LEI MUNICIPAL Nº 1.588, DE 30 DE MAIO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera o Quantitativo dos cargos que menciona, constantes no Anexo da Lei Nº 803/1998 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo dos cargos ora mencionados constantes no Anexo da Lei Municipal nº 803/1998, de 21 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais nº 1.247/2002, de 13 de junho de 2002, 1.442/2003, de 29 de dezembro de 2003, 1.467/2004, de 10 de maio de 2004 e 1.501/2004, de 30 de dezembro de 2004, passa a ser o seguinte:
Nível |
Cargos |
Quantitativo |
III |
Auxiliar de Recreação |
41 |
|
Professor MG-4 |
639 |
Art. 2º Fica alterado para 25 (vinte e cinco) o quantitativo do cargo de Auxiliar de Berçário, criado pela Lei Municipal nº 1.465/2004, de 30 de abril de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de maio de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.