BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.467, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.501, de 2004)

(Vide Lei Municipal nº 1.588, de 2005)

 

Altera o Quantitativo dos cargos que menciona constantes no anexo da Lei Nº 803/1998, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O quantitativo dos cargos ora mencionados constantes no Anexo da Lei Municipal nº 803/1998, passam a ser os seguintes:

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

VI

Artífice II

69

Auxiliar de Enfermagem

241

 

VII

Operador de Computador

6

Técnico de Contabilidade I

6

Técnico de Turismo I

7

 

IX

Técnico de Edificações

12

Técnico de Laboratório

21

 

X

Administrador

6

Arquiteto

18

Assistente Social

23

Enfermeiro

70

Engenheiro Civil

16

Farmacêutico

16

Fonoaudiólogo

8

Médico

380

Nutricionista

12

Odontólogo

65

Psicólogo

19

 

Professor MG-2

409

Professor MG-4

619

Professor MG-E1

73

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de maio de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.