 |
2030 |
101.533.489,98 |
38.603.695,07 |
62.929.794,91 |
1.333.105.937,90 |
2031 |
104.249.995,72 |
41.311.172,08 |
62.938.823,64 |
1.396.044.761,55 |
2032 |
107.063.507,62 |
43.629.610,88 |
63.433.896,74 |
1.459.478.658,28 |
2033 |
109.945.328,31 |
45.430.421,33 |
64.514.906,98 |
1.523.993.565,26 |
2034 |
111.981.179,46 |
49.515.647,64 |
62.465.531,82 |
1.586.459.097,08 |
2035 |
113.442.818,40 |
54.756.135,37 |
58.686.683,03 |
1.645.145.780,11 |
2036 |
115.228.937,14 |
58.350.455,56 |
56.878.481,58 |
1.702.024.261,69 |
2037 |
117.187.503,40 |
61.140.223,37 |
56.047.280,03 |
1.758.071.541,72 |
2038 |
119.323.967,15 |
63.231.239,45 |
56.092.727,70 |
1.814.164.269,42 |
2039 |
120.408.533,79 |
67.948.376,21 |
52.460.157,58 |
1.866.624.427,00 |
2040 |
120.849.720,99 |
73.697.783,12 |
47.151.937,87 |
1.913.776.364,87 |
2041 |
122.106.432,31 |
76.409.211,78 |
45.697.220,53 |
1.959.473.585,40 |
2042 |
123.757.578,82 |
77.828.335,28 |
45.929.243,55 |
2.005.402.828,94 |
2043 |
125.333.975,20 |
79.125.879,20 |
46.208.096,00 |
2.051.610.924,95 |
2044 |
126.773.775,44 |
80.674.210,58 |
46.099.564,86 |
2.097.710.489,81 |
2045 |
128.538.642,43 |
81.447.286,65 |
47.091.355,79 |
2.144.801.845,60 |
2046 |
130.784.977,96 |
80.910.964,36 |
49.874.013,60 |
2.194.675.859,20 |
2047 |
133.349.477,90 |
79.849.784,94 |
53.499.692,96 |
2.248.175.552,16 |
2048 |
136.154.320,21 |
78.592.713,27 |
57.561.606,94 |
2.305.737.159,10 |
2049 |
139.356.774,99 |
76.764.651,18 |
62.592.123,81 |
2.368.329.282,91 |
2050 |
143.012.302,45 |
74.451.461,11 |
68.560.841,34 |
2.436.890.124,25 |
2051 |
147.032.007,41 |
72.056.595,57 |
74.975.411,85 |
2.511.865.536,10 |
2052 |
151.463.834,20 |
69.530.266,43 |
81.933.567,77 |
2.593.799.103,87 |
2053 |
156.335.372,91 |
66.895.151,92 |
89.440.220,99 |
2.683.239.324,86 |
2054 |
161.665.492,03 |
64.191.514,36 |
97.473.977,67 |
2.780.713.302,54 |
2055 |
167.477.448,58 |
61.445.344,04 |
106.032.104,53 |
2.886.745.407,07 |
2056 |
173.806.114,75 |
58.659.384,07 |
115.146.730,68 |
3.001.892.137,75 |
2057 |
180.681.714,51 |
55.845.853,26 |
124.835.861,25 |
3.126.727.999,00 |
2058 |
188.138.878,98 |
53.016.024,75 |
135.122.854,23 |
3.261.850.853,23 |
2059 |
196.213.575,47 |
50.178.720,92 |
146.034.854,55 |
3.407.885.707,78 |
2060 |
204.943.397,45 |
47.343.236,85 |
157.600.160,61 |
3.565.485.868,39 |
2061 |
214.367.750,47 |
44.522.985,19 |
169.844.765,28 |
3.735.330.633,67 |
2062 |
224.527.504,95 |
41.729.697,48 |
182.797.807,47 |
3.918.128.441,14 |
2063 |
235.465.322,54 |
38.975.278,34 |
196.490.044,21 |
4.114.618.485,34 |
2064 |
247.225.681,47 |
36.270.683,66 |
210.954.997,82 |
4.325.573.483,16 |
2065 |
259.855.003,28 |
33.626.161,95 |
226.228.841,33 |
4.551.802.324,49 |
2066 |
273.401.845,75 |
31.049.826,57 |
242.352.019,19 |
4.794.154.343,68 |
2067 |
287.917.198,37 |
28.549.324,59 |
259.367.873,78 |
5.053.522.217,46 |
2068 |
303.454.733,40 |
26.134.545,79 |
277.320.187,61 |
5.330.842.405,07 |
2069 |
320.070.702,14 |
23.813.328,83 |
296.257.373,31 |
5.627.099.778,38 |
2070 |
337.824.156,20 |
21.589.593,04 |
316.234.563,16 |
5.943.334.341,54 |
2071 |
356.777.468,62 |
19.466.782,09 |
337.310.686,53 |
6.280.645.028,07 |
2072 |
376.996.584,02 |
17.449.021,68 |
359.547.562,34 |
6.640.192.590,41 |
2073 |
398.551.193,98 |
15.540.554,87 |
383.010.639,11 |
7.023.203.229,52 |
2074 |
421.514.847,94 |
13.744.019,55 |
407.770.828,39 |
7.430.974.057,91 |
2075 |
445.965.311,04 |
12.060.751,61 |
433.904.559,43 |
7.864.878.617,35 |
2076 |
471.985.013,55 |
10.494.788,14 |
461.490.225,40 |
8.326.368.842,75 |
2077 |
499.661.098,54 |
9.048.501,12 |
490.612.597,42 |
8.816.981.440,17 |
2078 |
529.085.726,39 |
7.722.029,95 |
521.363.696,44 |
9.338.345.136,61 |
2079 |
560.356.625,54 |
6.516.404,83 |
553.840.220,71 |
9.892.185.357,32 |
2080 |
593.577.344,46 |
5.432.138,40 |
588.145.206,07 |
10.480.330.563,38 |
2081 |
628.857.473,37 |
4.466.149,04 |
624.391.324,33 |
11.104.721.887,71 |
2082 |
666.313.466,05 |
3.616.846,56 |
662.696.619,49 |
11.767.418.507,20 |
2083 |
706.068.869,35 |
2.882.280,92 |
703.186.588,43 |
12.470.605.095,64 |
2084 |
748.254.655,59 |
2.256.558,51 |
745.998.097,07 |
13.216.603.192,71 |
2085 |
793.010.036,66 |
1.733.180,64 |
791.276.856,02 |
14.007.880.048,73 |
2086 |
840.483.003,79 |
1.304.617,48 |
839.178.386,31 |
14.847.058.435,04 |
2087 |
890.830.831,64 |
962.199,50 |
889.868.632,14 |
15.736.927.067,18 |
2088 |
944.220.726,78 |
694.961,57 |
943.525.765,21 |
16.680.452.832,39 |
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2014
AMF Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
Tributo |
Modalidade |
Setores/ Programas/ Beneficiários |
Renúncia de Receita Prevista |
|||
2014 |
2015 |
2016 |
Compensação |
|||
ISSQN |
Isenção/Redução de alíquota |
Indústria naval e ramo das indústrias náuticas (Polo Industrial Náutico Verolme); Pessoas físicas ou jurídicas (Incentivo à Cultura e Esporte); empreendimentos turísticos e de apoio ao turismo. |
R$ 2.152.500,00 |
R$ 2.249.362,50 |
R$ 2.350.583,81 |
Decreto 7.468 de 31 de maio de 2010, alteração da base de cálculo das atividades de construção civil e Recadastramento Imobiliário. |
IPTU |
Isenção |
Indústria naval e ramo das indústrias náuticas (Polo Industrial Náutico Verolme); Pessoas físicas ou jurídicas (Incentivo à Cultura e Esporte); contribuintes de baixa renda; contribuintes possuidores de imóveis acima da cota altimétrica de 60m |
R$ 1.351.581,22 |
R$ 1.412.402,36 |
R$ 1.475.960,47 |
|
Divida Ativa |
Remissão |
Contribuintes devedores cujos créditos tributários não excedam o valor consolidado igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
R$ 175.408,09 |
R$ 183.301,45 |
R$ 191.550,02 |
Incremento de Ações Fiscais |
Total |
R$ 3.679.489,31 |
R$ 3.845.066,31 |
R$ 4.018.094,30 |
R$ 11.542.649,92 |
||
Fonte: Leis nº. 262/84, 264/93, 1.000/00, 1.129/01, 1.142/01, 1.445/03, 1.634/05 1.919/07, 2.086/09, 2.492/10 e 2.493/10, bem como o Decreto nº 7.468/2010. |
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2014
AMF – Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
Eventos |
Valor Previsto para 2014 |
Aumento Permanente da Receita |
103.157.958,75 |
(-) Transferências Constitucionais |
0,00 |
(-) Transferências ao FUNDEB |
71.914.000,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
31.243.958,75 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
Margem Bruta (III) = (I+II) |
31.243.958,75 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0,00 |
Novas DOCC |
0,00 |
Novas DOCC geradas por PPP |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
31.243.958,75 |
Memória e Metodologia de Cálculo das Principais Fontes de Receita
Especificação
|
2012 |
||
Meta Prevista |
Realizado |
Diferença |
|
Receitas Correntes |
848.089.000,00 |
863.036.554,28 |
14.947.554,28 |
Receita Tributária |
149.654.000,00 |
152.408.288,05 |
2.754.288,05 |
Receita de Contribuições |
47.532.000,00 |
27.251.144,26 |
-20.280.855,74 |
Receita Patrimonial |
27.802.000,00 |
62.024.728,81 |
34.222.728,81 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
5.578.000,00 |
6.655.458,84 |
1.077.458,84 |
Transferências Correntes |
590.238.000,00 |
560.162.108,72 |
-30.075.891,28 |
Outras Receitas Correntes |
27.285.000,00 |
54.534.825,60 |
27.249.825,60 |
Receitas de Capital |
51.457.000,00 |
1.065.185,29 |
-50.391.814,71 |
Operações de Crédito |
20.539.000,00 |
500.642,44 |
-20.038.357,56 |
Alienação de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
30.918.000,00 |
564.542,85 |
-30.353.457,15 |
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias |
0,00 |
26.014.926,29 |
26.014.926,29 |
Deduções da Receita |
-74.879.000,00 |
-74.600.373,03 |
278.626,97 |
Total das Receitas |
824.667.000,00 |
815.516.292,83 |
-9.150.707,17 |
Despesas Correntes |
728.154.500,00 |
684.953.488,35 |
43.201.011,65 |
Pessoal e Encargos Sociais |
396.682.600,00 |
415.701.331,42 |
19.018.731,42 |
Juros e Encargos da Dívida |
5.200.000,00 |
4.429.982,83 |
-770.017,17 |
Outras Despesas Correntes |
326.271.900,00 |
264.822.174,10 |
-61.449.725,90 |
Despesas de Capital |
95.212.500,00 |
48.125.111,51 |
-47.087.388,49 |
Investimentos |
90.612.500,00 |
37.694.128,93 |
-52.918.371,07 |
Inversões Financeiras |
1.400.000,00 |
2.582.886,32 |
1.182.886,32 |
Amortização da Dívida |
3.200.000,00 |
7.848.096,26 |
4.648.096,26 |
Reserva Orçamentária do Rpps |
1.000.000,00 |
0,00 |
-1.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
0,00 |
-300.000,00 |
Total das Despesas |
824.667.000,00 |
733.078.599,86 |
-91.588.400,14 |
Fonte: Balancetes da Receita e da Despesa – Consolidado |
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas do Município de Angra dos Reis
Demonstração da Receita, Segundo a Categoria Econômica
Descrição
|
2014 |
2015 |
2016 |
Meta Prevista |
Meta Prevista |
Meta Prevista |
|
Receitas Correntes |
R$ 852.285.730,00 |
R$ 929.989.837,85 |
R$ 952.701.440,55 |
Receita Tributária |
R$ 173.587.700,00 |
R$ 181.399.146,50 |
R$ 189.562.108,09 |
Receita de Contribuições |
R$ 33.479.000,00 |
R$ 34.985.555,00 |
R$ 36.559.904,98 |
Receita Patrimonial |
R$ 15.226.200,00 |
R$ 15.911.379,00 |
R$ 16.627.391,06 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
R$ 7.551.000,00 |
R$ 7.890.795,00 |
R$ 8.245.880,78 |
Transferências Correntes |
R$ 600.093.330,00 |
R$ 666.448.779,85 |
R$ 677.301.034,94 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 22.348.500,00 |
R$ 23.354.182,50 |
R$ 24.405.120,71 |
Receitas de Capital |
R$ 148.616.670,00 |
R$ 127.977.670,15 |
R$ 133.736.665,31 |
Operações de Crédito |
R$ 26.150.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Alienação de Bens |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Transferências de Capital |
R$ 122.466.670,00 |
R$ 127.977.670,15 |
R$ 133.736.665,31 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentária |
R$ 40.058.000,00 |
R$ 41.860.610,00 |
R$ 43.744.337,45 |
Contas Retificadoras da Receita |
-R$ 67.460.400,00 |
- R$ 70.496.118,00 |
-R$ 73.668.443,31 |
Total das Receitas |
R$ 973.500.000,00 |
R$ 1.029.332.000,00 |
R$ 1.056.514.000,00 |
Despesas Correntes |
R$ 714.671.830,00 |
R$ 756.190.712,35 |
R$ 800.233.049,91 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 374.346.000,00 |
R$ 400.550.220,00 |
R$ 428.588.735,40 |
Juros e Encargos da Dívida |
R$ 4.638.000,00 |
R$ 4.846.710,00 |
R$ 5.064.811,95 |
Outras Despesas Correntes |
R$ 335.687.830,00 |
R$ 350.793.782,35 |
R$ 366.579.502,56 |
Despesas de Capital |
R$ 192.972.170,00 |
R$ 205.581.287,65 |
R$ 183.022.950,09 |
Investimentos |
R$ 184.152.170,00 |
R$ 196.364.387,65 |
R$ 173.391.289,59 |
Inversões Financeiras |
R$ 2.000.000,00 |
R$ 2.090.000,00 |
R$ 2.184.050,00 |
Amortização da Dívida |
R$ 6.820.000,00 |
R$ 7.126.900,00 |
R$ 7.447.610,50 |
Reserva Orçamentária do RPPS |
R$ 64.856.000,00 |
R$ 66.560.000,00 |
R$ 72.258.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
Total das Despesas |
R$ 973.500.000,00 |
R$ 1.029.332.000,00 |
R$ 1.056.514.000,00 |
Nota:
As metas anuais constantes deste Anexo de Metas Fiscais foram calculadas com base no acompanhamento da realização da receita nos exercícios anteriores, especialmente a do exercício de 2012, bem como a evolução das despesas de caráter permanente e os projetos em andamento no mesmo período.
Sobre as outras despesas correntes, a incidência da inflação no período também foi considerada, com a eventual incorporação de novos serviços e sua respectiva compensação.
Para o serviço da dívida, que compreende juros, encargos e amortização, foi mantida a metodologia, com o cálculo considerando toda a expectativa da evolução futura do estoque do endividamento, agregando as taxas de inflação e câmbio, dadas as particularidades de cada contrato, bem como a incorporação da expectativa de novos ingressos de financiamentos já contratados.
O investimento é dado pela garantia da cobertura da parcela dos projetos em andamento que se supõe prosseguirem em 2014, bem como pela parcela dos novos projetos que poderão constituir parte do volume alocado nos termos do Plano Plurianual.
Os resultados primário e nominal foram calculados com base nos procedimentos constantes da Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional. Os resultados primários projetados, somados aos recursos de origem financeira, garantem os pagamentos previstos para o serviço da dívida.
Os resultados nominais refletem as variações do endividamento líquido, atualizado, entre as datas referidas.
O cálculo efetuado em valores constantes, médios de 2012, foi realizado obedecendo a característica entre variáveis de fluxo e de estoque. Portanto, as projeções das receitas e despesas, totais e não-financeiras, e do resultado primário, que se referem ao fluxo realizado ao longo do exercício, foram ajustados pela variação média do IPCA projetado, enquanto que os demais valores, dívidas consolidada e consolidada líquida e resultados nominais e, dessa forma, variáveis de estoque, foram transformados em constantes pela variação da média do exercício de 2012 até o fim do respectivo ano.
* Este texto não substitui a publicação oficial.