LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.588, de 2005)
Altera o Quantitativo dos cargos que menciona, constantes no Anexo da Lei Nº 803/1998.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo dos cargos ora mencionados constantes no Anexo da Lei Municipal nº 803/1998, de 21 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais nº 1.247/2002, de 13 de junho de 2002, 1.442/2003, de 29 de dezembro de 2003 e 1.467/2004, de 10 de maio de 2004, passa a ser o seguinte:
Nível |
Cargos |
Quantitativo |
III |
Auxiliar de Oficina |
6 |
V |
Motorista |
143 |
VII |
Agente Fiscal Fazendário I |
25 |
Agente Fiscal de Urbanismo I |
23 |
|
X |
Biólogo |
6 |
Médico Veterinário |
4 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.