LEI MUNICIPAL Nº 2.130, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Angra dos Reis.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis, no valor de R$ 587.600,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), objetivando atender a programas não contemplados pela Lei Municipal nº 2.078, de 30 de dezembro de 2008, cuja receita é proveniente da operação de crédito pleiteada junto ao Banco do Brasil S/A e destinada à aquisição de 4 (quatro) veículos escolares reforçados (ônibus) para transporte escolar da zona rural do Município, projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma do Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de Agosto de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
Anexo I
Codificação Funcional Programática
Órgão |
20 |
Poder Executivo |
Unidade Orçamentária |
022 |
Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia, Esportes e Lazer |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
0135 |
Apoio e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Projeto |
1924 |
Projeto Caminho da Escola |
Natureza de Despesa |
44.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Valor |
|
R$ 587.600,00 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.