LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 18 DE ABRIL 2005
Autor: Prefeito
Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei
Complementar nº 8, de 2007)
(Revogado pela Lei Complementar nº 9, de 30 de maio de 2012)
“Altera a Lei Complementar nº 6, de 29 de dezembro de 2004”.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo
enumerados, da Lei Complementar
nº 6, de 29 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 6º
...
II – ...
g) de Assuntos de Desapropriação;
III – Gerência de Patrimônio Imobiliário, subordinada à
Subprocuradoria de Assuntos Urbanísticos, Habitacionais e do Contencioso;
IV – Departamento de Avaliação e Registro, subordinado à
Gerência de Patrimônio Imobiliário;
V – Departamento de Controle e Documentação, subordinado à
Gerência de Patrimônio Imobiliário;
VI – Assistência e Apoio Administrativo.” (NR)
“Art. 17.
Caberá à Assessoria Jurídica de Assuntos de Desapropriação, prestar assistência
técnica e administrativa ao Procurador-Geral, despachar os processos e
expedientes que lhe forem remetidos, bem como coordenar e informar aos
superiores, os trabalhos, políticas operacionais e promover ações de
desapropriação e demais que estejam no âmbito do Patrimônio Imobiliário
Municipal.” (NR)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de abril de
2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.