LEI MUNICIPAL Nº 1.247, DE 13 DE JUNHO DE 2002
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.501, de 2004)
(Vide Lei Municipal nº 1.588, de 2005)
“Dispõe sobre a alteração do quantitativo de cargos de Agente Fiscal de Urbanismo I, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, previsto no Anexo da Lei nº 803/98.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para 15 (quinze), o quantitativo de
cargos de Agente Fiscal de Urbanismo I, constante do Anexo da Lei Municipal nº
803, de 21 de dezembro de 1998.
Art. 1º Fica alterado para 16 (dezesseis), o quantitativo de cargos de Agente Fiscal de Urbanismo I, constante do Anexo da Lei Municipal nº 803, de 21 de dezembro de 1998. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.442, de 2003)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Junho de 2002.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.