BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Tabela Salarial do anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, fica reajustada a partir de 1º de janeiro de 1991, conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela do anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada a partir de 1º janeiro de 1991, conforme o anexo II da presente Lei.

 

Parágrafo único.  Os valores constantes da tabela a que se refere este artigo serão devidos independentemente do enquadramento exigido no artigo 8º da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990.

 

Art. 3º  O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei é extensivo aos pensionistas e aposentados.

 

Art. 4º  Os valores de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1991, conforme o anexo III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  Fica reajustado o abono de que trata o artigo 5º da Lei Municipal nº 46, de 9 de outubro de 1990, conforme os valores abaixo especificados:

 

I – atividades de comando de turma: Cr$ 13.428,00 (treze mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros);

 

II – atividades de supervisão de obras: Cr$ 19.471,00 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros).

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de janeiro de 1991.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal em Exercício

 

Anexo I

Tabela de Salário Mês de Janeiro/91

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

I

18.488,00

19.006,00

19.536,00

20.085,00

20.648,00

21.226,00

II

21.820,00

22.431,00

23.059,00

23.705,00

24.369,00

25.051,00

III

25.752,00

26.473,00

27.215,00

27.977,00

28.760,00

29.565,00

IV

30.393,00

31.244,00

32.119,00

33.018,00

33.943,00

34.893,00

V

35.870,00

36.874,00

37.907,00

38.968,00

40.059,00

41.181,00

VI

42.334,00

43.519,00

44.738,00

45.991,00

47.278,00

48.602,00

VII

49.963,00

51.362,00

52.800,00

54.279,00

55.798,00

57.361,00

VIII

58.967,00

60.618,00

62.315,00

64.060,00

65.854,00

67.698,00

IX

69.593,00

71.542,00

73.545,00

75.604,00

77.721,00

79.897,00

X

125.927,00

129.453,00

133.078,00

136.804,00

140.635,00

144.573,00

XI

148.621,00

152.782,00

157.060,00

161.458,00

165.979,00

170.626,00

XII

175.404,00

180.315,00

185.364,00

190.554,00

195.890,00

201.375,00

 

Anexo II

Grupo Funcional Magistério

 

Tabela de Salário Mês de Janeiro/91

 

Nível

Padrão

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG/MD

01

38.612,00

42.474,00

50.968,00

53.518,00

58.870,00

02

41.701,00

45.871,00

 

57.799,00

63.579,00

03

45.871,00

50.459,00

60.550,00

63.579,00

69.937,00

04

50.459,00

55.504,00

66.005,00

69.937,00

76.931,00

05

55.504,00

61.055,00

73.266,00

76.931,00

84.624,00

06

61.055,00

67.160,00

80.593,00

84.624,00

93.086,00

07

67.160,00

73.876,00

88.652,00

93.086,00

102.395,00

08

73.876,00

81.265,00

97.517,00

102.395,00

112.635,00

 

Anexo III

Tabela de Valores das Funções Gratificadas Mês de Janeiro/91

 

Símbolo

Valor

FG-1

46.417,00

FG-2

30.326,00

FG-3

20.424,00

FG-4

15.164,00

 

Anexo IV

Tabela de Valores dos Cargos em Comissão Mês de Janeiro/91

 

Símbolo

Valor

CC-1

273.710,00

CC-2

218.970,00

CC-3

175.175,00

COMDEC-1

210.547,00

COMDEC-2

133.063,00

COMDEC-3

80.457,00

COMDEC-4

80.457,00

COMDEC-5

61.890,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.