BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.588, de 2005)

 

Cria os Cargos de Berçarista, Auxiliar de Berçário, Especialista em Desportos e Agente de Desportos na estrutura Administrativo-Organizacional da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados 8 (oito) cargos de Berçarista, no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no Grupo Funcional “Serviços Gerais”, constante na Lei Municipal no 012/L.O, de 12 de junho de 1990, a serem regidos pela Lei Municipal no 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995.

 

Art.2º  São requisitos para a ocupação do cargo criado pelo artigo anterior, exigível por ocasião do ingresso no serviço público municipal:

 

I – Escolaridade: Curso de Formação de Professores, nível médio (Curso Normal).

 

Art. 3º  O vencimento inicial do cargo ora criado corresponderá ao estabelecido no Nível V, Padrão “A”, da Tabela de Vencimentos, constante no Anexo V da Lei Municipal 012/L.O., de 12 de junho de 1990.

 

Art. 4º  O ocupante do respectivo cargo fica sujeito à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art. 5º  As atribuições funcionais do cargo criado pela presente Lei são as seguintes:

 

I – estabelecer como prioridade o desenvolvimento da criança nos seus aspectos físico, emocional e intelectual, oferecendo as necessidades básicas da mesma;

 

II – zelar pela segurança física, pela higiene e pela alimentação da criança;

 

III – estabelecer laços de comunicação, de ordem afetiva com a criança, procurando interpretar gestos, expressões fisionômica, corporal e diversos tipos de choro;

 

IV – estimular a comunicação das crianças nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica e verbal;

 

V – estimular a investigação por iniciativa da criança e sua capacidade exploratória (objetos, pessoas, elementos da natureza);

 

VI – observar criteriosa e continuamente cada criança e fazer registro do seu desenvolvimento;

 

VII – planejar juntamente com a orientação pedagógica e direção as atividades de estimulação que propiciem o desenvolvimento integral da criança;

 

VIII – selecionar ou adaptar métodos, técnicas e materiais pedagógicos de estimulação, assim como zelar pela conservação dos mesmos;

 

IX – participar ativamente dos planejamentos, dos estudos e demais reuniões convocadas  pela direção ou orientação;

 

X – ministrar à criança somente medicamentos solicitados pelo responsável mediante receituário médico atualizado;

 

XI – juntamente com as auxiliares, participar da higiene da criança nas: trocas de fraldas, banho, escovação de dentes, lavagem de mãos, uso de peniquinhos ou vaso sanitário, assim como nas demais atividades relacionadas a esse aspecto;

 

XII – confeccionar materiais de estimulação juntamente com as auxiliares;

 

XIII – colaborar na hora das refeições na administração das mamadeiras, das papinhas e/ou outros alimentos nos horários estabelecidos.

 

Art. 6º  Ficam criados 20 (vinte) cargos de Auxiliar de Berçário, no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no Grupo Funcional “Serviços Gerais”, constante na Lei Municipal no 012/L.O, de 12 de junho de 1990, a serem regidos pela Lei Municipal nº  412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995.

 

Art.7º  São requisitos para ocupação do cargo criado pelo artigo anterior, exigível por ocasião do ingresso no serviço público municipal:

 

I – Escolaridade: Curso Fundamental completo.

 

Art. 8º  O vencimento inicial do cargo ora criado corresponderá ao estabelecido no Nível III, Padrão “A”, da Tabela de Vencimentos, constante no Anexo V da Lei Municipal 012/L.O., de 12 de junho de 1990.

 

Art. 9º  O ocupante do respectivo cargo fica sujeito a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art. 10.  As atribuições funcionais do cargo criado pela presente Lei são as seguintes:

 

I – trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê no decorrer de todo o período em que este permanecer na creche;

 

II – ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre dentro dos horários estabelecidos;

 

III – acompanhar as atividades desenvolvidas pela berçarista estimuladora, completando sua ação junto à criança, em qualquer momento em que lide com ela;

 

IV – auxiliar o estimulador na confecção do material de estimulação;

 

IV – controlar as condições de higiene ambiental;

 

VI – estar atento às modificações de comportamento do bebê e dar ciência ao estimulador de suas observações;

 

VII – participar de grupos de estudo e reuniões de equipe eventualmente ou periodicamente convocadas pela direção;

 

VIII – auxiliar na hora do repouso dos bebês, providenciando-lhes todo o material necessário, assim como também objetos de uso pessoal/afetivo como chupetas, bichinhos de pelúcia, etc;

 

IX – responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar;

 

X – fazer a limpeza e esterilização das mamadeiras e utensílios do bebê, na ausência da lactarista.

 

Art. 11.  Ficam criados 5 (cinco) cargos de Especialista em Desportos, no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no Grupo Funcional “Nível Superior”, constante da Lei Municipal nº 012/L.O, de 12 de junho de 1990, a serem regidos pela Lei Municipal nº  412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995.

 

Art.12.  São requisitos para ocupação do cargo criado pelo artigo anterior, exigível por ocasião do ingresso no Serviço Público Municipal:

 

I – escolaridade: Curso Superior Completo, com graduação em Educação Física, bem como o Registro no respectivo Conselho Regional.

 

Art. 13.  O vencimento inicial do cargo ora criado corresponderá ao estabelecido no Nível X, Padrão “A”, da Tabela de Vencimentos, constante do Anexo V da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12 de junho de 1990.

 

Art. 14.  O ocupante do respectivo cargo fica sujeito a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art. 15.  As atribuições funcionais do cargo criado pela presente Lei são as seguintes:

 

I – na Gestão em Educação Física e Desporto: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização das atividades desportivas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis;

 

II – no Treinamento Desportivo: Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas desenvolvidas pela Prefeitura de Angra dos Reis;

 

III – na Avaliação Física: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas visando a avaliar, orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento físico e técnico dos participantes das atividades desportivas desenvolvidas pela Prefeitura de Angra dos Reis;

 

IV – executar outras atividades afins, no âmbito do desporto, conforme regulamentação da Categoria.

 

Art. 16.  Ficam criados 12 (doze) cargos de Agente em Desportos, no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no Grupo Funcional “Cultura-Esporte-Turismo”, constante na Lei Municipal nº 012/L.O, de 12 de junho de 1990, a serem regidos pela Lei Municipal nº  412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995.

 

Art. 17.  São requisitos para ocupação do cargo criado pelo artigo anterior, exigível por ocasião do ingresso no serviço público municipal:

 

I – escolaridade: Curso Médio Completo, bem como Registro de Profissional Provisionado do Conselho Regional de Educação Física.

 

Art. 18.  O vencimento inicial do cargo ora criado corresponderá ao estabelecido no Nível V, Padrão “A”, da Tabela de Vencimentos, constante no Anexo V da Lei Municipal 012/L.O., de 12 de junho de 1990.

 

Art. 19.  O ocupante do respectivo cargo fica sujeito a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art. 20.  As atribuições funcionais do cargo criado pela presente Lei são as seguintes:

 

I – auxiliar, sempre que necessário o Especialista em Desportos na execução das suas atividades:

 

II – ministrar, desenvolver, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, sob supervisão do Especialista em Desportos, dentro da modalidade desportiva desenvolvida pela Prefeitura de Angra dos Reis, para a qual estiver habilitado;

 

III – executar outras atividades afins, no âmbito do desporto, conforme regulamentação da Categoria.

 

Art. 21.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 22.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de abril de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.