BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 237, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984  

 

Texto Compilado

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar apreender quaisquer bens, inclusive animais, deixados ou encontrados soltos nas áreas de domínio público do Município.

 

Art. 2º  Os bens apreendidos serão levados para depósitos da Prefeitura e somente poderão ser liberadas após pagamento de multa, correspondente a uma vez o valor da referencia vigente no Município.

 

Art. 3º  Em se tratando de coisa, se não for reclamada e retirada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, será considera abandonada e integrada ao Patrimônio Municipal, podendo ser alienada, inclusive doada, à critério do Executivo.

 

Art. 4º  Em se tratando de animal, se não for reclamado e retirado no prazo de 7 (sete) dias consecutivos, será considerado abandonado, podendo ser alienado, inclusive doado, ou sacrificado, à critério do Executivo.

 

Art. 4º  Em se tratando de animal que não for reclamado e retirado no prazo de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será considerado abandonado, podendo ser alienado, inclusive doado, ou sacrificado, à critério do Executivo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 257, de 1984)

 

Art. 5º  No caso de animais, será cobrado, além da multa, um preço, a ser estabelecido pelo Executivo, em relação a cada dia de permanência do animal sob guarda da Prefeitura.

 

Art. 6º  Os bens reclamados e, por qualquer motivo, não retirados, permanecerão aos cuidados da Prefeitura por 60 (sessenta) dias, e quando animais por 15 (quinze) dias, após o que poderão ser vendidos.

 

Art. 7º  A multa de que trata o Artigo 2º desta Lei, será dobrada, sempre que o tempo de permanência do bem na Prefeitura ultrapassar o prazo do Artigo 3º, quando coisas, e do Artigo 4º, quando animais.

 

Art. 8º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, com o DHER, visando assumir a guarda e responsabilidade dos animais apreendidos, na BR-101, nos termos da minuta em Anexo.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei Municipal nº 214, de 22 de maio de 1984.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de setembro de 1984.

 

João Luiz Gibrail Rocha

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.