Lei Ordinária Nº 00237/1984 |
Data do Documento: 04/09/1984 | Situação: Não consta revogação expressa | Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo mandar apreender quaisquer bens, inclusive animais, deixados ou encontrados soltos nas áreas de domínio público. | Observação: Livro: 54 Folha: 31v à 32
Alterações: Alterada pela Lei 257/1984, Revogada pela Lei nº 184/1992 |
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