BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 18 DE ABRIL 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Complementar nº 8, de 2007)

(Revogado pela Lei Complementar nº 9, de 30 de maio de 2012)

 

“Altera a Lei Complementar nº 6, de 29 de dezembro de 2004”.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei Complementar nº 6, de 29 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 6º  ...

 

II – ...

 

g) de Assuntos de Desapropriação;

 

III – Gerência de Patrimônio Imobiliário, subordinada à Subprocuradoria de Assuntos Urbanísticos, Habitacionais e do Contencioso;

 

IV – Departamento de Avaliação e Registro, subordinado à Gerência de Patrimônio Imobiliário;

 

V – Departamento de Controle e Documentação, subordinado à Gerência de Patrimônio Imobiliário;

 

VI – Assistência e Apoio Administrativo.” (NR)

 

Art. 17. Caberá à Assessoria Jurídica de Assuntos de Desapropriação, prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador-Geral, despachar os processos e expedientes que lhe forem remetidos, bem como coordenar e informar aos superiores, os trabalhos, políticas operacionais e promover ações de desapropriação e demais que estejam no âmbito do Patrimônio Imobiliário Municipal.” (NR)

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de abril de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.