BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 75, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Tabela Salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, fica reajustada a partir de 1º de fevereiro de 1991, conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A Tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada a partir de 1º de fevereiro de 1991, conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão ficam reajustados a partir de 1º de fevereiro de 1991, conforme os Anexos III e IV da presente Lei, respectivamente.

 

Art. 4º  Ficam reajustados os abonos de que trata o Artigo 5º da Lei Municipal nº 46, de 9 de outubro de 1990, conforme os valores abaixo especificados:

 

I – atividades de comando de turma: Cr$ 17.317,00 (dezessete mil, trezentos e dezessete cruzeiros);

 

II – atividades de supervisão de obras: Cr$ (vinte e cinco mil, cento e dez cruzeiros).

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de fevereiro de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial Mês de Fevereiro/91

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

I

23.843,00

24.511,00

25.197,00

25.902,00

26.628,00

27.373,00

II

28.140,00

28.928,00

29.738,00

30.570,00

31.426,00

32.306,00

III

33.211,00

34.141,00

35.097,00

36.079,00

37.089,00

38.128,00

IV

39.196,00

40.293,00

41.421,00

42.581,00

43.773,00

44.999,00

V

46.259,00

47.554,00

48.886,00

50.255,00

51.662,00

53.108,00

VI

54.595,00

56.124,00

57.695,00

59.311,00

60.972,00

62.679,00

VII

64.434,00

66.238,00

68.093,00

69.999,00

71.959,00

73.974,00

VIII

76.045,00

78.174,00

80.364,00

82.614,00

84.927,00

87.305,00

IX

89.749,00

92.262,00

94.846,00

97.501,00

100.231,00

103.038,00

X

161.677,00

166.204,00

170.857,00

175.641,00

180.560,00

185.615,00

XI

190.813,00

196.155,00

201.647,00

207.294,00

213.098,00

219.065,00

XII

225.199,00

231.505,00

237.987,00

244.650,00

251.500,00

258.542,00

 

Anexo II

Grupo Funcional do Magistério

 

Tabela Salarial Mês de Fevereiro/91

 

Padrão

Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG/MD

01

49.794,00

54.775,00

65.728,00

69.017,00

75.919,00

02

53.778,00

59.156,00

70.987,00

74.538,00

81.992,00

03

59.155,00

65.073,00

78.085,00

81.992,00

90.191,00

04

65.072,00

71.579,00

85.894,00

90.191,00

99.211,00

05

71.578,00

78.737,00

94.484,00

99.211,00

109.132,00

06

78.737,00

86.610,00

103.933,00

109.132,00

120.044,00

07

86.610,00

95.271,00

114.326,00

120.044,00

132.049,00

08

95.271,00

104.800,00

125.758,00

132.049,00

145.255,00

 

Anexo III

Tabela de Valores das Funções Gratificadas Mês de Fevereiro/91

 

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

59.860,00

39.173,00

26.339,00

19.556,00

14.667,00

 

Anexo IV

Tabela deValores dos Cargos em Comissão Mês de Fevereiro/91

 

COMDEC-1

271.522,00

COMDEC-2

171.598,00

COMDEC-3

103.758,00

COMDEC-4

103.758,00

COMDEC-5

79.814,00

CC-1

352.977,00

CC-2

282.384,00

CC-3

225.906,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.