BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 2.127, de 2009)

(Vide Lei Municipal nº 2.130, de 2009)

(Vide Lei Municipal nº 2.233, de 2009)

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Angra dos Reis para o exercício financeiro de 2009

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Angra dos Reis para o exercício financeiro de 2009, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo:

 

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Regime de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.

 

CAPÍTULO II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

Seção I

Da Estimativa da Receita Pública

 

Art.  2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais), assim distribuída:

 

I – R$ 349.646.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões e seiscentos e quarenta e seis mil reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II – R$ 110.354.000,00 (cento e dez milhões e trezentos e cinqüenta e quatro mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º  A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I, será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes

Receita Tributária

R$ 78.425.000,00

Receita de Contribuições

R$ 20.311.500,00

Receita Patrimonial

R$ 9.897.500,00

Receita de Serviços

R$ 3.046.000,00

Transferências Correntes

R$ 374.249.500,00

Outras Receitas Correntes

R$ 17.256.000,00

2 – Receitas de Capital

Alienação de Bens

R$ 2.000,00

Transferências de Capital

R$ 23.000,00

Total Geral da Receita

R$ 503.210.500,00

Valor das Contas Retificadoras

R$ ( - ) 43.210.500,00

Total Geral

R$ 460.000.000,00

 

Seção II

Da Despesa Pública

 

Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais) e apresenta por funções e por órgãos a seguinte composição:

 

I - Despesa por Função:

10

Poder Legislativo

 

01

Legislativa

R$ 16.497.000,00

 

Total do Órgão

R$ 16.497.000,00

 

20

Poder Executivo

 

04

Administração

R$ 81.574.000,00

06

Segurança Pública

R$ 4.596.000,00

09

Previdência Social

R$ 3.020.000,00

10

Saúde

R$ 1.350.000,00

11

Trabalho

R$ 4.320.000,00

12

Educação

R$ 108.519.000,00

13

Cultura

R$ 140.000,00

15

Urbanismo

R$ 64.794.000,00

16

Habitação

R$ 9.649.000,00

17

Saneamento

R$ 4.000.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 1.412.000,00

20

Agricultura

R$ 1.417.000,00

23

Comércio e Serviços

R$ 5.000,00

25

Energia

R$ 3.787.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 1.770.000,00

28

Encargos Especiais

R$ 8.039.000,00

99

Reserva de Contingência

R$ 17.013.000,00

 

Total do Órgão

R$ 315.405.000,00

 

21 – Fundo de Previdência Municipal de Angra dos Reis

09

Previdência Social

R$ 27.376.000,00

04

Administração

R$ 370.000,00

 

Total do Órgão

R$ 27.746.000,00

 

22 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

08

Assistência Social

R$ 170.000,00

04

Administração

R$ 113.000,00

 

Total do Órgão

R$ 283.000,00

 

24 – Fundação de Saúde de Angra dos Reis

10

Saúde

R$ 52.771.000,00

 

Total do Órgão

R$ 52.771.000,00

 

25 – Fundação de Turismo de Angra dos Reis

04

Administração

R$ 1.809.000,00

11

Trabalho

R$ 40.000,00

13

Cultura

R$ 40.000,00

15

Urbanismo

R$ 300.000,00

23

Comércio e Serviços

R$ 3.284.000,00

 

Total do Órgão

R$ 5.473.000,00

 

26 – Fundo Municipal de Assistência Social

08

Assistência Social

R$ 5.015.000,00

 

Total do Órgão

R$ 5.015.000,00

 

27 – Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

R$ 20.352.000,00

 

Total do Órgão

R$ 20.352.000,00

 

28 – Fundação Cultural de Angra dos Reis

04

Administração

R$ 2.394.000,00

13

Cultura

R$ 2.297.000,00

25

Energia

R$ 326.000,00

 

Total do Órgão

R$ 5.017.000,00

 

29 - Fundo Municipal de Meio Ambiente de Angra dos Reis

04

Administração

R$ 204.000,00

 

Total do Órgão

R$ 204.000,00

 

30 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

04

Administração

R$ 6.400.000,00

09

Previdência Social

R$ 300.000,00

11

Trabalho

R$ 70.000,00

17

Saneamento

R$ 4.467.000,00

 

Total do Órgão

R$ 11.237.000,00

 

Total dos Órgãos

R$ 460.000.000,00

 

II - Despesa por Órgão:

Órgão

Unidade

Descrição

Valor

10

01

Câmara Municipal

R$ 16.497.000,00

20

01

Gabinete do Prefeito

R$ 7.386.000,00

20

02

Procuradoria-Geral do Município

R$ 4.793.000,00

20

03

Controladoria-Geral do Município

R$ 1.168.000,00

20

04

Secretaria Municipal de Integração Governamental

R$ 6.557.000,00

20

05

Secretaria Municipal de Administração

R$ 42.118.000,00

20

06

Secretaria Municipal de Fazenda

R$ 4.933.000,00

20

07

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito

R$ 42.381.000,00

20

08

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

R$ 7.573.000,00

20

09

Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

R$ 100.177.000,00

20

12

Secretaria Municipal de Defesa Civil

R$ 4.736.000,00

20

14

Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos

R$ 58.723.000,00

20

15

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 3.759.000,00

20

16

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 1.178.000,00

20

17

Secretaria Municipal de Pesca

R$ 1.210.000,00

20

18

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$ 3.700.000,00

20

99

Encargos Gerais do Município – Recursos sob a Supervisão da CGM

R$ 25.013.000,00

21

01

Fundo de Previdência Social de Angra dos Reis

R$ 27.746.000,00

22

01

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 283.000,00

24

01

Fundação de Saúde de Angra dos Reis

R$ 52.771.000,00

25

01

Fundação de Turismo de Angra dos Reis

R$ 5.473.000,00

26

01

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 5.015.000,00

27

01

Fundo Municipal de Saúde

R$ 20.352.000,00

28

01

Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis

R$ 5.017.000,00

29

01

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Angra dos Reis

R$ 204.000,00

30

01

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$ 11.237.000,00

 

 

Total dos Órgãos

R$ 460.000.000,00

 

 

Seção III

Das Autorizações para Abertura de Créditos Orçamentários

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente ao limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, por meio de transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I – anulação parcial ou total de dotações;

 

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

 

III – excesso de arrecadação de receitas previstas no Orçamento, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º  O limite autorizado no artigo 5º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, bem como nas hipóteses de criação, modificação e extinção de órgãos municipais.

 

Art. 7º  Fica o Poder Legislativo autorizado a suprir as insuficiências nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do total de seu orçamento e dos créditos adicionais, mediante anulação parcial ou total das dotações, para restabelecer o equilíbrio da execução orçamentária e financeira durante o exercício e, excepcionalmente, em percentual superior para atender as despesas da Ação Legislativa, respeitada a autonomia orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, encaminhando ao Poder Executivo para cumprimento do dispositivo na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único.  O limite autorizado e expresso no caput, não será onerado quando os créditos se destinarem a finalidade de atender as despesas com encargos sociais, com pessoal, folha de pagamento e despesas de exercício anterior.

 

Seção IV

Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito

 

Art. 8º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 1782, de 27 de março de 2007, até o limite de 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal.

 

CAPÍTULO III

Disposições Finais

 

Art. 9º  Integram esta Lei os seguintes demonstrativos, correspondentes a cada um dos Órgãos relacionados no artigo 4º, em conformidade com a legislação em vigor:

 

I – Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa, Segundo as Categorias Econômicas;

 

II – Anexo 2 – Consolidado por Natureza da Despesa Sintético;

 

III – Anexo 2 – Orçamento da Receita;

 

IV – Anexo 6 – Consolidado por Programa de Trabalho;

 

V – Anexo 6 – Programa de Trabalho por Órgão e Unidade;

 

VI – Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas para Projetos e Atividades;

 

VII – Anexo 8 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;

 

VIII – Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função.

 

Parágrafo único.  Também integram a presente Lei os seguintes demonstrativos consolidados dos Órgãos:

 

I – Orçamento Fiscal.

 

II – Orçamento da Seguridade;

 

Art. 10.  O Poder Executivo aprovará, por Decreto, os Quadros de Detalhamento das Despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e dos Fundos instituídos ou mantidos pelo Poder Público, em conformidade com a presente Lei.

 

Art. 11.  O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o Orçamento aprovado por esta Lei, em virtude da concessão de serviços públicos e da criação, modificação e extinção de órgãos municipais, na forma prevista na legislação em vigor, observado o que dispõe o artigo 6º desta Lei.

 

Art. 12.  As receitas próprias das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, contidas nos orçamentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com despesas de pessoal e encargos sociais, impostos e taxas, custeio operacional, investimentos prioritários e emergências.

 

Art. 13.  Quando a receita própria de um órgão ou entidade for superior ao somatório de suas despesas básicas: pessoal ativo e inativo, atividades de manutenção administrativa, atividades finalísticas, outras atividades de caráter obrigatório e projetos em andamento, poderá o valor excedente ser utilizado para reequilibrar o orçamento de qualquer órgão ou entidade vinculada e para atender a despesas de ações e serviços de interesse público, obedecidas as eventuais vedações constitucionais e, quando cabível, a legislação federal pertinente.

 

Art. 14.  A execução orçamentária e financeira da despesa deverá ser efetuada de forma descentralizada, para atender a necessidade de otimização administrativa visando à consecução de um objetivo comum que resulte no aprimoramento da ação de Governo.

 

Art. 15.  O Poder Executivo, por meio de Resolução da Controladoria-Geral do Município e em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como promoverá o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, na forma prevista no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 16.  O Poder Executivo estabelecerá as normas necessárias à compatibilização da execução orçamentária do exercício de 2009, com as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, observados os efeitos econômicos relativos à:

 

I - realização de receitas não previstas;

 

II - realização inferior ou não realização de receitas previstas;

 

III - catástrofe de abrangência limitada;

 

IV - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação;

 

V - alteração na estrutura administrativa do Município decorrente de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta.

 

Parágrafo único.  Para atender o caput deste artigo fica autorizada a criação de unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa necessários à distribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.

 

Art. 17.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de Dezembro de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.