LEI MUNICIPAL Nº 2.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município de Angra dos Reis.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), objetivando atender a programas não contemplados pela Lei Municipal nº 2.078, de 30 de dezembro de 2008, cuja receita é proveniente da operação de crédito pleiteada junto ao Banco do Brasil S/A., com a utilização de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, e destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, para utilização na melhoria e recuperação de estradas vicinais da zona rural do Município, na forma do Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de setembro de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
Anexo I
Codificação Funcional Programática
Órgão: |
20 – Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: |
023 – Secretaria Municipal de Atividades Econômicas |
Função: |
20 - Agricultura |
Subfunção: |
606 – Extensão Rural |
Programa: |
0119 – Atendimento às Estradas Vicinais |
Projeto: |
2090 – Melhoria e Recuperação de Estradas Vicinais |
Natureza De Despesa: |
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor |
R$ 3.000.000,00 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.