BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.782, DE 27 DE MARÇO DE 2007

 

(Vide Lei Municipal nº 2.270, de 2009)

(Vide Lei Municipal nº 2.706, de 2010)

(Vide Lei Municipal nº 2.853, de 2011)

(Vide Lei Municipal nº 2.976, de 2012)

(Vide Lei Municipal nº 3.183, de 2013)

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo interno e/ou externo com instituições financeiras nacionais e/ou estrangeiras e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com instituições financeiras nacionais como a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e/ou instituições internacionais como a Corporación Andina de Fomento – CAF e/ou o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos e condições aprovadas pelo Banco Central do Brasil e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor global de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais). (Vide Lei Municipal nº 2.078, de 2008)

 

Art. 2º  Os recursos oriundos do(s) empréstimo(s) previsto(s) no artigo anterior serão destinados ao desenvolvimento de um programa de saneamento básico na Cidade de Angra dos Reis, compreendendo obras e serviços de ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas diversas do Município, assim como na estruturação e fortalecimento institucional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, capacitando-o ao pleno desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 3º  Como garantia do principal e acessórios do(s) empréstimo(s) contratado(s) na forma da Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Município do Fundo de Participações dos Municípios – FPM, ou outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 4º  O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

 

Art. 5º  O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do(s) empréstimo(s) contratado(s) com autorização desta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de março de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.