BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.588, de 2005)

 

Altera o Quantitativo dos cargos que menciona, constantes no Anexo da Lei Nº 803/1998.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O quantitativo dos cargos ora mencionados constantes no Anexo da Lei Municipal nº 803/1998, de 21 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais nº 1.247/2002, de 13 de junho de 2002, 1.442/2003, de 29 de dezembro de 2003 e 1.467/2004, de 10 de maio de 2004, passa a ser o seguinte:

 

Nível

Cargos

Quantitativo

III

Auxiliar de Oficina

6

V

Motorista

143

VII

Agente Fiscal Fazendário I

25

Agente Fiscal de Urbanismo I

23

X

Biólogo

6

Médico Veterinário

4

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.