BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedida a reposição de perdas salariais dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário de 1990 aos ocupantes dos empregos descritos na Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, de acordo com os anexos I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º  Fica concedida  a reposição salarial dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário de 1990, aos ocupantes dos empregos descritos na Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, de acordo com os anexos IV, V e VI da presente Lei.

 

Art. 3º  O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei é extensivo aos pensionistas e aposentados.

 

Art. 4º  Fica concedido aos ocupantes de funções Gratificadas e Cargos em Comissão a diferença dos vencimentos dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário de 1990, de acordo com os anexos VII, VIII, IX, X, XI e XII da presente Lei.

 

Art. 5º  Ficam garantidos aos ocupantes dos empregos beneficiados com o abono criado pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 46, de 9 de outubro de 1990, o pagamento das diferenças referentes aos meses de novembro e dezembro e do 13º salário de 1990, conforme os valores constantes do anexo XIII da presente Lei.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de janeiro de 1991.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal em Execício

 

Anexo I

Diferença Salarial do Mês de Novembro/90

 

Nível

Padrão

 

A

B

C

D

E

F

I

4.663,00

4.794,00

4.928,00

5.056,00

5.208,00

5.354,00

II

5.504,00

5.658,00

5.816,00

5.979,00

6.146,00

6.318,00

III

6.495,00

6.677,00

6.864,00

7.056,00

7.254,00

7.457,00

IV

7.666,00

7.881,00

8.102,00

8.329,00

8.562,00

8.802,00

V

9.048,00

9.301,00

9.561,00

9.829,00

10.104,00

10.387,00

VI

10.678,00

10.977,00

11.284,00

11.600,00

11.925,00

12.259,00

VII

12.602,00

12.955,00

13.318,00

13.691,00

14.074,00

14.468,00

VIII

14.873,00

15.289,00

15.717,00

16.157,00

16.609,00

17.074

IX

17.552,00

18.043,00

18.548,00

19.067,00

19.601,00

20.150,00

X

31.759,00

32.648,00

33.562,00

34.502,00

35.468,00

36.461,00

XI

37.482,00

38.531,00

39.610,00

40.719,00

41.859,00

43.031,00

XII

44.236,00

45.475,00

46.748,00

48.057,00

49.403,00

50.786,00

 

Anexo II

Diferença Salarial do Mês de Dezembro/90

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

I

5.109,00

5.252,00

5.399,00

5.550,00

5.705,00

5.865,00

II

6.029,00

6.198,00

6.372,00

6.550,00

6.733,00

6.922,00

III

7.116,00

7.325,00

7.520,00

7.731,00

7.947,00

8.170,00

IV

8.399,00

8.634,00

8.876,00

9.125,00

9.381,00

9.644,00

V

9.914,00

10.192,00

10.477,00

10.770,00

11.072,00

11.382,00

VI

11.701,00

12.029,00

12.366,00

12.712,00

13.068,00

13.434,00

VII

13.810,00

14.197,00

14.595,00

15.004,00

15.424,00

15.856,00

VIII

16.300,00

16.756,00

17.225,00

17.707,00

18.203,00

18.713,00

IX

19.237,00

19.776,00

20.330,00

20.899,00

21.484,00

22.086,00

X

34.810,00

35.785,00

36.787,00

37.817,00

38.876,00

39.965,00

XI

41.084,00

42.234,00

43.417,00

44.633,00

45.883,00

47.168,00

XII

48.489,00

49.847,00

51.243,00

52.678,00

54.153,00

55.669,00

 

Anexo III

Diferença Salarial do 13º Salário

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

I

5.109,00

5.252,00

5.399,00

5.550,00

5.705,00

5.865,00

II

6.029,00

6.198,00

6.372,00

6.550,00

6.733,00

6.922,00

III

7.116,00

7.315,00

7.520,00

7.731,00

7.947,00

8.170,00

IV

8.399,00

8.634,00

8.876,00

9.125,00

9.381,00

9.644,00

V

9.914,00

10.192,00

10.477,00

10.770,00

11.072,00

11.382,00

VI

11.701,00

12.029,00

12.366,00

12.712,00

13.068,00

13.434,00

VII

13.810,00

14.197,00

14.595,00

15.004,00

15.424,00

15.856,00

VIII

16.300,00

16.756,00

17.225,00

17.707,00

18.203,00

18.713,00

IX

19.237,00

19.776,00

20.330,00

20.899,00

21.484,00

22.086,00

X

34.810,00

35.785,00

36.787,00

37.817,00

38.876,00

39.965,00

XI

41.084,00

42.234,00

43.417,00

44.633,00

45.883,00

47.168,00

XIII

48.489,00

49.847,00

51.243,00

52.678,00

54.153,00

55.669,00

 

Anexo IV

Diferença Salarial do Mês de Novembro/90

 

Padrão

Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG/MD

01

9.739,00

10.713,00

12.855,00

13.498,00

14.848,00

02

10.518,00

11.570,00

13.884,00

14.578,00

16.036,00

03

11.570,00

12.727,00

15.217,00

16.036,00

17.639,00

04

12.727,00

13.999,00

16.739,00

17.689,00

19.403,00

05

13.999,00

15.399,00

18.413,00

19.403,00

21.343,00

06

15.399,00

16.939,00

20.254,00

21.343,00

23.478,00

07

16.939,00

18.633,00

22.279,00

23.478,00

25,826,00

08

18.633,00

20.496,00

24.507,00

25.826,00

28.408,00

 

Anexo V

Diferença Salarial do Mês de Dezembro/90

 

Padrão

Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG/MD

01

10.671,00

11.738,00

14.085,00

14.790,00

16.269,00

02

11.524,00

12.677,00

15.212,00

15.973,00

17.570,00

03

12.677,00

13.945,00

16.733,00

17.570,00

19.327,00

04

13.945,00

15.339,00

18.407,00

19.327,00

21.260,00

05

15.339,00

16.873,00

20.248,00

21.260,00

23.386,00

06

16.873,00

18.560,00

22.272,00

3.386,00

25.724,00

07

18.560,00

20.416,00

24.499,00

25.724,00

28.297,00

08

20.416,00

22.458,00

26.949,00

28.297,00

31.127,00

 

Anexo VI

Diferença Salarial do 13º Salário

 

Padrão

Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG/MD

01

10.671,00

11.738,00

14.085,00

14.790,00

16.269,00

02

11.524,00

12.677,00

15.212.00

15.973,00

17.570,00

03

12.677,00

13.945,00

16.733,00

17.570,00

19.327,00

04

13.945,00

15.339,00

18.407,00

19.327,00

21.260,00

05

15.339,00

16.873,00

20.248,00

21.260,00

23.386,00

06

16.873,00

18.560,00

22.272,00

23.386,00

25.724,00

07

18.560,00

20.416,00

24.499,00

25.724,00

28.297,00

08

20.426,00

22.458,00

26.949,00

28.297,00

31.127,00

 

Anexo VII

Diferença de Valores das Funções Gratificadas Mês de Novembro/90

 

Símbolo

Valor

FG-1

11.708,00

FG-2

7.649,00

FG-3

5.152,00

FG-4

3.825,00

 

Anexo VIII

Diferença de Valores das Funções Gratificadas Mês de Dezembro/90

 

Símbolo

Valor

FG-1

12.828,00

FG-2

8.381,00

FG-3

5.645,00

FG-4

4.191,00

 

Anexo IX

Diferença de Valores das Funções Gratificadas 13º Salário/90

 

Símbolo

Valor

FG-1

12.828,00

FG-2

8.381,00

FG-3

5.645,00

FG-4

4.191,00

 

Anexo X

Diferença de Vencimento dos Cargos em Comissão Mês de Novembro/90

 

Símbolo

Valor

CC-1

69.129,00

CC-2

55.229,00

CC-3

44.184,00

COMDEC-1

53.105,00

COMDEC-2

33.562,00

COMDEC-3

20.294,00

COMDEC-4

20.294,00

COMDEC-5

15.611,00

 

Anexo XI

Diferença de Vencimento dos Cargos em Comissão Mês de Dezembro/90

 

Símbolo

Valor

CC-1

75.727,00

CC-2

60.514,00

CC-3

48.413,00

COMDEC-1

58.187,00

COMDEC-2

35.875,00

COMDEC-3

40.321,00

COMDEC-4

40.321,00

COMDEC-5

17.104,00

 

Anexo XII

Diferença de Valores do 13º Salário

 

Símbolo

Valor

CC-1

75.727,00

CC-2

60.514,00

CC-3

48.413,00

COMDEC-1

58.187,00

COMDEC-2

35.875,00

COMDEC-3

40.321,00

COMDEC-4

40.321,00

COMDEC-5

17.104,00

 

Anexo XIII

Diferença de Valores de Abonos

 

Atividades

Mês de Referência

Novembro

Dezembro

13º Salário

Comando de Turma

3.387,00

3.712,00

3.712,00

Supervisão de Obras

4.910,00

5.380,00

5.380,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.