LEI MUNICIPAL Nº 1.509, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 2.073, de 2008)
(Vide Lei Municipal n° 3.276, de 2014)
Institui a Fundação de Saúde de Angra dos Reis, cria os
cargos de Provimento Efetivo e em Comissão que a compõe e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Fundação de Saúde de Angra
dos Reis, integrada à administração indireta do Poder Executivo, vinculada ao
Prefeito Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem
fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos
Reis, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de exercer o controle
operacional, administrativo e financeiro das políticas de saúde do município,
visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que tenham
como objetivo melhorar e ampliar a eficácia, a qualidade e a produtividade
permanente dos serviços de saúde prestados pelo Município a população, bem como
gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º Fica instituída a Fundação de Saúde de Angra
dos Reis, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde, dotada de personalidade jurídica de direito
público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município
de Angra dos Reis, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de exercer
o controle operacional, administrativo e financeiro das políticas de saúde do
município, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão
que tenham como objetivo melhorar e ampliar a eficácia, a qualidade e a
produtividade permanente dos serviços de saúde prestados pelo Município a
população, bem como gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde. (Redação dada
pela Lei Municipal nº 2.770, de 2011)
Art. 2º Constituirão receitas da Fundação:
I – os recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde;
II – as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no
Orçamento do Município;
III – as rendas oriundas de convênios, contratos ou acordos
firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV – as receitas de qualquer espécie, provenientes de seus
bens, produtos ou serviços compatíveis de suas atividades;
V – produto das operações de crédito e de aplicações de
seus recursos em instituições financeiras oficiais;
VI – os recursos provenientes do Fundo de Participação dos
Municípios especialmente destinados à aplicação no setor de saúde;
VII – as contribuições, subvenções e auxílios da União, do
Estado, dos Municípios, autarquias, fundações ou sociedade de economia mista;
VIII – as dotações orçamentárias oriundas de orçamentos
públicos, decorrentes de participação e coparticipação em programas, projetos
ou atividades com objetivos afins;
IX – as rendas eventuais e rendimentos das aplicações
financeiras e suas disponibilidades de caixa;
X – as receitas provenientes de campanhas ou outras formas
lícitas de captação de recursos;
XI – outras receitas eventuais.
Parágrafo único. As Receitas da FSAR só poderão ser
aplicadas na realização de seus fins.
Art. 3º A Fundação terá seu patrimônio constituído
dos bens e direitos que lhes forem doados pelo Município de Angra dos Reis e
por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser seu
estatuto.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos da Fundação de Saúde de
Angra dos Reis, cujas atribuições, quantitativos e vencimentos encontram– se no
Anexo I.
Art. 5º O Prefeito Municipal no prazo de noventa (90)
dias, contados da data da publicação desta Lei, aprovará o Estatuto da Fundação
de Saúde de Angra dos Reis e o tornará público através de publicação em órgão
de publicação oficial do Município.
Parágrafo único. O Estatuto disporá sobre as
competências e o funcionamento da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, bem como
estabelecerá as demais normas de sua constituição e atuação.
Art. 6º No caso de extinção da Fundação, o seu
patrimônio será incorporado ao Município de Angra dos Reis.
Art. 7º A Fundação de Saúde de Angra dos Reis terá
quadro próprio de pessoal, com plano de cargos e salários estabelecido
em lei, observadas as diretrizes sobre a política do pessoal e salários
do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º A admissão de novos funcionários somente
ocorrerá através de concurso público.
Art. 9º Os cargos de
provimento em comissão serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal.
Art. 10. O Conselho Diretor, órgão colegiado
deliberativo e o Conselho Fiscal órgão colegiado de fiscalização, serão
compostos na forma estabelecida no Estatuto da FSAR, cujos membros exercerão
suas atribuições sem remuneração.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a remanejar os créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Saúde, para atender às despesas de constituição, instalação
e manutenção da Fundação.
Art. 12. Fica revogado o Art. 2º da
Lei Municipal
nº 177/L.O., de 24 de janeiro de 1992, que vinculou o Fundo Municipal de
Saúde à Secretaria Municipal de Saúde, e as demais disposições em contrário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de abril de
2004.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Estrutura Orgânica
da Fundação de Saúde de Angra dos Reis
(Vide Lei Municipal nº
1.528, de 2005)
Diretoria Executiva
Presidência
Será da competência da Presidência da FSAR a
responsabilidade de zelar pela observância das disposições legais e
estatutárias; presidir as reuniões do Conselho Diretor; convocar o Conselho
Diretor; cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diretor; exercer a
direção geral da FSAR, orientando, contratando e supervisionando os atos ou
providências que para isso forem necessárias; representar a FSAR ativa e
passivamente, judicial ou extra–judicialmente; propor programas de trabalho e
promover a execução dos que foram aprovados; promover, transferir, remover,
elogiar, punir funcionários, bem como conceder férias e licenças; autorizar
despesas; assinar contratos, convênios e acordos; decidir sobre a aquisição do
material indispensável aos serviços da FSAR, segundo normas aprovadas pelo
Conselho Diretor; encaminhar ao Conselho Diretor até o dia 30 de setembro de
cada ano, o programa de atividades para o exercício subsequente e a proposta
orçamentária; abrir créditos adicionais e transferir verbas ou dotações
orçamentárias; submeter, mensalmente, ao Conselho Diretor, balancetes
acompanhados da súmula dos trabalhos realizados e o relatório das atividades da
FSAR; enviar, ao Conselho Diretor, até o dia 30 de janeiro de cada ano, a
prestação de contas e o relatório das atividades da FSAR.
Gabinete
Assistir diretamente ao Presidente; orientar e coordenar as
atividades do gabinete; proferir despachos interlocutórios; controlar o
recebimento e encaminhamento do expediente; manter atualizado o registro da
documentação; coordenar o sistema de atendimento das pessoas que desejarem
audiência com o Presidente; manter as necessárias articulações com a Prefeitura
e demais Unidades da Fundação.
Assessoria Jurídica
Prestar assessoria Jurídica aos órgãos da FSAR; representar
e defender judicial e extrajudicial dos interesses da FSAR, em qualquer foro ou
instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Presidente
; elaborar contratos, convênios e acordos, bem como controlar os prazos;
emitir pareceres e outras atividades correlatas; opinar, sempre que solicitado,
nos procedimentos administrativos; desempenhar outras atribuições afetas à área
jurídica.
Controle Interno
Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela Controladoria
Geral do Município, quando necessário; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual e a execução do orçamento da FSAR; examinar as
demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras; baixar resoluções e
demais atos relativos a assuntos de competência do controle interno e no âmbito
da FSAR; apresentar, junto com o balanço geral, relatório sintético; apresentar
ao Presidente relatórios sobre as recomendações do controle interno a serem implementados, objetivando a eficácia da administração;
apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; responder às
diligências encaminhadas pelo Controle Externo, diligenciando quanto ao cumprimento
dos prazos; acompanhar passo a passo a tramitação dos processos de modo a
deixá–los regular; prestar informações que lhe forem solicitadas; desempenhar
as demais atribuições afetas à sua função.
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Diretoria de Administração e Finanças
Planejar e gerenciar o sistema administração geral da FSAR,
supervisionando a execução de suas atividades, que incluem serviços de
comunicação interna, cópias reprográficas, telefonia, protocolo, recepção e
outras; manter atualizado o controle patrimonial se mantenha atualizado e
informar ao órgão contábil; efetuar licitações para atendimento de todas as
necessidades da FSAR, observando os dispositivos legais sobre o assunto;
Planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e
distribuição de material permanente e de consumo, suprindo os órgãos da FSAR;
representar a FSAR, sempre que indicado, em assuntos que envolvam contatos com
entidades representativas dos servidores; propor e executar as políticas de
administração e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo políticas
salariais, treinamento, recrutamento e seleção, realização de concursos
públicos, criação e classificação de cargos e funções, controle do quadro
funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando ã
segurança e saúde ocupacional dos servidores, e outras; prestar apoio técnico
aos demais órgãos da FSAR; estabelecer metas de arrecadação e despesas de
acordo com as diretrizes traçadas para FSAR, de forma a otimizar
a elaboração do orçamento da entidade e dos planos de diretrizes e metas;
elaborar, de forma planejada, o orçamento, suas metas e diretrizes; realizar
estudos e análise das finanças de forma detalhada, com o objetivo de detectar
possíveis falhas e proporsoluções, para otimizar a política financeira da
entidade; divulgar a política financeira da entidade; coordenar e movimentar os
recursos financeiros, no que se refere às receitas e despesas para fins de
previsão e estabelecimento dos compromissos fixados; coordenar a execução de
toda a contabilidade fiscal e gerencial da FSAR, promovendo levantamento e
encerramento de balanços e balancetes, registro e controle dos livros fiscais e
outras atividades contábeis; executar as demais atividades afetas a sua competência;
Composição
1. Gerente de Recursos Humanos
1.1. Divisão de Cadastro e Folha;
1.2. Divisão de Treinamento;
1.3. Divisão de Legislação e Normas.
2. Gerente Administrativo
2.1. Seção de protocolo.
2.2. Seção de serviços gerais.
2.3. Divisão de Abastecimento:
2.3.1. Seção de Almoxarifado;
2.3.2. Seção de Farmácia;
2.3.3– Seção de Patrimônio.
2.4. Divisão de Informática/CPD
2.5. Divisão de Compras e Licitações.
3. Gerente Financeiro
3.1. Divisão de Finanças e Orçamento;
3.2. Divisão de Contabilidade;
2.3. Divisão de Tesouraria.
4. Gerente do Fundo Municipal de Saúde
Gerência de Recursos Humanos
Desenvolver atividades de orientação, coordenação,
acompanhamento de seleção e concurso público; administrar as atividades
concernentes a concurso público, administração de pessoal, análise e
classificação de cargos e salários, humanização no trabalho, medicina e
segurança no trabalho; zelar pela confiabilidade das informações, as quais são
de uso exclusivo da Gerência; promover programas de integração e atualização
dos servidores; implementar política de treinamento e
capacitação de pessoal; definir e fazer executar critérios de avaliação de
desempenho dos servidores; gerenciar as atividades das Divisões de Cadastro e
Folha de pagamento, treinamento e legislação e normas, observada a legislação
em vigor; desenvolver as demais atividades inerentes à sua área de competência.
Divisão de Cadastro e Folha de Pagamento
Executar os procedimentos de planejamento e controle de
pessoal, pagamentos, atos disciplinares e demais atos afins; planejar, elaborar
e fazer executar as políticas de administração de pessoal, previamente
aprovadas no que diz respeito à admissão, licenças, férias, pagamentos,
demissão, exoneração, registros e outras; executar as tarefas de elaboração da
folha de pagamento, controlando os cálculos e recolhimentos das respectivas
obrigações fiscais; zelar pela confiabilidade dos documentos que compõem a
pasta funcional dos servidores e proceder a sua respectiva atualização; manter
todos os registros e documentos exigidos pela legislação em perfeita
consonância com os respectivos dispositivos legais; proceder ao remanejamento
dos servidores mantendo o histórico de sua evolução como servidor; assistir à
gerência de Recursos Humanos nos assuntos de sua competência; proceder aos
levantamentos relativos à concessão dos benefícios previdenciários.
Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
Realizar o levantamento das necessidades de pessoal técnico
administrativo; controlar e executar concursos e provas destinados aos
provimentos de cargos e empregos técnicos administrativos; orientar e controlar
a aplicação do plano de classificação de cargos; elaborar e executar direta e
indiretamente programas de formação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal;
desenvolver as atividades necessárias ao processamento de ascensão e progressão
funcional do pessoal; divulgar programas destinados ao desenvolvimento do
pessoal técnico administrativo; elaborar, implantar e acompanhar programas de
avaliação de desempenho; desenvolver outras atividades próprias do exercício da
função.
Divisão de Legislação e Normas
Orientar, coordenar e controlar o cumprimento da legislação
e jurisprudência aplicável ao pessoal; aplicar os dispositivos legais
regularmente e outros atos normativos em sua área de atuação; opinar em
processos de acumulação de cargos; elaborar normas aplicáveis ao pessoal;
manter atualizado o fichário de legislação e jurisprudência relativas ao
pessoal; fornecer amparo legal nos processos de aposentadoria, pensão, licença
prêmio, incorporação de adicionais, averbação de Certidão de tempo de serviço,
inclusão de dependentes, revisão de enquadramento, auxílio funeral, auxílio
natalidade e desenvolver outras atividades próprias do exercício da função.
Gerência Financeira
Estabelecer metas de arrecadação e despesas de acordo com
as diretrizes traçadas para FSAR, de forma a otimizar
a elaboração do orçamento da entidade e dos planos de diretrizes e metas;
elaborar, de forma planejada, o orçamento, suas metas e diretrizes; realizar
estudos e análise das finanças de forma detalhada, com o objetivo de detectar
possíveis falhas e propor soluções, para otimizar a política financeira da
entidade; divulgar da política financeira da entidade; prestar apoio técnico
aos demais órgãos da FSAR; coordenar e movimentar os recursos financeiros, no
que se refere às receitas e despesas para fins de previsão e estabelecimento
dos compromissos fixados; coordenar a execução de toda a contabilidade fiscal e
gerencial da FSAR, promovendo levantamento e encerramento de balanços e
balancetes, registro e controle dos livros fiscais e outras atividades
contábeis; executar as demais atividades afetas à sua competência.
Divisão Financeira e Orçamentária
Proceder à liquidação das despesas, emissão de empenhos e
ordens bancárias e documentos correlatos; controlar, em termos monetários, o
cumprimento da programação estabelecida; realizar o recebimento de valores
oriundos da receita própria; proceder à tomada de contas dos responsáveis por
bens e valores da Fundação; controlar a aplicação dos recursos orçamentários e
extra– orçamentários; elaborar quadros demonstrativos de comportamento da
despesa e receita.
Divisão de Contabilidade
I – Promover as atividades de tesouraria, a saber:
verificar os documentos pertinentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
programar os pagamentos, contabilizando– os com as disponibilidades de caixa e
vencimentos; emitir e controlar os documentos comprobatórios da movimentação de
caixa; emissão de resumo diário de pagamento e recebimentos efetuados;
conciliar os saldos bancários; administrar o controle de papéis guardados no
cofre (talões de cheque, títulos, numerários, etc.); controlar diariamente as
aplicações financeiras; analisar e acompanhar os principais índices econômicos.
II – Promover as atividades de contas a pagar, tais como:
receber, preparar e liberar a documentação para pagamentos diversos; controlar
a qualidade da documentação pertinente aos pagamentos; viabilizar as
assinaturas autorizadas à liberação de pagamentos; solucionar as pendências
relativas à documentação; manter os arquivos organizados, de modo a facilitar
as informações e consultas; elaborar os relatórios que auxiliem na execução de
caixa.
III – Desenvolver as atividades referentes de contas a
pagar, através de: registrar, controlar e baixar toda a documentação da FSAR,
independentemente da origem da receita (tributos, convênios, Fundo Municipal de
Saúde, etc.); elaborar a relação de inadimplentes e providenciar o
encaminhamento aos órgãos competentes; elaborar os relatórios que auxiliem na
execução do fluxo de caixa.
Divisão de Tesouraria
Classificar contabilmente as transações da FSAR, procedendo
aos registros das mesmas, assim como emitir relatórios periódicos de controle;
realizar conferências periódicas de controle; emitir relatórios de apoio
gerencial; analisar e alocar os custos; elaborar relatórios de custo geral;
exercer o controle do imobilizado, bem como, realizar inventários periódicos;
padronizar, orientar e acompanhar as demais áreas nos procedimentos dos
registros contábeis; manter atualizada a legislação da matéria pertinente a
Divisão; estudar novos métodos de trabalho visando à modernização das tarefas
contábeis; proceder à escrituração de toda a contabilidade do órgão; praticar
todas as demais atividades pertinentes à área de sua atuação.
Gerência Administrativa
Otimizar os serviços
administrativos da FSAR, planejando e gerenciando o sistema de administração
geral, supervisionando a execução de suas atividades, que incluem serviços de
comunicação interna, protocolo, telefonia, recepção, almoxarifado, licitações;
planejamento operacional e a execução das atividades de administração de
pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação,
remanejamento, exoneração,; elaboração de folha de pagamento e o controle de
atos formais de pessoal; controle documental da legislação; a execução da
política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão
de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução e avaliação de
desempenho e a implementação da política salarial, a gestão das relações da
Fundação com seus inativos; administração e controle da ocupação física dos
prédios de uso da FSAR; praticar outras atividades pertinentes a sua área de
atuação.
Divisão de Compras e Licitações
Planejar, preparar e acompanhar todas as atividades de
licitações e compras da FSAR; centralizar as operações preparatórias de
licitações e compras de bens, materiais e serviços, fornecimento e outros,
observado o disposto no estatuto das licitações e legislação correlata;
viabilizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores; promover estudos
de mercado, definindo programa e calendário de compras com base no consumo
identificado pelos órgãos requisitantes, visando sempre melhores condições;
promover a elaboração de relatórios gerenciais visando possibilitar aos
superiores o histórico do desempenho da área; manter arquivo da documentação
pertinente aos procedimentos licitatórios; cumprir e fazer cumprir a legislação
aplicável às licitações, compras e contratos administrativos; desenvolver
outras atividades próprias ao exercício da função.
Divisão de Centro de Processamento de Dados
Fornecer apoio técnico aos órgãos da FSAR; desenvolver
programas para as áreas informatizadas; providenciar treinamento dos usuários
do sistema, a fim de que utilizem com eficácia os recursos disponibilizados;
emitir relatórios e controlar os fluxos de processos de tramitação na FSAR;
controlar todo o movimento na gestão de pessoal, emitindo relatórios mensais e
anuais; dar suporte ao sistema de contabilidade e tesouraria; direcionar a
expansão do processo de informatização para manter um padrão de qualidade entre
os órgãos da FSAR a nível de Sistema Operacional e
Linguagem de programação; dar suporte a Diretoria de planejamento, Controle e
Avaliação; desenvolver todas as demais atividades inerentes à sua área de
competência.
Divisão de Abastecimento
Coordenar as ações do setor, visando ao controle dos
insumos materiais; planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento,
controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo a
Secretária Municipal de Saúde; manter o banco de dados atualizado; zelar pela
guarda dos materiais sob sua responsabilidade; orientar na elaboração
de tabelas, quadros, estatísticas e documentos de demonstração das
necessidades da Secretaria Municipal de saúde; desenvolver ou participar do
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho; redigir, revisar e aprovar minutas de
documentos, relatórios e pareceres, que demandam pesquisas específicas;
controlar a dispensação dos insumos e executar outras atribuições afins.
Seção de Almoxarifado
Administrar fisicamente os materiais adquiridos pela FSAR,
desde o recebimento até a entrega ao órgão solicitante; estabelecer a
classificação dos materiais em estoque, mantendo cadastros e executar o inventário
físico periodicamente; receber os materiais adquiridos, conferindo– os,
acondicionando– os e armazenando– os de forma lógica, segura e de fácil acesso;
executar as operações de controle do estoque de entrada e saída; providenciar à
manutenção e guarda dos materiais e equipamentos sob a sua responsabilidade;
emitir e controlar termos de responsabilidade de materiais e equipamentos,
quando necessários; analisar e planejar os pontos de reposição dos materiais em
estoque e comunicar ao órgão competente a necessidade da reposição dos mesmos.
Seção de Farmácia
Coordenar a dispensação de medicamentos da rede; planejar e
administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de
medicamentos, visando o suprimento da Secretaria Municipal de Saúde; manter o
banco de dados atualizado; orientar a preparação de tabelas,
quadros, estatísticas e outros documentos de demonstração das
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver ou participar do
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho; redigir, revisar a redação ou aprovar minutas
de documentos, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas;
controlar a dispensação de medicamentos e executar outras atividades inerentes
à sua área de competência.
Seção de Patrimônio
Proceder ao controle, registro e prestação de contas, de
todos os bens móveis e equipamentos da FSAR, controlando sua aquisição,
movimentação e alienação observada a legislação
pertinente; proceder ao registro, controle e legalização dos bens imóveis da
fundação, assim como à respectiva prestação de contas na forma da legislação em
vigor; realizar o registro e manter o cadastro de materiais e equipamentos da
FSAR; registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material
permanente ou de equipamentos; controlar a movimentação de material permanente
e de equipamentos; realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos;
manter, em arquivo, termos de responsabilidade pelos materiais e equipamentos
devidamente atualizados; receber, conferir e distribuir o material permanente
destinado a FSAR; realizar o controle, conservação e tombamento dos bens
patrimoniais; proceder a arrolamento, cessão e baixa de bens patrimoniais,
devidamente autorizados pelo Presidente e Conselho Diretor; comunicar ao
Presidente, quando ocorrer arrolamento, baixa ou qualquer ocorrência com o
patrimônio da FSAR; processar as doações feitas e/ou recebidas; promover a
conciliação patrimonial quando autorizado pelo Presidente; elaborar a Prestação
de Constas de Bens Patrimoniais de acordo com a Deliberação 200/96 do TCE;
exercer as demais atividades concernentes às competências do órgão.
Gerência do Fundo Municipal de Saúde
Gerir, em parceria com a Gerência Financeira, os recursos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
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Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação
Gerenciar administrativamente o órgão; implantar sistemas
de avaliação e controle em serviços hospitalares e ambulatoriais próprios e
credenciados; gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do
Município, viabilizando a execução do Plano Municipal de Saúde, incluindo
projetos especiais; credenciar serviços novos e manter banco de dados
atualizado; elaborar planos de gerenciamento de saúde pública; responder
notificações, pedidos de pareceres e de licitações; manter atualizado o banco
de dados: SAI, SIH e SISPRENATAL; representar a
secretaria Municipal de Saúde junto ao governo do estado em questões de relação
de fornecimento de dados, pactuação e elaboração de relatórios, de tudo dando
ciência ao Presidente da FSAR; verificar in loco, por amostragem, a qualidade
do atendimento prestado ao usuário do Sistema; definir os recursos e a
metodologia adequada para o bom desenvolvimento do Sistema de Saúde do Município;
organizar, disciplinar e coordenar os serviços de saúde existentes no
Município, seguindo critérios estabelecidos na lei municipal e legislação SUS;
executar outras atribuições afins.
Composição:
1. Gerente de Controle
1.1. Departamento Hospitalar;
1.2. Departamento Ambulatorial;
2. Gerente de Planejamento
Gerente de Avaliação e Estatística
4. Departamento de Tratamento fora do Domicílio
Gerência de Controle
Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais, públicos
ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese, prótese,
prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimento
ambulatoriais, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de
Saúde; verificar in loco, por amostragem, a qualidade do atendimento prestado
ao usuário do Sistema Único de Saúde; emitir relatórios mensais de
acompanhamento dos serviços de internação do Município; executar outras
atribuições afins.
Departamento Hospitalar
Coordenar e avaliar a produção hospitalar do Município;
acompanhar e avaliar a produção hospitalar desenvolvida no Município; atualizar
o cadastro dos serviços hospitalares, em relação a recursos humanos, serviços
prestados e áreas físicas; sinalizar, através de dados reais, a produção
hospitalar confrontando com metas estabelecidas pela Consulta Pública número um
e Série Histórica; desenvolver as demais atividades inerentes a sua área de
competência.
Departamento Ambulatorial
Coordenar e avaliar a produção ambulatorial do Município;
acompanhar e avaliar a produção ambulatorial desenvolvida no Município;
atualizar o cadastro das unidades, em relação a recursos humanos, serviços
prestados e áreas físicas; sinalizar, através de dados reais, a produção
ambulatorial confrontando com metas estabelecidas pela Consulta Pública número
um e Série Histórica; desenvolver as demais atividades inerentes a sua área de
competência.
Gerência de Planejamento
Coordenar os trabalhos de planejamento e controle geral;
elaborar estudos sobre o custo/benefício dos programas de saúde; elaborar
planilhas em geral e projetos; gerar e informar relatórios de produção
ambulatorial e hospitalar; desenvolver todas as atividades inerentes à sua
função específica.
Gerência de Avaliação e Estatística
Coordenar as informações referentes à produção ambulatorial
e hospitalar do Município; levantar dados, quando solicitado, com base nas
informações ambulatoriais e hospitalares do município; gerar e informar
relatórios de produção ambulatorial e hospitalar; revisar e checar as
informações; executar outras atribuições afins.
Divisão de Tratamento Fora do Domicílio
Coordenar, planejar, organizar e dirigir os serviços
encaminhados pelo Tratamento Fora do Domicílio; providenciar o levantamento de
dados e informações indispensáveis ao bom andamento do serviço; planejar os
encaminhamentos dos serviços para Tratamento Fora Domicílio; formular medidas
objetivando a manutenção dos serviços sem prejuízo aos usuários que utilizam o
Tratamento Fora Domicílio; possibilitar condições para o deslocamento e
permanência do usuário e acompanhante que necessite de Tratamento Fora
Domicílio; executar outras tarefas afins.
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e
Remuneração
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Este texto não substitui a publicação oficial.