BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 46, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os salários dos Grupos Funcionais previstos na Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, reajustados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de setembro de 1990.

 

Art. 2º  Ficam os salários do Grupo Funcional Magistério, previsto na Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, reajustados em 8% (oito por cento), a partir de 1º setembro de 1990.

 

Art. 3º  Ficam os valores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reajustados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de setembro de 1990.

 

Art. 4º  O disposto nos artigos 1º e 2º, desta lei, é extensivo aos Pensionistas e Aposentados.

 

Art. 5º  Ficam estabelecidos os abonos para os empregos de Artífice II e Vigilante, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, a saber: (Vide Lei Municipal nº 72, de 1991) (Vide Lei Municipal nº 73, 1991) (Vide Lei Municipal nº 75, de 1991) (Vide Lei Municipal nº 76, de 1991) (Vide Lei Municipal nº 91, de 1991)

 

I – Atividades de Comando de Turma

Cr$ 30.666,60 (trinta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos)

II – Atividades de Supervisão de Obras

Cr$ 45.333,24 (quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte e quatro centavos)

(Redação dada pela Lei Municipal nº 121, de 1991)

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento em vigor.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos retroativos a 1º de setembro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 9 de outubro de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.